E.E. PROFª NAIR PALÁCIO
DE SOUZA
PROJETO
CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
PROFª. KARLA ANDRESSA NUNES
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
DEFINIÇÕES
Produto;
 Serviço;
 Consumidor;
 Fornecedor;
 Serviço Público;
 Relação de Consumo.

CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR (CDC)
É uma lei de ordem
pública com o objetivo de
regular as relações de
consumo, buscando um
reequilíbrio na relação
entre
consumidor
e
fornecedor.
É um órgão público que
representa os interesses e
defende
os
direitos
dos
consumidores.
DIREITOS BÁSICOS DO
CONSUMIDOR (CDC)
Proteção da vida e da saúde;
 Educação para o consumo;
 Liberdade de escolha de produtos
e serviços;
 Informações;

DIREITOS BÁSICOS DO
CONSUMIDOR (CDC)
Proteção contra publicidade
enganosa e abusiva;
 Indenização;
 Acesso á justiça;
 Qualidade dos serviços públicos.

DEVERES DOS
FORNECEDORES
A Oferta e a apresentação de produtos e
serviços deve assegurar informações:



Corretas, claras, e precisas (em português);
Orientação de uso e conservação, de forma
segura;
Preço, prazos de validade, qualidade,
garantia, origem;
DEVERES DOS
FORNECEDORES
Outros deveres:
Entregar nota fiscal (NF) ao
consumidor;
 Mencionar
na NF a descrição
minuciosa da mercadoria vendida;
 Estabelecer em contrato valor da
venda, forma de pagamento, multa
moratória,
juros
e
correção
monetária.

Você sabia que o brinde
deve constar na nota fiscal?
Toda vez que você adquirir
um produto e ganhar um
brinde do fornecedor, essa
descrição deverá constar
na NF, pois caso o brinde
lhe dê algum problema,
você
poderá
solicitar
assistência
técnica
ou
troca.
QUEM RESPONDE PELOS DANOS
CAUSADOS AO CONSUMIDOR?
RESPONDEM PELOS DANOS:
O fabricante, o produtor, o construtor, ou o prestador
de serviços.
E O COMERCIANTE?
Será responsável se:
a) Não conservar adequadamente produtos
perecíveis;
b) O consumidor não conseguir identificar o
fabricante, o produtor ou o construtor.
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS SÓ NÃO
SERÁ RESPONSABILIZADO QUANDO
PROVAR:
I -que, tendo prestado o serviço, o
defeito inexiste;
II -a culpa é exclusiva do consumidor ou
de um terceiro;
III -que não colocou o produto no
mercado.
Prazos para reclamar (art. 26, CDC)
Bens não-duráveis
30 dias
Bens duráveis
90 dias
Vícios
aparentes
PRAZOS PARA O CONSUMIDOR (CDC)
Consumidor
Independentemente de culpa
Bens
duráveis
Vício
substituição do
produto
Fornecedor
Máximo
30 dias
restituição da
quantia paga
abatimento
proporcional do
preço
PRAZO PARA
ARREPENDIMENTO:
O
consumidor
tem
direito de arrepender-se
da compra ou da
contratação feita à
distância no prazo de
7 dias, contados a partir
do
recebimento
do
produto ou assinatura
do contrato.
PRAZO PARA O FORNECEDOR (CDC)
PRAZO PARA ATENDER À RECLAMAÇÃO:

O fornecedor tem prazo máximo de
30 dias para solucionar o problema
apresentado pelo consumidor.
PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS
Condicionar o fornecimento de
produto ou de serviço (venda
casada);
 Limitação de quantidade;
 Envio de mercadoria ou serviço sem
solicitação do consumidor;
 Abusar da franqueza ou ignorância
do consumidor;

COBRANÇA DE DÍVIDAS
PROIBIDO
Expor ao ridículo
Submeter a
constrangimento
ou ameaça
Pagamento de
quantia indevida
Restituição em
dobro
DICAS AO CONSUMIDOR
Nota Fiscal
Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a
prova do lugar e da data em que você comprou o
produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de
provar que o produto foi comprado naquele
estabelecimento comercial.
Produto com defeito
O consumidor tem direito de escolher se quer
trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um
abatimento caso compre algum produto com defeito.
ATENÇÃO CONSUMIDOR!
Toda vez que você pensar nos
verbos COMPRAR ou USAR, deve
se fazer duas perguntas:
1 – Será que eu preciso mesmo
disso?
2 – Onde vou pôr o que sobrar do
que já usei?
Isto é chamado de consumo
responsável, ou seja, só
consumir até os limites das
nossas necessidades básicas.
ONDE BUSCAR SABER
SOBRE SEUS DIREITOS
Informativos na internet, Procon e
através do CDC que deve estar
disponivel em todo o comércio.
Ser consumidor é muito mais que
apenas comprar, tem que opinar
sobre os produtos/serviços e fazer
um consumo consciente.
BUSQUE O QUE É SEU
POR DIREITO.
Download

Projeto defesa do consumidor - prof-nair