TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA Reajuste Tarifário Anual Aspectos Legais Lei n.º 8.987/95, Lei n.º 9.427/96 e Decreto n.º 2.335/97: Estabelecem a competência da ANEEL para homologar reajustes e proceder revisões das tarifas de energia elétrica de acordo com as Normas pertinentes e com os Contratos de Concessão. Regulação Econômica Gênese dos contratos de concessão (1995): CND aprovou modelo proposto pelo BNDES Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos Contratos de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica (cláusula econômica) Revisão tarifária periódica Reajuste tarifário anual Revisão tarifária extraordinária Revisão tarifária periódica CALENDÁRIO DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL Concessionárias Distribuidoras SUPRIDORAS M ês: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 NACIONAL MOCOCA CPEE CSPE SANTA CRUZ OESTE JAGUARI CAIUÁ BRAGANTINA V. PARANAP. CELB COOPERALIANÇA SANTA MARIA 14 15 16 17 URUSSANGA JOÃO CESA COCEL CELPE UF Previsão Reajuste Distribuidoras FEVEREIRO TIETÊ CESP CESP CESP DUKE + COPEL COPEL - D CESP DUKE TIETÊ+CEMIG DUKE CHESF CELESC ESCELSA M ês: SP SP SP SP SP PR SP SP SP SP PB SC ES 3-fev 3-fev 3-fev 3-fev 3-fev 3-fev 3-fev 3-fev 3-fev 3-fev 4-fev 7-fev 7-fev SC SC PR PE 30-mar 30-mar 30-mar 30-mar M ARÇO CELESC CELESC COPEL - D CHESF Participação no Mercado - MWh % 1,76 0,13 0,06 0,08 0,11 0,25 0,06 0,12 0,26 0,2 0,2 0,17 0,03 0,09 2,50 0,02 0,01 0,05 2,42 CALENDÁRIO DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL Mês: 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 ENERSUL CEMAT CPFL CEMIG RGE AES-SUL COELBA COSERN COELCE ENERGIPE TRACTEBEL + CESP + CEMAT FURNAS FURNAS + CESP+ TIETE + DUKE + CPFL FURNAS + CESP TRACTEBEL + CEEE + CGTEE TRACTEBEL + CEEE + CGTEE CHESF CHESF CHESF CHESF Mês: 28 29 30 31 32 33 34 35 CAT-LEO CENF COPEL - D DMEPC ELETROCAR MUXFELDT DEMEI-IJUI PANAMBI CELTINS ELETROPAULO MS MT SP MG RS RS BA RN CE SE 8-abr 8-abr 8-abr 8-abr 19-abr 19-abr 22-abr 22-abr 22-abr 22-abr MG RJ PR MG RS RS SC RS 18-jun 18-jun 24-jun 28-jun 29-jun 29-jun 29-jun 29-jun TO SP 4-jul 4-jul JUNHO FURNAS + CEMIG CERJ COPEL - G CESP + CEMIG RGE RGE RGE RGE Mês: 36 37 ABRIL JULHO FURNAS + ELETRONORTE FURNAS + EMAE + CESP + TIETE + DUKE 31,71 0,92 1,04 6,65 12,26 1,86 2,40 3,19 0,91 1,90 0,58 6,06 0,33 0,10 5,44 0,09 0,04 0,01 0,03 0,02 12,48 0,23 12,25 CALENDÁRIO DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL Mês: 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 ESCELSA-D CELESC CELPA XANXERE CEB FORCEL ELEKTRO CEMAR SAELPA CEPISA CEAL FURNAS COPEL-G + TRACTEBEL ELETRONORTE CELESC FURNAS COPEL - D CESP+ TIETE + DUKE + CERJ ELETRONORTE CHESF + CELPE CHESF + CELPE CHESF + CELPE Mês: 49 50 CHESP CELG BANDEIRANTE PIRATININGA CEEE -D ES SC PA SC DF PR SP MA PB PI AL 7-ago 7-ago 7-ago 7-ago 26-ago 26-ago 27-ago 28-ago 28-ago 28-ago 28-ago GO GO 12-set 12-set SP SP RS 23-out 23-out 25-out SETEMBRO CELG FURNAS + CDSA Mês: 51 52 53 AGOSTO OUTUBRO FURNAS + EMAE + CESP + TIETE + DUKE FURNAS + EMAE + CESP + TIETE + DUKE TRACTEBEL + CGTEE + CEEE-G 14,77 2,11 3,93 1,26 0,04 1,23 0,01 3,68 0,76 0,68 0,45 0,62 2,15 0,02 2,13 9,20 3,59 3,59 2,02 CALENDÁRIO DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL Mês: NOVEMBRO 54 CEAM 55 MANAUS ENERGIA 56 BOA VISTA ENERGIA 57 CER 58 LIGHT 59 ELETROACRE 60 CERON 61 CEA MANAUS ENERGIA BOA VISTA ENERGIA FURNAS ELETRONORTE ELETRONORTE ELETRONORTE AM AM RR RR RJ AC RO AP 1-nov 1-nov 1-nov 1-nov 