AP 062/2015 - 2º CICLO DE REVISÃO TARIFÁRIA DAS COOPERATIVAS PERMISSIONÁRIAS GRUPOS DE SIMILARIDADES DAS TARIFAS TETOS Porto Alegre – 12/11/15 1 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA – SRE III.3. METODOLOGIA PARA DEFINIÇÃO DO TETO DE TARIFAS 88. O objetivo do teto é identificar um patamar regulatório máximo o qual as tarifas homologadas não devem exceder. 102. Foram definidos três grupos de similaridade. Os critérios de separação foram os seguintes: i. Grupo 1: Permissionárias com maior escala; ii. Grupo 2: Permissionárias com menor escala e menor dispersão; iii. Grupo 3: Permissionárias com menor escala e maior dispersão. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA – SREDE III.3. METODOLOGIA PARA DEFINIÇÃO DO TETO TARIFAS O que aconteceria utilizando dados homologados pela ANEEL na 1a Revisão Tarifária Ordinária e a NT 220? Supondo que no 1º CRTP-P, na data-base da revisão: - tivesse sido retirado 100% do desconto na TE; - No Rec.Req.Cooperativa = R.Req.1aRTO + 100% Desc. TE Descrição – fonte ANEEL 1,30 1,45 1,70 Total 9 (24%) 17 (45%) 12 (31%) 38 (100%) 1a RTO – Ultrapassam o Limite 6 7 6 19 (50%) 1a RTO – Não Ultrapassam o Limite 1 4 3 8 (21%) 2 6 3 11 (29%) Quantidade de Cooperativas 1a RTO – Informações Incompletas 4 O que aconteceria utilizando dados homologados pela ANEEL no reajuste de 2015 e a NT 220? Supondo que na data-base do reajuste de 2015: - tivesse sido retirado 100% do desconto na TE; - No Rec.Req.Cooperativa = R.Req.Reajuste + 100% Desc. TE Descrição – fonte ANEEL 1,30 1,45 1,70 Total 9 (24%) 17 (45%) 12 (31%) 38 (100%) Reajuste 2015 – Ultrapassam o Limite 4 6 3 13 (34%) Reajuste 2015 – Não Ultrapassam o Limite 5 10 9 24 (63%) 0 1 0 1 (3%) Quantidade de Cooperativas Reajuste 2015– Informações Incompletas 5 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA – SRE Grupos de Similaridades das Tarifas Tetos Comentários: - a metodologia proposta pela ANEEL foi baseada em dados de 2014; - na data de emissão da Nota Técnica no 220/2015SRM/SGT/ANEEL, de 14/10/2015 para todas as 38 cooperativas permissionárias a ANEEL já tinha realizado o reajuste de 2015, e portanto poderia ter utilizado estas informações; - houve aumento nos encargos setoriais em 2015 em torno de 135%, principalmente em virtude do pagamento de CDE, e este aumento por exemplo não foi capturado pela metodologia que utilizou dados de 2014; - não tem sentido o estabelecimento de tarifas teto se as permissionárias estiverem prestando serviços eficientes sem distinção para os cooperados e não cooperados. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA – SRE Grupos de Similaridades das Tarifas Tetos Comentários: - nas situações em sejam aplicados os tetos estabelecidos pela ANEEL, em que os cooperados pagarão mais do que os não cooperados poderá haver diferenciação de atendimentos entre cooperados e não cooperados? - os cooperados são os principais fiscais dos custos praticados pelas cooperativas, e se considerarem que são ineficientes trocam a Diretoria da Cooperativa. - os tetos são limitadores de expansão e inibidor do desenvolvimento regional nas áreas das cooperativas. - Sugestão: manutenção somente de um limite de referência para definição dos valores a serem recebidos da CDE. Este liimite deve ser estabelecido individualmente com base na situação atual de cada cooperativa permissionária. Obrigado 8