CIÊNCIA POLÍTICA 1 AULA 15 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 15 AULA1 TEMA: Estado de exceção. Desobediência Civil. Revolução. Golpes de Estado. AULA 15 AULA OBJETIVOS: Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenômeno jurídico-político. Estimular a utilização de raciocínio jurídicopolítico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica, elementos essenciais à construção do perfil do profissional do Direito. Analisar as estruturas e as articulações do discurso político nas chamadas circunstâncias de crise, como a revolução, o golpe de Estado ou a guerra. AULA 15 AULA 1 15. As categorias do campo político: movimentos sociais. 15.1. Estado de exceção. A contigüidade essencial entre estado de exceção e soberania foi estabelecida por Carl Schmitt em seu livro Politische Theologie (Schmitt, 1922). Embora sua famosa definição do soberano como “aquele que decide sobre os estado de exceção” tenha sido amplamente comentada e discutida, ainda hoje, contudo, falta uma teoria do estado de exceção no direito público, e tanto juristas quanto especialistas em direito público parecem considerar o problema muito mais como uma quæstio facti do que como um genuíno problema jurídico. AULA 15 AULA 1 Não só a legitimidade de tal teoria é negada pelos autores que, retomando a antiga máxima de que necessitas legem non habet, afirmam que o estado de necessidade, sobre o qual se baseia a exceção, não pode ter forma jurídica; mas a própria definição do termo tornou-se difícil por situar-se no limite entre a política e o direito. Segundo opinião generalizada, realmente o estado de exceção constitui um “ponto de desequilíbrio entre direito público e fato político” (Saint-Bonnet, 2001, p.28) que- como a guerra civil, a insurreição e a resistência – situa-se numa franja ambígua e incerta, na intersecção entre o político” (Fontana, 1999, p. 16). AULA 15 AULA 1 A questão dos limites torna-se ainda mais urgente: se são fruto dos períodos de crise política e, como tais, devem ser compreendidas no terreno político e não no jurídico-constitucional (De Martino, 1973, p. 320), as medidas excepcionais encontramse na situação paradoxal de medidas jurídicas que não podem ser compreendidas no plano do direito, e o estado de exceção apresenta-se como a forma legal daquilo que não pode ter forma legal. Por outro lado, se a exceção é o dispositivo original graças ao qual o direito se refere à vida e a inclui em si por meio de sua própria suspensão, uma teoria do estado de exceção é, então, condição preliminar para se definir a relação que liga e, ao mesmo tempo, abandona o vivente ao direito. AULA 15 AULA 1 Entre os elementos que tornam difícil uma definição do estado de exceção, encontra-se, certamente, sua estreita relação com a guerra civil, a insurreição e a resistência. Dado que é o oposto do estado normal, a guerra civil se situa numa zona de indecidibilidade quanto ao estado de exceção, que é a resposta imediata do poder estatal aos conflitos internos mais extremos. No decorrer do século XX, pôde-se assistir a um fenômeno paradoxal que foi bem definido como uma “guerra civil legal” (Schnur, 1983). AULA 15 AULA 1 O significado imediatamente biopolítico do estado de exceção como estrutura original em que o direito inclui em si o vivente por meio de sua própria suspensão aparece claramente na “military order”, promulgada pelo Presidente dos Estados Unidos no dia 13 de novembro de 2001, e que autoriza a “indefinite detention” e o processo perante as “military commissions” (não confundir com os tribunais militares previstos pelo direito da guerra) dos na cidadãos suspeitos de atividades terroristas. Toda esta discussão pode ser encontrada in AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004. AULA 15 AULA 1 15.2. Desobediência Civil. “A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) prevê, no seu art. 2º , entre “os direitos naturais e imprescritível do homem”, a resistência à opressão. Machado Paupério refere o direito de resistência como resultante natural da insuficiência das sanções jurídicas organizadas, apontando o tríplice aspecto da recusa da obediência dos governos, a oposição às leis injustas, a resistência à opressão e a revolução. AULA 15 AULA 1 Desde o mundo antigo e nos primeiros séculos do Cristianismo, como doutrina da Igreja e como prática política medieval, na doutrina tomista e na reforma protestante, o direito de resistência vem tratado sob múltiplos aspectos, culminando com Locke, pelo qual cabe ao povo julgar o príncipe ou o legislativo quando agem de modo contrário à confiança que neles depositou: o poder de que cada indivíduo abdica em favor da sociedade, ao nela entrar e permanecer para sempre com a comunidade. AULA 15 AULA 1 As teorias de Locke exerceram irresistível influência desde então, vindo a inspirar a Declaração dos Direitos de 1789 e, a partir daí, a “idéia de direito” no mundo, sendo consagrada como direito, expressamente, em alguns ordenamentos jurídicos (Constituição alemã, Constituição portuguesa). Canotilho comenta o direito de resistência como “a última ratio do cidadão que se vê ofendido nos seus direitos, liberdades e garantias por atos do Poder Público ou por ações de entidades privadas”. AULA 15 AULA 1 15.3. Revolução. Revolução significa uma mudança radical; por exemplo, Revolução Francesa de 1789, Revolução Russa de 1917, no sistema político, que acaba por