TARIFAS DE ENERGIA
ELÉTRICA
Reajuste Tarifário Anual
Aspectos Legais
Lei n.º 8.987/95, Lei n.º 9.427/96 e Decreto n.º
2.335/97:
Estabelecem a competência da ANEEL para
homologar reajustes e proceder revisões das
tarifas de energia elétrica de acordo com as
Normas pertinentes e com os Contratos de
Concessão.
Regulação Econômica
 Gênese dos contratos de concessão (1995): CND
aprovou modelo proposto pelo BNDES
 Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos
Contratos de Concessão de Distribuição de Energia
Elétrica (cláusula econômica)
Revisão tarifária
periódica
Reajuste tarifário
anual
Revisão tarifária
extraordinária
Revisão tarifária
periódica
CALENDÁRIO DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
Concessionárias
Distribuidoras
SUPRIDORAS
M ês:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
NACIONAL
MOCOCA
CPEE
CSPE
SANTA CRUZ
OESTE
JAGUARI
CAIUÁ
BRAGANTINA
V. PARANAP.
CELB
COOPERALIANÇA
SANTA MARIA
14
15
16
17
URUSSANGA
JOÃO CESA
COCEL
CELPE
UF
Previsão
Reajuste
Distribuidoras
FEVEREIRO
TIETÊ
CESP
CESP
CESP
DUKE + COPEL
COPEL - D
CESP
DUKE
TIETÊ+CEMIG
DUKE
CHESF
CELESC
ESCELSA
M ês:
SP
SP
SP
SP
SP
PR
SP
SP
SP
SP
PB
SC
ES
3-fev
3-fev
3-fev
3-fev
3-fev
3-fev
3-fev
3-fev
3-fev
3-fev
4-fev
7-fev
7-fev
SC
SC
PR
PE
30-mar
30-mar
30-mar
30-mar
M ARÇO
CELESC
CELESC
COPEL - D
CHESF
Participação no
Mercado - MWh
%
1,76
0,13
0,06
0,08
0,11
0,25
0,06
0,12
0,26
0,2
0,2
0,17
0,03
0,09
2,50
0,02
0,01
0,05
2,42
CALENDÁRIO DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
Mês:
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
ENERSUL
CEMAT
CPFL
CEMIG
RGE
AES-SUL
COELBA
COSERN
COELCE
ENERGIPE
TRACTEBEL + CESP + CEMAT
FURNAS
FURNAS + CESP+ TIETE + DUKE + CPFL
FURNAS + CESP
TRACTEBEL + CEEE + CGTEE
TRACTEBEL + CEEE + CGTEE
CHESF
CHESF
CHESF
CHESF
Mês:
28
29
30
31
32
33
34
35
CAT-LEO
CENF
COPEL - D
DMEPC
ELETROCAR
MUXFELDT
DEMEI-IJUI
PANAMBI
CELTINS
ELETROPAULO
MS
MT
SP
MG
RS
RS
BA
RN
CE
SE
8-abr
8-abr
8-abr
8-abr
19-abr
19-abr
22-abr
22-abr
22-abr
22-abr
MG
RJ
PR
MG
RS
RS
SC
RS
18-jun
18-jun
24-jun
28-jun
29-jun
29-jun
29-jun
29-jun
TO
SP
4-jul
4-jul
JUNHO
FURNAS + CEMIG
CERJ
COPEL - G
CESP + CEMIG
RGE
RGE
RGE
RGE
Mês:
36
37
ABRIL
JULHO
FURNAS + ELETRONORTE
FURNAS + EMAE + CESP + TIETE + DUKE
31,71
0,92
1,04
6,65
12,26
1,86
2,40
3,19
0,91
1,90
0,58
6,06
0,33
0,10
5,44
0,09
0,04
0,01
0,03
0,02
12,48
0,23
12,25
CALENDÁRIO DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
Mês:
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
ESCELSA-D
CELESC
CELPA
XANXERE
CEB
FORCEL
ELEKTRO
CEMAR
SAELPA
CEPISA
CEAL
FURNAS
COPEL-G + TRACTEBEL
ELETRONORTE
CELESC
FURNAS
COPEL - D
CESP+ TIETE + DUKE + CERJ
ELETRONORTE
CHESF + CELPE
CHESF + CELPE
CHESF + CELPE
Mês:
49
50
CHESP
CELG
BANDEIRANTE
PIRATININGA
CEEE -D
ES
SC
PA
SC
DF
PR
SP
MA
PB
PI
AL
7-ago
7-ago
7-ago
7-ago
26-ago
26-ago
27-ago
28-ago
28-ago
28-ago
28-ago
GO
GO
12-set
12-set
SP
SP
RS
23-out
23-out
25-out
SETEMBRO
CELG
FURNAS + CDSA
Mês:
51
52
53
AGOSTO
OUTUBRO
FURNAS + EMAE + CESP + TIETE + DUKE
FURNAS + EMAE + CESP + TIETE + DUKE
TRACTEBEL + CGTEE + CEEE-G
14,77
2,11
3,93
1,26
0,04
1,23
0,01
3,68
0,76
0,68
0,45
0,62
2,15
0,02
2,13
9,20
3,59
3,59
2,02
CALENDÁRIO DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL
Mês: NOVEMBRO
54
CEAM
55 MANAUS ENERGIA
56 BOA VISTA ENERGIA
57
CER
58
LIGHT
59 ELETROACRE
60
CERON
61
CEA
MANAUS ENERGIA
BOA VISTA ENERGIA
FURNAS
ELETRONORTE
ELETRONORTE
ELETRONORTE
AM
AM
RR
RR
RJ
AC
RO
AP
1-nov
1-nov
1-nov
1-nov
7-nov
30-nov
30-nov
30-nov
SE
RS
RJ
14-dez
28-dez
31-dez
Mês: DEZEMBRO
62
63
64
SULGIPE
NOVA PALMA
CERJ
CHESF + ENERGIPE
AES SUL
FURNAS + CESP
9,37
0,10
0,81
0,08
0,01
7,78
0,11
0,34
0,14
2,41
0,06
0,01
2,34
Índice de Reajuste Tarifário - IRT
OBJETIVO – É restabelecer, em cada momento de
reajuste, o poder de compra da tarifa. O reajustamento
atua separadamente e de forma distinta sobre parcelas da
receita:
Parcela A composta pelo conjunto dos custos não
gerenciados
explicitados
pelo
em
concessionário,
cláusula
constante
os
quais
são
do
contrato
de
concessão.
