O FUTURO DO COOPERATIVISMO DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL
Jânio Vital Stefanello
Presidente da INFRACOOP
Brasília/DF
16/11/2004
Comparativo de Mercado
EMPRESAS
CONSUMO MÉDIO DE
ENERGIA
POR KM DE REDE
POR ANO
NÚMERO DE
CONSUMIDORES
POR KM DE REDE
COOPERATIVAS
20
4
CONCESSIONÁRIAS
152
24
As concessionárias por terem mais consumidores por quilômetro de rede, possuem um
consumo médio anual, por quilômetro de rede, que é 7,6 vezes maior do que as
cooperativas, por conseqüência, considerando-se que as cooperativas e as
concessionárias pratiquem os mesmos valores de tarifas de energia elétrica,
a receita média por quilômetro de rede, das concessionárias é 7,6 vezes maior.
1 – Exemplo de usuário de concessionário e de associado de cooperativa,
Separados por uma estrada:
- qual a diferença?
- Os dois prestam serviço público, a responsabilidade objetiva no caso de acidente,
o judiciário entende que é serviço público. Todas as cooperativas prestam serviço
público;
2 – Critérios para definir as áreas geográficas ( SC e MS).
3 – Conceito de Serviço Público = Tarifas módicas e equlibrio econômico-financeiro;
4 – O risco de se regularizar as pequenas permissionárias e se descobrir a
Inviabilidade da permissão, por causa de seu mercado ( rural);
5 - 600 mil familias envolvidas = ECONOMIA SOCIAL
• O DEBATE DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO ESTÁ TERMINANDO NO CONGRESSO,
QUANDO DEVERIA TER COMEÇADO AQUI.
O QUE FALTA SER DEFINIDO:
As tarifas de fornecimento das autorizadas;
Os critérios de definicão das áreas de atuação das autorizadas e
das permissionárias (exemplos: SC e MS).
Adequação à Lei Cooperativista.
A análise econômica e financeira não seja feita somente com
dados de balanço (passado), mas da projeção de seu mercado futuro e
das obrigações futuras (situação do sistema elétrico);
Comparativo com o que ocorreu nas cooperativas de eletrificação dos U.S.A. onde
1.000 cooperativas de eletrificação rural atendem 95% do mercado rural americano.
Na Argentina 700 cooperativas de eletrificação rural e serviços públicos atendem
70% do mercado rural
Será que no Brasil, não irá se construir um modelo de inclusão destes pequenos
agentes, pois falta eletrificar ainda 40% das propriedades rurais brasileiras, são 12
milhões de brasileiros sem luz
A frustração dos líderes cooperativistas, de que tudo que fizeram até hoje, de nada
serviu, está se decretando a morte de mais de 70% das cooperativas, em virtude do
MIX de seu mercado, prodominantemente rural. As leis aprovadas ainda não foram
suficientes para se buscar mecanismos de compensação ou se construir um
período de transição, visando incluir estes pequenos agentes, num ambiente
regulado. Estamos tratando do futuro de mais de 600.000 famílias, que há 40 anos
acreditaram e acreditam neste país. Pois investiram suas poupanças neste sistema.
Vejam o exemplo do Cooperativismo de Crédito, onde o Banco Central fiscaliza,
mas não interfere nas relações entre os cooperados e a sua cooperativa.
DESCUMPRIMENTO DO DECRETO 4855/03
Na NOTA TÉCNICA, item 26, letra “a”, o Poder Concedente reconhece expressamente a impossibilidade de serem
aplicadas as metodologias de Empresa de Referência e do Valor Novo de Referência, utilizadas para as concessionárias de
distribuição nos processos de revisão tarifária periódica, as tarifas iniciais a serem estabelecidas para as permissionárias terão
como premissa a manutenção do valor representativo dos custos gerenciáveis da cooperativa de eletrificação rural na
atividade de distribuição de energia elétrica, vigente em 31.12.2003.
.
Desta forma, percebe-se que as cooperativas de eletrificação rural estão na iminência de se submeterem a uma
regularização específica, para tornarem-se agentes em regime de prestação de serviço público delegado, sem que o Poder
Concedente tenha previamente realizada a avaliação econômica-financeira, preocupação essa inclusive da União, por
intermédio da Presidência da Republica, que através do Decreto 4855/2003, expressamente prevê como condição
indispensável para o processo de regularização, um detalhado estudo econômico-financeiro, já que envolve o futuro de mais
de 600.000 famílias associadas de cooperativas, que não vêem na cooperativa apenas um agente de distribuição de energia
elétrica, mas um agente da economia social, preocupada com o desenvolvimento das comunidades onde estão inseridas.
No item “11” na NOTA TÉCNICA, o Poder Concedente também reconhece que foi detectada a necessidade de
serem estabelecidos procedimentos, prazos e critérios a serem observados após o enquadramento das cooperativas para
criar condições para que as mesmas possam se estruturar de maneira adequada para ingressar no ambiente regulado. Há clara
inversão procedimental, já que primeiro as cooperativas são jogadas no ambiente regulado, sem o prévio e indispensável
estudo econômico-financeiro estabelecido no Decreto 4.855/2003, para depois ser definida a estrutura adequada para que
possam atuar no referido ambiente regulado
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Dr. Jânio Vital Stefanello