REUNIÃO 13ª Subseção de Franca - Gestão 2010 – 2012 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Orientação sobre os projetos Defensoria Digital e @Advocacia Digital Coordenação da Comissão: Presidente: Dr. José Nelson Aureliano Menezes Salerno Membros da Comissão: Dra. Thaís de Oliveira Barbosa Dr. Marcelo Teodoro da Silva Dados da AJ em Franca Total de inscritos na Subseção: 1834 Total de inscritos na AJ 2010: 803 (2009: 598 inscritos) % sobre o total: 44% Homologação: 14/06/2010 Média de atendimento / dia: 180 Média de nomeações / dia: 55 Total de funcionários dedicados à AJ: 03 (três) Investimento anual – Orçado 2010: R$ 133.597,00 Benefícios obtidos por Franca Projeto “Assistência Judiciária nos Bairros” em parceria com a Prefeitura de Franca; Disponibilização do curso ministrado pela ESA em parceria com a DPESP/SP para as áreas de atuação: Infância e Juventude e Júri; Atualização Cadastral “Toda e qualquer alteração cadastral se dará exclusivamente no Portal da Defensoria.” www.defensoria.sp.gov.br 13.1 – É dever do advogado inscrito manter atualizados, no Portal da Defensoria Pública e junto a OAB/SP, todos os seus dados, inclusive os que permitam sua localização, como endereço, telefones e endereço eletrônico. Atualização Cadastral “Obrigatoriedade de e-mail cadastrado na intranet da OAB/SP, sob pena de suspensão das nomeações – Cláusula 3ª, § 4º, inciso I” Exemplo do formato do e-mail: [email protected] 13.3 – A constatação de qualquer irregularidade ou desatualização de dados ensejará o cancelamento ou a suspensão da inscrição, independentemente de eventuais sanções. Desistência de atuação por área “Interrupção das indicações somente será efetivada quando lançada no sistema pela DPE” 15.1 – A desistência de atuação em determinada área implicará na interrupção de indicações SOMENTE A PARTIR do recebimento oficial da comunicação pela DEFENSORIA, mantendo-se o advogado conveniado obrigado a patrocinar as ações para as quais já esteja indicado, até o seu final. Desistência de atuação por área Como deve ser realizado o pedido? Através do Portal da Defensoria Pública, sem necessidade de protocolo na Subseção. - Recusa ou Renúncia da Indicação 16.1 – O advogado não poderá recusar ou renunciar à indicação feita, salvo se presentes os motivos elencados no art. 15 da Lei 1.060/50, ocorrer quebra de confiança ou ausência do estado de carência, ou quando o advogado, fundamentalmente, entender inexistente amparo jurídico a ser deduzido em Juízo. 16.2 – O pedido de cancelamento da inscrição ou de situação superveniente que motive a não permanência do advogado no Convênio não o exime do acompanhamento das ações por ele assumidas, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade. 16.3 – O abandono injustificado de ações assumidas em razão do presente edital não enseja a fixação de honorários e poderá dar azo às medidas cabíveis. Recusa ou Renúncia da Indicação Como deve ser realizado o pedido? Protocolar justificativa na Subseção (não há formulário padrão). - Deverá ser anexado alvará completo. - Ciência do Assistido. - - As substituições se darão somente no momento que chegar a próxima indicação da área, gerando a nomeação da vez e as que foram canceladas; o mesmo procedimento se dará para transferências. Pedidos de Renúncia Início do Ciclo de Indicações Indicações geradas seguindo o rodízio para cada área 02 – indicações simultâneas (01 normal + 01 reposição) Indicações geradas seguindo o rodízio para cada área Prazo de 30 dias Indicação COMPENSAÇÃO Início da lista Novo Início do Ciclo de Indicações Pedido de Renúncia pelo Advogado Término da lista Indicações geradas seguindo o rodízio para cada área Prazos para adoção das medidas cabíveis - 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da indicação ou, se for o caso, a partir da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação. 18.1 – Nas indicações que visem à propositura de ação judicial, caberá ao advogado observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da indicação. 18.2 – A propositura de medidas judiciais urgentes deverá se efetivar de modo a garantir a preservação do direito ameaçado ou a reparação imediata do direito violado. Prazos para adoção das medidas cabíveis 18.3 – Nas hipóteses de necessidade de complementação da documentação, o prazo passará a ser contado da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação. Cláusula Terceira, § 4º - X) Peticionar pelo desarquivamento, extração de cópias de documento ou emissão de certidões, ainda que referentes a outro processo judicial, instruindo o pedido com cópia da indicação e solicitando a concessão do benefício da Lei 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de documentos essenciais à instrução da medida judicial. 