Parcela B compreende o valor remanescente da receita do
concessionário, excluído o ICMS, após a dedução da Parcela
“A”. A Parcela B é o custo gerenciado pelo concessionário
e é valorada pelo IGP-M da FGV.
Composição da Receita
RGR - Reserva Global de Reversão
CCC - Conta Consumo Combustíveis
R
E
C
E
I
T
A
CFURH - Compensação Financeira
TFSEE - Taxa de Fiscalização
CUSTOS NÃO
GERENCIÁVEIS
Repasse
EC - Energia Comprada:
- Contratos Iniciais
- Compra Itaipu
- Contratos Bilaterais-VN
- Curto Prazo
Encargos de Transmissão:
- Rede Básica
- Transporte de Itaipu
- Conexão
Pessoal
CUSTOS
GERENCIÁVEIS
IGP-M
Material
Serviços de Terceiros
Despesas Gerais e Outras
Depreciação
Remuneração do Investimento
Reajuste Tarifário Anual
Fórmula de Reajuste
IRT = VPA1 + VPB o (IVI  X)
RA o
Receita Total
=
Custos não
gerenciáveis
+
Custos
gerenciáveis
X IGP-M
IRT – Acréscimos Financeiros

Regra de reajuste até 2000: cálculo econômico
 Riscos de ganhos ou perdas na Parcela A
previsíveis e suportáveis.
 Repasse anual de custos “não-gerenciáveis”.
 Mudança no regime cambial (jan/99).
 Com a crise no suprimento de energia elétrica, em
2001, foi criada a Câmara de Gestão da Crise de
Energia Elétrica - CGE (MP 2.147, de 15/maio/01).
IRT – Acréscimos Financeiros
A Medida Provisória n° 2.227, de 4 de setembro de 2001
estabeleceu novo tratamento para as variações ocorridas entre os
reajustes anuais dos valores de itens da Parcela “A”, inclusive no
período de 1° de janeiro a 25 de outubro de 2002.
Em dez/2001 a MP n° 14 (atual lei n° 10.438) determinou que a
ANEEL procedesse a Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE para
compensar as perdas de receita decorrentes do programa de
racionamento.
A ANEEL publicou a Resolução n° 639, de 27 de dezembro de 2001,
considerando a aplicação, sobre as tarifas de fornecimento, do
percentual de 2,9% para as classes Residencial e Rural e 7,9% para as
demais classes, excluindo os consumidores de Baixa Renda.
IRT – Acréscimos Financeiros
Acréscimos Financeiros ao Cálculo
do Reajuste Tarifário Anual - IRT:
Conta de Compensação de Variação de
Valores da Parcela A – CVA
Compensação de Variações na Parcela A
Formação da CVA para ITAIPU
Taxa de Câmbio
3,35
CVA positiva
3,20
CVA negativa
3,10
Taxa de Câmbio adotada na tarifa em DRP=3,20
Período de apuração da CVA
DRP
Itaipu
OBJETIVOS
DA R.T.E.
Lei n° 10.438, de 26/04/2002
Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia
Elétrica n° 130, de 2/05/2002
Resoluções ANEEL n°s 480, 481, 482, 483 e 484 de 2002
A compensação do montante homologado relativo a
compra de energia elétrica no MAE e da recomposição de
receita, ocorridos durante o Programa Emergencial de
Redução de Consumo de Energia Elétrica – PERCEE,
implantado pela Medida Provisória n° 2.147, de 15/05/01,
estão sendo realizadas mediante aplicação nas tarifas de
fornecimento de energia elétrica dos seguintes índices, em
conformidade ao estabelecido no art. 1° do Decreto n°
4.359, de 5/09/2002:
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custos não gerenciados