Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Lei Geral da MPE 1 Lei Geral da MPE 96% 67% 99% Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES) Pessoal ocupado (IBGE) 20% Participação no PIB nacional (IBGE) Comercio, industria e serviços do País (IBGE) 2,7% Exportações (SEBRAE/FUNCEX) 2 Lei Geral da MPE Constituição Federal - Art. 170, IX Embasamento Legal - Art. 179 - Art. 146, III, “d” – EC 42/03 Lei Complementar (LC nº 123, de 14/12/2006) “SuperSimples” 3 Lei Geral da MPE LEI GERAL LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006 ASPECTOS GERAIS FORUM VIGÊNCIA PERMANENTE 15/12/2006 ASPECTO TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL COMITÊ GESTOR VIGÊNCIA 01/07/2007 4 Lei Geral da MPE Órgãos Gestores I – COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO: vinculado ao Ministério da Fazenda. Composto por representantes da SRF, da SRP, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Atribuições: Tratar dos aspectos tributários do Supersimples. II – FÓRUM PERMANENTE DAS MPE´s: presidido e coordenado pelo MDIC. Participantes: órgãos federais competentes e entidades vinculadas ao setor. Atribuições: Tratar dos demais aspectos da lei. Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das MPE´s, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação. 5 Definição de MPE Limite de receita bruta anual Microempresa: pessoa jurídica que aufere em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; Empresa de Pequeno Porte: pessoa jurídica que aufere em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. IN DNRC 103/2007 (DOU 22.05.2007) Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de ME e EPPs pelas Juntas Comerciais. 6 1ª P a r t e Aspectos Gerais da Lei Geral 1) PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA LEI GERAL I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que participe do capital de outra pessoa jurídica; III – que seja filial ou sucursal de empresa estrangeira; IV – de cujo capital participe PF inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa na Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da EPP; V – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de EPP; VI – cooperativas, salvo as de consumo; VII – resultante de cisão/desmembramento nos últimos 5 anos; VIII – sociedade por ações. 7 Aspectos Gerais da Lei Geral 2) ABERTURA E BAIXA DE REGISTRO DE MPE Os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e baixa das MPEs, dos 3 âmbitos de governo (federal, estadual e municipal), deverão compatibilizar e integrar procedimentos que facilitem o cumprimento pelas pequenas empresas. - Unicidade no processo; - Evitar duplicidade de documentos; - Informações básicas na internet; - Alvará de Funcionamento Provisório ; - Dispensa de comprovação de regularidades dos sócios e PJ; - Os órgãos terão o prazo de até 60 dias para efetivar a baixa nos cadastros das MPEs. Vide IN DNRC 105/2007 (DOU 22/05/07) 8 Aspectos Gerais da Lei Geral 3) PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS a) Comprovação de regularidade fiscal das MPE´s: somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. b) Critério de empate nas licitações: Considera-se empate as propostas das MPE´s até 10% superiores à proposta melhor classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo é de até 5%; c) Contratações de MPE para compras de até R$ 80 mil; d) Subcontratação de MPE´s para fornecimento de até 30% do total do objeto licitado; e) Cota de até 25% do objeto para a contratação de MPE´s (bens e serviços divisíveis). * Previsão em legislação e edital.9 Aspectos Gerais da Lei Geral COMPRAS GOVERNAMENTAIS CENÁRIO ATUAL E PERSPECTIVAS 30% 17% Novas medidas R$ 44 bilhões/ ano Participação atual das MPEs nas compras governamentais R$ 78 bilhões/ ano Potencial de participação + R$ 34 bilhões ao ano Simulação 10 Aspectos Gerais da Lei Geral 4) SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS a) A LG dispensa a MPE: I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II – da anotação das férias dos empregados nos livros ou fichas de registro; III – de empregar aprendizes; IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e V – de comunicar ao MTE a concessão de férias coletivas. b) Consórcios de MPEs para acesso aos serviços de SMT; c) Representante em audiência trabalhista. 