SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA Ref. SESSÃO : DECISÃO Nº: PROCESSO Nº : INTERESSADO : Plenária Ordinária nº 1093 076/2014 232-77/2012 (PROT. Nº 22.514/2014-RECURSO) JOSÉ REGINALDO PEREIRA BAIA EMENTA: D E C I S Ã O. O. APROVA a “MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E MULTA” nos termos da Alínea “c”, Artigo 71 da Lei Federal 5.194/66, aplicado a JOSÉ REGINALDO PEREIRA BAIA pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/PA”. CREA/PA O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1093, de 05/06/2014, apreciando a PROCESSO Nº 232-77/2012 (PROT. Nº 22.514/2014-RECURSO) – JOSÉ REGINALDO PEREIRA BAIA. Assunto: “RECURSO DA DECISÃO Nº 0049/2014 – CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL E GEOLOGIA E MINAS – CEEC, QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.504,50 (Alínea “d”, Art. 73 da Lei Federal 5.194/66)” DECIDIU APROVAR POR CONSENSO DE MAIORIA, abstendo-se de votar os Conselheiros Eng. Eletricista Adalziro Antonio de Souza Duarte, Engª Agrônoma Layse Gorretti Bastos Barbosa, Eng. Agrônomo Rui de Souza Chaves e Eng. Civil Orlain Bruno Barbosa Miléo o PARECER do RELATOR Conselheiro Engº Naval Juarez Botelho da Costa Júnior nos seguintes termos: “... Ao analisarmos todo o Processo verificamos que: a. A indicação da infração e sua capitulação está conforme previstas nos Artigos 9º, 10º e 11º da Resolução nº 1.008/2004 (Alterada pela Resolução nº 1.047/2013) do CONFEA; I. Descrição da Infração: Exercício Ilegal da Profissão por Pessoa Física; II. Dispositivo Legal Infringido: Art. 6º, alínea “a” da Lei 5.194/66; III. Penalidade Correspondente: Art. 71, alínea “c” da Lei 5.194/66 (multa); IV. Capitulação da Multa: Art. 73, alínea “d” da Lei 5.194/66. O Autuado, mesmo depois de recebido os dois Autos de Infração, não havia emitido ART para regularização da obra junto ao CREA-PA e nem buscou informações de como proceder para regularização da sua obra, conforme o mesmo relata em sua defesa. Todos os procedimentos e normativos seguiram os trâmites e requisitos necessários para que fosse cumprida a Lei pelo CREA-PA. Diante do exposto VOTO PELA MANUTENÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DEVENDO O AUTUADO EFETUAR O PAGAMENTO DAS MULTAS ESTITPULADAS NOS SEUS RESPECTIVOS VALORES, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR”. Presentes os Senhores Conselheiros Regionais:: Engenheiros Civis: Alexandre de Moraes Ferreira, Alessandro Santos de Araújo, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Edgard Braga Rodrigues Júnior, José da Silva Neves, José Guilherme Silva Melo, Leonardo Augusto Lobato Bello, Luiz Magalhães e Souza, Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria do Carmo Pereir Melo e Orlain Bruno Barbosa Miléo. – Engenheiros Engenheiros Sanitaristas Sanitaristas: Augusto Alves Ordonez e Ray Dayvd Soares Matos. – Geólogo José Waterloo Lopes Leal. Engenheiros Eletricistas: Eletricistas: Adalziro Antonio de Souza Duarte, Beatriz Ivone Costa Vasconcelos e João César Ferraro Carvalho. - Engenheiros Engenheiros Mecânicos: Mecânicos: Eduardo Barros Virgolino e Fábio Luis Castro Marinho. – Engenheiro Químico Jucy Pantoja da Silva, - Engenheiro Naval Juarez Botelho da Costa Júnior. – Engenheira de Produção Mariana Pereira Carneiro. - Engenheiros Agrônomos: Ana Maria Pereira de Faria, Benedito Elias de Souza Filho, Layse Goretti Bastos Barbosa, Raimundo Cosme de Oliveira Júnior e Rui de Souza Chaves. – Engenheiro Florestal Florestal Fernando Antonio Souza Bemerguy. Cientifique-se e cumpra-se. Belém (PA), 05 de Junho de 2014 Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Alberio - Presidente do CREA PATim/tim Travessa Doutor Moraes, 194 – Nazaré – CEP. 66.035-080 – Belém – Pará, Fone: (91)3219-3503/Fax (91)3219-3522 site: www.creapa.com.br E-mail: [email protected]