SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
Ref. SESSÃO
:
DECISÃO
Nº:
PROCESSO Nº :
INTERESSADO :
Plenária Ordinária nº 1093
076/2014
232-77/2012 (PROT. Nº 22.514/2014-RECURSO)
JOSÉ REGINALDO PEREIRA BAIA
EMENTA:
D E C I S Ã O.
O.
APROVA a “MANUTENÇÃO DO
AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO
E MULTA” nos termos da Alínea “c”,
Artigo 71 da Lei Federal 5.194/66,
aplicado a JOSÉ REGINALDO
PEREIRA BAIA pelo CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA – CREA/PA”.
CREA/PA
O Plenário do CREA-PA reunido em Sessão Ordinária Nº 1093, de 05/06/2014, apreciando a PROCESSO
Nº 232-77/2012 (PROT. Nº 22.514/2014-RECURSO) – JOSÉ REGINALDO PEREIRA BAIA. Assunto: “RECURSO DA
DECISÃO Nº 0049/2014 – CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL E GEOLOGIA E MINAS –
CEEC, QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E MULTA NO VALOR
DE R$ 1.504,50 (Alínea “d”, Art. 73 da Lei Federal 5.194/66)” DECIDIU APROVAR POR CONSENSO DE
MAIORIA, abstendo-se de votar os Conselheiros Eng. Eletricista Adalziro Antonio de Souza Duarte,
Engª Agrônoma Layse Gorretti Bastos Barbosa, Eng. Agrônomo Rui de Souza Chaves e Eng. Civil Orlain
Bruno Barbosa Miléo o PARECER do RELATOR Conselheiro Engº Naval Juarez Botelho da Costa
Júnior nos seguintes termos: “... Ao analisarmos todo o Processo verificamos que: a. A indicação da
infração e sua capitulação está conforme previstas nos Artigos 9º, 10º e 11º da Resolução nº
1.008/2004 (Alterada pela Resolução nº 1.047/2013) do CONFEA; I. Descrição da Infração: Exercício
Ilegal da Profissão por Pessoa Física; II. Dispositivo Legal Infringido: Art. 6º, alínea “a” da Lei 5.194/66;
III. Penalidade Correspondente: Art. 71, alínea “c” da Lei 5.194/66 (multa); IV. Capitulação da Multa:
Art. 73, alínea “d” da Lei 5.194/66. O Autuado, mesmo depois de recebido os dois Autos de Infração,
não havia emitido ART para regularização da obra junto ao CREA-PA e nem buscou informações de
como proceder para regularização da sua obra, conforme o mesmo relata em sua defesa. Todos os
procedimentos e normativos seguiram os trâmites e requisitos necessários para que fosse cumprida a
Lei pelo CREA-PA. Diante do exposto VOTO PELA MANUTENÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E
NOTIFICAÇÃO DEVENDO O AUTUADO EFETUAR O PAGAMENTO DAS MULTAS
ESTITPULADAS NOS SEUS RESPECTIVOS VALORES, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR”.
Presentes os Senhores Conselheiros Regionais:: Engenheiros Civis: Alexandre de Moraes Ferreira,
Alessandro Santos de Araújo, Carlos Eduardo Domingues e Silva, Edgard Braga Rodrigues Júnior, José
da Silva Neves, José Guilherme Silva Melo, Leonardo Augusto Lobato Bello, Luiz Magalhães e Souza,
Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Maria do Carmo Pereir Melo e Orlain Bruno Barbosa Miléo. –
Engenheiros
Engenheiros Sanitaristas
Sanitaristas: Augusto Alves Ordonez e Ray Dayvd Soares Matos. – Geólogo José Waterloo
Lopes Leal. Engenheiros Eletricistas:
Eletricistas: Adalziro Antonio de Souza Duarte, Beatriz Ivone Costa
Vasconcelos e João César Ferraro Carvalho. - Engenheiros
Engenheiros Mecânicos:
Mecânicos: Eduardo Barros Virgolino e Fábio
Luis Castro Marinho. – Engenheiro Químico Jucy Pantoja da Silva, - Engenheiro Naval Juarez Botelho
da Costa Júnior. – Engenheira de Produção Mariana Pereira Carneiro. - Engenheiros Agrônomos: Ana
Maria Pereira de Faria, Benedito Elias de Souza Filho, Layse Goretti Bastos Barbosa, Raimundo Cosme
de Oliveira Júnior e Rui de Souza Chaves. – Engenheiro Florestal
Florestal Fernando Antonio Souza Bemerguy.
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 05 de Junho de 2014
Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Alberio
- Presidente do CREA PATim/tim
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076-2014-JOSÉ REGINALDO PEREIRA BAIA - CREA-PA