Câmara dos Deputados
Audiência Pública
Regularização das
Cooperativas de Eletrificação Rural
Brasília - DF
16 de novembro de 2004
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
Superintendente de Concessões e
Autorizações de Transmissão e Distribuição
Legislação de Regência
- Lei no 9.074, de 1995 - Art. 23
O poder concedente diligenciará no sentido de enquadrar
as cooperativas de eletrificação rural como
permissionárias de serviço público de energia elétrica.
- Inciso XI, do art. 3o - Lei no 9.427, de 1996 - Nova redação Lei no
10.848/2004 (Competência da ANEEL)
Estabelecer tarifas para o suprimento de energia elétrica
às Cooperativas de Eletrificação Rural enquadradas como
permissionárias e tarifas de fornecimento às Cooperativas
autorizadas.
Legislação de Regência
- Artigo 52 - Decreto no 4.541, de 2002
Art. 52. As tarifas de energia elétrica aplicáveis aos contratos de venda para os
agentes de que trata o art. 50 poderão ser estabelecidas na forma monômia ou
binômia e serão determinadas, até a data contratual dos respectivos reajustes ou
revisões tarifárias das concessionárias de distribuição vendedora, com base no
custo da energia disponível para venda, acrescido do custo de comercialização e,
onde couber, de encargos setoriais e tributos.
§ 1o A ANEEL poderá definir desconto sobre as tarifas que trata o “caput”,
aplicáveis às permissionárias e autorizadas citadas no art. 50, quando necessário
para garantir a mesma condição econômica dos contratos de suprimento atuais.
§ 2o O desconto mencionado no § 1o será fixado de forma decrescente, a cada
ano e para cada permissionária, de modo a estimular o incentivo à eficiência.
Audiência Pública no 040/2004
1 - Objetivo:
Estabelecer os critérios , procedimentos e condições
gerais referentes aos aspectos técnicos, operacionais,
econômicos, comerciais e tarifários aplicáveis às
cooperativas de eletrificação rural, enquadradas como
permissionárias de serviço público de distribuição de
energia elétrica e autorizadas e dá outras providências.
Audiência Pública no 040/2004
2 - Das Permissionárias:
I. Contrato de Permissão;
II. Instalações;
III. Compra de Energia Elétrica - Uso dos Sistemas de Distribuição e
Transmissão pelas Permissionárias;
IV. Tarifa:
- Critério para fixação das tarifas de compra e de uso do sistema
de distribuição/transmissão;
- Critérios para fixação das tarifas de fornecimento aos
consumidores finais da permissionária;
- Tarifa de uso da rede de distribuição da Permissionária;
- Serviços cobráveis;
- Procedimentos de Reajuste Anual e Revisão Periódica;
- Mecanismos Compensatórios.
V. Contabilidade;
VI. Dos Prazos e dos Procedimentos para Adequação do Serviço à Legislação;
VII. Da Fiscalização e Penalidades.
Enquadramento: Como Permissionária
- Distribui e comercializa energia elétrica a público indistinto, em área
determinada, estabelecida pela ANEEL com fundamento em:
- Acordos celebrados entre Cooperativas e Concessionárias;
- Deliberações após Diligências.
- Caracterizado o disposto no art. 23 da Lei no 9.074/1995, a ANEEL decide:
- Pelo enquadramento da cooperativa como Permissionária ou
Autorizada.
- PERMISSIONÁRIA: Passam a atuar em ambiente regulado e celebrando
contrato de permissão.
- AUTORIZADA: Permanecem como unidade consumidora de Classe Rural Subclasse - Cooperativa de Eletrificação Rural.
Do Contrato de Permissão
- Prestação do serviço adequado - cumprimento das normas e diretrizes do
serviço público de energia elétrica: Universalização, Condições Gerais de
Fornecimento, Conselho de Consumidores, Qualidade do Serviço, etc.
- Garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
- Garantir o livre acesso às suas redes elétricas;
- Manter contratos de compra e venda de energia elétrica, para atendimento de
todo o seu mercado;
- Celebrar contrato de uso e de conexão aos sistemas de Transmissão e/ou
Distribuição;
- Manter registro contábil conforme Plano de Contas;
- Tarifas de Compra e Venda fixadas pela ANEEL;
- Mecanismos de atualização: Reajuste e Revisão.
Do Contrato de Permissão
- Prazos de transição para adequação da estrutura e
procedimentos ao ambiente regulado:
1. Qualidade dos Serviços;
2. Comercial;
3. Plano de Contas do Serviço de Energia
Elétrica.
Enquadramento: Como Autorizada
- Não preencher os requisitos da permissão e deter a propriedade e
operar instalações de energia elétrica, de uso privativo dos
associados;
- Atender cargas predominantemente rurais;
- Vedado atendimento às Áreas Urbanas;
- Classificada como consumidor rural, subclasse cooperativa de
eletrificação rural;
- Tarifas de fornecimento homologadas pela ANEEL, com descontos
tarifários definidos na legislação.
Ações em Curso
Situação dos Processos de
Enquadramento
Resoluções editadas
Permissionária Autorizada Indeferido
Total
-
2
-
2
Concluídos em condições de
regularização
25
18
-
43
Pendentes de Acordo ou
Deliberação da ANEEL, para
definição da área de atuação
27
16
-
43
Aguardando diligenciamento em
campo (documentos,
instalações, áreas e outros)
4
33
-
37
Indeferidos - arquivados pelo
não atendimento aos prérequisitos
-
-
5
5
56
69
5
130
Total
Ações em Curso - por Estado
Acordo de Documentação
Apta à
Área em
Anexo I
de Regularizada
Pleito
Regularização
Região
Estado
Negociação Pendente Indeferido
Coop.
Perm. Aut. Perm. Aut. Perm. Aut. Perm. Aut.
Rondônia
1
1
N
Pará
1
1
Piauí
1
1
Maranhão
1
1
Ceará
12
12
NE Rio Grande do Norte 8
4
4
Pernambuco
11
11
0
Paraíba
7
7
Sergipe
1
1
Minas Gerais
4
1
3
SE Rio de Janeiro
5
5
São Paulo
17
1
11
3
2
Paraná
7
2
5
S Santa Catarina
21
18
3
Rio Grande do Sul
15
1
11
1
2
Mato Grosso
1
1
CO Mato Grosso do Sul
4
2
2
13
Goiás
12
1
Total
130
2
25
18
27 16
4
33
5
No
Agenda e cronograma Regularização de Cooperativas
- Elaboração pela ANEEL de proposta de regulamentação visando a
regularização das cooperativas;
- Reunião com a INFRACOOP e FRENCOOP para a apresentação das
premissas da proposta;
- Apresentação às partes envolvidas (Cooperativas e ABRADEE) da proposta
de resolução;
- Recebimento de sugestões prévias à audiência pública;
- Apreciação e aprovação pela Diretoria da proposta de resolução;
- Audiência pública;
- Publicação de resolução;
- Emissão de resolução de delimitação de áreas (permissionárias);
- Apresentação pelas cooperativas das informações para a definição das
tarifas de compra e venda - treinamento das cooperativas para operar o
sistema informatizado de informações;
- Celebração dos contratos de permissão;
- Primeira revisão tarifária em até 4 anos da celebração do contrato de adesão.
Fluxo do Processo de Regularização
Resolução de Regulamentação
(com contribuições da
Audiência Pública)
Resolução de
Delimitação de Áreas
Resolução de Enquadramento de Até 45 dias Envio das Informações
Permissionárias
da Permissionária
Assinatura dos Contratos de
Compra de Energia,
Uso da Distribuição e Conexão
Publicação das
Tarifas Iniciais
Até 30 dias
Assinatura do
Contrato de Permissão
Dificuldades
- Contingenciamento orçamentário e financeiro;
- Quadro de pessoal em formação;
- Quadro de Procuradores Federais - insuficiente;
- Vinculados a AGU
- Novo modelo de comercialização.
http://www.aneel.gov.br
Ouvidoria - 0800 727 2010
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Dr. Jandir Amorim Nascimento