Alunas: Aryelle de Brito Sousa Jessica Carvalho Pandolfi “O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador”. Minimizar o valor bruto dos tributos a serem pagos Atrativos para as empresas Requisitos para o enquadramento neste regime Questões a serem analisadas antes de optar pelo Simples Modo de formulação da base de calculo sobre o faturamento Demonstrações obrigatórias Restrições relativas ao objeto social e ao faturamento Quando é vantagem optar por estes método? Como funciona este método Quando é mais vantajoso a sua utilização Apuração Trimestral ou Anual? Foi observado um estudo de um caso concreto sobre uma empresa relacionada a silvicultura, que na época era optante pelo Lucro Presumido e o trocou pelo Lucro Real. Na análise das informações, é possível perceber que houve a redução de cerca de 58% do total de tributos com a troca de método. O quadro abaixo demonstra o primeiro semestre de 2007 da empresa, calculando o IRPJ pelo Lucro real; Nela é possível perceber que em alguns meses não há IR a ser pago, pois o resultado apurado foi negativo Resultado do exercício Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho DRE (73.898,45) (34.639,40) (100.889,2 216.328,31 132.678,73 425.450,64 acumulada 9) IRPJ alíquota 15% Adicional (10%) – (11.084,77) (5.195,91) 0,00 0,00 (15.133,39) 32.449,25 19.901,81 63.817,60 0,00 3.267,87 30.545,06 13.632,83 IRPJ retido (5.892,51) na fonte (11.096,36) (6.934,18) (13.611,74) (4.719,20) IRPJ pago 0,00 até mês anterior 0,00 0,00 IRPJ pagar 0,00 a (16.977,28) (16.292,27) (22.067,57) 32.470,34 (7.195,30) (32.470,34) (32.470,34) (14.019,86) 54.697,02 Já na próxima tabela, demonstra o IRPJ apurado pelo Lucro Presumido; Para achar a base de calculo foi utilizada a porcentagem de 32% do faturamento ; A alíquota do IRPJ utilizada foi de 15% com a adicional de 10% sobre o mesmo. BASE CÁLCULO DÉBITOS (faturamento) DE 982.844,42 DOS 985.848,46 842.816,00 1.041.219,0 8 529.765,2 930.019,9 5 5 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Base de 314.510,21 315.471,51 277.655,95 333.190,11 169.849,82 297.606,38 Calculo IRPJ IRPJ alíquota 15% Adicional (10%) – 47.176,53 47.320,73 41.648,39 49.978,52 25.477,47 44.640,96 29.451,02 29.547,15 24.957,31 31.319,01 14.952,49 27.760,64 IRPJ retido (5.892,51) na fonte (11.096,36) (6.934,18) (13.611,74) (4.719,20) (7.195,30) IRPJ pagar 65.771,52 67.685,79 65.206,30 a 70.735,04 59.671,52 35.710,76 No Lucro Real, o total a ser pago pela empresa é de R$ 87.167,36 de IRPJ no primeiro semestre de 2007; No Lucro Presumido, o total a ser pago pela empresa é de R$ 364.780,93 de IRPJ no primeiro semestre de 2007; É possível perceber a grande diferença entre os valores. Um segundo exemplo vem demonstrar o benefício do Simples em relação ao Lucro Presumido de determinada empresa. Este estudo foi realizado em uma empresa de comércio varejista de calçados que optou pelo Simples a quatro anos. Janeiro Faturamento Bruto Vendas Canceladas 22.000,00 (1.000,00) Faturamento Líquido 21.000,00 Fevereiro 22.500,00 (500,00) 22.000,00 Março 23.000,00 (1.500,00) 21.500,00 Abril 24.000,00 (1.000,00) 23.000,00 Maio 30.000,00 (2.000,00) 28.000,00 Junho 24.500,00 (1.500,00) 23.000,00 Julho 25.800,00 (1.800,00) 24.000,00 Agosto 25.800,00 (1.300,00) 24.500,00 Setembro 25.500,00 (500,00) 25.000,00 Outubro 27.000,00 (700,00) 26.300,00 Novembro 32.000,00 (2.000,00) 30.000,00 Dezembro 42.500,00 (2.500,00) 40.000,00 Para o calculo do IRPJ, no lucro presumido foi utilizado a porcentagem de 8% sobre o faturamento da empresa, descontando as vendas canceladas, chegando ao valor bruto de R$ 308.300,00. A base de calculo dessa forma passa a ser R$ 24.664,00; E a alíquota de 15% sobre a base de calculo, chegando ao valor de R$ 3.699,00, mais adicional de 10%, que é o valor de R$ 466,40 ; Essa empresa se encontra no anexo I da partilha do Simples Nacional, pois está relacionada com comércio. O seu faturamento bruto total nos doze meses, descontando as deduções, que no caso apresentado se configura somente com as vendas canceladas, é de R$ 308.300,00, o que a enquadra na alíquota de 6,84% sobre a receita bruta. Assim, o valor total de tributos a ser pago pelo empresa é de R$ 21.087,72. Analisando a tabela do Simples Nacional, é possível verificar que a porcentagem que corresponde ao IRPJ é de 0,27%. Feitos os cálculos, chegou-se ao valor de R$ 832,40 de IRPJ; Comparando este valor com o IRPJ do lucro presumido que possui o valor de R$ 4.165,40. Outra forma de comparar este valores é calculando os impostos englobados pelo Simples. Tem-se o valor de CSLL, utilizando 12% sobre o faturamento, R$ 36.996,00 e alíquota de 9% sobre este, R$ 3.329,64; O valor da COFINS de 3% sobre o faturamento bruto, R$ 9.249,00; E o valor do PIS de 0,65% sobre o faturamento bruto, R$ 2.003,95. Chegando a um total de R$ 18.747,99. Uma empresa que exerce a atividade de Laboratório de Análise Clinica, geralmente, tem altas receitas e poucas despesas em seu período de funcionamento. Esta não pode se enquadrar no Simples, pois é uma profissão regulamentada Neste caso o Lucro presumido é mais vantajoso que o Lucro Real. O Laboratório, neste caso, é uma sociedade arquivada na Junta Comercial e atende as exigências da ANVISA, dessa forma, tem o Lucro Presumido em 8%; Caso a empresa não fosse uma entidade empresária e não atendesse as exigências da ANVISA, a sua alíquota seria de 32%. Vamos supor que esta empresa vendeu R$ 100.000,00 e teve a despesa de R$ 55.000,00 em um mês ; No Lucro Real ela teria uma base de cálculo de R$ 45.000,00. Utilizando a alíquota de 15%, tem-se um IRPJ de R$ 6.750,00, mais 10% do adicional R$ 2.500,00, chega-se a um total de R$9.250,00. Já no Lucro Presumido seria utilizado alíquota de 8% sobre o faturamento de R$ 100.000,00, que teria o resultado de R$ 8.000,00. Sobre esse faturamento, utilizando 15% de IRPJ chega-se ao valor de R$ 1.200,00; Se ela estivesse classificada na segunda hipótese do Lucro Presumido, ou seja, alíquota de 32%, ter-se-ia o valor de R% 32.000,00 de base de calculo e 15% de IRPJ no valor de R$ 4.800,00, mais 10% de adicional no valor de R$1.200,00, no total de R$ 6.000,00. OBRIGADA PELA SUA ATENÇÃO