Audiência Pública Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Câmara dos Deputados Cooperativas de Eletrificação Rural 1º de fevereiro de 2006 Brasília – DF Jerson Kelman Diretor-Geral Concentração de Consumo de Energia Elétrica no Brasil População Rural 35 milhões 19% 81% População Urbana 149 milhões 184 milhões de brasileiros (estimativa 2005/IBGE) A população urbana predomina no Brasil do Século XXI População Rural Difícil Acesso ao Serviço de Energia Elétrica Criação de Cooperativas de Eletrificação Rural Cooperativismo: Uma Longa História de Serviços Prestados à Comunidade Rural Propriedades rurais atendidas pelo sistema cooperativista Propriedades Rurais Eletrificadas 5.200.000 Propriedades Rurais Existentes no Brasil • Primeira cooperativa de eletrificação rural do Brasil - fundada em 1941 para gerar energia elétrica para pequena localidade no estado do RS. • Maior cooperativa de eletrificação rural do Brasil possui mais de 26 mil cooperados. Fonte: Portal do Cooperativismo-SESCOOP/SP Tradição do Cooperativismo X Tradição da Organização do Serviço Público Múltiplos atores e diferentes expectativas Complexidade do setor de energia elétrica (Atores Envolvidos: competências e Relações) UNIÃO ANEEL Regular e Fiscalizar Conceder Reclamações Regular e Fiscalizar Concessionárias de Energia Elétrica Pagamentos/ Reclamações Permissionárias/ Autorizadas Venda de Energia Comercializar Comercializar/ Rateio dos custos Consumidores Consumidores Reclamações Regularização de Cooperativas Legislação de Regência Lei no 9.074/95 - Art. 23 • O poder concedente diligenciará no sentido de compatibilizar as áreas concedidas às Distribuidoras com as áreas de atuação de cooperativas de eletrificação rural (70% já realizado). • Constatado que a cooperativa exerce, de fato, atividade de comercialização de energia elétrica a público indistinto, é facultado ao poder concedente promover a sua regularização como permissionária de serviço público. Resolução ANEEL 012/02 - Acordo OCB /INFRACOOP / CONBRAC / ABRADEE (Extingue ação judicial e revoga a Resolução 333/99) • Estabelece as condições e procedimentos para regularização das cooperativas de eletrificação rural como Permissionárias ou Autorizadas. Regularização de Cooperativas Legislação de Regência (Cont.) Lei nº 10.438/2002 (Art. 17) • Atribui competência à ANEEL para estabelecer tarifas de suprimento de energia elétrica às Cooperativas de Eletrificação Rural enquadradas como permissionárias e tarifas de fornecimento às Cooperativas autorizadas. Decreto nº 4.541/2002 (art. 52, § 1º) • ANEEL poderá definir desconto sobre as tarifas de energia aplicáveis as cooperativas permissionárias e autorizadas, quando necessário para garantir a mesma condição econômica dos contratos de suprimentos atuais Resolução ANEEL nº 205/2005 • Estabelece procedimentos para enquadramento de CER como permissionária e para operação de instalações de uso privativo em área rural, bem como aprova o modelo de contrato de permissão. Regularização de Cooperativas Legislação de Regência (Cont.) Lei nº 10.848/2004 (altera o art. 4º da Lei nº 9.074/1995) “Art. 4º... § 5º As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional (SIN) não poderão desenvolver atividades: I – de geração de energia elétrica; IV – de participação de outras sociedades... V – estranhas ao objeto da concessão, permissão ou autorização... § 6º Não se aplica o disposto do § 5º deste artigo às concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição: I – no atendimento a sistemas elétricos isolados; II – no atendimento ao seu mercado próprio, desde que este seja inferior a 500 GWh/ano e a totalidade da energia gerada, sob o regime de serviço público, seja a ele destinada...” Regularização de Cooperativas Resolução 205/2005 • A Resolução 205/2005 foi resultado de Audiência Pública 040, em 25/11/2004, com todos os segmentos envolvidos • Dos 69 participantes na AP, 41 estiveram representando cooperativas de eletrificação rural • 32 expositores fizeram uso da palavra • A AP contou com a presença de representantes do setor elétrico, do Poder Executivo e de vários Procuradores Gerais de estado • Incorporadas 38 contribuições, de um total de 169 recebidas Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento I – Limite de atendimento individual por CER Constante dos §§ 3º e 4º do art. 42 112,5 kVA (para quaisquer atividades rurais) Reavaliação do Assunto Atividades ligadas diretamente à Agropecuária Atividades Agroindustriais e outras, no meio rural (Decreto 62.724/1968) Sem limite 112,5 kVA Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento II - Aspectos Tarifários e Fluxograma – Premissas Adotadas • A cooperativa encontra-se em equilíbrio econômicofinanceiro pois tem total autonomia na fixação dos preços a serem cobrados de seus cooperados (rateio de custo) • Manutenção do valor representativo dos custos gerenciáveis da cooperativa, vigentes em 31.12.2003: Custos Gerenciávéis em 31.12.2003 = Receita de Energia Vendida em 2003 (Preços 31/12/2003) - Despesa com Energia Comprada em 2003 (Preços 31/12/2003) Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento II - Fluxograma do processo de regularização de CER’s como permissionárias Resolução Normativa ANEEL nº 205/2005 Resolução de Delimitação de Área da Permissionária Até 28/02/06 Revisão Tarifária Periódica Resolução de Enquadramento da Permissionária (fixando as tarifas básicas aprovadas) Até 45 dias Publicação das Tarifas Iniciais Assinatura do Contrato de Permissão SIM Publicação dos Resultado das Tarifas Básicas de cada Permissionária Discordância Motivada? NÃO Até 60 dias Assinatura dos Contratos de Compra de Energia, Uso da Distribuição e Conexão Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento III – Obrigatoriedade de criação de SPE previamente à outorga de permissão (art. 2º, XII, e art. 4º da RN 205/05) Premissa Adotada Sob o ponto de vista de organização da prestação do serviço público a consumidores, a CER’s deveriam estar sujeitas a: Segregação de Atividades Plena aplicação dos institutos próprios do Serviço Público Regularização de Cooperativas Res. 205/2005: Principais questionamentos e pontos de aperfeiçoamento III – Obrigatoriedade de criação de SPE previamente à outorga de permissão (art. 2º, XII, e art. 4º da RN 205/05) Reavaliação do Assunto A ANEEL está revisando o disposto no art. 2º, XII, art. 4º da RN 205/05 de modo a considerar facultativa a criação de SPE por parte da CER a serem regularizadas como permissionárias, sem prejuízo da implantação do plano de contas constante do manual de contabilidade do serviço público de energia elétrica. www.aneel.gov.br Telefone: 0800 727 20 10 Fax: (61) 2192 8705 [email protected]