Organização das Cooperativas
Brasileiras
RAMO DE INFRA-ESTRUTURA
Brasília, DF – 16/11/2004
RAMO DE INFRA-ESTRUTURA
3.000.000 DE
BRASILEIROS BENEFICIADOS
650 MIL
COOPERADOS
130 COOPRATIVAS
20 FEDERAÇÕES
INFRACOOP - CONBRAC
OCB
EMPREGOS :
10 mil diretos
ORIGEM
1.941
Rio Grande do Sul, com a cooperativa
FORÇA E LUZ, no município de
Erechim.
Déc. 70
Convênio do Brasil com o BID.
Criação do GEER.
Criação de Cooperativas de
Eletrificação Rural por todo o Brasil,
que passaram a construir, operar e
manter sistemas elétricos nos
mercados rurais, não atrativos
economicamente.
Financiamento pago com a poupança
dos cooperados.
BASE LEGAL INICIAL
1.968
DECRETO 62.655/68 (vigente)
1971
LEI 5.764
– Permissão Federal – Uso privativo
– Definição de Eletrificação Rural
Permitida a ampliação (art. 6°), com
comunicação ao DNAEE para fins
estatísticos
– Regulamentação do Sistema
Cooperativo
VÁCUO REGULATÓRIO
– Crescimento natural das cooperativas de
Eletrificação Rural
REGULAMENTAÇÃO
RAZÕES
Necessidade de Privatização do sistema
elétrico nacional.
Atração do capital privado internacional
para as privatizações.
Realidade e interesses das Cooperativas ?
1995
LEI 9.074 (07 de Julho de 1.995)
Art. 23 faculta ao poder concedente
regulamentar as Cooperativas de
Eletrificação Rural
REGULAMENTAÇÃO
1.999
RESOLUÇÃO 333/99
– Cria a figura da Autorizada (?)
– Contestada judicialmente pela
ABRADEE.
– Revogada pela ANEEL através da
resolução 012/02.
2.002
RESOLUÇÃO 012/02
– Mantém a figura da Autorizada
– Deu início, efetivamente, ao processo de
regulamentação das Cooperativas.
– Possui vários pontos obscuros e ilegais.
Pontos obscuros da
FIGURA DA AUTORIZADA
PORQUE AUTORIZADA?
– Instrumento inadequado.
– As Cooperativas de Eletrificação Rural são
Permissionárias nos termos do decreto
62.655/68
– O artigo 23 da lei 9.074/95 faculta ao poder
concedente “enquadrar” as cooperativas
como Permissionária de serviço público,
após examinar suas situações de fato.
INDEFINIÇÕES:
– Qual o limite para predominante rural?
– Predominante rural ou exclusivamente rural?
– O que ocorrerá com o surgimento de novos
centros urbanos em áreas de Autorizadas?
Pontos obscuros da
FIGURA DA AUTORIZADA
INDEFINIÇÕES:
Se a Autorizada é o consumidor final, porque
classificar seus usuários/cooperados? (456)
Se é Predominante rural porque transferir
seus consumidores não rurais?
O que ocorrerá com o surgimento de novos
centros urbanos em áreas de Autorizadas?
PONTOS BÁSICOS DO SETOR
ELÉTRICO BRASILEIRO
AOS CONSUMIDORES: Direito a
prestação de serviços adequados e
tarifas módicas.
AOS AGENTES: Direito a equilíbrio
econômico e financeiro.
Pontos ilegais da
FIGURA DA AUTORIZADA
Submissão de projetos à concessionária ou
Permissionária local
(Artigo 23 da Resolução 012/02 X artigo 6 do
decreto 62.655/68.)
Transferência indistinta de áreas urbanas
(Art. 19 da Res. 012), quando o art. 1°
do Dec. 62.655/68 permite o atendimento
em áreas com até 2.500 habitantes.
Transferência de todos os consumidores não
rurais.
Confronto com o artigo 19 da Res.
012/02 que diz que a Autorizada atende a
público predominantemente rural.
Pontos ilegais da
FIGURA DA AUTORIZADA
Desequilíbrio econômico e financeiro
A cooperativa Autorizada atua no pior
mercado e possui uma média de 4
consumidores/Km, enquanto as
Concessionárias possuem média acima de
20 consumidores/Km
Descumprimento do item XI, Art. 9º, da Lei
10.848/04 e Art. 2º do Decreto 4.855/03
Estabelecimento de tarifas de
fornecimento às Cooperativas autorizadas,
considerando parâmetros técnicos,
econômicos, operacionais e a estrutura dos
mercados atendidos
Pontos ilegais da
FIGURA DA AUTORIZADA
“Tarifas” acima da “módica”
A proposta apresentada pela ANEEL
retira do cidadão atendido pela Autorizada
um de seus direitos básicos.
Descumprimento à Constituição Federal (art.
187) e à lei Agrícola, que determinam que o
cooperativismo seja incentivado.
A resolução 012/02 e a proposta
apresentada pela ANEEL prestam um grande
desserviço ao cooperativismo
Permissão Autorização
55
70
Indef.
TOTAL
5
130
Setor elétrico brasileiro
VISÃO DE FUTURO
PROPOSTA DA ANEEL - COOPERATIVAS DE
ELETRIICAÇÃO RURAL DESEQUILIBRADAS
ECONOMICAMENTE :
Crescimento acelerado do desequilíbrio, gerando
conflito social em sua região de atuação.
Liquidação de um grande número de cooperativas
de Eletrificação Rural, no médio prazo com grande
desgaste para as lideranças e para o cooperativismo
como um todo.
Investidores privados do setor elétrico sem
referenciais de tarifas.
Aumento da pressão na agência reguladora por
aumentos tarifários cada vez maiores.
Desestímulo a novos investimentos produtivos no
Brasil.
Setor elétrico brasileiro
VISÃO DE FUTURO
COM A PARTICIPAÇÃO DE
COOPERATIVAS DE ELETRIICAÇÃO
RURAL ECONOMICAMENTE
EQUILIBRADAS:
Crescimento do setor produtivo rural
com justiça social.
Prática de tarifas módicas estimulando
o uso de energia elétrica para fins
produtivos.
A cooperativa servindo de referencial
na determinação dos custos do setor.
Reajustes tarifários módicos e serviços
adequados.
“O COOPERATIVISMO É
UMA PODEROSA ALAVANCA
QUE PODE FAZER COM O
FUTURO DO BRASIL
CHEGUE MAIS RÁPIDO” . . .
TAMBÉM NO SETOR
ELÉTRICO.
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