AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/14 (Processo Nº 2287 – 39.00/14 – 7) Reajuste tarifário de 2013 e 2014 e desoneração previdenciária a partir do ano de 2013 do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros da Aglomeração Urbana do Litoral Norte (AULINOR). AGERGS, Sala de Sessões Romildo Bolzan, 18 de novembro de 2014. Municípios que compõe a Aglomeração Urbana do Litoral Norte (AULINOR): Arroio do Sal; Balneário Pinhal; Capão da Canoa; Capivari; Caráa; Cidreia Dom Pedro de Alcântara; Imbé; Itati; Mampituba; Maquine; Morrinhos do Sul; Osório; Palmares do Sul; Terra de Areia; Torres; Tramandaí; Três Forquilhas e Xangri-lá Empresas delegatárias do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal da AULINOR: Citral Transporte e Turismo S/A; Expresso Palmares Turismo Ltda.; Expresso São José Ltda.; Expresso São Marcos Ltda.; Torrescar Transporte e Turismo Ltda.; Unesul de Transportes Ltda. Para a realização do cálculo do Índice de Reajuste Tarifário, METROPLAN e AGERGS, optaram pela retomada da tramitação tradicional do processo de reajuste tarifário, que se inicia pela abertura do expediente junto à Metroplan; pela adoção de Índice de Reajuste Tarifário único, para os anos de 2013 e 2014; pela introdução do impacto da desoneração da folha de pagamentos através da utilização da média aritmética dos efeitos previdenciários da mesma legislação na AUNE e na AUSUL e, sobretudo, pela apuração conjunta, entre METROPLAN e AGERGS, do Índice Final de Reajuste Tarifário de 2013 e 2014 para a AULINOR. REAJUSTE E REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE TARIFAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGLOMERAÇÃO URBANA DO LITORAL NORTE (AULINOR) 1 – REAJUSTE de 2013 (Processo tarifário Nº 000309-39.00/13-3); 2 – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: Aplicação da Lei Federal nº 12.715 de 17 de setembro de 2012, que alterou a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) sobre a folha de pagamentos (20%), substituindo-a pela alíquota de 2% sobre a receita bruta (faturamento). 3 – REAJUSTE DE 2014 METODOLOGIA DE REAJUSTE 1 REAJUSTE DE 2013: Adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC - IBGE) como critério de atualização tarifária do Sistema AULINOR no período de doze meses. Variação mensal e acumulada em 12 meses do INPC (IBGE): PERÍODO MENSAL ACUMULADO DE 12 MESES out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 0,7100% 0,5400% 0,7400% 0,9200% 0,5200% 0,6000% 0,5900% 0,3500% 0,2800% -0,1300% 0,1600% 0,2700% 5,9869% 5,9553% 6,1978% 6,6310% 6,7691% 7,2167% 7,1634% 6,9503% 6,9716% 6,3751% 6,0680% 5,6886% METODOLOGIA DE REAJUSTE 2 – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: Como não existe planilha específica para o cálculo tarifário do sistema AULINOR, foi utilizada a média aritmética do impacto da desoneração previdenciária na AUNE (Informação DT-AGERGS Nº 08/2013 e Nº16/2013) e na AUSUL (Informação DT - AGERGS Nº 33/2013) por serem sistemas semelhantes e de mesma origem. METODOLOGIA DE REAJUSTE CONTRATUAL Tabela 2 – Impacto da desoneração previdenciária: AUNE AUSUL Média Aritmética Impacto da Desoneração Tributária (%) -2,46% -4,58% -3,52% METODOLOGIA DE REAJUSTE 1 REAJUSTE DE 2014: Adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC - IBGE) como critério de atualização tarifária do Sistema AULINOR no período de doze meses. Variação mensal e acumulada em 12 meses do INPC (IBGE): PERÍODO MENSAL ACUMULADO DE 12 MESES out/13 nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 0,6100% 0,5400% 0,7200% 0,6300% 0,6400% 0,8200% 0,7800% 0,6000% 0,2600% 0,1300% 0,1800% 0,4900% 5,5836% 5,5836% 5,5627% 5,2593% 5,3850% 5,6154% 5,8149% 6,0786% 6,0574% 6,3335% 6,3547% 6,5881% 1 ANO 2012 2013 2014 2015 3 4 100 100 100 100 100 96,4800 96,4800 96,4800 96,4800 96,4800 101,9684 101,9684 101,9684 101,9684 101,9684 108,6861 108,6861 108,6861 108,6861 108,6861 1 ANO 2012 2013 2014 2015 2 Quadro 6 - Cálculo por números-índices (base 100) Situação em tese (sem atrasos) Mês 5 6 7 8 9 2 3 4 OBS: Base de cálculo para o resultado do índice de reajuste: -3,5200% 100 100 100 100 100 96,4800 96,4800 96,4800 96,4800 96,4800 101,9684 101,9684 101,9684 101,9684 108,6861 Situação concreta (com atrasos) Mês 5 6 7 8 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 106,9926 106,9926 106,9926 106,9926 106,9926 10 100 100 100 100 100 100 (a partir de jan/2013) 100 100 100 11 100 101,9684 108,6861 12 Valor Total 1200 100 101,9684 1168,7367 108,6861 1243,7737 543,4307 4155,9411 9 10 11 100 100 100 100 100 106,9926 100 100 106,9926 1200 100 100 1200 106,9926 1220,9779 534,9632 4155,9411 6,5881% (reajuste 2014) 5,6886% (reajuste 2013) Índice final de reajuste das tarifas de transporte da AULINOR para outubro de 2014: Índice a ser subtraído no próximo cálculo de reajuste (junho de 2015), caso seja utilizado como base o valor de 106,9926: 12 Valor Total 6,9926% -1,5582% OBRIGADO EDUARDO M. MESQUITA DA COSTA Diretor de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros [email protected] Twitter: @Agergs_Oficial Facebook: facebook.com/agergs.oficial 0800.979 0066 Ouvidoria