Convênios
Descrição
• Os convênios são instrumentos de
cooperação entre entidades públicas ou
entre entidades públicas e privadas
nacionais, denominadas partícipes.
Objetivos
• Desenvolvimento de projetos e ações com
objetivos comuns aos signatários.
Termo Aditivo
• O convênio, quando genérico, deverá ser
acompanhado de Termo Aditivo, com objetivo
específico das ações a serem desenvolvidas.
• Os Termos Aditivos tem a função principal de
apresentar as atividades e o projeto de trabalho
previsto para realizar a cooperação entre os
partícipes.
Vigência Máxima
• Conforme legislação do Estado de São
Paulo, os convênios deverão ter vigência
máxima de 5 (cinco) anos.
Acordo de
Cooperação
Descrição
• Instituições estrangeiras normalmente não
reconhecem o termo “Convênio” e, nestes
casos, deverá ser firmado um “Acordo de
Cooperação”, o qual, quando estiver
definida uma atuação conjunta, será
acompanhado por Anexo(s)
correspondente(s).
Vigência Máxima
• Da mesma forma que o Convênio, os
Acordos de Cooperação deverão ter
vigência máxima de 5 (cinco) anos.
Tramitação
• Regida rigorosamente pela Resolução
UNESP nº 48, de 10 de novembro de
2010.
• Processo deve ser iniciado a partir de
proposta de uma das partes interessadas.

Proposta
• Deve vir acompanhada de exposição de motivos
que justifique a celebração do ajuste.
• Deve conter indicação clara dos interesses da
proponente e juntada as manifestações de
interesses das partes.
• Deve constar do processo a minuta do
instrumento a ser celebrado e elaborado
de acordo com os requisitos formais e
legais exigidos.
• Deve haver a indicação de Fundação
interveniente, quando for o caso, para
atender a Resolução vigente.
• Se a própria Universidade for a
proponente, deverão ser indicados, na
proposta, os recursos orçamentários
específicos e sua reserva financeira,
conforme Lei nº 4.320/1964.
• A entidade proponente deverá utilizar
papel timbrado para redigir a celebração
de convênios, bem como os Termos
Aditivos e Anexos.
• No caso da Universidade pretender celebrar
Convênio / Acordo de Cooperação com
entidades privadas, deverá:
• Ser providenciada a juntada, no processo, dos Estatutos da
entidade partícipe, a fim de ser averiguada a possibilidade
de que celebrem Convênios / Acordos de Cooperação;
• Constar a qualificação completa dos seus representantes
para a celebração de ajustes desta natureza.
Fluxo de
Tramitação
 Caberá à Unidade Proponente:
• Apresentar justificativa para a celebração do
ajuste, elaborada pelo(s) interessado(s),com
manifestação favorável do Departamento de
Ensino;
• Apresentar, no caso de envolvimento de
docentes da Universidade, em RDIDP e
havendo remuneração, as autorizações para o
exercício de atividades concomitantes
remuneradas;
 Caberá à Unidade Proponente:
• Apresentar manifestação da Fundação, no caso
de interveniência ou como partícipe do
Convênio/Acordo de Cooperação;
• Apresentar manifestação da instituição externa
da UNESP, no caso de atuação como partícipe
ou colaboradora;
• Apresentar parecer circunstanciado e conclusivo
quanto ao mérito e quanto ao interesse
institucional da proposta, emitida por comissão
assessora do colegiado da Unidade;
 Caberá à Unidade Proponente:
• Apresentar manifestação favorável do colegiado
maior da Unidade, evitando apresentação de ad
referendum;
• Encaminhar à AREX, no caso de manifestação
favorável do colegiado da Unidade.
 Caberá à AREX:
• Verificar a instrução formal do processo;
• Encaminhar à Assessoria Jurídica, para
manifestação quanto à adequação do ajuste
(Convênio, Acordo de Cooperação, Protocolo de
Intenções, Termo Aditivo ou Anexo), às normas
legais pertinentes;
• Encaminhar à Agência UNESP de Inovação, para
as devidas orientações, quando envolver
propriedade industrial, propriedade intelectual e
direitos intelectuais;
 Caberá à AREX:
• Encaminhar à CCPG, quando se tratar de
proposta de Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu, modalidade Especialização e Stricto
Sensu (MINTER e DINTER);
• Encaminhar à CCEU, quando for proposta de
Cursos Temáticos, de Atualização, de Extensão
Universitária e de Difusão Cultural, ministrados
na UNESP;
• Encaminhar à Secretaria Geral.
