PRESTAÇÃO DE CONTAS O QUE É UM PROJETO? A palavra projeto tem sido muito utilizada em várias áreas de atuação profissional; Nas escolas, falar em projeto pedagógico já se tornou moda há algum tempo; Projeto é empreendimento com investimento: A prefeitura vai construir novo projeto habitacional; O QUE É UM PROJETO? Projeto é a intenção, pretensão, sonho: “Meu projeto é comprar uma casa”; Projeto é idéia ou concepção de produto ou serviço: “Estes dois carros são projetos muito semelhantes” Projeto é um esboço ou proposta: Todos têm o direito de apresentar um projeto de Lei no Congresso; O QUE É UM PROJETO? Projeto é um tipo de organização temporária, criada para realizar uma atividade finita: Aquele pessoal é do projeto do novo motor; PROJETO É ATIVIDADE ORGANIZADA, QUE TEM POR OBJETIVO RESOLVER UM PROBLEMA. PLANO DE APLICAÇÃO Etapa 01 - Dados Gerais; 01. Pessoa Jurídica ou Pessoa Física Proponente ; 02. CNPJ ou CPF; 04. Endereço Completo; 07. Responsável Técnico pelo Projeto. PLANO DE APLICAÇÃO Etapa 02 – Informações de Repasse; 01. Contemplado pela Lei ... PLANO DE APLICAÇÃO Etapa 03 – Dados do Projeto; 01. Conta Corrente: Agência: 02. Previsão de Duração Início: Banco: Término: 03. Justificativa; 04. Etapas ou Fases de Execução; 05. Coletividade Abrangida; 06. Plano de Aplicação de Recursos Financeiros; 07. Cronograma de Desembolso; 08. Metas. REMESSA DOS RECURSOS Após aprovado o Projeto e Plano de Aplicação os recursos serão remetidos à Entidade; Os recursos são enviados através do sistema Bancário, devendo, obrigatoriamente, constituir conta vinculada, específica, no Banco do Brasil; Na falta de Agência desse Banco na localidade, a movimentação poderá ser em outra instituição Oficial; Na ausência deste, em Bancos particulares. REMESSA DOS RECURSOS A remessa dos recursos poderá ser feita total ou parcial; A liberação dos recursos fica sujeito a observância das normas específicas, ou de exigências quanto á execução do Planos de Aplicação. REMESSA DOS RECURSOS O numerário depositado, somente poderá ser movimentado e aplicado em gastos devidamente relacionado com a programação que compõe o Plano de Aplicação; Todos os pagamentos deverão ser feitos em cheques nominais; As despesas efetuadas em desacordo com o Plano de Aplicação serão glozadas, obrigando-se a Entidade á devolução dos valores impugnados. REMESSA DOS RECURSOS Em nenhuma hipótese será homologada reformulação total ou parcial do plano de Aplicação, que não tenha sido prévia e devidamente autorizada. DOCUMENTAÇÃO Os documentos apresentados na prestação de contas deverão guardar conformidade com os prazos previstos no Plano de Aplicação e se referir ao ano para o qual foi concedido o auxílio; Art. 34 da Lei nº 4320, de 17/0381964: “ O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”. DOCUMENTAÇÃO A prestação de contas organizada pelo Executor do Plano de Aplicação será entregue, a Entidade da origem dos recursos, até 60 dias após o encerramento do exercício financeiro; a) – ofício de encaminhamento mencionando o programa para o qual foi concedido o auxílio; b) – cópia do balanço financeiro da entidade; c) – conciliação de conta bancária; DOCUMENTAÇÃO d) – cópia autenticada do extrato da conta bancária especial; e) – demonstrativo, separado por elemento de despesa, acompanhado dos documentos comprobatórios; f) – relatório suncito das atividades, em decorrência do projeto ou programa, endossado pelo Colegiado maior da entidade; g) – relação dos documentos comprobatórios da despesa, seguidamente numerados, em ordem de data de pagt°, nº documento, nome do fornecedor e valor. DOCUMENTAÇÃO Toda documentação deverá ser apresentada em primeira via, não se aceitando cópia ou fotocópia; Os casos de importação obedecem a normas específicas, como também, guias de recolhimento INSS, Imposto de Renda, Imposto Sindical e Apólices de Seguros; É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE PROVA DE RECOLHIMENTO AO INSS, IR, IMPOSTO SINDICAL E OUTROS. DOCUMENTAÇÃO Nos documentos constarão, obrigatoriamente, a declaração, mesmo em folha de pagamento, de que os serviços foram prestados, de que o material foi recebido, as despesas foram realizadas; O SERVIDOR QUE ATESTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O RECEBIMENTO DO MATERIAL, OU REALIZAÇÃO DA DESPESA NÃO PODERÁ SER O MESMO QUE TENHA AUTORIZADO O PAGAMENTO. DOCUMENTAÇÃO Nos pagat° de serviços de Técnico-especializado, de caráter eventual, é obrigatório a retenção do IR, conforme legislação vigente; Para qualquer compra de material, deverá ser exigido do fornecedor, nota fiscal emitida em nome da entidade, não podendo conter rasuras, emendas ou borrões. DOCUMENTAÇÃO No caso do fornecedor não ser firma comercialmente estabelecida, deverá ser aposto seu endereço no corpo do recibo e reconhecida a sua assinatura, referendada por duas testemunhas, com menção dos respectivos endereços e CIC. EM TODO DOCUMENTO DE QUITAÇÃO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO CHEQUE OU DA ORDEM BANCÁRIA ATRAVÉS DO QUAL FOI EFETUADO O PAGAMENTO.