O Novo Marco Regulatório e as Perspectivas da GD VII Seminário de Geração Distribuída - INEE 14 e 15 de setembro Rio de Janeiro Paulo Pedrosa Diretor da ANEEL Agenda • Objetivo • GD – Mercados Potenciais • GD – Inserção no Setor Elétrico – Evolução do Marco Legal – Cenário Setorial – Agentes e instituições • Desafio da Regulação • GD – Decreto no 5.163/04 Objetivo • Visão geral e desafios - colher contribuições • GD como parte de um cenário de mercado em amadurecimento, ambiente institucional em transformação, aparentes indefinições e conflitos no Marco Legal • Necessidade de regulação coerente e consistente, perseguindo ótimo global, com geração de valor para o setor elétrico, seus consumidores e as cadeias produtivas do País GD no Setor Elétrico • Ciclo virtuoso da GD: Inserção competitiva x compulsória • Sinergia em benefício de todos (energia e produção de açúcar, siderurgia, calor, frio...) – sinal econômico: gerar / gerenciar demanda • Aumento do número de agentes e financiabilidade • Redução e diluição do impacto ambiental • Menores prazos de implantação • Segurança do sistema, redução de investimentos globais (geração, redes e serviços) e custos associados • Mudança de paradigma: economia de escala economia de escopo GD – Mercados Potenciais • Distribuidora local – chamadas públicas – 10% do mercado • Pequena Distribuidora – até 100% do mercado • Pool – Leilões • Proinfa I – Valor de referência por fonte - rateio pelos consumidores • Proinfa II - 10% do consumo em 20 anos • Consumidores livres • Consumidores livres especiais – comunhão de fato ou direito • Leilão de ajustes • Autoprodução • Serviços ancilares - reserva • Complementação pela CDE no Sistema Interligado • Participação na CCC para construção e combustível nos sistemas isolados Evolução do Marco Legal Lei 8.631 - Fixação dos Níveis das Tarifas de energia elétrica e extingue o Regime de Remuneração Garantida Constituição Federal (art. 175) 1988 J F M AM J J A S O N D ... ... ............... Implantação da ANEEL Lei 9.074 – Concessão de serviços de energia elétrica 1993 J F M AM J J A S O N D 1995 1996 1997 J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N DJ F M A M J J A S O N D Lei 8.987 (Concessão de Lei 9.648 (MAE e ONS) Lei 9.478 – CNPE e ANP (Lei do Petróleo) serviços públicos) Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado Lei 9.427 (ANEEL) Decreto 2.335 (ANEEL) Lei 10.433 1998 1999 2000 2002 2002 2001 MP 86 2002 2004 J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J FM A M JJ A SO N D J F M AM J J A SO N DJ F M AM J J A SO N D Decreto 2.655 (MAE e ONS) MP 1.819 Considerada Inconstitucional PL 2.905 Lei 10.438 Lei 10.604 Decreto 5.163 Lei 10.848 Evolução do Setor Elétrico • Tarifa pelo custo • Presença dominantemente estatal • Estado Investidor e garantidor • Planejamento e operação cooperativos • Proteção contra riscos • Solidariedade entre concessões - RENCOR • Eficiência através da fiscalização e controle Evolução do Setor Elétrico • Concessões • Tarifa pelo preço • Livre negociação de contratos – Distribuição/Comercialização • Coexistência de agentes estatais e privados • Investimentos privados • Riscos geridos pelo mercado • Contratos bilaterais - Entrega física x hedge financeiro • Eficiência pela competição: Direta – G e C No acesso – T Competidor virtual - D Evolução do Setor Elétrico • Resgate do planejamento • Tarifa pelo preço • Contratação regulada • Coexistência de agentes estatais e privados – parcerias • Riscos reduzidos para agentes do setor • Eficiência através do planejamento, fiscalização e controle e da competição No acesso – G e T Direta – G e C para Consumidor livre Competidor virtual - D Ambiente Institucional • Sistema orgânico, de grande complexidade • Papéis de agentes e instituições em evolução • Prevalece dimensão fiscal e de absorção de políticas públicas • Mudanças nas regras, nos direitos estabelecidos geram cadeia de efeitos • Riscos reduzidos para um segmento afetam os demais • Limites para as tarifas – aumento da inadimplência e furto • Regulação deve perseguir o ótimo econômico global Ambiente Institucional • Geradores atuais • Exposição a preços spot baixos quando descontratados • Exposição a preços spot elevados e à diferença de preços entre submercados quando contratados • Dificuldade de avaliação da variação de custos – Transmissão até o centro do Mercado – crescimento das redes e sinal locacional • Geradores hidráulicos – riscos hidrológicos - redução de sua energia alocada e exposição, sem alívio, a preços altos no recebimento do MRE em outros submercados Desafio Regulatório – coexistência no mesmo sistema de mercados distintos – Energia velha e nova, de contratação regulada e livre, fontes convencionais, alternativas e G.D. Ambiente Institucional • Distribuidores • Negócio de distribuição em evolução • Distribuidora: repassadora de encargos, tributos, energia comprada e custos operacionais • Receita proveniente do aluguel de ativos • Contrato de Concessão assegura receita de equilíbrio (revisões) • Distribuidoras impedidas de vender a Consumidores Livres e participar