Análise econômica dos contratos de consumo
Daniela Barcellos e Antônio Porto
Compra e Venda
Nas relações de consumo
Caso Gerador
Em São Bernardo do Campo, Maria e seu marido
foram à loja Samira e adaquiriram uma cristaleira. O
negócio foi fixado em três parcelas de Cr$ 626.000,00,
sendo a primeira dada no ato da compra e as duas
outras nos meses subseqüentes. O fornecedor se
recusa a entregar a coisa alegando aque houve erro na
epecificação do preço, no orçamento, por parte de seu
empregado.
Problema Contratual:
método de análise
1. Qual é o fato jurídico que dá origem ao vínculo?
2. Sendo contrato: é nominado ou inominado?
3. Sendo nominado: qual é sua definição legal?
4. Análise nos 3 planos do mundo jurídico: existência,
validade, eficácia.
5. É uma relação de consumo?
6. Quais são as regras que incidem?
7. Quais são os princípios que incidem?
8. Qual é a solução do caso proposto?
1. Qual é o fato jurídico que dá origem ao
vínculo jurídico?
•Vínculo jurídico:
Compra e Venda
Contrato ou ato-fato?
2. É contrato típico ou atípico?
Contrato Nominado:
Contrato de Compra e Venda

Contrato Típico:
(Código Civil, arts. 481-532 do CC)

3. Qual é sua definição legal?
Pelo contrato de compra e venda, um dos
contratantes se obriga a transferir o domínio
de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo
preço em dinheiro. (art. 481 do CC)
4.1. Existiu?
1. Consenso (acordo de vontades)
2. Coisa: (art. 483 do CC) atual ou futura.
3. Preço: fixado pelos contratantes ou:
 fixado por terceiro (art. 485 do CC)
 taxa de mercado ou de bolsa (art. 486 do CC)
 índices ou parâmetros (art. 487 do CC)
 tabela oficial (art. 488 do CC)
 preço nas vendas habituais do vendedor. (art. 488
do CC)
 não fica ao arbítrio exclusivo de uma parte (art. 489
do CC)
4.2. É válido?
Alegação de erro quanto ao preço (arts. 138-144 do CC)
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de
vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por
pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a
alguma das qualidades a ele essenciais;
4.3. É eficaz?

Sim
5. É um contrato de consumo?
5.1. Comprador
• Consumidor em sentido próprio (art. 2º.,
caput, do CDC) Pessoa física, adquirente, destinatária
final, vulnerável, não-profissional; dimensão relacional.
5.2. Vendedor
• Fornecedor (art. 3º, caput, do CDC) (pessoa
juridica que exerce atividade de fornecimento com
habitualidade)
Contrato de consumo
OBJETO
1. Dar produto (art. 3º., §1º., do CDC)
Cristaleira destinada a uso familiar
6. Quais são as regras que incidem?




Constituição
Código Civil
Código de Defesa do
Consumidor
Vide: www.abramge.com.br
7. Quais são os princípios que incidem?

CF/88
Direito à proteção do consumidor (art. 6º, XXXII, da
CF/88)

CC/02
boa-fé, relatividade

CDC
vulnerabilidade; transparência, confiança, boa-fé
O que muda com a aplicação do CDC?

A oferta é vinculante
Toda informação ou publicidade, suficientemente
precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor
que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o
contrato que vier a ser celebrado. (Art. 30. do
CDC)
A proposta é vinculante
A proposta de contrato obriga o proponente,
se o contrário não resultar dos termos dela,
da natureza do negócio, ou das
circunstâncias do caso. (Art. 427 do CC)
Responsabilidade por atos de seus
funcionários e prepostos
O fornecedor do produto ou serviço é
solidariamente responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes
autônomos. (Art. 34. do CDC)
Execução específica
As declarações de vontade constantes
de escritos particulares, recibos e précontratos relativos às relações de
consumo vinculam o fornecedor,
ensejando inclusive execução
específica, nos termos do art. 84 e
parágrafos. (Art. 48 do CDC).
Na ação que tenha por objeto o cumprimento
da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz
concederá a tutela específica da obrigação
ou determinará providências que assegurem
o resultado prático equivalente ao do
adimplemento. (Art. 84, caput, do CDC).
Cumprimento forçado
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços
recusar cumprimento à oferta, apresentação ou
publicidade, o consumidor poderá, alternativamente
e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço
equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de
quantia eventualmente antecipada, monetariamente
atualizada, e a perdas e danos.
Decisão
Compra e venda. Erro. Entrega recusada sob alegação
de erro de especificação do preço, no orçamento. Não
pode a teoria do erro escusável favorecer o fornecedor.
Negócio perfeito e acabado. Análise das disposições
do Código Civil e do Código do Consumidor. Exame da
doutrina. Ação para entrega da coisa. Procedência.
Decisão mantida.
(TACivSP. Ap. 562.425-3. Rel. Silvio Venosa. J. em
6/7/1994. RDC 14 /166)
Outras Possibilidades
1. Compra e venda à visa
2. Compra e venda a prazo
3. Compra e venda com mútuo bancário
4. Compra e venda com reserva de domínio
Opções Alternativas


Leasing
Consórcio
Compra e venda de carro importado. Inobservância de
prazo de entrega. Restituição de parcelas pagas.
Enriquecimento ilícito.
(RDC 21/ 189 TARS. Ap Civ. 196.105.431. rel. Ari
Azambuja Ramos. J. em 13/08/1996).
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