REUNIÃO 13ª Subseção de Franca - Gestão 2010 – 2012
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Orientação sobre os projetos Defensoria Digital e
@Advocacia Digital
Coordenação da Comissão:
Presidente: Dr. José Nelson Aureliano Menezes Salerno
Membros da Comissão:
Dra. Thaís de Oliveira Barbosa
Dr. Marcelo Teodoro da Silva
Dados da AJ em Franca
Total de inscritos na Subseção: 1834
Total de inscritos na AJ 2010: 803 (2009: 598 inscritos)
% sobre o total: 44%
Homologação: 14/06/2010
Média de atendimento / dia: 180
Média de nomeações / dia: 55
Total de funcionários dedicados à AJ: 03 (três)
Investimento anual – Orçado 2010: R$ 133.597,00
Benefícios obtidos por Franca
Projeto “Assistência Judiciária nos
Bairros” em parceria com a Prefeitura de
Franca;
 Disponibilização do curso ministrado pela
ESA em parceria com a DPESP/SP para as
áreas de atuação: Infância e Juventude e
Júri;

Atualização Cadastral
“Toda e qualquer alteração cadastral se dará
exclusivamente no Portal da Defensoria.”
www.defensoria.sp.gov.br
13.1 –
É dever do advogado inscrito manter atualizados, no Portal
da Defensoria Pública e junto a OAB/SP, todos os seus dados,
inclusive os que permitam sua localização, como endereço,
telefones e endereço eletrônico.
Atualização Cadastral
“Obrigatoriedade de e-mail cadastrado na
intranet da OAB/SP, sob pena de suspensão
das nomeações – Cláusula 3ª, § 4º, inciso I”
Exemplo do formato do e-mail:
[email protected]
13.3 –
A constatação de qualquer irregularidade ou desatualização
de dados ensejará o cancelamento ou a suspensão da inscrição,
independentemente de eventuais sanções.
Desistência de atuação por área
“Interrupção das indicações somente será
efetivada quando lançada no sistema pela
DPE”
15.1 –
A desistência de atuação em determinada área
implicará na interrupção de indicações SOMENTE A PARTIR
do recebimento oficial da comunicação pela DEFENSORIA,
mantendo-se o advogado conveniado obrigado a patrocinar
as ações para as quais já esteja indicado, até o seu final.
Desistência de atuação por área
Como deve ser realizado o pedido?
Através do Portal da Defensoria Pública, sem
necessidade de protocolo na Subseção.
-
Recusa ou Renúncia da Indicação
16.1 –
O advogado não poderá recusar ou renunciar à indicação
feita, salvo se presentes os motivos elencados no art. 15 da Lei
1.060/50, ocorrer quebra de confiança ou ausência do estado de
carência, ou quando o advogado, fundamentalmente, entender
inexistente amparo jurídico a ser deduzido em Juízo.
16.2 – O pedido de cancelamento da inscrição ou de situação
superveniente que motive a não permanência do advogado no
Convênio não o exime do acompanhamento das ações por ele
assumidas, salvo na hipótese de impedimento ou
incompatibilidade.
16.3 – O abandono injustificado de ações assumidas em razão do
presente edital não enseja a fixação de honorários e poderá dar
azo às medidas cabíveis.
Recusa ou Renúncia da Indicação
Como deve ser realizado o pedido?
Protocolar justificativa na Subseção (não há formulário
padrão).
- Deverá ser anexado alvará completo.
- Ciência do Assistido.
-
-
As substituições se darão somente no momento
que chegar a próxima indicação da área, gerando
a nomeação da vez e as que foram canceladas; o
mesmo procedimento se dará para transferências.
Pedidos de Renúncia
Início do Ciclo de Indicações
Indicações
geradas
seguindo o
rodízio para
cada área
02 – indicações
simultâneas
(01 normal + 01
reposição)
Indicações
geradas
seguindo o
rodízio para
cada área
Prazo de 30 dias
Indicação
COMPENSAÇÃO
Início da lista
Novo Início do
Ciclo de Indicações
Pedido de Renúncia
pelo Advogado
Término da lista
Indicações
geradas
seguindo o
rodízio para
cada área
Prazos para adoção das medidas
cabíveis
-
30 (trinta) dias
contados a partir do recebimento da
indicação ou, se for o caso, a partir da obtenção dos documentos
essenciais à propositura da ação.
18.1 – Nas indicações que visem à propositura de ação judicial,
caberá ao advogado observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do recebimento da indicação.
18.2 – A propositura de medidas judiciais urgentes deverá se efetivar
de modo a garantir a preservação do direito ameaçado ou a
reparação imediata do direito violado.
Prazos para adoção das medidas
cabíveis
18.3 – Nas hipóteses de necessidade de complementação da documentação, o
prazo passará a ser contado da obtenção dos documentos essenciais à
propositura da ação.
Cláusula Terceira, § 4º - X) Peticionar pelo desarquivamento, extração de
cópias de documento ou emissão de certidões, ainda que referentes a outro
processo judicial, instruindo o pedido com cópia da indicação e solicitando a
concessão do benefício da Lei 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de
documentos essenciais à instrução da medida judicial.
18.4 – No âmbito da atuação criminal e de apuração de ato infracional, em se
tratando de réu preso ou representado internado, obriga-se o advogado a
adotar todas as medidas cabíveis que busquem a obtenção da liberdade do
acusado ou do adolescente a partir da ciência da indicação, independentemente
de intimação judicial, inclusive com a impetração de habeas corpus se
necessário.
E-mail cadastrado na OAB/SP deve ser consultado
diariamente.
-
Plantões - Triagem
O PLANTÃO É OBRIGATÓRIO.
Cláusula Terceira, § Segundo: é obrigatória a participação dos
advogados conveniados nos serviços de triagem.
OAB é obrigada a remeter à Defensoria relatório de faltas e
atrasos de plantonistas.
A primeira ausência injustificada do advogado implicará na sanção
de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A terceira
ausência injustificada NO MESMO ANO implicará no
descredenciamento do advogado no Convênio.
- JUSTIFICATIVA DE FALTA NO PLANTÃO DEVERÁ SER
FORMALIZADA.
Plantões - Triagem
ERROS COMUNS DOS PLANTONISTAS:
- assinalação de ações inexistentes;
- orientação errônea sobre documentos indispensáveis
ao pleito.
Plantões - Fórum
NOVO SISTEMA ADOTADO PELA OAB/SP
PROVOCARÁ O REINÍCIO DA LISTA DOS
PLANTÕES NO DIA 01/09/2010.
IMPORTANTE: A OAB FRANCA já
formalizou sua discordância com o novo
procedimento, solicitando providências para que
os inscritos não sejam prejudicados (Of. 1089, de
23/08/10.)
Cópia do ofício e do Comunicado da OAB/SP está disponível
para consulta dos interessados no balcão de atendimento da
Assistência.
Cancelamentos e Transferências de
Plantões Fórum
Sistema idêntico ao processo de Substituição. O sistema
realizará a compensação somente quando ocorrer uma nova
nomeação ao advogado, ou seja, após o término da lista.
OBSERVAÇÃO:
Caso a lista não “rode” durante o período de
vigência do Convênio o advogado PERDERÁ o
plantão.
Indicações Áreas Jecível e Jecrim
- As áreas Jecível e Jecrim são exclusivas para o sistema de
plantões;
- Desde o dia 16/08/2010 essas áreas foram excluídas para
indicações, ficando disponíveis somente para plantões.
ÁREA CÍVEL
• Passará a atender o JECÍVEL
ÁREA CRIMINAL • Passará a atender o JECRIM
OBSERVAÇÃO:
Não serão admitidas recusas de indicação com a
justificativa de que o Advogado não está inscrito nos
juizados.
CADIN
A OAB/SP obteve liminar contra a retenção de honorários
de advogados que têm dívidas com o Fisco Estadual. A
medida beneficiou 45.587 inscritos.
Atrasos nos pagamentos de julho e
agosto
Causas:
Migração das contas correntes da Nossa Caixa para o Banco
do Brasil;
- Pendências no CADIN;
- Dados cadastrais desatualizados (CPF, PIS, Titularidade e
C/C);
-
Cancelamento de Inscrição
O pedido deverá ser realizado através do Portal da Defensoria,
com posterior protocolo na Subseção.
Solicitação de Férias
- O pedido deverá ser realizado através do Portal da
Defensoria.
- Período: 30 (trinta dias) – Não é permitido “fracionar”.
- Liberado uma única vez durante a vigência do Convênio.
- Atualização ocorre em 04 (quatro) dias úteis, as indicações
geradas nesse período deverão ser atendidas.
* A contagem do prazo nos autos permanece sem alteração.
Necessário, se for o caso, que o Advogado peticione em cada
processo sobre sua ausência.
Substabelecimento
É vedado o substabelecimento (Cláusula Quarta, § 11).
- Protocolizar nos autos com antecedência a justificativa de
ausência e a indicação de outro profissional para atuar
somente naquele ato. Caso deferido pelo Magistrado o
colega poderá substituí-lo. Em caso negativo solicitar
redesignação de audiência.
Esclarecimentos finais
Solicitação de Extrato e Informações de Pagamento
- Deverá ser realizado através do e-mail:
[email protected]
Conferência de Certidões de Honorários
- Sugestão de que seja feita no balcão do Cartório, evitando-se
devoluções.
Esclarecimentos finais
Documentar o atendimento:
Segundo o Edital do Convênio o advogado deve documentar
sempre que possível os atendimentos efetuados, bem como
orientações dadas ao assistido, colhendo-se respectiva assinatura e
fornecendo comprovante de recebimento de documentos ao
assistidos.
19.1 – j) Registrar e atualizar o atendimento e a movimentação
processual no Portal da Defensoria, através dos meio
disponibilizados.
Objetivo: quando a alteração entrar em vigor todo atendimento
deverá ser lançado no Portal, pois os pagamentos serão efetuados
de acordo com esses lançamentos.
-
Pesquisas de Satisfação
Preenchimento das pesquisas de
satisfação do cliente
- Meio com maior eficácia para a obtenção
de benefícios para a Classe.
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