REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ® Direitos Humanos: a responsabilidade dos intelectuais Creio que a Cultura tem um compromisso com a defesa dos valores humanistas. Penso que o escritor, o jornalista, o professor, o jurista, o profissional liberal, direta ou indiretamente, de forma aberta ou de forma sutil, tem, como missão de seu ofício, a afirmação da Ética e a denúncia de toda forma de opressão ou degradação do ser humano. Sei que o tema é controverso. Vozes respeitáveis opõem-se a este posicionamento. Entretanto, o que expresso aqui é o que minha consciência aponta como sendo o caminho certo. Os Direitos Humanos constituem uma conquista na caminhada da Humanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é documento fundamental nessa construção ideológica. Mas não foi uma obra instantânea, nem foi produto de um círculo reduzido de pensadores europeus e norte-americanos. Muito pelo contrário, recepcionou um patrimônio de ideias construído, ao longo do tempo, por uma grande multiplicidade de culturas, embora não tenha ouvido plenamente todas as expressões anteriores de Humanismo. De tudo se conclui que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto da mais alta relevância, mas não monopoliza os ideais presentes na História e no grito de Justiça de homens e mulheres, sobretudo daqueles que, por qualquer circunstância, se encontrem numa situação de opressão. A ideia de Direitos Humanos é fundamental para a vida brasileira de hoje. Entendemos que sejam princípios cardeais de Direitos Humanos aqueles estatuídos pela Declaração Universal aprovada pela ONU e aqueles que constam de proclamações outras: C arta Universal dos Direitos dos Povos, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem, Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo. Do conjunto de documentos colhemos certas ideias que podem ser definidas como Direitos Humanos fundamentais. Dentre outros, arrolamos como Direitos fundamentais da pessoa humana os seguintes: a) a dignidade de todos os seres humanos, sem exceção; b) o sentido de igualdade de todas as pessoas e a recusa aos privilégios; c) a exigência de condições sociais concretas que efetivem a igualdade, de modo que não seja uma promessa vã; d) a proscrição de todos os preconceitos e exclusões; e) a proscrição de todas as marginalizações sociais; f) a proscrição da tortura e a afirmação dos direitos do preso; g) a repulsa a todas as formas de escravidão; h) o sentido de Justiça, na sua maior amplitude; i) o direito de todos à proteção da lei, o direito de asilo, a condenação da prisão arbitrária e o reconhecimento do direito de acesso amplo aos tribunais; j) o direito à privacidade e à inviolabilidade da correspondência, da honra, da família e da casa ou do lugar onde alguém se abrigue; k) os valores democráticos; l) a defesa da vida; m) a liberdade de consciência, crença, expressão do pensamento, difusão de ideias sem sujeição a censura e todas as demais liberdades; n) o direito dos povos a relações de Justiça, no campo internacional, com eliminação de todas as formas de opressão e colonialismo, inclusive colonialismo econômico; o) os direitos das mais diversas minorias, no seio das sociedades globais; p) o direito à educação e à cult ura; q) a dignidade do trabalhador e a primazia do trabalho como fator criador da riqueza; r) a paz e a solidariedade internacional; s) a fraternidade e a tolerância. Estes são ideais conhecidos e rebatidos. &n bsp;Mas infelizmente esquecidos. Por esta razão devem ser relembrados e também partilhados com irmãos próximos ou longínquos, acima das tênues fronteiras confessionais.