inverter a pirâmide social do poder político. AULA 15 AULA 1 15.4. Golpes de Estado. O golpe de Estado significa uma mudança na detenção do poder político de caráter pessoal. Ou seja, incorpora o interesse de uma pessoa ou de um pequeno grupo de dentro do próprio poder, que, através de uma manobra política de força, assume a posição de Chefe de Governo, puxando para si, em determinado momento, as atribuições do Poder Legislativo e do Judiciário a fim de legalizar o seu ato. Geralmente, nesta situação, os golpistas têm o apoio dos militares, para que reúnam as forças de facto necessárias a tomada do poder. AULA 15 AULA 1 Caso Concreto 1 Tema: Direito de Resistência Leia com atenção as considerações abaixo: A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) prevê, no seu art. 2º , entre “os direitos naturais e imprescritível do homem”, a resistência à opressão. Machado Paupério refere o direito de resistência como resultante natural da insuficiência das sanções jurídicas organizadas, apontando o tríplice aspecto da recusa da obediência dos governos, a oposição às leis injustas, a resistência à opressão e a revolução. AULA 15 AULA 1 Desde o mundo antigo e nos primeiros séculos do Cristianismo, como doutrina da Igreja e como prática política medieval, na doutrina tomista e na reforma protestante, o direito de resistência vem tratado sob múltiplos aspectos, culminando com Locke, pelo qual cabe ao povo julgar o príncipe ou o legislativo quando agem de modo contrário à confiança que neles depositou: o poder de que cada indivíduo abdica em favor da sociedade, ao nela entrar e permanecer para sempre com a comunidade. AULA 15 AULA 1 As teorias de Locke exerceram irresistível influência desde então, vindo a inspirar a Declaração dos Direitos de 1789 e, a partir daí, a “idéia de direito” no mundo, sendo consagrada como direito, expressamente, em alguns ordenamentos jurídicos (Constituição alemã, Constituição portuguesa). Canotilho comenta o direito de resistência como “a última ratio do cidadão que se vê ofendido nos seus direitos, liberdades e garantias por atos do Poder Público ou por ações de entidades privadas”. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional, 6. ed., Almedina, Coimbra, 1993, p. 663. À luz das observações acima indique os fundamentos essenciais do direito de resistência. AULA 15 AULA 1 Sugestão de gabarito do caso concreto 1: A resposta encontra-se no próprio enunciado: o reconhecimento da resistência a opressão como um direito fundamental do homem previsto no art. 2º. Da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão e no art. 3º. Da Declaração de Direitos da Virgínia e como um recurso legítimo dos povos na luta contra a opressão do poder de Estado. AULA 15 AULA 1 Caso Concreto 2 Tema: Direito de Resistência Analise com atenção este texto de Mahatma Ghandi: “Amigos meus que me conhecem têm verificado que eu tenho tanto de um homem moderado quanto de um extremista, que eu sou tão conservador como revolucionário. Assim se explica, talvez, a minha boa sorte de ter amigos entre esse tipos extremos de homens. Essa mescla, creio, corre por conta da minha própria ahimsa”. AULA 15 AULA 1 Recuso-me a ser escravo de precedentes – afirma – ou a praticar algo que não compreenda nem possa defender com base moral. “Não sacrifiquei princípio algum a fim de obter alguma vantagem política”. “O que pensais – passais a ser”. “Tudo o que vive é o teu próximo”. “O teu inimigo se renderá, não quando sua força esgotar, mas quando o teu coração se negar ao combate”. AULA 15 AULA 1 “Substituir uma vida egoísta, nervosa, violenta e irracional por uma vida de amor, de fraternidade, de liberdade e de raciocínio” – é a sua palavra de ação. “A não-violência não pode ser definida como um método passivo ou inativo. É um movimento bem mais ativo que outros que exigem o uso de armas. A verdade e a nãoviolência são, talvez, as forças mais ativas que o mundo dispõe. A não-violência é o primeiro artigo da minha fé; e é também o último artigo do meu credo”. Indaga-se: a) Como se manifestou concretamente o “Movimento de Não Cooperação Não Violenta” liderado por Gandhi no processo de descolonização da Índia? b) Este movimento pode ser reconhecido como uma forma de expressão do direito de resistência? AULA 15 AULA 1 Sugestão de gabarito do caso concreto 2: É sabido que o grande líder da independência da Índia foi Mohandas Karamchand Gandhi (o título Mahatma significa “grande alma”), formado em Direito em Londres retornou à Índia em 1891 para exercer a advocacia. Em 1893 vai à África do Sul onde luta por direitos dos hindus num movimento pacifista. Em 1914 regressa à Índia e lança seu movimento de resistência ao poder britânico usando como método principal a resistência passiva através da não-violência como forma de luta. AULA 15 AULA 1 Gandhi liderou diversos movimentos de desobediência civil, principalmente contra os altos impostos britânicos, como na célebre marcha para o mar, quando milhares de pessoas marcharam cerca de 320 quilômetros a pé até o mar, onde toma em mãos o sal, desafiando as leis britânicas que proibiam a posse do produto não adquirido do monopólio governamental. O aluno deve perceber que a desobediência civil a atos injustos e totalitários pode ser uma arma poderosa na luta contra o opressor e que nem todo ato de resistência ao dominador necessita de métodos de violência para obter sucesso. AULA 15 AULA 1