PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
O QUE É UM PROJETO?
A
palavra projeto tem sido muito utilizada em
várias áreas de atuação profissional;
 Nas escolas, falar em projeto pedagógico já
se tornou moda há algum tempo;
 Projeto é empreendimento com investimento:
A prefeitura vai construir novo projeto habitacional;
O QUE É UM PROJETO?
 Projeto é a intenção, pretensão, sonho: “Meu
projeto é comprar uma casa”;
Projeto é idéia ou concepção de produto ou serviço:
“Estes dois carros são projetos muito semelhantes”
 Projeto é um esboço ou proposta: Todos têm o
direito de apresentar um projeto de Lei no
Congresso;
O QUE É UM PROJETO?
 Projeto é um tipo de organização temporária,
criada para realizar uma atividade finita: Aquele
pessoal é do projeto do novo motor;
PROJETO É ATIVIDADE ORGANIZADA,
QUE TEM POR OBJETIVO RESOLVER
UM PROBLEMA.
PLANO DE APLICAÇÃO
Etapa 01 - Dados Gerais;
 01. Pessoa Jurídica ou Pessoa Física Proponente ;
 02. CNPJ ou CPF;
 04. Endereço Completo;

07. Responsável Técnico pelo Projeto.
PLANO DE APLICAÇÃO
 Etapa 02 – Informações de Repasse;

01. Contemplado pela Lei ...
PLANO DE APLICAÇÃO
 Etapa 03 – Dados do Projeto;

01. Conta Corrente:
Agência:
 02. Previsão de Duração Início:
Banco:
Término:
 03. Justificativa;  04. Etapas ou Fases de Execução;
 05. Coletividade Abrangida;
 06. Plano de Aplicação de Recursos Financeiros;
 07. Cronograma de Desembolso;
 08. Metas.
REMESSA DOS RECURSOS
Após aprovado o Projeto e Plano de Aplicação os
recursos serão remetidos à Entidade;
 Os recursos são enviados através do sistema
Bancário, devendo, obrigatoriamente, constituir
conta vinculada, específica, no Banco do Brasil;
 Na falta de Agência desse Banco na localidade, a
movimentação poderá ser em outra instituição Oficial;
 Na ausência deste, em Bancos particulares.
REMESSA DOS RECURSOS
 A remessa dos recursos poderá ser feita total
ou parcial;
A liberação dos recursos fica sujeito a observância
das normas específicas, ou de exigências quanto á
execução do Planos de Aplicação.
REMESSA DOS RECURSOS

O numerário depositado, somente poderá ser
movimentado e aplicado em gastos devidamente
relacionado com a programação que compõe o Plano
de Aplicação;
 Todos os pagamentos deverão ser feitos em
cheques nominais;
 As despesas efetuadas em desacordo com o
Plano de Aplicação serão glozadas, obrigando-se a
Entidade á devolução dos valores impugnados.
REMESSA DOS RECURSOS
 Em nenhuma hipótese será homologada
reformulação total ou parcial do plano de Aplicação,
que não tenha sido prévia e devidamente autorizada.
DOCUMENTAÇÃO
 Os documentos apresentados na prestação de
contas deverão guardar conformidade com os
prazos previstos no Plano de Aplicação e se referir ao
ano para o qual foi concedido o auxílio;
 Art. 34 da Lei nº 4320, de 17/0381964: “ O
exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.
DOCUMENTAÇÃO
 A prestação de contas organizada pelo Executor do
Plano de Aplicação será entregue, a Entidade da
origem dos recursos, até 60 dias após o encerramento
do exercício financeiro;
 a) – ofício de encaminhamento mencionando o programa
para o qual foi concedido o auxílio;

b) – cópia do balanço financeiro da entidade;
 c) – conciliação de conta bancária;
DOCUMENTAÇÃO
 d) – cópia autenticada do extrato da conta bancária especial;
 e) – demonstrativo, separado por elemento de despesa,
acompanhado dos documentos comprobatórios;
 f) – relatório suncito das atividades, em decorrência do
projeto ou programa, endossado pelo Colegiado maior da
entidade;
 g) – relação dos documentos comprobatórios da despesa,
seguidamente numerados, em ordem de data de pagt°, nº
documento, nome do fornecedor e valor.
DOCUMENTAÇÃO
 Toda documentação deverá ser apresentada em primeira
via, não se aceitando cópia ou fotocópia;
 Os casos de importação obedecem a normas específicas,
como também, guias de recolhimento INSS, Imposto de
Renda, Imposto Sindical e Apólices de Seguros;
É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE PROVA DE
RECOLHIMENTO AO INSS, IR, IMPOSTO SINDICAL E OUTROS.
DOCUMENTAÇÃO
 Nos documentos constarão, obrigatoriamente, a
declaração, mesmo em folha de pagamento, de que
os serviços foram prestados, de que o material foi
recebido, as despesas foram realizadas;
O SERVIDOR QUE ATESTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
O RECEBIMENTO DO MATERIAL, OU REALIZAÇÃO DA
DESPESA NÃO PODERÁ SER O MESMO QUE TENHA
AUTORIZADO O PAGAMENTO.
DOCUMENTAÇÃO
 Nos pagat° de serviços de Técnico-especializado,
de caráter eventual, é obrigatório a retenção do IR,
conforme legislação vigente;
 Para qualquer compra de material, deverá ser
exigido do fornecedor, nota fiscal emitida em nome
da entidade, não podendo conter rasuras, emendas
ou borrões.
DOCUMENTAÇÃO
 No caso do fornecedor não ser firma comercialmente
estabelecida, deverá ser aposto seu endereço no corpo
do recibo e reconhecida a sua assinatura, referendada
por duas testemunhas, com menção dos respectivos
endereços e CIC.
EM TODO DOCUMENTO DE QUITAÇÃO DEVERÁ CONSTAR O
NÚMERO DO CHEQUE OU DA ORDEM BANCÁRIA ATRAVÉS
DO QUAL FOI EFETUADO O PAGAMENTO.
Download

prestação de contas