V MÓDULO
CONCENTRADO DE
APERFEIÇOAMENTO
DE MAGISTRADOS
ESCOLA JUDICIAL - TRT 6ª Região
Recife-PE, 07.06.2011
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
1
EDWAR ABREU GONÇALVES
Formação Acadêmica:
1. Engenheiro Civil.
2. Engenheiro de Segurança do Trabalho.
3. Bacharel em Direito.
4. Mestre em Ciências Sociais.
Atividades Profissionais Específicas:
1.
2.
3.
4.
Ex-Auditor-Fiscal do Trabalho.
Ex-Perito da Justiça do Trabalho.
Juiz do Trabalho - Aposentado.
Professor de Direito Aplicado à Segurança e Saúde no Trabalho.
Livros Publicados pela LTR EDITORA LTDA:
1.
2.
3.
4.
Apontamentos Técnico-Legais de Segurança e Medicina do Trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho em 600 Questões Objetivas.
Segurança e Saúde no Trabalho em 2.000 Perguntas e Respostas(4ª ed. 2010)
Manual de Segurança e Saúde
no =Trabalho
(5ª edição – Junho de 2011).
001 = PJT-SST
EDW-2011
2
REPERCUSSÕES DO
NTEP E DO FAP
PARA A SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO
Edwar Abreu Gonçalves
[email protected]
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
3
ESTATÍSTICA ACIDENTÁRIA (Brasil = 2009)
Total de Acidentes do Trabalho = 723.452
(3 AT/2min e 3 ATF/hora )
CUSTO PREVIDENCIÁRIO x SST
Anual = R$ 14.000.000.000,00
(QUATORZE BILHÕES DE REAIS)
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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NTEP
NEXO
TÉCNICO
EPIDEMIOLÓGICO
PREVIDENCIÁRIO
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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CONSIDERAM-SE
ACIDENTES
TRABALHO as seguintes entidades mórbidas:
DO
I - DOENÇA PROFISSIONAL a produzida ou
desencadeada pelo EXERCÍCIO DO TRABALHO
PECULIAR A DETERMINADA ATIVIDADE e
constante da respectiva relação elaborada pelo MTPS;
II - DOENÇA DO TRABALHO a adquirida ou
desencadeada EM FUNÇÃO DE CONDIÇÕES
ESPECIAIS EM QUE O TRABALHO É REALIZADO
e com ele se relacione diretamente, constante da relação
mencionada no inciso I. (Art. 20, da Lei n. 8.213/91)
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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AUXÍLIO-DOENÇA
é
previdenciário mensal devido
Seguradora ao SEGURADO
o
pela
benefício
Autarquia
FICAR
INCAPACITADO TEMPORARIAMENTE PARA O
SEU TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS
CONSECUTIVOS.
QUE
Código 31 = AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO.
Código 91 = AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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OBSERVAÇÕES SOBRE O AUXÍLIO-DOENÇA:
1.
Para
o
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
NÃO
HÁ
DIFERENÇAS entre a concessão desse benefício no Código B-31
(Auxílio-Doença Previdenciário ou Não-Acidentário) e no Código
B-91 (Auxílio-Doença Acidentário).
2. No âmbito do DIREITO DO TRABALHO, HÁ DUAS
CONSEQUÊNCIAS IMPORTANTES:
2.1 - O Empregador permanece obrigado a RECOLHER O
FGTS durante o período de percepção do Auxílio-Doença
Acidentário. (§ 5º, do Art. 15, da Lei n. 8.036/90).
2.2 – O Empregado-Acidentado adquire ESTABILIDADE
PROVISÓRIA NO EMPREGO, por durante os doze meses
subsequentes à data de término do Auxílio-Doença Acidentário.
(Art. 118, da Lei n. 8.213/91).
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
8
A EMPRESA DEVERÁ COMUNICAR O ACIDENTE
DO TRABALHO à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia
útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato,
à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o
limite mínimo e o limite máximo do Salário-de-Contribuição,
sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e
cobrada pela Previdência Social.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem
formalizá-la
O
PRÓPRIO
ACIDENTADO,
SEUS
DEPENDENTES,
A
ENTIDADE
SINDICAL
COMPETENTE, O MÉDICO QUE O ASSISTIU OU
QUALQUER AUTORIDADE PÚBLICA, não prevalecendo
nestes casos o prazo previsto neste artigo. (Art. 22, da Lei n.
8.213/91).
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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OBJETO DA PERÍCIA corresponde à pessoa,
à coisa ou ao fato submetido à análise ou exame por
parte do Expert e sobre o qual incide a controvérsia a
ser esclarecida do ponto de vista técnico.