 Caberá à Secretaria Geral:
• Encaminhar o processo, para parecer de mérito, à
Comissão Assessora do CEPE para analisar os
Processos de Convênios da UNESP;
• Submeter à AUIN (Agência UNESP de Inovação) e
à CPA (Comissão Permanente de Avaliação),
quando for o caso;
• Submeter ao CADE, para manifestação, quando
envolver recursos financeiros da UNESP;
 Caberá à Secretaria Geral:
• Submeter ao CEPE, para manifestação;
• Submeter ao CO, para homologação, no caso
de manifestações favoráveis do CEPE ou
CADE;
• Devolver o processo à AREX.
 Caberá à AREX:
•
•
•
•
Coletar assinaturas;
Providenciar a publicação resumida do ajuste;
Registrar em banco de dados;
Remessar processo ao proponente ou partícipe
da UNESP;
• Enviar cópias aos demais convenentes.
Fluxograma
UNIDADE
Solicitação e
Encaminhamentos
Proposta com a “exposição de motivos que justifique a celebração do ajuste”
Manifestação do(s) outro(s) partícipe(s): Fundações; Prefeituras; Instituições; Órgãos
Governamentais Estadual ou Federal
Manifestação do Departamento
• Quanto ao mérito;
• Aprovação da atividade
concomitante remunerada dos
docentes em RDIDP, quando
houver.
TRÂMITE NA UNIDADE
Com a intermediação da STA e supervisão da DTA
Apresentação de parecer circunstanciado e conclusivo quanto ao mérito, emitido e
aprovado por Comissão Assessora da Congregação: CPEU e/ou CPE e/ou CPP e/ou
ERI
Congregação
• STA – Seção Técnica Acadêmica
• DTA – Diretoria Técnica Acadêmica
• CPEU – Comissão Permanente de Extensão Universitária
• CPE – Comissão Permanente de Ensino
• CPP – Comissão Permanente de Pesquisa
• ERI – Escritório de Relações Internacionais
Congregação
• Manifestação sobre a proposta
• Autorização de atividade concomitante remunerada de docentes, em
RDIDP, envolvidos
• Anexar a documentação ao processo
TRÂMITE NA REITORIA
AREX
Conferência e
Encaminhamentos
AREX
Conferência e
Encaminhamentos
AJ
AUIN
AREX
UNIDADE
CCEU
CCPG
AREX
• CCEU – Câmara Central de Extensão Universitária
• CCPG – Câmara Central de Pós-Graduação
• CCPe – Câmara Central de Pesquisa
• AREX – Assessoria de Relações Externas
• SG – Secretaria Geral
SG
CCPe
SG
Comissão Assessora do
CEPE para analisar os
Processos de Convênios
SECRETARIA GERAL
ENCAMINHA PARA
APROVAÇÃO
CEPE
UNIDADE
Ajustes,
Adequações,
Juntada de
documento(s)
• CEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e
CEPE
Extensão Universitária
• CO – Conselho Universitário
Se não aprovado, a SG
ENCAMINHA
Se aprovado, a SG ENCAMINHA PARA
HOMOLOGAÇÃO
AREX
CO
UNIDADE
AREX
ENCAMINHAMENTO PARA AS
ASSINATURAS E INSERÇÃO NO
BANCO DE DADOS
UNIDADE
UNIDADE
1.
EXECUÇÃO
2.
SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE
CONVÊNIO / ACORDO
3.
SOLICITAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS /
ANEXOS
ENCAMINHAMENTO PARA A SG, O
RELATÓRIO FINAL E
ENCERRAMENTO DE CONVÊNIO /
ACORDO
NO CASO DE NOVA SOLICITAÇÃO DE
TERMO ADITIVO E ANEXO
SEGUE O TRÂMITE DESCRITO ATÉ
APROVAÇÃO PELO CEPE
SEGUE O TRÂMITE DESCRITO ATÉ
APROVAÇÃO PELO CEPE
APROVADO TÉRMINO DO CONVÊNIO /
ACORDO
AREX
SG
ENCAMINHA PARA UNIDADE E NA UNIDADE
ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO
• Para cada Convênio, Acordo de Cooperação,
Termo Aditivo ou Anexo celebrado, deverá ser
designado, por cada partícipe, um representante
que será responsável pelo acompanhamento,
fiscalização e consecução de seus objetivos.
Este representante apresentará ao dirigente do
órgão proponente:
• Relatório final de atividades, quando for o término do Convênio, do
Acordo de Cooperação, do Termo Aditivo ou do Anexo, com prazo
máximo de seis meses após o término de suas vigências;
• Relatório parcial de atividades do Termo Aditivo ou Anexo em
andamento, quando for necessária a prorrogação da vigência deste,
mediante encaminhamento de novo Termo Aditivo ou Anexo, desde
que não ultrapasse a vigência do Convênio original;
• Em caso de solicitação de renovação de Convênio / Acordo de
Cooperação, deverá ser juntado ao processo relatório final das
atividades do referido Convênio / Acordo de Cooperação que
expira;
• lista de docentes e de pessoal técnico-administrativo, envolvidos na
consecução do ajuste.
Perguntas
Frequentes
1. Todo Convênio Genérico, bem como todo Acordo de Cooperação,
exige o 1º TermoAditivo / 1º Anexo para serem propostos?
Sim.
2. Quais os tipos de atividades que se enquadram nos Convênios
Específicos?
Qualquer atividade acadêmico-científica desenvolvida na Universidade
com detalhamento da proposta.
3. Quais os itens que devem ser contemplados nos pareceres
circunstanciados quanto ao mérito e interesse institucional?
Comentar acerca da importância institucional, acadêmica e social da
proposta ofertada; comentar quais os benefícios que o objeto do
Convênio trará para a Unidade.
4. Quando é exigida a indicação de Fundação interveniente nos
Convênios e Termos Aditivos?
Normalmente quando envolve recursos, porém, é opcional.
5. No caso de já existir Convênio Genérico com a Prefeitura, podem
ser firmados Convênios diretamente com as secretarias?
Com as Secretarias seriam Termos Aditivos ao Convênio já firmado com
a Prefeitura Municipal.
6. Em Convênios com Prefeituras já aprovados pela Câmara dos
Vereadores, quando o CEPE exige uma alteração, o que deve ser
feito?
As alterações, normalmente sugeridas pela Comissão de Convênios do
CEPE/AREX/AJ, não interferem no teor da Lei aprovada pela
Câmara dos Vereadores do respectivo Município.
7. A Unidade que tem Convênio celebrado com Fundação, quando esta
celebrar Convênio/Contrato com outras empresas deve exigir que a
UNESP conste como partícipe no referido Instrumento?
Somente quando a Unesp, de qualquer modo, estiver envolvida, ou seja,
com infraestrutura e/ou pessoal.
8. No preâmbulo do Convênio pode constar o nome da Unidade
Universitária?
Convênios Genéricos e Acordos de Cooperação não, mas, em Convênios
Específicos, Termos Aditivos e Anexos, sim.
9.
Como deve ser tratada a inovação tecnológica na celebração de Convênios?
Quando o Convênio/Termo Aditivo envolver direitos autorais ou patentes será
solicitado o parecer da Agência Unesp de Inovação (AUIN).
10. Em Acordo de Cooperação internacional, deve ser verificado se a universidade
ou empresa é regularizada no país de origem? Se sim, como deverá ser o
procedimento e o registro no processo?
O proponente deverá verificar a idoneidade da Empresa/Universidade, antes de
encaminhar a proposta. O procedimento é juntar a documentação ao processo.
11. No caso de Convênio com repasse de recursos para a Unidade, em qual
momento o processo deve ser encaminhado para manifestação da área
administrativa?
