A distância entre a metrópole portuguesa e a colônia brasileira era muito grande, o que dificultava o controle.
Como se poderia ter certeza de que os interesses metropolitanos estariam sendo devidamente resguardados?
A primeira tentativa foi feita logo após a viagem de Martim Afonso de Sousa. Em 1534, o rei de Portugal criou
o sistema de capitanias hereditárias.
Cada uma das regiões era concedida a pessoas de confiança. Tais regiões eram hereditárias, isto é, passavam
de pai para filho.
A pessoa que recebia a capitania era chamada de donatário. Havia um contrato estabelecido entre o donatário
e a coroa portuguesa, que era feito por intermédio de dois documentos: a carta de doação e o foral.
A carta de doação estabelecia os limites da capitania. O foral determinava quais eram os direitos e os deveres
do donatário. Resumidamente, tais direitos e deveres eram:
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os donatários teriam o direito de administrar a capitania e as pessoas que lá viessem a residir. Tinham o
direito de fundar vilas, nomear funcionários, cobrar impostos e distribuir as sesmarias (lotes concedidos
para o cultivo). Tinham, ainda, direito à vigésima parte das rendas da pesca e do pau-brasil e a dez por cento dos dízimos;
a coroa reservava para si o quinto (20%) de todos os metais preciosos que viessem a ser encontrados.
Mantinha o monopólio do pau-brasil e das especiarias que existissem na colônia. A Igreja receberia o dízimo (décima parte) dos rendimentos de todos os produtos.
Esse sistema de capitanias não era novidade, pois havia sido empregado pelos portugueses nas ilhas do Atlântico, com bons resultados. É um sistema descentralizador, o que significa que as capitanias eram autônomas,
não tendo relações umas com as outras. Também não havia um governo central a que elas estivessem subordinadas.
Entretanto, no Brasil os resultados não foram tão interessantes quanto nas experiências anteriores. O tamanho das capitanias, a falta de comunicação, a insuficiência de recursos, as ameaças representadas pelos franceses, tudo isso contribuiu para inviabilizar o sistema de capitanias.
A situação, ao final de uma década, era tão desanimadora que muitos donatários desistiram da tarefa. Outros
sequer vieram ao Brasil. Assim, o governo português entendeu ser necessário modificar os planos iniciais.
Compreendeu-se que deveria haver um representante do rei aqui na colônia, para que ele pudesse dar um
pronto atendimento às necessidades dos donatários.
Foi por isso que, em 1548, criou-se o governo-geral. As razões de sua criação estão expressas no Regimento
dado ao primeiro governador-geral, Tomé de Sousa.
É importante observar que a criação do governo-geral implicava uma mudança importante na forma como a
metrópole administrava a colônia: a descentralização, característica do sistema de capitanias, foi substituída
por uma centralização administrativa.
No entanto, não se deve pensar que com a criação do governo-geral as capitanias tenham desaparecido. Elas
continuaram a existir normalmente e os donatários mantinham seus poderes, só que agora tinham um representante do rei para auxiliá-los e, ao mesmo tempo, passaram a ser mais vigiados pelas autoridades metropolitanas.
Com o passar do tempo, e à medida que a colonização avançava, outras capitanias foram criadas. Só que as
novas não eram hereditárias. Eram chamadas de capitanias reais, porque eram administradas por uma pessoa
de confiança do rei, que ocupava esse cargo por quatro anos, sendo substituída depois.
Para auxiliar o governador-geral o governo português criou, inicialmente, alguns cargos e funções: o ouvidormor, o capitão-mor e o provedor-mor.
O ouvidor-mor era o encarregado dos assuntos judiciários; o provedor-mor da fazenda cuidaria dos negócios
financeiros, enquanto o capitão-mor da costa ficava encarregado da defesa do litoral.
As vilas e cidades naquela época eram governadas pelas câmaras municipais, ou câmaras de vereança, que
possuíam funções muito amplas: administravam o patrimônio público, autorizavam a construção de obras
públicas, cuidavam do policiamento, da nomeação de funcionários e do estabelecimento de impostos.
Essa autonomia era considerada perigosa pelo governo português, que tentou, em várias ocasiões, restringir
suas atribuições, causando uma série de atritos.
As câmaras eram compostas por vereadores e juízes, escolhidos entre os “homens bons” do local (proprietários de terras, pertenciam à elite da sociedade) e fiscalizados por “juízes-de-fora” (que vinham de Portugal).
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estrutura político-administrativa colonial