BSPS – Histórico, Regula O Benefício Suplementar Proporcional Saldado – BSPS constitui-se, para a maioria dos beneficiários assistidos da Fund Instituto Adecon para acompanhar as atividades da Fundação Cesp, o definiu como primeiro tema de estudos, visando o tema poderão resultar em novas publicações. De início, gostaríamos de registrar nossos agrad I – Breve Histórico Em 1997, na iminência de sua privatização, a Cesp incluiu na pauta de negociação coletiva a necessidade de alterar o Plano de Suplementação de Aposentadoria, denominado PSAP/CESP B, implantado em 1977. Dessa forma, a reformulação do PSAP/CESP B foi negociada com os sindicatos representativos dos empregados e concluída em outubro de 1997. Entre os objetivos elencados pela Cesp para justificar a reformulação do Plano, destacam-se: - Equacionar o déficit técnico - Reduzir os riscos de déficits ou aumentos de custos futuros. A reformulação do PSAP/CESP B foi aprovada pela Resolução de Diretoria da Cesp, nº. 823A/3A/925ª., em 13.11.1997, resultando na aprovação de um Instrumento de Confissão de Dívida com a Fundação Cesp no montante de R$ 591 milhões, para liquidação em 20 anos. Assim, foi criado o Plano PSAP/CESP B1, que por ocasião da cisão parcial da Cesp , foi desmembrado para as empresas criadas: Tietê, Paranapanema, Elektro e CTEEP. II – Contribuições dos Participantes Assistidos As contribuições mensais dos assistidos ao BSPS são previstas nos Regulamentos dos Planos e são calculadas sobre o valor do benefício, com base na seguinte tabela: Tabela Benefício Saldado – Participantes Assistidos (Plano CTEEP – 02/2009) Faixas Salariais Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$) (R$) Até 1.609,45 De 1.609,46 a 3.218,90 Acima de 3.218,90 1,45 3,50 7,50 —32,99 161,75 Valor Teto = R$3.218,90 Ressalte-se que, na aplicação dessa tabela, quando o reajuste do benefício BSPS (ver comentários sobre os critérios para reajustes no Item III) for superior ao reajuste da Previdência Social, o aumento do valor da contribuição será proporcionalmente maior que o percentual do reajuste do benefício. Foi o que ocorreu em fevereiro de 2009, quando o aumento integral do BSPS foi de 7,64% (para o participante que teve o direito ao índice cheio) e o aumento da Previdência Social foi de 5,69%. O inverso também é verdadeiro. Ainda sobre a contribuição ao BSPS, muitos associados do Instituto Adecon questionam o porquê de ter que contribuir ao referido plano de benefício, após sua concessão, tendo em vista tratar-se de benefício oriundo do saldamento do plano anteriormente existente. Indagam: Se o Plano foi saldado, porque tenho que continuar a contribuir? A resposta, de forma simples, é a seguinte: temos que contri bui r, poi s tal fato es tá determi nado nos Regulamentos. Entretanto, cabe destacar que em nossa pesquisa para a realização deste trabalho, verificamos que a necessidade de se contribuir após o saldamento não constou explicitada nas premissas básicas especificadas na cláusula 28ª. do Acordo Coletivo 1997/1999, firmado entre a Cesp e o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo. Sendo um ponto importante, que poderia influir na tomada de decisão dos participantes, por que essa premissa não foi devidamente explicitada? Essa é a primeira questão que surge. Segundo esclarecimentos da Fundação Cesp, a referida premissa foi considerada no item 1 do parágrafo 3º., da cláusul a 28º ., que consi s ti u na manutenção das condições estabelecidas no regulamento vigente na ocasião. A Fundação esclarece, ainda, que a incidência de contribuição sobre o BSPS constou de um Aditamento ao Acordo Coletivo 1997/1999. Corrobora, ainda, para as dúvidas dos nossos associados, a definição do que é o BSPS, contida em cartilha da própria Fundação Cesp, distribuída aos participantes na época: “é um benefício proporcional que foi calculado com base em dados dos participantes em 31/12/97, considerando para a proporcionalidade, a relação entre o tempo (em meses) de filiação de cada participante ao PSAP/CESP B e o tempo total (em meses) previsto neste Plano até a data em que o mesmo teria direito a uma aposentadoria de forma integral.” A defi ni ção aci m a moti va o l evantamen to das seguintes questões: - Se, na época, a Reserva Matemática foi calculada para dar cobertura às aposentadorias integrais, por que a necessidade de mais contribuições? - Será que as contribuições não colaboraram nos substanciais superávits obtidos subsequentemente e utilizados em grande parte para abatimentos das dívidas geradas pelo próprio saldamento? De acordo com a Fundação Cesp, conforme nota técnica atuarial do plano, o patrimônio necessário para a cobertura dos compromissos foi calculado com base na reserva matemática, que considera, no caso de aposentadoria, o benefício líquido das contribuições e bruto no caso de pensão. Segundo a Fundação, definitivamente, não procede a questão de que as contribuições colaboram para a geração de superávit, pois superávits ou déficits são resultantes de desvios observados em relação às hipóteses atuariais do plano, tais como: ganhos nos investimentos, tábua de mortalidade etc.. III – Reajuste do BSPS Conforme constam nos Regulamentos, o valor do BSPS, após sua concessão, será atualizado pela maior variação 3