Audiência Pública
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural - Câmara dos Deputados
Cooperativas
de Eletrificação Rural
1º de fevereiro de 2006
Brasília – DF
Jerson Kelman
Diretor-Geral
Concentração de Consumo de
Energia Elétrica no Brasil
População Rural
35 milhões
19%
81%
População Urbana
149 milhões
184 milhões de brasileiros (estimativa 2005/IBGE)
A população urbana predomina no Brasil do Século XXI
População Rural
Difícil Acesso ao Serviço
de Energia Elétrica
Criação de Cooperativas de
Eletrificação Rural
Cooperativismo: Uma Longa História de
Serviços Prestados à Comunidade Rural
Propriedades
rurais atendidas
pelo sistema
cooperativista
Propriedades
Rurais
Eletrificadas
5.200.000
Propriedades
Rurais
Existentes no
Brasil
•
Primeira cooperativa de eletrificação rural do Brasil - fundada em 1941 para gerar energia
elétrica para pequena localidade no estado do RS.
•
Maior cooperativa de eletrificação rural do Brasil possui mais de 26 mil cooperados.
Fonte: Portal do Cooperativismo-SESCOOP/SP
Tradição do Cooperativismo
X
Tradição da Organização do Serviço Público
Múltiplos atores e diferentes
expectativas
Complexidade do setor de energia
elétrica (Atores Envolvidos: competências e Relações)
UNIÃO
ANEEL
Regular e Fiscalizar
Conceder
Reclamações
Regular e Fiscalizar
Concessionárias de
Energia Elétrica
Pagamentos/
Reclamações
Permissionárias/
Autorizadas
Venda de Energia
Comercializar
Comercializar/
Rateio dos custos
Consumidores
Consumidores
Reclamações
Regularização de Cooperativas
Legislação de Regência
Lei no 9.074/95 - Art. 23
• O poder concedente diligenciará no sentido de compatibilizar as áreas
concedidas às Distribuidoras com as áreas de atuação de cooperativas
de eletrificação rural (70% já realizado).
• Constatado que a cooperativa exerce, de fato, atividade de
comercialização de energia elétrica a público indistinto, é facultado ao
poder concedente promover a sua regularização como permissionária de
serviço público.
Resolução ANEEL 012/02 -
Acordo OCB /INFRACOOP / CONBRAC /
ABRADEE (Extingue ação judicial e revoga a Resolução 333/99)
• Estabelece as condições e procedimentos para regularização das
cooperativas de eletrificação rural como Permissionárias ou Autorizadas.
Regularização de Cooperativas
Legislação de Regência (Cont.)
Lei nº 10.438/2002 (Art. 17)
•
Atribui competência à ANEEL para estabelecer tarifas de
suprimento de energia elétrica às Cooperativas de Eletrificação
Rural enquadradas como permissionárias e tarifas de fornecimento
às Cooperativas autorizadas.
Decreto nº 4.541/2002 (art. 52, § 1º)
•
ANEEL poderá definir desconto sobre as tarifas de energia
aplicáveis as cooperativas permissionárias e autorizadas, quando
necessário para garantir a mesma condição econômica dos
contratos de suprimentos atuais
Resolução ANEEL nº 205/2005
•
Estabelece procedimentos para enquadramento de CER como
permissionária e para operação de instalações de uso privativo em
área rural, bem como aprova o modelo de contrato de permissão.
Regularização de Cooperativas
Legislação de Regência (Cont.)
Lei nº 10.848/2004 (altera o art. 4º da Lei nº 9.074/1995)
“Art. 4º...
§ 5º As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço
público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema
Interligado Nacional (SIN) não poderão desenvolver atividades:
I – de geração de energia elétrica;
IV – de participação de outras sociedades...
V – estranhas ao objeto da concessão, permissão ou autorização...
§ 6º Não se aplica o disposto do § 5º deste artigo às concessionárias,
permissionárias e autorizadas de distribuição:
I – no atendimento a sistemas elétricos isolados;
II – no atendimento ao seu mercado próprio, desde que este seja inferior
a 500 GWh/ano e a totalidade da energia gerada, sob o regime de
serviço público, seja a ele destinada...”
Regularização de Cooperativas
Resolução 205/2005
• A Resolução 205/2005 foi resultado de Audiência
Pública 040, em 25/11/2004, com todos os segmentos
envolvidos
• Dos 69 participantes na AP, 41 estiveram
representando cooperativas de eletrificação rural
• 32 expositores fizeram uso da palavra
• A AP contou com a presença de representantes
do setor elétrico, do Poder Executivo e de vários
Procuradores Gerais de estado
• Incorporadas 38 contribuições, de um total de 169
recebidas
Regularização de Cooperativas
Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de
aperfeiçoamento
I – Limite de atendimento individual por CER
Constante dos §§ 3º e 4º do art. 42
112,5 kVA
(para quaisquer atividades rurais)
Reavaliação do Assunto
Atividades ligadas
diretamente à Agropecuária
Atividades Agroindustriais e
outras, no meio rural
(Decreto 62.724/1968)
Sem limite
112,5 kVA
Regularização de Cooperativas
Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de
aperfeiçoamento
II - Aspectos Tarifários e Fluxograma – Premissas Adotadas
•
A cooperativa encontra-se em equilíbrio econômicofinanceiro pois tem total autonomia na fixação dos
preços a serem cobrados de seus cooperados
(rateio de custo)
•
Manutenção do valor representativo dos custos
gerenciáveis
da
cooperativa,
vigentes
em
31.12.2003:
Custos
Gerenciávéis
em 31.12.2003
=
Receita de Energia
Vendida em 2003
(Preços 31/12/2003)
-
Despesa com Energia
Comprada em 2003
(Preços 31/12/2003)
Regularização de Cooperativas
Res. 205/2005: Principais questionamentos
e pontos de aperfeiçoamento
II - Fluxograma do processo de regularização de CER’s como
permissionárias
Resolução Normativa
ANEEL
nº 205/2005
Resolução de
Delimitação
de Área da
Permissionária
Até 28/02/06
Revisão Tarifária Periódica
Resolução de Enquadramento da
Permissionária
(fixando as tarifas básicas aprovadas)
Até 45 dias
Publicação das
Tarifas Iniciais
Assinatura do
Contrato de Permissão
SIM
Publicação dos
Resultado das
Tarifas Básicas
de cada Permissionária
Discordância
Motivada?
NÃO
Até 60 dias
Assinatura dos Contratos de
Compra de Energia,
Uso da Distribuição e Conexão
Regularização de Cooperativas
Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de
aperfeiçoamento
III – Obrigatoriedade de criação de SPE previamente à outorga de
permissão (art. 2º, XII, e art. 4º da RN 205/05)
Premissa Adotada
Sob o ponto de vista de organização da prestação do serviço
público a consumidores, a CER’s deveriam estar sujeitas a:
Segregação de Atividades
Plena aplicação dos institutos
próprios do Serviço Público
Regularização de Cooperativas
Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de
aperfeiçoamento
III – Obrigatoriedade de criação de SPE previamente à outorga de
permissão (art. 2º, XII, e art. 4º da RN 205/05)
Reavaliação do Assunto
A ANEEL está revisando o disposto no art. 2º, XII, art. 4º da
RN 205/05 de modo a considerar facultativa a criação de SPE
por parte da CER a serem regularizadas como
permissionárias, sem prejuízo da implantação do plano de
contas constante do manual de contabilidade do serviço
público de energia elétrica.
www.aneel.gov.br
Telefone: 0800 727 20 10
Fax: (61) 2192 8705
[email protected]
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Dr. Jerson Kelman - Câmara dos Deputados