CAPTAÇÃO DE RECURSOS
“Primeiro eu tive uma idéia,
hoje temos um Movimento e
se não cuidarmos muito em
breve teremos uma
instituição.”
ESTATUTO
Registrado em cartório
RECURSOS FINANCEIROS
Mais de uma fonte.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.297, DE 11 DE JULHO DE 1917.
Considera de utilidade publica as associações
brasileiras de escoteiros, com séde no paiz, e
de Imprensa, com séde na Capital Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São consideradas de utilidade publica, para todos os effeitos, as associações
brasileiras de escoteiros, com séde no paiz.
Art. 2º E', outrasim, considerada de utilidade publica a Associação Brasileira de
Imprensa, com séde na Capital Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1917
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de
registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual
comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva
localidade.
Parágrafo único. Será negado o registro à entidade que:
§ 1o Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência
a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança;
b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;
c) esteja irregularmente constituída;
d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à
modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança
e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Documentos Necessários
1- Requerimento;
2- Cópia do Estatuto registrado;
3- Cópia da ata da última eleição da Diretoria;
4- Declaração de idoneidade expedida pelo Diretor Presidente;
5- Cópia do Alvará de Licença para Localização e Permanência;
6- Cópia do Alvará Sanitário;
7- Cópia do CNPJ;
8- Plano de trabalho;
9- Formulário cadastral de Entidades Não-Governamental.
O CMDCA poderá solicitar documentos complementares.
PLANO DE
TRABALHO.docx
Simulador da Receita
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M_Prox
IMUNIDADE
Constituição Federal - Determina na alínea
c do inciso VI de seu artigo 150 que é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir impostos
sobre patrimônio, renda ou serviços das
instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos.
O §7°do Art. 195 trata da isenção de
contribuição para a seguridade social das
entidades beneficentes de assistência
social
que
atendam
às
exigências
estabelecidas em lei.
Abrange impostos sobre o patrimônio, a renda e
Imunidade
os serviços relacionados às finalidades
essenciais das entidades.
Constituição Federal art. 150, VI, c; Código
Fundamento legal
Tributário Nacional, art. 14
a) não distribuir de parcela se seu patrimônio ou
de suas rendas a título ou participação em seu
resultado;
b) aplicar integralmente no país os seus
Requisitos gerais
recursos na manutenção de seus objetivos;
c) manter escrituração de suas receitas e
despesas em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar a sua exatidão;
Sobre o patrimônio:
IPTU; ITR; ITCD; ITBI; IPVA
Sobre a renda:
IR
Impostos abrangidos
Sobre os serviços:
ICMS incidente sobre serviços de transporte e
comunicação
ISS
ISENÇÃO
Lei/Norma - Lei Nº 12.101, de 27 de
Novembro de 2009. - Dispõe sobre a
isenção das entidades qualificadas com
o CEBAS ao pagamento da contribuição
social do empregador e dá outras
providências.
CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
Isenção INSS patronal
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Captação de Recursos