11 Aspectos Gerais da Lei Geral 5) FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA A fiscalização trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança das MPE´s deverá ser orientadora se a situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento. 6) CONSÓRCIO SIMPLES Aumento de competitividade e inserção da MPE no mercado interno e externo. 7) ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO 8) ESTÍMULO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 12 Aspectos Gerais da Lei Geral 9) PEQUENO EMPRESÁRIO (Receita bruta até 36 mil - art. 68) I- O § 2º do art. 1.179 do NCC dispensa o PE: a. de seguir sistema de contabilidade com base na escrituração dos livros; b. a levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico. II- Poderá ainda (art 26, § 1º): a. optar por fornecer nota fiscal avulsa ou nota fiscal gratuita, caso requeiram; b. comprovar a receita bruta mediante apresentação do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou de serviço, ou por escrituração simplificada. 13 Aspectos Gerais da Lei Geral 10) SIMPLIFICAÇÃO NAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS Elimina o excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações. As deliberações serão tomadas por sócios que detenham mais de 50% das cotas. Exceções: a- previsão contratual em contrário; b- exclusão de sócio por justa causa ou que ponha em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade. 11) NOME EMPRESARIAL – “ME” ou “EPP” (ou por extenso) Não é preciso incluir o objeto da sociedade no nome da MPE Vide IN DNRC 104/2007 (DOU 22.05.2007) 14 Aspectos Gerais da Lei Geral 12) PROTESTO DE TÍTULOS DAS MPE´s a. Supressão das taxas e custas nos emolumentos de protesto das MPE´s, exceto as despesas de intimação. b. Não exigência de cheque administrativo para pgto. do título; c. O cancelamento do protesto, pelo pagamento do título, independentemente de declaração de anuência do credor. 13) ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS (ME e EPP´s) 14) CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 15 Aspectos Gerais da Lei Geral 15) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS Concedido para ingresso no Simples Nacional: - em até 120 parcelas mensais e sucessivas; - relativos a fatos geradores ocorridos até 31/05/07; - valor mínimo da parcela de R$ 100,00; - alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Requerimento: Fazenda com o qual o sujeito passivo esteja em débito. TRIBUTOS FEDERAIS: Instrução Normativa RFB nº 767, de 15/08/2007 que alterou as INs 750 e 762 de 2007. ICMS ESTADUAL: Decreto nº 52.061, de 15 de agosto de 2007 e COMUNICADO CAT nº 37, de 16 de agosto de 2007. 16 2ª P a r t e Supersimples 1) SIMPLES NACIONAL ou SUPERSIMPLES Objetivo: unificar a complexa legislação tributária atualmente aplicável às MPE´s em âmbito Federal, DF, Estados e Municípios. 2) SIMPLES NACIONAL - OBJETIVOS: Maior justiça tributária para as PE´s e para os Estados - MPE´s: Desoneradas de tributos que não deveriam recolher; - Estados: Adotam limites de Receita Bruta conforme PIB. 3) INÍCIO DO SIMPLES NACIONAL - REGULAMENTAÇÃO 1º de julho de 2007. Comitê Gestor – Dec. 6.038, de 7/2/2007 17 Supersimples 4) TRIBUTOS NO SIMPLES NACIONAL I – IRPJ; III – Cofins, exceto importação; V – INSS (empresa). Exceções; VII – ICMS; II – PIS, exceto importação; IV – CSLL; VI – IPI, exceto importação; VIII – ISS. As MPE´s também estão dispensadas do pagamento: a) das contribuições instituídas pelas entidades de serviço social autônomo, dentre elas o Sebrae, o Senai, Senac, Sesi, Sesc, Senat...; b) Salário educação; c) das demais contribuições instituídas pela União. 18 Supersimples 5) PJ´s EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL 14 situações restritivas, entre as quais destacamos: “XI – que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; XII – que realize cessão ou locação de mão-de-obra; XIII – que realize atividade de consultoria; XIV – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.” 