CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0005/2007
0188/2007
0611-80/2006
CONSTRUTORA ESTATICA LTDA - 5861 EMPA
EMENTA: Infração artigo 1º da Lei Federal 6496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 12/04/2007, apreciando
o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de CONSTRUTORA ESTATICA LTDA - 5861 EMPA,
notificado pela fiscalização do CREA-PA em 07/12/2006 e autuado em 09/02/2007, através do Auto de
Infração e Notificação nº 0611-80/2006, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas
vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo artigo 1º da Lei Federal 6496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA, referente Contrato
003/2005, e seus 03 Termos Aditivos, referente a construção de dois blocos residenciais com vinte e quatro
apartamentos para graduados no I COMAR, valor R$ 609.289,78, localizado em Belém - PA. Considerando
que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei
Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66.
Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 99,00, encontrava-se regulamentada pela
alínea “a” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$ 32,00 à R$ 99,00.
DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0611-80/2006, devendo o interessado
efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 99,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada
pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Eduardo Domingues e Silva, tendo sido este processo relatado pelo(a)
Conselheiro(a) Antonio Noé Carvalho de Farias , presentes os senhores Conselheiros Antonio dos Santos
Ferreira Neto. Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Edgard Braga Rodrigues Junior, Evaristo Clementino
Rezende dos Santos Junior, José Roberto Nunes Lopes, Licinio José de Souza Ferreira Junior e Maria Jocelina
de Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 12/04/2007.
Conselheiro Carlos Eduardo Domingues e Silva
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
[email protected]
CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0005/2007
0151/2007
0374-93/2006
ELETROMEC LTDA - 1196 EMPA
EMENTA: Infração artigo 1º da Lei Federal 6496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 12/04/2007, apreciando
o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de ELETROMEC LTDA - 1196 EMPA, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 24/11/2006 e autuado em 27/12/2006, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0374-93/2006, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas
ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo artigo 1º da Lei Federal 6496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA, referente Contrato
firmado com a Secretaria Executiva de Defesa Social – SEEDS para reforma adequação e ambientação das
instalações do prédio da antiga Rede Celpa para administração da Policia Civil do Estado do Pará, medindo
aproximadamente 1500m², localizada na Av. Magalhães Barata, Nazaré, Belém, PA. Considerando que a
penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei
Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66.
Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 95,00, encontrava-se regulamentada pela
alínea “a” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com valores variando de R$ 31,00 à R$ 95,00.
DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0374-93/2006, devendo o interessado
efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 95,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada
pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Eduardo Domingues e Silva, tendo sido este processo relatado pelo(a)
Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Antonio Noé de
Carvalho, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Edgard Braga Rodrigues Junior, Evaristo Clementino Rezende
dos Santos Junior, José Roberto Nunes Lopes, Licinio José de Souza Ferreira Junior e Maria Jocelina de Lima
Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 12/04/2007.
Conselheiro Carlos Eduardo Domingues e Silva
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
[email protected]
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decisão nº 0188/2007-ceec - CREA-PA