18.4 – No âmbito da atuação criminal e de apuração de ato infracional, em se tratando de réu preso ou representado internado, obriga-se o advogado a adotar todas as medidas cabíveis que busquem a obtenção da liberdade do acusado ou do adolescente a partir da ciência da indicação, independentemente de intimação judicial, inclusive com a impetração de habeas corpus se necessário. E-mail cadastrado na OAB/SP deve ser consultado diariamente. - Plantões - Triagem O PLANTÃO É OBRIGATÓRIO. Cláusula Terceira, § Segundo: é obrigatória a participação dos advogados conveniados nos serviços de triagem. OAB é obrigada a remeter à Defensoria relatório de faltas e atrasos de plantonistas. A primeira ausência injustificada do advogado implicará na sanção de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A terceira ausência injustificada NO MESMO ANO implicará no descredenciamento do advogado no Convênio. - JUSTIFICATIVA DE FALTA NO PLANTÃO DEVERÁ SER FORMALIZADA. Plantões - Triagem ERROS COMUNS DOS PLANTONISTAS: - assinalação de ações inexistentes; - orientação errônea sobre documentos indispensáveis ao pleito. Plantões - Fórum NOVO SISTEMA ADOTADO PELA OAB/SP PROVOCARÁ O REINÍCIO DA LISTA DOS PLANTÕES NO DIA 01/09/2010. IMPORTANTE: A OAB FRANCA já formalizou sua discordância com o novo procedimento, solicitando providências para que os inscritos não sejam prejudicados (Of. 1089, de 23/08/10.) Cópia do ofício e do Comunicado da OAB/SP está disponível para consulta dos interessados no balcão de atendimento da Assistência. Cancelamentos e Transferências de Plantões Fórum Sistema idêntico ao processo de Substituição. O sistema realizará a compensação somente quando ocorrer uma nova nomeação ao advogado, ou seja, após o término da lista. OBSERVAÇÃO: Caso a lista não “rode” durante o período de vigência do Convênio o advogado PERDERÁ o plantão. Indicações Áreas Jecível e Jecrim - As áreas Jecível e Jecrim são exclusivas para o sistema de plantões; - Desde o dia 16/08/2010 essas áreas foram excluídas para indicações, ficando disponíveis somente para plantões. ÁREA CÍVEL • Passará a atender o JECÍVEL ÁREA CRIMINAL • Passará a atender o JECRIM OBSERVAÇÃO: Não serão admitidas recusas de indicação com a justificativa de que o Advogado não está inscrito nos juizados. CADIN A OAB/SP obteve liminar contra a retenção de honorários de advogados que têm dívidas com o Fisco Estadual. A medida beneficiou 45.587 inscritos. Atrasos nos pagamentos de julho e agosto Causas: Migração das contas correntes da Nossa Caixa para o Banco do Brasil; - Pendências no CADIN; - Dados cadastrais desatualizados (CPF, PIS, Titularidade e C/C); - Cancelamento de Inscrição O pedido deverá ser realizado através do Portal da Defensoria, com posterior protocolo na Subseção. Solicitação de Férias - O pedido deverá ser realizado através do Portal da Defensoria. - Período: 30 (trinta dias) – Não é permitido “fracionar”. - Liberado uma única vez durante a vigência do Convênio. - Atualização ocorre em 04 (quatro) dias úteis, as indicações geradas nesse período deverão ser atendidas. * A contagem do prazo nos autos permanece sem alteração. Necessário, se for o caso, que o Advogado peticione em cada processo sobre sua ausência. Substabelecimento É vedado o substabelecimento (Cláusula Quarta, § 11). - Protocolizar nos autos com antecedência a justificativa de ausência e a indicação de outro profissional para atuar somente naquele ato. Caso deferido pelo Magistrado o colega poderá substituí-lo. Em caso negativo solicitar redesignação de audiência. Esclarecimentos finais Solicitação de Extrato e Informações de Pagamento - Deverá ser realizado através do e-mail: [email protected] Conferência de Certidões de Honorários - Sugestão de que seja feita no balcão do Cartório, evitando-se devoluções. Esclarecimentos finais Documentar o atendimento: Segundo o Edital do Convênio o advogado deve documentar sempre que possível os atendimentos efetuados, bem como orientações dadas ao assistido, colhendo-se respectiva assinatura e fornecendo comprovante de recebimento de documentos ao assistidos. 19.1 – j) Registrar e atualizar o atendimento e a movimentação processual no Portal da Defensoria, através dos meio disponibilizados. Objetivo: quando a alteração entrar em vigor todo atendimento deverá ser lançado no Portal, pois os pagamentos serão efetuados de acordo com esses lançamentos. - Pesquisas de Satisfação Preenchimento das pesquisas de satisfação do cliente - Meio com maior eficácia para a obtenção de benefícios para a Classe.