Organização das Cooperativas Brasileiras RAMO DE INFRA-ESTRUTURA Brasília, DF – 16/11/2004 RAMO DE INFRA-ESTRUTURA 3.000.000 DE BRASILEIROS BENEFICIADOS 650 MIL COOPERADOS 130 COOPRATIVAS 20 FEDERAÇÕES INFRACOOP - CONBRAC OCB EMPREGOS : 10 mil diretos ORIGEM 1.941 Rio Grande do Sul, com a cooperativa FORÇA E LUZ, no município de Erechim. Déc. 70 Convênio do Brasil com o BID. Criação do GEER. Criação de Cooperativas de Eletrificação Rural por todo o Brasil, que passaram a construir, operar e manter sistemas elétricos nos mercados rurais, não atrativos economicamente. Financiamento pago com a poupança dos cooperados. BASE LEGAL INICIAL 1.968 DECRETO 62.655/68 (vigente) 1971 LEI 5.764 – Permissão Federal – Uso privativo – Definição de Eletrificação Rural Permitida a ampliação (art. 6°), com comunicação ao DNAEE para fins estatísticos – Regulamentação do Sistema Cooperativo VÁCUO REGULATÓRIO – Crescimento natural das cooperativas de Eletrificação Rural REGULAMENTAÇÃO RAZÕES Necessidade de Privatização do sistema elétrico nacional. Atração do capital privado internacional para as privatizações. Realidade e interesses das Cooperativas ? 1995 LEI 9.074 (07 de Julho de 1.995) Art. 23 faculta ao poder concedente regulamentar as Cooperativas de Eletrificação Rural REGULAMENTAÇÃO 1.999 RESOLUÇÃO 333/99 – Cria a figura da Autorizada (?) – Contestada judicialmente pela ABRADEE. – Revogada pela ANEEL através da resolução 012/02. 2.002 RESOLUÇÃO 012/02 – Mantém a figura da Autorizada – Deu início, efetivamente, ao processo de regulamentação das Cooperativas. – Possui vários pontos obscuros e ilegais. Pontos obscuros da FIGURA DA AUTORIZADA PORQUE AUTORIZADA? – Instrumento inadequado. – As Cooperativas de Eletrificação Rural são Permissionárias nos termos do decreto 62.655/68 – O artigo 23 da lei 9.074/95 faculta ao poder concedente “enquadrar” as cooperativas como Permissionária de serviço público, após examinar suas situações de fato. INDEFINIÇÕES: – Qual o limite para predominante rural? – Predominante rural ou exclusivamente rural? – O que ocorrerá com o surgimento de novos centros urbanos em áreas de Autorizadas? Pontos obscuros da FIGURA DA AUTORIZADA INDEFINIÇÕES: Se a Autorizada é o consumidor final, porque classificar seus usuários/cooperados? (456) Se é Predominante rural porque transferir seus consumidores não rurais? O que ocorrerá com o surgimento de novos centros urbanos em áreas de Autorizadas? PONTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO AOS CONSUMIDORES: Direito a prestação de serviços adequados e tarifas módicas. AOS AGENTES: Direito a equilíbrio econômico e financeiro. Pontos ilegais da FIGURA DA AUTORIZADA Submissão de projetos à concessionária ou Permissionária local (Artigo 23 da Resolução 012/02 X artigo 6 do decreto 62.655/68.) Transferência indistinta de áreas urbanas (Art. 19 da Res. 012), quando o art. 1° do Dec. 62.655/68 permite o atendimento em áreas com até 2.500 habitantes. Transferência de todos os consumidores não rurais. Confronto com o artigo 19 da Res. 012/02 que diz que a Autorizada atende a público predominantemente rural. Pontos ilegais da FIGURA DA AUTORIZADA Desequilíbrio econômico e financeiro A cooperativa Autorizada atua no pior mercado e possui uma média de 4 consumidores/Km, enquanto as Concessionárias possuem média acima de 20 consumidores/Km Descumprimento do item XI, Art. 9º, da Lei 10.848/04 e Art. 2º do Decreto 4.855/03 Estabelecimento de tarifas de fornecimento às Cooperativas autorizadas, considerando parâmetros técnicos, econômicos, operacionais e a estrutura dos mercados atendidos Pontos ilegais da FIGURA DA AUTORIZADA “Tarifas” acima da “módica” A proposta apresentada pela ANEEL retira do cidadão atendido pela Autorizada um de seus direitos básicos. Descumprimento à Constituição Federal (art. 187) e à lei Agrícola, que determinam que o cooperativismo seja incentivado. A resolução 012/02 e a proposta apresentada pela ANEEL prestam um grande desserviço ao cooperativismo Permissão Autorização 55 70 Indef. TOTAL 5 130 Setor elétrico brasileiro VISÃO DE FUTURO PROPOSTA DA ANEEL - COOPERATIVAS DE ELETRIICAÇÃO RURAL DESEQUILIBRADAS ECONOMICAMENTE : Crescimento acelerado do desequilíbrio, gerando conflito social em sua região de atuação. Liquidação de um grande número de cooperativas de Eletrificação Rural, no médio prazo com grande desgaste para as lideranças e para o cooperativismo como um todo. Investidores privados do setor elétrico sem referenciais de tarifas. Aumento da pressão na agência reguladora por aumentos tarifários cada vez maiores. Desestímulo a novos investimentos produtivos no Brasil. Setor elétrico brasileiro VISÃO DE FUTURO COM A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE ELETRIICAÇÃO RURAL ECONOMICAMENTE EQUILIBRADAS: Crescimento do setor produtivo rural com justiça social. Prática de tarifas módicas estimulando o uso de energia elétrica para fins produtivos. A cooperativa servindo de referencial na determinação dos custos do setor. Reajustes tarifários módicos e serviços adequados. “O COOPERATIVISMO É UMA PODEROSA ALAVANCA QUE PODE FAZER COM O FUTURO DO BRASIL CHEGUE MAIS RÁPIDO” . . . TAMBÉM NO SETOR ELÉTRICO.