Vista e Cópia Eletrônicas Portaria nº 138/2009 “Art. 3º A concessão de vista e cópia de autos de controle externo será realizada em meio eletrônico quando a unidade demandada e a unidade detentora não estiverem localizadas na mesma unidade da federação”. Unidade Demandada: unidade do Tribunal que recebe a solicitação de vista ou cópia; Unidade Detentora: unidade que detém a carga dos autos no momento da solicitação de vista ou cópia. Portaria nº 138/2009 Objetivos Evitar o deslocamento dos autos entre unidades do Tribunal para a concessão de vista e cópia. Possibilitar a continuidade da análise do processo de modo concomitante à concessão de vista e cópia; Portaria nº 138/2009 Compete à unidade demandada solicitar à unidade detentora a digitalização do processo; informar ao autor do pedido de vista ou cópia a data a partir da qual os arquivos eletrônicos estarão disponíveis para fins de atendimento da solicitação, cientificando-lhe que os arquivos eletrônicos representam o conteúdo do processo na data da digitalização; e adotar os procedimentos necessários à efetiva concessão de vista e cópia ao autor da solicitação. Portaria nº 138/2009 Cabe à unidade detentora providenciar a digitalização do processo; armazenar, no sistema Sisdoc, os arquivos correspondentes ao processo digitalizado; e informar à unidade demandada quando da conclusão dos procedimentos de digitalização e de registro no sistema. Portaria nº 138/2009 Observações A critério da unidade detentora, a vista e cópia eletrônica pode ser adotada em outras situações; Em situações excepcionais, poderão ser concedidas vista e cópia físicas, mediante justificativa da unidade detentora; Para processos sigilosos e de denúncia (que identifique o denunciante) não podem ser concedidas vista e cópia eletrônicas. Portaria nº 138/2009 Observações As unidades da Sede contarão com o apoio do Segraf para a realização da digitalização; O Serviço de Suporte a Cliente (Sesuc/Setec), por meio do 0800, prestará apoio às unidades técnicas nos procedimentos de vista e cópia eletrônicas. Portaria nº 138/2009 Observações Para auxiliar na execução dos procedimentos descritos no Anexo I da Portaria, está disponível no Portal TCU, tutorial que descreve todas as ações a serem realizadas pela unidade demandada e pela unidade detentora. Portaria nº 138/2009 Dúvidas Felício Ribas Torres Secretaria-Geral da Presidência Assessoria de Segurança da Informação e Governança de TI (Assig)