No momento que for necessária a aplicação dos recursos alocados no
Projeto/Convênio.
12. Quando utilizar, de fato, um Protocolo de Intenções?
Normalmente quando acontece uma visita oficial e há a intenção de, futuramente,
firmar um Convênio.
13. O Protocolo de Intenções autoriza o início de atividades até que o
Convênio seja proposto e assinado?
Não.
14. Termo de Encerramento é igual ao Termo de Rescisão?
Não. Rescisão é quando, por qualquer motivo, o Convênio/Termo Aditivo
é denunciado antes do término previsto. Encerramento é quando vence o
prazo previsto no ajuste.
15. Deve constar sempre o endereço da UNESP nos Convênios?
Nos Convênios nacionais os endereços dos partícipes são obrigatórios,
porém, nos Acordos de Cooperação internacionais não há
obrigatoriedade.
16. A Lei Orgânica do Município, no caso de Convênio com Prefeituras,
tem vigência? Quando muda o prefeito, deve ser solicitada nova lei
orgânica?
A Lei Orgânica, normalmente, não tem vigência, tendo em vista que é
feita para o cargo e não para a pessoa que ocupa este cargo naquele
momento.
17. Como deve ser alterado um Acordo de Cooperação internacional no
caso de mudança do coordenador?
Por meio de Anexo de Retificação.
18. Apesar de não ser possível a celebração de Convênios com efeito
retroativo, o que fazer com Planos de Trabalho que se iniciam
durante a tramitação? Como propor um cronograma com datas
precisas de execução considerando que poderá haver atrasos na
tramitação do Convênio ou Acordo proposto?
O proponente deverá encaminhar a proposta, no mínimo, seis meses
antes do início das atividades atentando, também, para os meses de
dezembro e janeiro quando, normalmente, não acontecem reuniões.
19. Apesar do Manual de Convênios não apresentar normatização para
Convênios de Estágios, deve-se adotar os mesmos procedimentos?
(Lei Orgânica dos Municípios, Estatutos, Relatórios Finais)
A normatização de Estágio será incluída no Manual, porém, sua
tramitação é diferente, uma vez que quem assina é o Diretor da Unidade
Universitária ou o Coordenador Executivo do Campus Experimental.
20. E-mail pode ser aceito como manifestação de interesse dos
partícipes externos à UNESP?
E-mail não é documento, podendo ser utilizado provisoriamente, mas,
rapidamente, deverá ser providenciado outro documento. Um documento
anexo ao e-mail é válido, desde que contenha papel timbrado e
assinatura.
21. Como é a tramitação de Termos Aditivos para “MINTER” e
“DINTER”?
Para “MINTER” e “DINTER” correm dois processos paralelos, sendo um
na PROPG que aprovará o oferecimento do Curso e outro com a
tramitação normal de Convênio que será firmado entre as duas
Instituições de Ensino Superior.
22. Em Termos Aditivos para Curso de Especialização deve-se juntar a
manifestação da CCPG?
Quando já houver, sim, porém, muitas vezes os processos tramitam
paralelamente e, neste caso, é interessante anexar, pelo menos, o
número do processo da PROPG.
23. A proposta do Convênio pode ser encaminhada com assinatura e
data?
Não há necessidade, pois se a proposta voltar para correções a
assinatura e a data estarão perdidas.
24. Contratos que envolvem patentes têm tramitação apenas na Agência
Unesp de Inovação (AUIN)?
Se existir Convênio envolvido a tramitação deverá obedecer a legislação
vigente com a manifestação da AUIN (Agência Unesp de Inovação). Se
for Processo de registro de inovação a ser patenteado a tramitação é
apenas da AUIN.
25. Por que não existe um “check list” para orientar a instrução do
processo?
Esta tramitação está explicitada na Resolução que regulamenta a
tramitação de propostas de Convênio, de Protocolo ou de Acordo de
Cooperação e no Manual de Convênios divulgado pela AREX.
Fonte:
• Manual de Convênios da UNESP – 2012
• www.unesp.br/arex/mostra_arq_multi.php?arquivo
=7586
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