GERAÇÃO INDEPENDENTE
DE ENERGIA ELÉTRICA
Carlos Roberto
 Oscar Takeshi Okiyama
 Vitor Gomes

Novembro de 2009
Surgimento dos Produtores
Independentes (PIE)
Surgimento do PIE nos EUA
Década de 70:
– Crise do Petróleo
– Órgão regulador norte-americano – FERC (Federal
Energy Regulatory Comission) - Necessidade de
alternativas para o suprimento de energia para o
fututro.
– Publicação: PURPA (Lei Regulamentadora das
Políticas das Concessionárias Públicas) que
obrigava as concessionárias a comprar dos PIE
Surgimento dos Produtores
Independentes (PIE)
Década de 80:
– Redução dos preços da energia gerada por
PIE, principalmente devido ao
desenvolvimento das turbinas a gás
(substituição das turbinas a vapor
convencionais – carvão e biomassa)
Consequência: atração dos pequenos
investidores de energia pelo mercado de
geração de energia
No Brasil:
No Brasil, o desenvolvimento da turbina a gás
não causou tanto impacto. A razão é que nossa base
de geração é hidrelétrica, energia ainda mais barata
do que a das melhores turbinas a gás. Nossas
termelétricas (gás e carvão) são então usadas para
complementar a geração de energia em períodos de
consumo elevado.
Ainda assim, o barateamento das tecnologias de
geração hidrelétrica e o desenvolvimento de sistemas
eletrônicos de medição de energia, tornou mais
atrativas as usinas de pequeno porte.
Diferença do PIE entre o EUA e o BR

Nos EUA, o termo “independente” aplica-se porque os
produtores são independentes da estrutura das
concessionárias de energia (“utilities”), mas estas
concessionárias também podem ser privadas.
No Brasil, o PIE tende a ser visto simplesmente como um
produtor privado de energia, que explora recursos
naturais por sua conta e risco, independente do seu porte
e da fonte energética explorada.
 No Brasil, a figura institucional do Produtor Independente
de Energia foi criada pela Lei 9.074/1995, que também
criou as figuras de consumidor livre e abriu espaço para a
criação dos agentes comercializadores de energia.
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Lei 9.074, de 07 de julho de 1995 - Lei de Concessões
dos Serviços Públicos de Energia Elétrica

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
• Estabelece normas para outorga e prorrogação das
concessões e permissões;
• Cria a figura do “consumidor livre”;
• Cria o Produtor Independente de Energia – PIE;
• Faculta ao PIE vender energia elétrica para:
I – concessionário de serviço público de energia elétrica;
IV – conjunto de consumidores de energia elétrica,
independentemente de tensão e carga, nas condições
previamente ajustadas com o concessionário local de
distribuição;
A Lei 9074/95 estabelece no Artigo 13 que o Produtor
Independente de Energia (PIE), figura principal da reformulação do
setor elétrico brasileiro , venderá sua produção de energia por preço
definido, exclusivamente, pelas forças de mercado, diversamente dos
concessionários de serviço público, regulados por tarifa. No caso de se
utilizar de potencial hidráulico, celebrará com a União contrato de Uso
de Bem Público (Concessão), através de licitação, para determinação
da melhor oferta à União por esse uso.
Gerador Convencional Comercializa Energia com
os Seguintes Agentes de Mercado:
•
Consumidores Livres: Consumidores com demanda contratada
maior ou igual a 3 MW e nível de tensão maior ou igual a 69 kV, se
ligado antes de julho de 1995. Se ligado após essa data, basta ter
demanda contratada maior ou igual 3 MW. As condições são
livremente negociadas
•
Distribuidoras: O MME, através da EPE, ANEEL e CCEE, compra
energia para todas distribuidoras do Brasil, através de leilão
reverso operado pela CCEE. As condições são as previstas em
editais.
•
Comercializadoras: Compram energia para formação de uma
carteira para posterior revenda a geradoras, comercializadoras e
consumidores livres em condições livremente negociadas;
Gerador Convencional Comercializa Energia com
os Seguintes Agentes de Mercado:
•
Geradoras: Podem comprar energia para complementar
lastro de contratos de venda e registrados na CCEE;
•
Consumidores Hibrídos: São os que têm parte da carga
atendida de forma regulada, através de distribuidora, e o
restante livremente negociado no mercado.
Auto Produção
x
Produção Independente
Autoprodutor de Energia Elétrica:
A pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em
consórcio que recebam concessão ou autorização para
produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo.
(Condensação do histórico anterior sobre Autoprodutor Art 2º Inciso
II Decreto 2003 de 0/09/96)
Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE):
A pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que
recebam concessão ou autorização para produzir energia
elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia
produzida, por sua conta e risco.
(Art. 11 – Lei 9074 de 07/07/95)
No Brasil

O surgimento dos PIEs no Brasil deu-se em paralelo com o
programa de reestruturação iniciado no governo de Fernando
Henrique Cardoso. Uma das metas desse programa era
privatizar todos os geradores nacionais. Contudo, dificuldades
políticas e conjunturais não permitiram que se atingisse tal
meta. Ainda assim, considerando-se somente os agentes de
maior porte.

o Brasil conta hoje com 70 PIEs, 49 Autoprodutores (que podem
comercializar excedentes energéticos no mercado livre) e 41
concessionárias públicas de geração.
Produtor Independente de
Energia Elétrica – PIE
Concessão / Autorização / Registro Uso de bem público
A) Aproveitamentos Hidráulicos
( art. 5º incisos I e II da lei 9074 de 07/07/95 – art. I, § 1º ao 5º, do decreto Nº 2003 de 10.09.96 )
. Concessão: ocorre para central com potência superior a 1 MW
. Registro junto à ANEEL – ocorre para central com potência inferior ou igual a 1 MW
. O aproveitamento de potencial hidráulico, para fins de produção independente, dar-se-à mediante Contrato de
Concessão de Uso de Bem Público, na forma desta lei (art. 13º, lei 9074 de 07/07/95, art. 11º decreto
2003 de 10.09.96)
. A concessão referida a PIE, será outorgada a título oneroso, devendo o concessionário pagar pelo uso do Bem
Público, pelo prazo de 5 anos, a contar da assinatura do respectivo contrato de concessão, valor
correspondente e até 2,5% da receita anual que auferir. (art. 7 lei 9648 de 27/05/98
. Prazo de concessão: de 30 a 35 anos (art. 10º, decreto 2003)
Produtor Independente de
Energia Elétrica – PIE
Concessão / Autorização / Registro Uso de bem público
B) Implantação de Usinas Termelétricas (UTE)
. Concessão: ocorre para UTE com Potência superior a 5 MW destinada a execução de serviço público (art. 5º,
inciso I da Lei 9074).
. Autorização: ocorre para UTE com Potência superior a 5 MW, quando não é destinada a execução de serviço
público (art. 4º, inciso I do decreto 2003 de 10/09/96.)
. Registro: ocorre para UTE com potência inferior ou igual a 5 MW (art. 8º lei 9074 de 07/07/95).
No Brasil
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Os PIEs brasileiros são também bastante diversificados e servem a
diversas finalidades: - Usinas direcionadas ao mercado, como a UHE
Cana Brava (466 MW), da Tractebel.
Usinas construídas por grandes consumidores, como a UHE Pedra do
Cavalo (160 MW), da Votorantin.
Usinas construídas em parceria com concessionárias privadas, como a
UTE Uruguaiana (639 MW), construída pela AES (privada) e CEEE
(estatal).
Usinas que suprem sistemas isolados, como as usinas de Manaus e Porto
Velho.
Usinas que produzem energia alternativa (PCHs, biomassa, solar e eólica)
e vendem sua produção a consumidores livres ou por meio de
programas governamentais, como o Proinfa.
Legislação atual
A comercialização de energia elétrica é atualmente
realizada em dois ambientes diferentes:
Os PIEs podem vender energia diretamente aos
consumidores livres ou aos comercializadores de
energia. Essa operação se dá no Ambiente de
Contratação Livre, ACL, operacionalizado pela CCEECâmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Venda energia nos leilões do ACR - Ambiente de
Contratação Regulada, também operacionalizado pela
CCEE. Nesse caso, os compradores são as
distribuidoras de energia, que repassam a energia
aos consumidores atendidos por elas.
“Sobre toda e qualquer energia comercializada
serão cobrados os encargos CDE, PROINFA e CCC”
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético
CCC – Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis
PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a apuração dos montantes financeiros de
Encargos Setoriais, relativos à CDE, PROINFA e CCC”
Neste ano de 2009 foram recolhidos
o total de R$ 42,7 milhões
R$ 23.949.601,73 referentes à CCC
 R$ 11.423.558,67 à CDE
 R$ 7.403.076,49 para o custeio do Proinfa

A estrutura atual do Setor
Elétrico Brasileiro
Os principais agentes setoriais são:
- Ministério das Minas e Energias - MME:
detém o poder concedente.
- Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
detém os poderes regulador e fiscalizador.
- Operador Nacional do Sistema - ONS:
responsável pela operação física do sistema e pelo
despacho energético centralizado.
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE:
responsável pela operação comercial do sistema.
Momento atual Brasileiro
Quando há um crescimento econômico e
desenvolvimento social do país, a Câmara de Gestão
de Crise (CGE) recomenda ao MME a contratação
de suprimento de energia ao Sistema Interligado
Brasileiro, na modalidade de Produtor Independente
- PIE
Quando a CGE identificam a necessidade
emergencial de aumento, em curto prazo, da
capacidade de geração de energia elétrica para
Suprimento ao Sistema Interligado Brasileiro –
Incentivo aos PIEs
ANEEL
PUBLICAÇÃO 04/11/09:
Aneel planeja propor ao MME projeto de lei que unifica regime de geração
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A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende propor um "esboço de projeto de lei" ao Ministério de Minas e Energia
sobre a unificação do regime de concessão para a geração. Segundo informou o procurador-geral da Aneel, Cláudio
Girardi, será realizada uma reunião técnica sobre o tema, a fim de se fechar uma proposta na qual todas as usinas
hídricas seriam consideradas como produtoras independentes de energia.

Após a reunião, o tema será levado à diretoria da Aneel - que se aprovar, deve encaminhá-lo ao MME. "Essa é uma
questão antiga", disse Girardi, após participar do primeiro dia do XIV Seminário Jurídico ABCE, promovido pela
Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica, em Brasília.
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Girardi explicou que o conceito de produtor independente surgiu com a lei 9.074/1995 e que o novo modelo - lei
10.848/2004 praticamente colocou em desuso a figura da concessão de serviço público - regime pelo qual está atrelado
diversas usinas de estatais. No entanto, o procurador descartou que o debate tenha relação com a proposta de
prorrogação das concessões.
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A idéia, acrescentou, é de simplificar e atualizar o processo de outorgas. "O regime de concessão de serviço público foi
criado pelo Código de Águas, de 1934", destacou. A proposta, nesse caso, envolveria autoprodutores - que passariam a
ser considerados como produtores independentes e que teriam a parcela destinada à autoprodução em seu contrato de
outorga.
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Além disso, observou o procurador, a proposta de lei abriria espaço para enquadramento de centrais geradoras
hidrelétricas (CGH, de até 1 MW) e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs, de 1 MW até 30 MW). Isso porque, destacou,
as CGHs hoje são objeto de registro na Aneel apenas, e as PCHs podem obter autorizações. De acordo com Girardi, há
vários casos de PCHs e CGHs que são concessionárias, por conta da lei vigente na época da implantação.
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A nova lei teria que trazer dispositivos segundo os quais estaria prevista a migração para a nova condição. Do mesmo
modo, observou, térmicas que receberam no passado concessões de serviço público hoje teriam que ser enquadradas
como produtoras independentes e com outorga por meio de concessão. Girardi recordou que, nesse caso em particular,
as térmicas não são geradoras a partir do uso do bem público, como as hidrelétricas.
ANEEL
Conclusão
Os produtores independentes são capazes de
ampliar e melhorar as condições de oferta e
prestação de serviços tendo como garantia o
livre acesso aos sistemas elétricos. Além disso,
têm autonomia para fechar contratos bilaterais
de compra e venda
OBRIGADO
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Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE)