O FUTURO DO COOPERATIVISMO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL Jânio Vital Stefanello Presidente da INFRACOOP Brasília/DF 16/11/2004 Comparativo de Mercado EMPRESAS CONSUMO MÉDIO DE ENERGIA POR KM DE REDE POR ANO NÚMERO DE CONSUMIDORES POR KM DE REDE COOPERATIVAS 20 4 CONCESSIONÁRIAS 152 24 As concessionárias por terem mais consumidores por quilômetro de rede, possuem um consumo médio anual, por quilômetro de rede, que é 7,6 vezes maior do que as cooperativas, por conseqüência, considerando-se que as cooperativas e as concessionárias pratiquem os mesmos valores de tarifas de energia elétrica, a receita média por quilômetro de rede, das concessionárias é 7,6 vezes maior. 1 – Exemplo de usuário de concessionário e de associado de cooperativa, Separados por uma estrada: - qual a diferença? - Os dois prestam serviço público, a responsabilidade objetiva no caso de acidente, o judiciário entende que é serviço público. Todas as cooperativas prestam serviço público; 2 – Critérios para definir as áreas geográficas ( SC e MS). 3 – Conceito de Serviço Público = Tarifas módicas e equlibrio econômico-financeiro; 4 – O risco de se regularizar as pequenas permissionárias e se descobrir a Inviabilidade da permissão, por causa de seu mercado ( rural); 5 - 600 mil familias envolvidas = ECONOMIA SOCIAL • O DEBATE DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO ESTÁ TERMINANDO NO CONGRESSO, QUANDO DEVERIA TER COMEÇADO AQUI. O QUE FALTA SER DEFINIDO: As tarifas de fornecimento das autorizadas; Os critérios de definicão das áreas de atuação das autorizadas e das permissionárias (exemplos: SC e MS). Adequação à Lei Cooperativista. A análise econômica e financeira não seja feita somente com dados de balanço (passado), mas da projeção de seu mercado futuro e das obrigações futuras (situação do sistema elétrico); Comparativo com o que ocorreu nas cooperativas de eletrificação dos U.S.A. onde 1.000 cooperativas de eletrificação rural atendem 95% do mercado rural americano. Na Argentina 700 cooperativas de eletrificação rural e serviços públicos atendem 70% do mercado rural Será que no Brasil, não irá se construir um modelo de inclusão destes pequenos agentes, pois falta eletrificar ainda 40% das propriedades rurais brasileiras, são 12 milhões de brasileiros sem luz A frustração dos líderes cooperativistas, de que tudo que fizeram até hoje, de nada serviu, está se decretando a morte de mais de 70% das cooperativas, em virtude do MIX de seu mercado, prodominantemente rural. As leis aprovadas ainda não foram suficientes para se buscar mecanismos de compensação ou se construir um período de transição, visando incluir estes pequenos agentes, num ambiente regulado. Estamos tratando do futuro de mais de 600.000 famílias, que há 40 anos acreditaram e acreditam neste país. Pois investiram suas poupanças neste sistema. Vejam o exemplo do Cooperativismo de Crédito, onde o Banco Central fiscaliza, mas não interfere nas relações entre os cooperados e a sua cooperativa. DESCUMPRIMENTO DO DECRETO 4855/03 Na NOTA TÉCNICA, item 26, letra “a”, o Poder Concedente reconhece expressamente a impossibilidade de serem aplicadas as metodologias de Empresa de Referência e do Valor Novo de Referência, utilizadas para as concessionárias de distribuição nos processos de revisão tarifária periódica, as tarifas iniciais a serem estabelecidas para as permissionárias terão como premissa a manutenção do valor representativo dos custos gerenciáveis da cooperativa de eletrificação rural na atividade de distribuição de energia elétrica, vigente em 31.12.2003. . Desta forma, percebe-se que as cooperativas de eletrificação rural estão na iminência de se submeterem a uma regularização específica, para tornarem-se agentes em regime de prestação de serviço público delegado, sem que o Poder Concedente tenha previamente realizada a avaliação econômica-financeira, preocupação essa inclusive da União, por intermédio da Presidência da Republica, que através do Decreto 4855/2003, expressamente prevê como condição indispensável para o processo de regularização, um detalhado estudo econômico-financeiro, já que envolve o futuro de mais de 600.000 famílias associadas de cooperativas, que não vêem na cooperativa apenas um agente de distribuição de energia elétrica, mas um agente da economia social, preocupada com o desenvolvimento das comunidades onde estão inseridas. No item “11” na NOTA TÉCNICA, o Poder Concedente também reconhece que foi detectada a necessidade de serem estabelecidos procedimentos, prazos e critérios a serem observados após o enquadramento das cooperativas para criar condições para que as mesmas possam se estruturar de maneira adequada para ingressar no ambiente regulado. Há clara inversão procedimental, já que primeiro as cooperativas são jogadas no ambiente regulado, sem o prévio e indispensável estudo econômico-financeiro estabelecido no Decreto 4.855/2003, para depois ser definida a estrutura adequada para que possam atuar no referido ambiente regulado