BSPS – Histórico, Regula
O Benefício Suplementar Proporcional Saldado – BSPS constitui-se, para a maioria dos beneficiários assistidos da Fund
Instituto Adecon para acompanhar as atividades da Fundação Cesp, o definiu como primeiro tema de estudos, visando o
tema poderão resultar em novas publicações. De início, gostaríamos de registrar nossos agrad
I – Breve Histórico
Em 1997, na iminência de sua privatização, a Cesp
incluiu na pauta de negociação coletiva a necessidade
de alterar o Plano de Suplementação de Aposentadoria,
denominado PSAP/CESP B, implantado em 1977. Dessa
forma, a reformulação do PSAP/CESP B foi negociada
com os sindicatos representativos dos empregados e
concluída em outubro de 1997.
Entre os objetivos elencados pela Cesp para justificar
a reformulação do Plano, destacam-se:
- Equacionar o déficit técnico
- Reduzir os riscos de déficits ou aumentos de custos
futuros.
A reformulação do PSAP/CESP B foi aprovada pela
Resolução de Diretoria da Cesp, nº. 823A/3A/925ª., em
13.11.1997, resultando na aprovação de um Instrumento
de Confissão de Dívida com a Fundação Cesp no montante
de R$ 591 milhões, para liquidação em 20 anos.
Assim, foi criado o Plano PSAP/CESP B1, que por ocasião
da cisão parcial da Cesp , foi desmembrado para as
empresas criadas: Tietê, Paranapanema, Elektro e CTEEP.
II – Contribuições dos Participantes Assistidos
As contribuições mensais dos assistidos ao BSPS são
previstas nos Regulamentos dos Planos e são calculadas
sobre o valor do benefício, com base na seguinte tabela:
Tabela Benefício Saldado – Participantes Assistidos
(Plano CTEEP – 02/2009)
Faixas Salariais
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
(R$)
(R$)
Até 1.609,45
De 1.609,46 a 3.218,90
Acima de 3.218,90
1,45
3,50
7,50
—32,99
161,75
Valor Teto = R$3.218,90
Ressalte-se que, na aplicação dessa tabela, quando o
reajuste do benefício BSPS (ver comentários sobre os critérios
para reajustes no Item III) for superior ao reajuste da
Previdência Social, o aumento do valor da contribuição será
proporcionalmente maior que o percentual do reajuste do
benefício. Foi o que ocorreu em fevereiro de 2009, quando o
aumento integral do BSPS foi de 7,64% (para o participante
que teve o direito ao índice cheio) e o aumento da Previdência
Social foi de 5,69%. O inverso também é verdadeiro.
Ainda sobre a contribuição ao BSPS, muitos associados
do Instituto Adecon questionam o porquê de ter que
contribuir ao referido plano de benefício, após sua concessão,
tendo em vista tratar-se de benefício oriundo do saldamento
do plano anteriormente existente. Indagam: Se o Plano foi
saldado, porque tenho que continuar a contribuir?
A resposta, de forma simples, é a seguinte: temos que
contri bui r, poi s tal fato es tá determi nado nos
Regulamentos. Entretanto, cabe destacar que em nossa
pesquisa para a realização deste trabalho, verificamos que
a necessidade de se contribuir após o saldamento não
constou explicitada nas premissas básicas especificadas
na cláusula 28ª. do Acordo Coletivo 1997/1999, firmado
entre a Cesp e o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.
Sendo um ponto importante, que poderia influir na
tomada de decisão dos participantes, por que essa
premissa não foi devidamente explicitada? Essa é a
primeira questão que surge.
Segundo esclarecimentos da Fundação Cesp, a referida
premissa foi considerada no item 1 do parágrafo 3º., da
cláusul a 28º ., que consi s ti u na manutenção das
condições estabelecidas no regulamento vigente na
ocasião. A Fundação esclarece, ainda, que a incidência
de contribuição sobre o BSPS constou de um Aditamento
ao Acordo Coletivo 1997/1999.
Corrobora, ainda, para as dúvidas dos nossos associados,
a definição do que é o BSPS, contida em cartilha da própria
Fundação Cesp, distribuída aos participantes na época: “é
um benefício proporcional que foi calculado com base em
dados dos participantes em 31/12/97, considerando para a
proporcionalidade, a relação entre o tempo (em meses) de
filiação de cada participante ao PSAP/CESP B e o tempo
total (em meses) previsto neste Plano até a data em que o
mesmo teria direito a uma aposentadoria de forma integral.”
A defi ni ção aci m a moti va o l evantamen to das
seguintes questões:
- Se, na época, a Reserva Matemática foi calculada para
dar cobertura às aposentadorias integrais, por que a
necessidade de mais contribuições?
- Será que as contribuições não colaboraram nos
substanciais superávits obtidos subsequentemente e
utilizados em grande parte para abatimentos das dívidas
geradas pelo próprio saldamento?
De acordo com a Fundação Cesp, conforme nota técnica
atuarial do plano, o patrimônio necessário para a cobertura
dos compromissos foi calculado com base na reserva
matemática, que considera, no caso de aposentadoria, o
benefício líquido das contribuições e bruto no caso de pensão.
Segundo a Fundação, definitivamente, não procede
a questão de que as contribuições colaboram para a
geração de superávit, pois superávits ou déficits são
resultantes de desvios observados em relação às
hipóteses atuariais do plano, tais como: ganhos nos
investimentos, tábua de mortalidade etc..
III – Reajuste do BSPS
Conforme constam nos Regulamentos, o valor do BSPS,
após sua concessão, será atualizado pela maior variação
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