ANTONIO CARLOS BRANDI
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES
SERVIÇOS MÉDICOS
BENS INTANGÍVEIS
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES
SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES
CÓDIGO ÉTICA MÉDICA
Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o
médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunerado de forma
justa.
Art. 9° - A Medicina não pode, em qualquer circunstância, ou de qualquer
forma, ser exercida como comércio.
Art. 10 - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com
objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
Art. 15 - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da
dignidade
profissional,
seja
por
remuneração
condigna,
seja
por
condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da
Medicina e seu aprimoramento técnico.
Art. 80 - Praticar concorrência desleal com outro médico.
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Capítulo VIII - Remuneração Profissional
É vedado ao médico:
Art. 86 - Receber remuneração pela prestação de serviços profissionais
a preços vis ou extorsivos, inclusive de convênios.
Art. 87 - Remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente
encaminhado ou recebido, ou por serviços não efetivamente prestados.
Art. 88 - Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não
participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários.
Art. 89 - Deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus
honorários, devendo considerar as limitações econômicas do paciente,
as circunstâncias do atendimento e a prática local.
Art. 92 - Explorar o trabalho médico como proprietário, sócio ou dirigente
de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos, bem
como auferir lucro sobre o trabalho de outro médico, isoladamente ou
em equipe.
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Art. 93 - Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica
particular ou instituições de qualquer natureza, paciente que tenha
atendido em virtude de sua função em instituições públicas.
Art. 94 - Utilizar-se de instituições públicas para execução de
procedimentos médicos em pacientes de sua clínica privada, como
forma de obter vantagens pessoais.
Art. 95 - Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se
destina à prestação de serviços públicos; ou receber remuneração de
paciente como complemento de salário ou de honorários.
Art. 96 - Reduzir, quando em função de direção ou chefia, a remuneração
devida ao médico, utilizando-se de descontos a título de taxa de
administração ou quaisquer outros artifícios.
Art. 97 - Reter, a qualquer pretexto, remuneração de médicos e outros
profissionais.
Art. 99 - Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia, bem como
obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou
próteses, cuja compra decorra da influência direta em virtude da sua
atividade profissional.
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HONORÁRIOS EM CIRURGIAS CARDIOVASCULARES
PARTICULARES VARIAM:
ESTADOS
CIDADES
HOSPITAIS
SERVIÇOS
GRIFE
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HONORÁRIOS EM CIRURGIAS CARDIOVASCULARES
PARTICULARES VARIAM:
PACOTE
PRÉ-DETERMINADO E FIXO
CONTA ABERTA
TEMPO DE INTERNAÇÃO
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HONORÁRIOS PODEM SER DIVIDIDOS:
CAIXA ÚNICO
DIVISÃO POR AUXÍLIO
CIRURGIÃO
1◦ AUXILIAR → 30%
2◦ e 3◦ AUXILIARES → 20%
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OPERADORA DE SAÚDE
X
Dr. Cirurgião Cardíaco
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40 MILHÕES DE USUÁRIOS
2000 OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
Distribuição percentual das operadoras ativas, por modalidade
Fonte: ANS/MS - 09/2008
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Taxa de cobertura dos planos de assistência médica por Unidades da Federação
Fontes: ANS/MS - 09/2008; IBGE/Datasus/2008
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1967 – TABELA NACIONAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS (AMB)
1984 – 1◦ TABELA AMB (CH)
AMB 1992 – TABELA MAIS UTILIZADA ATÉ HOJE
TABELAS POUCO DIFUNDIDAS: AMB 1996, AMB 1999, CIEFAS, LPM (1996)
LEI 9656/98 – REGULAMENTA A MEDICINA PRIVADA NO BRASIL
15/07/2000 – CBHPM
2009 – CBHPM 5◦ ed.
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SISTEMÁTICA DOS CONVÊNIOS E PARTICULARES
CIRURGIA PARA REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
AMB
PROCEDIMENTO
CH
39030016
DISSECÇÃO DE VEIA OU COLOCAÇÃO CATETER VENOSO
180
39030105
VARIZES - TRATAMENTO CIRÚRGICO UNILATERAL - (01 MEMBRO)
800
39040267
CATETERISMO DA ARTÉRIA RADIAL - PA CONTÍNUA
150
40020045
REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO
40040054
DRENAGEM DO PERICÁRDIO
800
40040100
INSTALAÇÃO DO CIRCUÍTO DE CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPÓREA CONVENCIONAL
800
40040135
INSTALAÇÃO DE MARCA-PASSO EPIMIOCÁRDIO TEMPORÁRIO
300
40060012
PERFUSIONISTA
800
55060153
TORACOSTOMIA COM DRENAGEM FECHADA
600
Acrescentar 250 CH por enxerto arterial e 150 CH por enxerto venoso
TOTAL
6980 x 0,35 =
2000
→
3 pontes
550
6980 CH
R$ 2443,00
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CIRURGIA PARA REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
CBHPM
PROCEDIMENTO
PORTE
VALOR
3.09.03.02-5 REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO --------------------------- 13C
R$ 1570,00
3.09.05.03-6 INSTALAÇÃO DO CIRCUITO DE CEC CONVENCIONAL ------
8A
R$ 368,00
3.09.05.06-0 PERFUSIONISTA -----------------------------------------------------------
8A
R$ 368,00
3.09.06.16-4 CATETERISMO DE ARTÉRIA RADIAL p/ PAM --------------------
2C
R$ 50,00
3.09.07.14-4 VARIZES – CIRURGIA DE UM ÚNICO MEMBRO ----------------
7C
R$ 340,00
3.09.13.09-8 DISSECÇÃO VENOSA C/ COLOCAÇÃO DE CATETER -------- 3A
R$ 69,00
3.09.18.02-3 DRENAGEM PERICÁRDICA -------------------------------------------- 6A
R$ 200,00
Acrescentar porte 3C (R$ 100,00) quando enxerto venoso e porte
5A (R$ 160,00) quando enxerto arterial →
3 pontes
R$ 360,00
TOTAL = R$ 3325,00
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PROBLEMAS COM OS PLANOS SAÚDE
GLOSAS FREQUENTES
HONORÁRIOS C/ PERDAS DE 300% DESDE
1992
CBHPM
SEM
CORREÇÃO
CRIAÇÃO (FIPE)
AUMENTO
NO
COMPLEXIDADE
CUSTO
DESDE
SUA
DA
ALTA
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ESTRATÉGIAS PARA A SOBREVIVÊNCIA DO
CIRURGIÃO CARDÍACO
DISCUSSÃO DE HONORÁRIOS C/ O PLANO SAÚDE
DISCUSSÃO DE HONORÁRIOS C/ O HOSPITAL
(SUBSÍDIO)
DISCUSSÃO DE HONORÁRIOS DIRETAMENTE C/ O
PACIENTE (INDEPENDENTE DO PLANO)
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Dr. Cirurgião Cardíaco
O Cirurgião Cardíaco
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OBRIGADO
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Sistemática dos Convênios e Particulares