7-nov 30-nov 30-nov 30-nov SE RS RJ 14-dez 28-dez 31-dez Mês: DEZEMBRO 62 63 64 SULGIPE NOVA PALMA CERJ CHESF + ENERGIPE AES SUL FURNAS + CESP 9,37 0,10 0,81 0,08 0,01 7,78 0,11 0,34 0,14 2,41 0,06 0,01 2,34 Índice de Reajuste Tarifário - IRT OBJETIVO – É restabelecer, em cada momento de reajuste, o poder de compra da tarifa. O reajustamento atua separadamente e de forma distinta sobre parcelas da receita: Parcela A composta pelo conjunto dos custos não gerenciados explicitados pelo em concessionário, cláusula constante os quais são do contrato de concessão. Parcela B compreende o valor remanescente da receita do concessionário, excluído o ICMS, após a dedução da Parcela “A”. A Parcela B é o custo gerenciado pelo concessionário e é valorada pelo IGP-M da FGV. Composição da Receita RGR - Reserva Global de Reversão CCC - Conta Consumo Combustíveis R E C E I T A CFURH - Compensação Financeira TFSEE - Taxa de Fiscalização CUSTOS NÃO GERENCIÁVEIS Repasse EC - Energia Comprada: - Contratos Iniciais - Compra Itaipu - Contratos Bilaterais-VN - Curto Prazo Encargos de Transmissão: - Rede Básica - Transporte de Itaipu - Conexão Pessoal CUSTOS GERENCIÁVEIS IGP-M Material Serviços de Terceiros Despesas Gerais e Outras Depreciação Remuneração do Investimento Reajuste Tarifário Anual Fórmula de Reajuste IRT = VPA1 + VPB o (IVI X) RA o Receita Total = Custos não gerenciáveis + Custos gerenciáveis X IGP-M IRT – Acréscimos Financeiros Regra de reajuste até 2000: cálculo econômico Riscos de ganhos ou perdas na Parcela A previsíveis e suportáveis. Repasse anual de custos “não-gerenciáveis”. Mudança no regime cambial (jan/99). Com a crise no suprimento de energia elétrica, em 2001, foi criada a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - CGE (MP 2.147, de 15/maio/01). IRT – Acréscimos Financeiros A Medida Provisória n° 2.227, de 4 de setembro de 2001 estabeleceu novo tratamento para as variações ocorridas entre os reajustes anuais dos valores de itens da Parcela “A”, inclusive no período de 1° de janeiro a 25 de outubro de 2002. Em dez/2001 a MP n° 14 (atual lei n° 10.438) determinou que a ANEEL procedesse a Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE para compensar as perdas de receita decorrentes do programa de racionamento. A ANEEL publicou a Resolução n° 639, de 27 de dezembro de 2001, considerando a aplicação, sobre as tarifas de fornecimento, do percentual de 2,9% para as classes Residencial e Rural e 7,9% para as demais classes, excluindo os consumidores de Baixa Renda. IRT – Acréscimos Financeiros Acréscimos Financeiros ao Cálculo do Reajuste Tarifário Anual - IRT: Conta de Compensação de Variação de Valores da Parcela A – CVA Compensação de Variações na Parcela A Formação da CVA para ITAIPU Taxa de Câmbio 3,35 CVA positiva 3,20 CVA negativa 3,10 Taxa de Câmbio adotada na tarifa em DRP=3,20 Período de apuração da CVA DRP Itaipu OBJETIVOS DA R.T.E. Lei n° 10.438, de 26/04/2002 Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica n° 130, de 2/05/2002 Resoluções ANEEL n°s 480, 481, 482, 483 e 484 de 2002 A compensação do montante homologado relativo a compra de energia elétrica no MAE e da recomposição de receita, ocorridos durante o Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica – PERCEE, implantado pela Medida Provisória n° 2.147, de 15/05/01, estão sendo realizadas mediante aplicação nas tarifas de fornecimento de energia elétrica dos seguintes índices, em conformidade ao estabelecido no art. 1° do Decreto n° 4.359, de 5/09/2002: