CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0005/2007 0188/2007 0611-80/2006 CONSTRUTORA ESTATICA LTDA - 5861 EMPA EMENTA: Infração artigo 1º da Lei Federal 6496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 12/04/2007, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de CONSTRUTORA ESTATICA LTDA - 5861 EMPA, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 07/12/2006 e autuado em 09/02/2007, através do Auto de Infração e Notificação nº 0611-80/2006, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo artigo 1º da Lei Federal 6496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA, referente Contrato 003/2005, e seus 03 Termos Aditivos, referente a construção de dois blocos residenciais com vinte e quatro apartamentos para graduados no I COMAR, valor R$ 609.289,78, localizado em Belém - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 99,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “a” do artigo 4º da Resolução 498/06 CONFEA, com valores variando de R$ 32,00 à R$ 99,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0611-80/2006, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 99,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Eduardo Domingues e Silva, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio Noé Carvalho de Farias , presentes os senhores Conselheiros Antonio dos Santos Ferreira Neto. Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Edgard Braga Rodrigues Junior, Evaristo Clementino Rezende dos Santos Junior, José Roberto Nunes Lopes, Licinio José de Souza Ferreira Junior e Maria Jocelina de Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 12/04/2007. Conselheiro Carlos Eduardo Domingues e Silva Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected] CÂMARA REUNIÃO .........: DECISÃO ......... : PROCESSO ...... : INTERESSADO . : ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ORDINÁRIA 0005/2007 0151/2007 0374-93/2006 ELETROMEC LTDA - 1196 EMPA EMENTA: Infração artigo 1º da Lei Federal 6496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA. DECISÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 12/04/2007, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de ELETROMEC LTDA - 1196 EMPA, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 24/11/2006 e autuado em 27/12/2006, através do Auto de Infração e Notificação nº 0374-93/2006, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo artigo 1º da Lei Federal 6496/77 - FALTA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DE OBRA OU SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA, referente Contrato firmado com a Secretaria Executiva de Defesa Social – SEEDS para reforma adequação e ambientação das instalações do prédio da antiga Rede Celpa para administração da Policia Civil do Estado do Pará, medindo aproximadamente 1500m², localizada na Av. Magalhães Barata, Nazaré, Belém, PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “a” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 95,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “a” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com valores variando de R$ 31,00 à R$ 95,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0374-93/2006, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 95,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Eduardo Domingues e Silva, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores Conselheiros Antonio Noé de Carvalho, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Edgard Braga Rodrigues Junior, Evaristo Clementino Rezende dos Santos Junior, José Roberto Nunes Lopes, Licinio José de Souza Ferreira Junior e Maria Jocelina de Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Cientifique-se e cumpra-se. Belém, 12/04/2007. Conselheiro Carlos Eduardo Domingues e Silva Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL TRAVESSA DR MORAES 194 BELÉM-PA (55 91) 4006-5500 CEP 66.035-080 [email protected]