da expansão da oferta • Contratação no pool – baixa exposição a riscos Desafio da Regulação • Conciliar conflito aparente em dispositivos específicos da legislação e regras gerais e conceitos de um ambiente em evolução • vencer impasses • esclarecer como regras se subordinam • antecipar e simular efeitos • segurança jurídica • Desafio Legal – Procuradoria Federal – A.G.U. Usinas PIE (1-10 MW) autorizadas sem licitação Usinas PIE ou AUTO (1-25 MW) Usinas PIE ou AUTO (1-30 MW) Desconto de 50% na TUST/TUSD - garantir a competitividade Participação no MRE para PCHs Isenção do pagamento da compensação financeira - PCH Comercializar energia com consumidores de carga 500 kW, dispensados dos prazos contratuais para liberação Desconto de 100% na TUST/TUSD – em operação até 31/12/03 Isenção em P&D - fontes eólica, solares, biomassa e PCHs Isenção em P&D - cogeração qualificada Ampliações- dependem de autorização e têm os benefícios da lei Desconto de 50% na TUST/TUSD incidindo da produção ao consumo da energia comercializada por PCHs, biomassa, eólica e cogeração (Retirada a garantia de competitividade) Comercializar energia com consumidores de carga maior ou igual a 500 kW ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesse de fato ou de direito, dispensados dos prazos legais para liberação. Nos sistemas isolados: carga 50 kW Incluídas usinas hidroelétricas entre 0 e 1 MW Desconto de 50% na TUST/TUSD na produção e no consumo Complementação por outros empreendimentos de geração, limitado a 49% da energia média que produzirem Processos licitatórios das distribuidoras deverão contemplar fontes alternativas Compra pelas distribuidoras sem licitação para GD (PCHs, biomassa, eólicas e outras) e 1ª etapa do PROINFA Lei 10848/04 Lei 10.762/03 MP 127/03 Lei 10.438/02 MP 14/01 Lei 9991/00 Res.281 Lei 9648/98 MP 1531/98 Lei 9427/96 Incentivos G.D. - custo do transporte I - Rateio entre acessantes, maiores custos para G sem repasse, maior risco e custo de capital para G II - Redução de receita de D entre revisões, aparente conflito com legislação, risco de sobras contratuais, maior risco e custo de capital investido em D III - Aumento de custos para os consumidores cativos quando consumidor livre adquirir energia de fontes incentivadas, aparente conflito com legislação IV - Custos de transmissão a serem ressarcidos incluiria encargos e tributos? aparente conflito com legislação V - Efeitos de um desconto de 50% combinado com o acesso a “uniões de fato ou de direito” com carga superior a 500 kW ou 50 kW (sistemas Isolados) Ambiente de Contratação Geração Ambiente de Contratação regulada Distribuição Gerador 1 Distribuidor Gerador 2 Distribuidor PIE’s Ambiente de Livre Contratação Transmissão Consumidores Cativos Distribuidor PIE’s Comercializador PIE’s Consumo Consumidores Livres Contratos – Setor Elétrico Fundos Setoriais ANEEL ONS MAE Contratos Iniciais CI CI G CI BI D Hidrelétrica P.I.E. BT BI G CC Adesão BI BI BI T BI Termelétrica P.I.E. BI CL G Proinfra BI G Consumidor Cativo CE Consumidor Livre Fluxos Econômicos/2003 (bilhões de US$) 0.41 CDE ESS CCC Proinfa Etapa I RGR CBEE RTE / Percee 0.01 0.38 TF UBP 1.80 0.14 0.01 0.001 10.68 0.07 10.10 P&D 0.52 3.63 D/C 0.10 T 0.28 0.60 0.88 0.03 0.07 ONS CF RGR 0.06 Consumo 23.14 0.003 1.38 1.04 0.07 Municípios 0.01 0.76 0.02 G 0.11 0.24 0.03 0.17 RGR 0.69 4.62 ICMS 1,15 União Estados 0.11 Elaborado por Fabiano da Rosa Carvalho (mar/2003) 224 R$ / MWh Tarifa média nacional (c/ ICMS) Tributos 30,3 % Cofres públicos Encargos 11,1 % Políticas públicas e setoriais Distribuição 15,7 % Custos e investimentos em Distribuição Transmissão 4,5 % Custos e investimentos em Transmissão Geração 38,4 % Custos e investimentos em Geração GD - Desafio da Regulação • Definição de G.D. - do micro (sistemas individuais) ao macro (grande cogeração) • Acesso às redes e a mercados - consumidores • Contratação de reserva • Uso da CDE • Qualidade • P&D - focado • Articulação com setor de Gás GD – Decreto no 5.163/04 • Compra por chamada pública de GD, na área de concessão, limitada a 10% do mercado e repasse por PLD, limitado por VR • Contrato de entrega física, risco da distribuidora • Questões: • Qual o atrativo para as distribuidoras? • Como comparar? • Proibidas participações cruzadas • Riscos associados a redução de lastro e submercados • Custos de transporte para os vendedores e compradores • Tendência das regras do Pool – sobrecontratação repassada até 103% Conclusões • Existe papel relevante no País para a Geração Descentralizada que pode contribuir para a segurança do sistema, atração de novos investimentos, redução de custos globais e sinergia do setor elétrico com outros setores da economia • São muitos os estímulos e alternativas previstas em lei para diversos tipos de geração (alternativa, cogeração, PPT, individual...) • A regulamentação do disposto nas leis precisa ser conduzida em sintonia com o Marco Legal aplicável ao setor e considerando os papéis desempenhados por agentes e segmentos do setor • Evolução natural do modelo de subsídios e compras compulsórias para inserção competitiva