No caso das DOENÇAS OCUPACIONAIS são
dois os Objetos da Perícia: O Trabalhador e o
Meio Ambiente de Trabalho.
NEXO CAUSAL é a relação de causa e
efeito que vincula a ação ou omissão daquele a quem
se atribui a responsabilidade pelo dano ou lesão
suportado por aquele que deseja a indenização.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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NEXO TÉCNICO-EPIDEMIOLÓGICO
PREVIDENCIÁRIO - NTEP.
Modalidade de NEXO CAUSAL PRESUMIDO,
embasado em estudos epidemiológicos que correlacionam
a ATIVIDADE DA EMPRESA E A DOENÇA
MOTIVADORA
DA
INCAPACIDADE
DO
EMPREGADO, na forma elencada na (CID) e consoante
disposto na Lista B: DOENÇAS RELACIONADAS
COM O TRABALHO, do Anexo II: AGENTES
PATOGÊNICOS Causadores de Doenças Profissionais
ou do Trabalho, do Regulamento da Previdência Social.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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O NEXO TÉCNICO-EPIDEMIOLÓGICO
PREVIDENCIÁRIO - NTEP - destina-se às hipóteses
de DOENÇAS OCUPACIONAIS visando a facilitar que o
Segurado do INSS, que porventura se encontre acometido
de Doença Profissional ou do Trabalho possa fazer jus aos
correspondentes benefícios previdenciários de natureza
acidentária, mesmo na hipótese em que o Empregador não
tenha efetivado a devida Comunicação do Acidente de
Trabalho. (INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA).
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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A PERÍCIA MÉDICA DO INSS considerará
caracterizada a natureza acidentária da incapacidade
quando constatar ocorrência de NEXO TÉCNICO
EPIDEMIOLÓGICO entre o trabalho e o agravo,
decorrente da RELAÇÃO ENTRE A ATIVIDADE DA
EMPRESA E A ENTIDADE MÓRBIDA motivadora
da incapacidade elencada na CID.
A empresa poderá requerer A NÃO APLICAÇÃO
DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO, de cuja
decisão
caberá
RECURSO
COM
EFEITO
SUSPENSIVO, da empresa ou do segurado, ao CRPS.
(Lei n. 8.213/91 - Art. 21-A).
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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REPERCUSSÕES DO NTEP PARA A SST:
1. Foram computados 195.173 ACIDENTES DE
TRABALHO SEM EMISSÃO DE CAT, no ano de
2009, correspondente a 27,0 % do TOTAL DE AT.
2. A
concessão
de
AUXÍLIO-DOENÇA
ACIDENTÁRIO aumentou de 140.998 (2006) para
356.336 (2008), ou seja, + 153,0 %.
3. O Reconhecimento Previdenciário de DORT
cresceu de 19.956 (2006) para 117.353 (2008),
representando um incremento de 488,0 %.
4. Na hipótese de DOENÇAS OCUPACIONAIS
prevalecerá a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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FAP
FATOR
ACIDENTÁRIO
DE PREVENÇÃO
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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Sistema BONUS X MALUS:
O PRÊMIO (valor pago pelo Segurado à Seguradora)
será VARIÁVEL de acordo com o HISTÓRICO
ACIDENTÁRIO do Segurado.
BONUS corresponde a um DESCONTO no valor do
Prêmio. Ocorre na renovação do seguro, quando no ano
anterior o veículo segurado não sofreu qualquer sinistro.
MALUS corresponde a um ACRÉSCIMO no valor do
Prêmio. Ocorre quando o veículo segurado sofreu um
sinistro no ano anterior, que implicou na realização de
reparos custeados pela Seguradora.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE MINIMIZAÇÃO
DOS RISCOS OCUPACIONAIS:
São
DIREITOS
DOS
TRABALHADORES
URBANOS E RURAIS, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
(Prevenção) REDUÇÃO DOS RISCOS inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança.
(Reparação) SEGURO CONTRA ACIDENTES DE
TRABALHO, a cargo do empregador, sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando incorrer em
dolo ou culpa. (CF-1988 - Art. 7º, incisos XXII e XXVIII)
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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CF/1988 - Art. 195. A seguridade social será financiada por
toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais
rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à
pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento; c) o lucro.
§ 9º. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput
deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em
razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra,
do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
18
CF/1988 - Art. 201. A previdência social será organizada
sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade
avançada;
§ 1º. É vedada a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários
do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de
atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados
portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do Risco de Acidente do
Trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de
previdência social e pelo setor privado.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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Lei n. 8.212/91 (Plano de Custeio da Previdência Social)
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à
Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: II - Para o
financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no
8.213/91, e daqueles concedidos em razão do Grau de
Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos
Ambientais do Trabalho, sobre o total das remunerações pagas
ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante o RISCO DE ACIDENTES DO TRABALHO
SEJA CONSIDERADO LEVE;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante esse RISCO SEJA CONSIDERADO MÉDIO.