19 Supersimples 6) ATIVIDADES ADMITIDAS NO SIMPLES NACIONAL 16 itens foram contemplados. Principais atividades: - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais; - construção de imóveis e obras de engenharia em geral ; - cursos livres (escolas de idiomas, artes, técnicos...) - administração e locação de imóveis de terceiros; - academias de ginástica, dança, natação, ioga, artes marciais; - elaboração de programas de computadores e páginas de internet; - escritórios de serviços contábeis; - serviço de vigilância, limpeza ou conservação. 20 Supersimples 7) DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA NO SIMPLES NACIONAL Para determinação da alíquota, a MPE utilizará a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. Alíquotas Ver Anexos I, II, III, IV e V. 8) BASE DE CÁLCULO Sobre a Receita Bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na forma do item acima. Opcionalmente o contribuinte poderá adotar a Receita Bruta recebida no mês, isto é, regime de caixa, sendo esta opção irretratável para todo o ano-calendário. 21 Supersimples 9) SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS POR ATIVIDADES I – revenda de mercadorias; II – venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte; III – prestação de serviços e locação de bens móveis; IV – venda de mercadorias por substituição tributária; e V - exportação de mercadorias para o exterior. Cada atividade será tributada no justo limite de sua participação 22 Supersimples 10) EXPORTAÇÕES E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Receitas de exportação e de substituição tributária - direito a reduzir da alíquota cheia, os seguintes percentuais: A) PIS, Cofins e ICMS - em caso de revenda de produtos; e B) PIS, Cofins, ICMS e IPI - venda de produtos industrializados. Ex.: RB = 10 mil, sendo 6 mil de vendas internas e 4 de externas: Anexo I Partilha do Simples Nacional – Comércio RB (12 meses) Até 120.000,00 ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS INSS ICMS 4% 0% 0,21% 0,74% 0% 1,80% 1,25% 4% sobre 6 mil e a alíquota de 2,01% sobre R$ 4 mil. 23 Supersimples 11) REGULAMENTAÇÃO Resolução CGSN n. 04 (30.05.2007) Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Resolução CGSN n. 05 (30.05.2007) Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). 24 Supersimples 11) REGULAMENTAÇÃO Resolução CGSN n. 06 (20.06.2007) Códigos CNAE que abrangem atividades impeditivas e, concomitantemente impeditivas e permitidas ao Simples Nacional. Resolução CGSN n. 08 (18.06.2007) O Portal do Simples Nacional na internet contém informações e aplicativos relacionados ao Simples Nacional, podendo ser acessado na página da SRF: www.receita.fazenda.gov.br Resolução CGSN n. 10 (28.06.2007) Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às MPEs pelo Simples Nacional. 25 Supersimples 11) REGULAMENTAÇÃO Resolução CGSN n. 11 (23.07.2007) Dispõe sobre a arrecadação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP. Resolução CGSN n. 13 (23.07.2007) Dispõe sobre o processo de consulta no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Resolução CGSN n. 16 (30.07.2007) Prorrogação do prazo de adesão e de cancelamento das empresas que migraram automaticamente. 26 Supersimples 11) REGULAMENTAÇÃO Resolução CGSN n. 20 (15.08.2007) Altera as Resoluções 4, 5, 6, 10, 15 e 18, nos termos da Lei Complementar n. 127, de 14 de agosto de 2007 que, por sua vez, alterou o Simples Nacional, conforme abaixo: a) Transporte municipal de passageiros passa do Anexo IV para o III; b) Passam a ser admitidas no Simples Nacional as Indústrias e Atacadistas que comercializam produtos com alíquota de IPI superior a 20%; c) As prestadoras de serviços que estavam no Anexo V por força do § 2º do art. 17, passam a ser tributadas pelo Anexo III (Ex. cabeleireira, estacionamento, chaveiro, borracheiro, etc). d) Parcelamento especial – fatos geradores ocorridos até 31/05/2007; e) Transporte Intermunicipal e Interestadual: Anexo III a partir de 2008. 27 Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Supersimples Lei Geral da MPE 28