AP 062/2015 - 2º CICLO DE REVISÃO
TARIFÁRIA DAS COOPERATIVAS
PERMISSIONÁRIAS
GRUPOS DE SIMILARIDADES DAS
TARIFAS TETOS
Porto Alegre – 12/11/15
1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA – SRE
III.3. METODOLOGIA PARA DEFINIÇÃO DO TETO DE TARIFAS
88. O objetivo do teto é identificar um patamar regulatório
máximo o qual as tarifas homologadas não devem exceder.
102. Foram definidos três grupos de similaridade. Os critérios de
separação foram os seguintes:
i. Grupo 1: Permissionárias com maior escala;
ii. Grupo 2: Permissionárias com menor escala e menor
dispersão;
iii. Grupo 3: Permissionárias com menor escala e maior
dispersão.
SUPERINTENDÊNCIA
DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
– SREDE
III.3. METODOLOGIA
PARA DEFINIÇÃO
DO TETO
TARIFAS
O que aconteceria utilizando dados homologados pela
ANEEL na 1a Revisão Tarifária Ordinária e a NT 220?
Supondo que no 1º CRTP-P, na data-base da revisão:
- tivesse sido retirado 100% do desconto na TE;
- No Rec.Req.Cooperativa = R.Req.1aRTO + 100% Desc. TE
Descrição – fonte ANEEL
1,30
1,45
1,70
Total
9 (24%)
17 (45%)
12 (31%)
38 (100%)
1a RTO – Ultrapassam o
Limite
6
7
6
19 (50%)
1a RTO – Não Ultrapassam o
Limite
1
4
3
8 (21%)
2
6
3
11 (29%)
Quantidade de Cooperativas
1a RTO – Informações
Incompletas
4
O que aconteceria utilizando dados homologados pela
ANEEL no reajuste de 2015 e a NT 220?
Supondo que na data-base do reajuste de 2015:
- tivesse sido retirado 100% do desconto na TE;
- No Rec.Req.Cooperativa = R.Req.Reajuste + 100% Desc. TE
Descrição – fonte ANEEL
1,30
1,45
1,70
Total
9 (24%)
17 (45%)
12 (31%)
38 (100%)
Reajuste 2015 – Ultrapassam o
Limite
4
6
3
13 (34%)
Reajuste 2015 – Não Ultrapassam o Limite
5
10
9
24 (63%)
0
1
0
1 (3%)
Quantidade de Cooperativas
Reajuste 2015– Informações
Incompletas
5
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA – SRE
Grupos de Similaridades das Tarifas Tetos
Comentários:
- a metodologia proposta pela ANEEL foi baseada em dados de
2014;
- na data de emissão da Nota Técnica no 220/2015SRM/SGT/ANEEL, de 14/10/2015 para todas as 38
cooperativas permissionárias a ANEEL já tinha realizado o
reajuste de 2015, e portanto poderia ter utilizado estas
informações;
- houve aumento nos encargos setoriais em 2015 em torno
de 135%, principalmente em virtude do pagamento de
CDE, e este aumento por exemplo não foi capturado pela
metodologia que utilizou dados de 2014;
- não tem sentido o estabelecimento de tarifas teto se as
permissionárias estiverem prestando serviços eficientes sem
distinção para os cooperados e não cooperados.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA – SRE
Grupos de Similaridades das Tarifas Tetos
Comentários:
- nas situações em sejam aplicados os tetos estabelecidos pela
ANEEL, em que os cooperados pagarão mais do que os não
cooperados poderá haver diferenciação de atendimentos entre
cooperados e não cooperados?
- os cooperados são os principais fiscais dos custos praticados
pelas cooperativas, e se considerarem que são ineficientes
trocam a Diretoria da Cooperativa.
- os tetos são limitadores de expansão e inibidor do
desenvolvimento regional nas áreas das cooperativas.
- Sugestão: manutenção somente de um limite de referência
para definição dos valores a serem recebidos da CDE. Este
liimite deve ser estabelecido individualmente com base na
situação atual de cada cooperativa permissionária.
Obrigado
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Grupo 1