DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010
EXTRATO
______________________________________________________________________
ATA DE R. P. Nº
215/2009
VALIDADE / TÉRMINO:
DATA / INICIO: 15/10/2009
14/10/2011*
P. A. Nº 2009-0.173.510-4
PREGÃO PRESENCIAL Nº 174/SMS.G/2009
______________________________________________________________________
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO SINTÉTICO COM MULTIFILAMENTO TRANÇADO, SENDO:
Item 02 -Fio cirúrgico sintético 3-0, com agulha de 3/8 círculo, triangular medindo 2 cm
R$ 7,40/envelope
Código Supri: 11.065.002.001.8603-0
Registro no M.S.: 80145901193
Marca: Vicryl
Fabricante: Ethicon Inc/Johnson & Johnson
Embalagem/Apresentação: Caixa com 36 envelopes
Procedência: Nacional
CMM – CONSUMO MÉDIO MENSAL
Unidades
Item
02
AHM
792
CDMEC
756
HMEC
-
Total
1548 Env
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 16/10/09 - PÁG. 78, 79
*PRORROGAÇÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP 27/08/10 – PÁG. 68
______________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: JOHNSON
& JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: R. GERIVATIBA Nº 207, DO 12º AO 15º ANDAR
BAIRRO: BUTANTÃ
CNPJ:
CIDADE: SÃO PAULO-SP
54.516.661/0001-01
CEP: 05501-900
FONE: (11) 3567-1300
__________________________________________________________________________________
DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO
VT*
ANEXO ÚNICO – ATA DE R.P. Nº 215/2009
TERMO DE REFERÊNCIA
FIOS SINTÉTICO COM MULTIFILAMENTO TRANÇADO
Item 02 -Fio cirúrgico sintético 3-0, com agulha de 3/8 círculo, triangular
medindo 2 cm: Fio cirúrgico sintético trançado incolor, com cobertura de
poliglactina,estéril, absorvível, diâmetro 3-0, medindo aproximadamente 70 cm de
comprimento, com agulha de 3/8, triangular, medindo aproximadamente 2 cm,
com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual.
Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e
transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até
o momento do uso. A embalagem externa deve trazer os dados de identificação,
procedência, numero de lote, data de validade e número do registro da Saúde. O
produto deve seguir a Norma Técnica de ABNT – NBR 13904.
Embalagem: O produto deverá ser acondicionado individualmente de acordo com
as Normas de Embalagens e Esterilização, garantindo abertura e transferência
com técnica asséptica. Rotulados conforme a Legislação em vigor. praxe do
fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o
uso. Rotulados conforme a legislação em vigor.
Observação: Quando da assinatura do contrato, a empresa detentora da
Ata de Registro de Preços deverá informar quanto à embalagem na qual o
produto será entregue (caixa com ............. unidades).
•
As embalagens individuais devem conter inscrita, de forma destacada e
não removível, a frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
Amostras: A Secretaria Municipal da Saúde poderá, a qualquer tempo, durante
este processo, solicitar amostras, documentos ou informações relativas aos
produtos ofertados.
Garantia:
•
Indicar marca, fabricante e procedência do produto ofertado.
•
O produto ofertado deverá ter garantia contra defeitos de fabricação.
•
O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8078/90
(Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
•
O produto ofertado deverá apresentar prazo de validade mínimo de 12
(doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante.
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para entrega do produto será de 10
(dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada
ordem de fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R.,
entendida como tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de
outros órgãos da Administração Direta ou Autarquia do Município de São Paulo
que se utilizarem da ata.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta
ata de registro de preço; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando
o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente até três vezes o
respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento das
unidades da Secretaria Municipal da Saúde.
As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a
presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços
correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições
previstas neste instrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento
pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades
requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente
nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias
úteis, contados de sua convocação para fazê-lo através do Diário Oficial da
Cidade de São Paulo.
Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá
comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de
empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura
do instrumento contratual.
A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este
for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos
seguintes documentos, devidamente atualizados:
•
Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
•
Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS.
A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento
expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a
respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final,
observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item
5.2, ambos da Ata de Registro de Preço.
Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que
haja anuência expressa da detentora e necessidade da Administração.
As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, facsímiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição,
quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo
e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a
DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe
acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos
autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar
rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue
com laudo de análise do fabricante para cada lote.
A DETENTORA obriga-se a entregar os produtos com validade equivalente a pelo
menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta
impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e
previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços –
Divisão de Suprimentos / SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir
a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata
substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de
validade.
Os produtos deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas
e demais disposições do anexo único.
Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes
correspondentes a cada entrega.
A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura
ocasione a SMS ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos
decorrentes da presente Ata.
PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento
de cada fornecimento.
Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade
requisitante a competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento
definitivo e xerox da nota de empenho.
Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação
necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data
em que se der a regularização.
Para atestar o recebimento definitivo do produto entregue, as unidades
requisitantes terão o prazo de quinze dias úteis, contados da data da entrega.
As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto
do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao
fato.
Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o
pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá
manter no BRADESCO ou excepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério
da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será
a eleita pela administração indireta.
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para
qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que
precedeu à celebração da presente ata de registro de preço.
PENALIDADES
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais
normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir
discriminadas:
•
pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20%
sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12
meses;
•
pela recusa em retirar nota de empenho ou
assinar contrato de
fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da nota de empenho ou do contrato;
•
pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por
cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso,
configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as
conseqüências daí advindas;
•
pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da
presente ata;
•
pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
correspondente à parcela dos materiais não-entregues ou entregues em
desacordo com as especificações técnicas;
•
pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito
diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto
percentual) sobre o valor do contrato;
•
pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da
DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento
mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo
final do ajuste.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o
desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à
CONTRATADA.
O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo
valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de
execução.
Pregão/mat.méd.
Download

RAZÃO SOCIAL: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA