CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUIT ETURA REUNIÃO : Ordinária 07/2010 DECISÃO : 058/CEARQ/CTE/2010 PROCESSO : 317-A2/2007 INTERESSADO : Sergio Luiz Rodrigues da Cunha EMENTA: Infração alínea “A”, artigo 6° da Lei 5194/66. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA do CREA-PA, reunida em 12/08/2010, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse do Senhor Sergio Luiz Rodrigues da Cunha, referente ao processo fiscal devido ao exercício ilegal da profissão de engenheiro/arquiteto por pessoa física. DECIDIU, por unanimidade, manter o respectivo auto de infração com valor de R$ 226,00 (Duzentos e vinte e seis reais). A reunião foi coordenada pelo Conselheiro Stélio Saldanha Santa Rosa, presentes os senhores Conselheiros Arnaldo Ribeiro dos Santos Júnior, Simone Silene Dias Seabra, Luiz Fernando Martins Pinto.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. ..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-. -.- .-.-.- .-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.- .-. -.-. .-.-.- Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 12 de agosto de 2010. STÉLIO SALDANHA SANTA ROSA Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ARQUITETURA