Câmara dos Deputados Audiência Pública Regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural Brasília - DF 16 de novembro de 2004 JANDIR AMORIM NASCIMENTO Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição Legislação de Regência - Lei no 9.074, de 1995 - Art. 23 O poder concedente diligenciará no sentido de enquadrar as cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de energia elétrica. - Inciso XI, do art. 3o - Lei no 9.427, de 1996 - Nova redação Lei no 10.848/2004 (Competência da ANEEL) Estabelecer tarifas para o suprimento de energia elétrica às Cooperativas de Eletrificação Rural enquadradas como permissionárias e tarifas de fornecimento às Cooperativas autorizadas. Legislação de Regência - Artigo 52 - Decreto no 4.541, de 2002 Art. 52. As tarifas de energia elétrica aplicáveis aos contratos de venda para os agentes de que trata o art. 50 poderão ser estabelecidas na forma monômia ou binômia e serão determinadas, até a data contratual dos respectivos reajustes ou revisões tarifárias das concessionárias de distribuição vendedora, com base no custo da energia disponível para venda, acrescido do custo de comercialização e, onde couber, de encargos setoriais e tributos. § 1o A ANEEL poderá definir desconto sobre as tarifas que trata o “caput”, aplicáveis às permissionárias e autorizadas citadas no art. 50, quando necessário para garantir a mesma condição econômica dos contratos de suprimento atuais. § 2o O desconto mencionado no § 1o será fixado de forma decrescente, a cada ano e para cada permissionária, de modo a estimular o incentivo à eficiência. Audiência Pública no 040/2004 1 - Objetivo: Estabelecer os critérios , procedimentos e condições gerais referentes aos aspectos técnicos, operacionais, econômicos, comerciais e tarifários aplicáveis às cooperativas de eletrificação rural, enquadradas como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e autorizadas e dá outras providências. Audiência Pública no 040/2004 2 - Das Permissionárias: I. Contrato de Permissão; II. Instalações; III. Compra de Energia Elétrica - Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão pelas Permissionárias; IV. Tarifa: - Critério para fixação das tarifas de compra e de uso do sistema de distribuição/transmissão; - Critérios para fixação das tarifas de fornecimento aos consumidores finais da permissionária; - Tarifa de uso da rede de distribuição da Permissionária; - Serviços cobráveis; - Procedimentos de Reajuste Anual e Revisão Periódica; - Mecanismos Compensatórios. V. Contabilidade; VI. Dos Prazos e dos Procedimentos para Adequação do Serviço à Legislação; VII. Da Fiscalização e Penalidades. Enquadramento: Como Permissionária - Distribui e comercializa energia elétrica a público indistinto, em área determinada, estabelecida pela ANEEL com fundamento em: - Acordos celebrados entre Cooperativas e Concessionárias; - Deliberações após Diligências. - Caracterizado o disposto no art. 23 da Lei no 9.074/1995, a ANEEL decide: - Pelo enquadramento da cooperativa como Permissionária ou Autorizada. - PERMISSIONÁRIA: Passam a atuar em ambiente regulado e celebrando contrato de permissão. - AUTORIZADA: Permanecem como unidade consumidora de Classe Rural Subclasse - Cooperativa de Eletrificação Rural. Do Contrato de Permissão - Prestação do serviço adequado - cumprimento das normas e diretrizes do serviço público de energia elétrica: Universalização, Condições Gerais de Fornecimento, Conselho de Consumidores, Qualidade do Serviço, etc. - Garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; - Garantir o livre acesso às suas redes elétricas; - Manter contratos de compra e venda de energia elétrica, para atendimento de todo o seu mercado; - Celebrar contrato de uso e de conexão aos sistemas de Transmissão e/ou Distribuição; - Manter registro contábil conforme Plano de Contas; - Tarifas de Compra e Venda fixadas pela ANEEL; - Mecanismos de atualização: Reajuste e Revisão. Do Contrato de Permissão - Prazos de transição para adequação da estrutura e procedimentos ao ambiente regulado: 1. Qualidade dos Serviços; 2. Comercial; 3. Plano de Contas do Serviço de Energia Elétrica. Enquadramento: Como Autorizada - Não preencher os requisitos da permissão e deter a propriedade e operar instalações de energia elétrica, de uso privativo dos associados; - Atender cargas predominantemente rurais; - Vedado atendimento às Áreas Urbanas; - Classificada como consumidor rural, subclasse cooperativa de eletrificação rural; - Tarifas de fornecimento homologadas pela ANEEL, com descontos tarifários definidos na legislação. Ações em Curso Situação dos Processos de Enquadramento Resoluções editadas Permissionária Autorizada Indeferido Total - 2 - 2 Concluídos em condições de regularização 25 18 - 43 Pendentes de Acordo ou Deliberação da ANEEL, para definição da área de atuação 27 16 - 43 Aguardando diligenciamento em campo (documentos, instalações, áreas e outros) 4 33 - 37 Indeferidos - arquivados pelo não atendimento aos prérequisitos - - 5 5 56 69 5 130 Total Ações em Curso - por Estado Acordo de Documentação Apta à Área em Anexo I de Regularizada Pleito Regularização Região Estado Negociação Pendente Indeferido Coop. Perm. Aut. Perm. Aut. Perm. Aut. Perm. Aut. Rondônia 1 1 N Pará 1 1 Piauí 1 1 Maranhão 1 1 Ceará 12 12 NE Rio Grande do Norte 8 4 4 Pernambuco 11 11 0 Paraíba 7 7 Sergipe 1 1 Minas Gerais 4 1 3 SE Rio de Janeiro 5 5 São Paulo 17 1 11 3 2 Paraná 7 2 5 S Santa Catarina 21 18 3 Rio Grande do Sul 15 1 11 1 2 Mato Grosso 1 1 CO Mato Grosso do Sul 4 2 2 13 Goiás 12 1 Total 130 2 25 18 27 16 4 33 5 No Agenda e cronograma Regularização de Cooperativas - Elaboração pela ANEEL de proposta de regulamentação visando a regularização das cooperativas; - Reunião com a INFRACOOP e FRENCOOP para a apresentação das premissas da proposta; - Apresentação às partes envolvidas (Cooperativas e ABRADEE) da proposta de resolução; - Recebimento de sugestões prévias à audiência pública; - Apreciação e aprovação pela Diretoria da proposta de resolução; - Audiência pública; - Publicação de resolução; - Emissão de resolução de delimitação de áreas (permissionárias); - Apresentação pelas cooperativas das informações para a definição das tarifas de compra e venda - treinamento das cooperativas para operar o sistema informatizado de informações; - Celebração dos contratos de permissão; - Primeira revisão tarifária em até 4 anos da celebração do contrato de adesão. Fluxo do Processo de Regularização Resolução de Regulamentação (com contribuições da Audiência Pública) Resolução de Delimitação de Áreas Resolução de Enquadramento de Até 45 dias Envio das Informações Permissionárias da Permissionária Assinatura dos Contratos de Compra de Energia, Uso da Distribuição e Conexão Publicação das Tarifas Iniciais Até 30 dias Assinatura do Contrato de Permissão Dificuldades - Contingenciamento orçamentário e financeiro; - Quadro de pessoal em formação; - Quadro de Procuradores Federais - insuficiente; - Vinculados a AGU - Novo modelo de comercialização. http://www.aneel.gov.br Ouvidoria - 0800 727 2010