CONVÊNIOS E TERMOS
DE PARCERIA COM
ONGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS
“uma ONG se define por sua vocação política, por sua
positividade política: uma entidade sem fins de lucro
cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade
democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores
da democracia – liberdade, igualdade, diversidade,
participação e solidariedade. (...) As ONGs são
comitês da cidadania e surgiram para ajudar a
construir a sociedade democrática com que todos
sonham”.
Herbert de Souza, o Betinho (sociólogo e
ativista dos direitos humanos)
Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

Entidades sem fins lucrativos (3º Setor):
Fundações
 Associações


ONG – Organizações Não Governamentais





OS – Organizações Sociais (lei federal nº 9.637/98)
OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público –
(lei nº 9.790/99)
Entidade Beneficente
Entidades Associativas e Recreativas
Organizações Religiosas
Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais
PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DA ONG:
Gerar serviços de caráter público e de natureza
gratuita (FILANTROPIA)

As Entidades Associativas têm como objeto principal:
•Defesa dos interesses dos Associados
Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

Convênio é um instrumento que disciplina a
transferência de recursos públicos para execução
de programas de trabalho em regime de mútua
cooperação
Termo
de Parceria - um acordo de cooperação
entre as partes para a realização de projetos
entre OSCIP’s e órgãos das três esferas de
governo (criado pela Lei 9.790/99)
Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

CARACTERISTICAS DOS CONVÊNIOS:
Interesses comuns e coincidentes
 Não há partes, mas partícipes
 Não há vínculo contratual
 Não admite cláusula obrigatória da permanência
 Vinculação do valor ao objeto do ajuste
 Possui prazo de duração predeterminado

Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais
 ALERTA
A Administração têm ‘confundido’, em
muitos casos, o CONVÊNIO com o
CONTRATO administrativo, realizando
este em lugar e com a denominação
daquele.
Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

Decreto 6170/2007:

Veda a celebração de convênio com Entidade Privadas sem
fins lucrativos que tenham como dirigente:




Membros dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como
seus respectivos cônjuges e parentes colaterais;
Servidor público vinculado ao órgão concedente, e parentes colaterais
ou por afinidade até o 2º grau;
Exige cadastro prévio das entidades interessadas;
Cria a possibilidade de ‘Chamamento Público’ com critérios
objetivos para seleção de Projetos ou Entidades.
Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

PRINCIPAIS INCONFORMIDADES:




Objeto vago ou genérico e também não compatível com a
atividade da organização;
‘Contratação’ de serviços por meio de “Convênio” –
exemplo: Instituição voltada à Assistência do Idoso é
utilizada como meio de contratação de enfermeiras para
servir no hospital municipal;
Práticas administrativas incoerentes com os princípios de
legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade;
Despesas realizadas fora da vigência do convênio;
Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

PRINCIPAIS INCONFORMIDADES:
Aplicação de recursos fora do objeto do Ajuste;
 Inexistência de cronograma de atividades;
 Ausência de acompanhamento e controle dos
serviços executados;
 Remuneração a título de Taxa de Administração;
 Compras realizadas sem observar os princípios
aplicáveis à Administração Pública;
 Falta de Publicidade;

Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

PRINCIPAIS INCONFORMIDADES:
Ausência de Prestação de Contas;
 Ausência de Exame Prévio pela assessoria jurídica da
Administração;
 Ausência da Regularidade documental da entidade;
 Termo aditivo com modificação do OBJETO;
 Atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
 Repasse de parcela com pendência na comprovação
da aplicação dos recursos em parcelas anteriores;

Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

Outros erros:
Ausência de vinculação da despesa com o recurso
aplicado (identificação do financiador)
 Documentos inidôneos (NF rasurada, recibos...);
 Ausência de cheque nominativo e/ou cheques de
caixa;
 Pagamento de multas e juros de mora;
 Realização de despesas com publicidade;
 Desvio de recursos.

Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

ATENÇÃO:
Necessário dar ciência à Câmara Municipal;
 Retenção das parcelas até o saneamento das
impropriedades;
 Atentar p/as fragilidade nos controle das ONG’S;
 O Ente Público deve averiguar a idoneidade, a
regularidade e a competência da Organização;
 Sujeita-se a fiscalização do Tribunal de Contas;
 A Comprovação deve ser informada no SISAP.

Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

TERMOS DE PARCERIA
Trata-se de um novo instrumento jurídico criado
pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de
parcerias unicamente entre o Poder Público e a
OSCIP para o fomento e execução de projetos.
A OSCIP indicará um dirigente, cujo nome constará no extrato do
TP, que será responsável pela boa administração dos recursos
recebidos. (Decreto 3100/99)
Decreto 3100/99 – Forma de escolha
Art. 23. A escolha da Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público, para a celebração do Termo de
Parceria, poderá ser feita por meio de publicação de
edital de concursos de projetos pelo órgão estatal
parceiro para obtenção de bens e serviços e para a
realização de atividades, eventos, consultorias,
cooperação técnica e assessoria.
§ único. Instaurado o processo de seleção por
concurso, é vedado ao Poder Público celebrar Termo
de Parceria para o mesmo objeto, fora do concurso
iniciado
Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais

Principais cláusulas:
 o objeto, com especificação do programa de
trabalho;
 as metas e resultados previstos com prazos de
execução e cronograma de desembolso;
 os critérios objetivos de avaliação de desempenho
com indicadores de resultado;
 a previsão de receitas e despesas detalhadas por
categorias contábeis segundo as NBC’s, inclusive as
remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos
com recursos do Termo de Parceria;
Convênios e Termos de Parceria com
Organizações não Governamentais
PRINCIPAIS PROBLEMAS – IRREGULARIDADES
 Aplicação de Recursos fora do objeto do TP;
 Despesas Antes ou Depois da Vigência do mesmo;
 Ausência de Publicidade;
 Inexistência de Cronograma de Atividades;
 Ausência de Acompanhamento e Controle dos Serviços
Executados;
 Despesas sem o competente Procedimento de Compras
aplicável.
“Na prestação de contas, não basta demonstrar o
resultado final obtido com o convênio; é necessário
demonstrar que todo o valor repassado foi utilizado na
consecução daquele resultado. Vale dizer que o dinheiro
assim repassado não muda sua natureza por força do
convênio; ele é transferido e utilizado pelo executor do
convênio, mantida sua natureza de dinheiro público (no
sentido de que está destinado a fim público). Por essa
razão, o executor do convênio (no caso uma ONG), é
visto como alguém que administra dinheiro público; como
tal, está obrigado a prestar contas não só ao ente
repassador da verba, como também ao Tribunal de
Contas.” Maria Sylvia Zanella Di Pietro
REGULAMENTAÇÃO DOS CONVÊNIOS
E T.DE PARCERIA
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
Constituição Federal – Art. 167; art. 241
Lei 8666/93 – Art. 116
Instrução Normativa nº 01/97 (STN)
Lei 9.790/99 (T.Parceria)
Decreto 3100/99
Lei Complementar 101/2000 – Art. 25
Decreto nº 6170/2007
Constituição Estadual – Art. 25 § 6º
Instrução Normativa nº 06/2008 (CGE/SE)
Leis Orgânicas e IN Municipais
FIM
MUITO AGRADECIDA!
(art. 116 da Lei nº. 8.666/93): O plano de trabalho
proposto pela organização interessada deverá conter,
no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, e
também da conclusão das fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de
engenharia, comprovação de que os recursos próprios
para complementar a execução do objeto estão
devidamente assegurados.
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convenios e termos de parcerias com ongs