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante esse RISCO SEJA CONSIDERADO GRAVE.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
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Lei n. 10.666/03 - Art. 10. A alíquota de
contribuição de um, dois ou três por cento, destinada
ao financiamento do benefício de Aposentadoria
Especial ou daqueles concedidos em razão do Grau de
Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente
dos Riscos Ambientais do Trabalho, poderá ser
reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada,
em até cem por cento, conforme dispuser o
regulamento, em razão do desempenho da empresa em
relação à respectiva atividade econômica, apurado em
conformidade com os resultados obtidos a partir dos
Índices de Freqüência, Gravidade e Custo, calculados
segundo metodologia aprovada pelo CNPS.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
21
O FAP é um instrumento jurídico-previdenciário
FLEXIBILIZADOR do Seguro Acidente do Trabalho,
correspondente a um ÍNDICE NUMÉRICO VARIÁVEL
de 0,5 a 2,0 a ser multiplicado pelo SAT (1%; 2%; ou
3%) e que resultará em alíquotas específicas e variáveis de
0,5% a 6,0%. O FAP objetiva:
a) ESTIMULAR financeiramente às empresas que
investirem adequadamente na Promoção da Segurança e
Saúde no Trabalho, COM UMA REDUÇÃO ATÉ A
METADE DO VALOR do Seguro Acidente do Trabalho;
b) PENALIZAR financeiramente as empresas que
não investirem na Promoção da Segurança e Saúde
Laboral, com um AUMENTO QUE PODE DOBRAR O
VALOR do Seguro Acidente do Trabalho.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
22
Para a obtenção do FAP anual de cada empresa
proceder-se-á à discriminação de seu desempenho
acidentário,
por
meio
dos
ÍNDICES
DE
FREQÜÊNCIA, GRAVIDADE E CUSTO, calculados
segundo metodologia aprovada pelo CNPS.
O MPAS publicará anualmente, no DOU,
sempre no mesmo mês, os Índices de Freqüência,
Gravidade e Custo, por atividade econômica, e
DISPONIBILIZARÁ, NA INTERNET, O FAP POR
EMPRESA.
O Decreto n. 6.577, de 25.9.2008, estipulou
para Janeiro de 2010, a entrada em vigor do FAP.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
23
ÍNDICE DE FREQÜÊNCIA = IF
Corresponde à Razão entre o Número Total de
Acidentes de Trabalho Registrados (Com ou Sem
emissão de CAT, via NTEP) e o Número Médio de
Vínculos Empregatícios multiplicado por 1.000.
IF
= Total de AT (Com ou Sem emissão de CAT, via NTEP)
Média de Vínculos Empregatícios X 1.000
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
24
ÍNDICE DE GRAVIDADE = IG
É obtido entre a RAZÃO do Total de Benefícios
Previdenciários Acidentários (B91; B-92; B93; B94)
MULTIPLICADOS por um determinado Peso Específico
(0,1; 0,3 ou 0,5) e o Número de Vínculos Empregatício
MULTIPLICADO por 1.000.
B91 = Auxílio-Doença Acidentário (Peso = 0,1)
B92=Aposentadoria por Invalidez Acidentária(Peso=0,3)
B93 = Pensão por Morte (Peso = 0,5)
B94 = Auxílio-Acidente (Peso = 0,1)
IG = (B91 x 0,1) + (B92 x 0,3) + (B93 x 0,5) + (B94 x 0,1)
No Médio de Vínculos Empregatícios x 1.000
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
25
ÍNDICE DE CUSTO = IC
Corresponde à RAZÃO entre o Valor Total de
Benefícios Pagos pelo INSS e o Valor Total de
Remuneração paga pelo estabelecimento aos Segurados
MULTIPLICADO por 1.000.
IC = Valor Total de Benefícios Pagos pelo INSS
Valor Total de Remuneração paga pelo
estabelecimento aos Segurados X 1.000.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
26
GERAÇÃO DO FAP:
Após o cálculo dos Índices de Freqüência, de
Gravidade e de Custo, são atribuídos os PERCENTIS DE
ORDEM PARA AS EMPRESAS por setor Subclasse da
CNAE, para cada um desses índices. Desse modo, a empresa
com menor índice de freqüência de acidentes e doenças do
trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o
estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe
100%.
Percentil = 100 x (Nordem - 1)/(n - 1)
Onde:
n
= Número de estabelecimentos na Subclasse;
Nordem = Posição do índice no ordenamento da empresa na
Subclasse.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
27
A partir dos percentis de ordem é criado um ÍNDICE
COMPOSTO - IC, atribuindo ponderações aos percentis de
ordem de cada índice. O critério das ponderações para a criação
do índice composto pretende dar o peso maior para a gravidade
(0,50) de modo que os eventos morte e invalidez tenham maior
influência no índice composto. A freqüência recebe o segundo
maior peso (0,35) garantindo que a freqüência da acidentalidade
também seja relevante para a definição do índice composto. Por
último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo.
O Índice Composto calculado para cada empresa é
multiplicado por 0,02 para a distribuição dos estabelecimentos
dentro de um determinado CNAE-Subclasse variar de 0 a 2. Os
valores inferiores a 0,5 receberão o valor de 0,5 que é o menor
Fator Acidentário.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
28
IC = (0,50 X Percentil de Gravidade + 0,35 X Percentil
de Freqüência + 0,15 X Percentil de Custo) X 0,02.
Exemplo: Uma empresa que apresentar percentil de
gravidade de 30, percentil de freqüência 80 e percentil de
custo 44, dentro do respectivo CNAE Subclasse, terá o
ÍNDICE COMPOSTO calculado do seguinte modo:
IC = (0,50 x 30 + 0,35 x 80 + 0,15 x 44) x 0,02 = 0,9920.
O resultado obtido é o valor do FAP atribuído a
essa empresa. Supondo que para essa Subclasse, a
alíquota de contribuição seja 2%, a contribuição final do
SAT (2% X 0,9920) resulta na alíquota de 1,984%.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
29
TRAVA DE MORTALIDADE OU DE
INCAPACIDADE PERMANENTE
a empresa apresentar caso de Morte ou
Invalidez Permanente Acidentária, o valor de seu
FAP não poderá ser inferior a 1,0 (um), salvo a
hipótese de a empresa comprovar, de acordo com
regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em
recursos materiais, humanos e tecnológicos em
melhoria na segurança do trabalho, com o
acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores
e dos empregadores.
Se
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
30
TRAVA DE ROTATIVIDADE
As empresas que apresentem Taxa Média de Rotatividade
acima de setenta e cinco por cento não obterão redução de
alíquota do SAT via FAP, salvo se comprovarem que tenham
sido observadas as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho
em caso de demissões voluntárias ou término de obra.
Objetivando disciplinar e elucidar controvérsias acerca da
aplicabilidade do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
(NTEP) e do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), o
Conselho Nacional da Previdência Social editou a Resolução
MPS-CNPS n. 1.316, de 31.5.2010 cuja leitura é bastante
recomendável, assim como a da Portaria Interministerial
MPS/MF n. 254, de 24.09.2009.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
31
REPERCUSSÕES DO FAP NA SST:
1.
IDENTIFICAR
as empresas que estão
investindo adequadamente na Prevenção de Acidentes
e na Promoção da Saúde Ocupacional.
2.
AVALIAR a efetiva atuação dos Órgãos
Internos de Prevenção de Acidentes e de Promoção da
Saúde Ocupacional (SESMT e CIPA) e, por
conseguinte, de seus Integrantes.
3.
AFERIR a real eficácia dos Programas
Internos de Prevenção de Acidentes e de Promoção da
Saúde Ocupacional (PCMSO e PPRA).
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
32
REPERCUSSÕES DO FAP NA SST:
4. EVIDENCIAR a Culpabilidade Patronal no julgamento
de uma INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS, pela inobservância ao Princípio
Constitucional de Minimização dos Riscos Ocupacionais
(inciso XXII, artigo 7º, da CF-1988), para as empresas que
apresentem aumento de seu FAP ao longo dos anos.
5. REFORÇAR a possibilidade de êxito processual das
AÇÕES REGRESSIVAS (art. 120, da Lei n. 8.213/91) a
serem promovidas pela Advocacia Geral da União
(Procuradoria Federal Especializada) objetivando o
ressarcimento das despesas efetuadas pelo INSS em
decorrência de acidentes de trabalho.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
33
OBSERVAÇÕES FINAIS.
1. Desde 30.09.2009 estão disponíveis nos Portais do
Ministério da Previdência Social e da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, os valores do FAP de 952.561
empresas.
2. Desse total,
92,37 % serão bonificadas na
aplicação do FAP (BONUS) ao passo que 7,62% terão
aumento na aplicação do SAT em 2010 (MALUS).
3. As empresas optantes do SIMPLES (pequenas e micro
empresas) estão excluídas do FAP.
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
34
A TODOS,
MUITO OBRIGADO ...
002 = NTEP-FAPxSST = EDW-2011
35
Download

4. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho