DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Rua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010
EXTRATO
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ATA DE R. P. Nº
065/2007
VALIDADE / TÉRMINO:
DATA / INICIO: 18/04/2007
17/04/2009*
P. A. Nº 2006-0.283.834-3
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2007/SMS.G
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OBJET0: AQUISIÇÃO DE OXITÓCICO , SENDO:
ITEM 01 – MISOPROSTOL EM COMPRIMIDOS VAGINAIS COM 25 MCG – CP R$ 5,23 /
COMPRIMIDO
APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 COMPRIMIDOS
CÓD. SUPRI: 11.064.005.028.0012-3
MARCA: PROSTOKOS
FABRICANTE: HEBRON
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
UNIDADES
AHMR - NORTE
AHMR - LESTE
AHMR - SUDESTE
AHMR - SUL
AHMR CENTRO-OESTE
DS –721
HSPM
SAMU
SMS-34
ITEM 01
50
165
60
110
300
20
-
TOTAL GERAL
705 CP
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 20/04/07 - PÁG. 108
*PRORROGAÇÃO CONF. PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 07/02/08 - PÁG. 34
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RAZÃO SOCIAL: SERVIMED COMERCIAL LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 37-37 – BAIRRO: JD. PANORAMA
CIDADE: BAURU-SP
CEP: 17047-903
CNPJ: 44.463.156/0001-84
- FONE: (14) 2106-2000
-
FAX: (14) 2106-2003
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DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO
EFSB*
ANEXO ÚNICO – ATA 065/2007/SMS.G
TERMO DE REFERÊNCIA
OXITÓCICO
ITEM 01 – Misoprostol em comprimidos vaginais com 25 mcgMisoprostol em
comprimidos vaginais com 25 mcg, embalados em blister ou strip, conforme constar no
registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação,
número do lote, data de fabricação e data de validade.
Condições Gerais:
Os comprimidos, deverão ser reacondicionados em caixas contendo no máximo 500
(quinhentas) unidades, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação
quantitativa, qualitativa, nº de lote, data de fabricação e validade.
As embalagens individuais devem conter inscrita, de forma destacada e não removível, a
frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade
equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.
Os proponentes deverão atender a Portaria 802 de 08/10/1998 – Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde.
Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.
Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão ser
acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que
necessário à unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto,
estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu medicamento.
O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede
Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente
suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a
substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente
das especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso
será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.
Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para
análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção
técnica.
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS
PRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis,
contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R., entendida
como tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de outros órgãos da
Administração Direta ou Autarquia do Município de São Paulo que se utilizarem da ata.
PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cada
fornecimento.
Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a
competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota
de empenho.
Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária
ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a
regularização.
Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão o
prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro
de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido
será depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ou
excepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças e
Desenvolvimento Econômico.
Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleita
pela administração indireta.
A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em
especial durante o transporte e descarga dos materiais.
A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A administração não estará obrigada a adquirir os medicamentos da detentora desta ata de
registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem,
poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio
mensal estimado, para garantir seu abastecimento bimestral.
As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata
de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para
fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela
DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais
deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a
DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê-lo
através do Diário Oficial Cidade de São Paulo.
Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para
firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que
deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível)
ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos,
devidamente atualizados:
certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS.
A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas
durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega
esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal
previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato.
Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa
anuência da detentora e necessidade da administração.
As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro
tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida,
preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela
unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá
dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade
requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e
pagamento.
Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as
especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise do
fabricante para cada lote.
Em caso de suspeita de qualquer irregularidade, a DETENTORA deverá arcar com os custos
de análise em laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos – REBLAS.
Na hipótese referida no subitem 5.7.1 do contrato, os laudos desfavoráveis ou que apontem
especificações diferentes das prometidas pela DETENTORA serão considerados suficientes
para que se exija a substituição do produto.
A DENTENTORA obriga-se a entregar os medicamentos com, no máximo, 1/3 de seu prazo
de validade já transcorrido até a data da entrega de cada partida; ou seja, ainda deverão
remanescer pelo menos 2/3 do prazo de validade do produto no momento da entrega.
As referidas caixas deverão ser reacondicionadas em embalagens conforme praxe do
fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de
fabricação e prazo de validade.
As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA
A VENDA PELO COMÉRCIO.
Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes a cada
entrega.
A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMS
ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente ata.
PENALIDADES
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas
pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valor
estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;
pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível
este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor
da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial
do contrato, com as conseqüências daí advindas;
pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao
contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à
parcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificações
técnicas;
pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à
execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do
contrato;
pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número
de meses faltantes para o termo final do ajuste.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas
importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como
dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
Pregão/medicamento
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