Perfil Conjuntural das MPE Conceito de ME e EPP Federal • Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil • Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões Tetos diferenciados para Estados e Municípios • Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 Estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) • Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 Estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) • Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 Estados MG, RJ, SP, PR e RS) Perfil MPE Participação no mercado (%) Estabelecimentos Trabalhadores Massa Salarial Anos ME PE ME PE ME PE 2003 94,5 4,6 20,0 21,2 10,9 17,0 2004 94,3 4,7 19,8 21,3 10,7 16,8 2005 94,2 4,8 19,5 21,3 10,6 16,6 2006 94,1 4,9 19,2 21,2 10,4 16,1 FONTE: RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego Perfil MPE Participação no mercado por setor (%) Agropecuario Comércio e Serviço Indústria Estabelecimentos Trabalhadores Massa Salarial Anos ME PE ME PE ME PE 2003 92,6 6,0 20,3 26,5 11,5 20,5 2004 92,2 6,3 19,3 26,0 11,0 19,9 2005 92,1 6,3 19,1 25,9 11,0 19,9 2006 91,9 6,5 18,8 25,6 10,8 19,6 Estabelecimentos Trabalhadores Massa Salarial Anos ME PE ME PE ME PE 2003 94,8 4,3 18,7 19,3 10,1 15,6 2004 94,7 4,5 18,7 19,6 10,0 15,6 2005 94,5 4,6 18,4 19,6 9,8 15,3 2006 94,4 4,7 18,2 19,5 9,6 14,7 Estabelecimentos Trabalhadores Massa Salarial Anos ME PE ME PE ME PE 2003 94,1 5,1 41,6 24,7 33,7 24,9 2004 94,0 5,2 40,5 24,4 32,8 24,7 2005 94,1 5,2 41,1 24,6 33,7 24,6 2006 94,1 5,1 40,1 24,8 33,9 24,8 FONTE: RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego Perfil MPE TAXA DE MORTALIDADE 2005 2004 2003 38,6% 35,9% 31,3% 37,5% 39,1% 36,6% 29,9% 29,0% 34,6% 28,1% 23,9% 22,0% 18,9% 21,6% 19,1% Brasil Norte Nordeste Centro - Oeste Sudeste FONTE: Pesquisa Fatores condicionantes e taxa de mortalidade das MPE, Sebrae Nacional, 2007 Sul Lei Geral PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI: 1. Simplificar registro, alterações e baixa de empresas; 2. Simplificar recolhimento e reduzir tributos; 3. Estímulos ao crescimento: Exportações; Compras Governamentais; Crédito; Associativismo; Inovação tecnológica; Acesso à justiça Em síntese, a Lei Geral objetiva contribuir para que as MPE sejam competitivas nas suas relações com as grandes corporações. Lei Geral OBJETIVO DA LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Estabelecer normas gerais relativas ao TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. EMBASAMENTO LEGAL: Art. 170, IX – CF 1988 Art. 179 – CF 1988 Art. 146, III, “d” - 2003 Lei Geral HISTÓRICO Lei Complementar 123/06 Publicada no Diário Oficial da União (15/12/06), exceto o capítulo tributário, cuja vigência será a partir de 1° de julho de 2007. Lei 9.841/99 Regulamentada pelo Decreto nº 3.474/00 - estabelece diretrizes para a concessão de tratamento diferenciado aos pequenos negócios nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Lei 9.317/96 Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES. Lei 8.864/94 Tratamento favorecido nos campos trabalhista, previdenciário, fiscal, creditício e de desenvolvimento empresarial. Lei 7.256/84 Estatuto da Microempresa, apoio ao segmento nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e trabalhista. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ALCANCE DA LEI HOJE A lei do Simples alcança apenas a esfera federal, ou seja, engloba A PARTIR DA LEI GERAL A Lei Geral abrange as três esferas do poder público: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. somente os tributos federais. Haverá um sistema legal uniforme aplicável à todas as MPE do Brasil. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL SIMPLIFICAÇÃO NA ABERTURA DE EMPRESAS A PARTIR DA LEI GERAL HOJE Abertura de Empresas Inscrição em mais de 10 órgãos; Apresentação de aproximadamente 90 documentos; 152 dias para se abrir um empresa; R$ 2.000,00 de custos em média; Excessiva quantidade de declarações. Fonte: Pesquisa do Banco Mundial Abertura de Empresas Entrada única de documentos; A empresa terá apenas um único nº de identificação: Cadastro sincronizado; Sistema de informações integradas e consolidadas, que permita pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas; Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade não for considerada de alto risco; Prazo estimado de 15 dias para abertura. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL SIMPLIFICAÇÃO NO FUNCIONAMENTO E BAIXA DE EMPRESAS HOJE Funcionamento de Empresas Fiscalizações de caráter punitivo. Baixa de Empresas Prazos longos, burocracia e pendências tributárias inviabilizam a baixa. A PARTIR DA LEI GERAL Funcionamento de Empresas Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir. Baixa de Empresas A baixa da inscrição no CNPJ será de Imediato; Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser baixadas, mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL CONCEITO DE MPE ANTES A PARTIR DA LEI GERAL Multiplicidade de conceitos Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios: • ME - R$ 240.000,00/ano • EPP - R$ 2.400.000,00/ano Simples Federal ME - R$ 240.000,00/ano EPP - R$ 2.400.000,00/ano Ceará ME Social – R$ 41.766,00 ME- R$ 100.238,40 EPP - R$ 417.660,00 Na parte tributária (Supersimples), poderá haver limites diferenciados para Estados e Municípios de acordo com a participação no PIB nacional. Municípios Legislações diferenciadas para ME e EPP. O Ce terá o limite de R$ 1.800.000,00/ano. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ASSOCIATIVISMO HOJE As Centrais de Compras atualmente existentes não possuem personalidade jurídica adequada para negociar em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito. A PARTIR DA LEI GERAL Previsão de criação do Consórcio Simples, voltado para realização de compra e venda de bens e serviços; Propiciará o aumento da competitividade e a inserção das MPE em novos mercados; Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL COMPRAS GOVERNAMENTAIS HOJE As micro e pequenas empresas concorrem nas mesmas condições das grandes empresas. A burocracia e os grandes lotes impedem a participação dos pequenos negócios nas compras públicas. A PARTIR DA LEI GERAL Fixa limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de micro e pequenas empresas; Prevê a sub-contratação de MPE em grandes contratos até o percentual de 30% do valor total; Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE (até 25% do total das licitações); Preferência para as MPE nos casos de empate; Inversão na apresentação de certidões fiscais (apresentação de certidões negativas apenas nos casos em que a MPE vença o certame); Empenho como “título de crédito”, podendo ser negociado com o sistema bancário. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO A PARTIR DA LEI GERAL HOJE A maior dificuldade para os Bancos públicos manterão linhas de crédito específicas para MPE; pequenos negócios acessarem ao crédito é a falta de garantias; Altos custos financeiros inviabilizam o acesso das MPE. Cooperativas de crédito de micro e pequenas empresas terão acesso direto a recursos do CODEFAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá o setor. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ESTÍMULO À INOVAÇÃO HOJE Não há limite fixado para a aplicação de recursos de tecnologia nas microempresas e A PARTIR DA LEI GERAL 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades ligados a esta área serão destinados às micro e pequenas empresas; empresas de pequeno porte. Estímulo às incubadoras tecnológicas; Não há qualquer estímulo para acesso dessas empresas a Autorização para o Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do IPI, da políticas de inovação Cofins e do PIS/Pasep, na compra de tecnológica. máquinas e equipamentos adquiridas pelas MPE que atuam no setor de inovação. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL EXPORTAÇÕES A PARTIR DA LEI GERAL HOJE As Médias e grandes empresas Não têm suas receitas de exportação tributadas; Não haverá mais incidência de impostos (Simples) sobre as receitas de exportações, de venda para tradings e comerciais exportadoras realizadas por microempresas e empresas de Simples As empresas são tributadas sobre o montante de sua receita, inclusive aquela resultante das exportações. pequeno porte; Essa medida corrige a distorção existente atualmente, melhorando as condições de competitividade em relação aos médios e grandes exportadores. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ACESSO À JUSTIÇA HOJE A PARTIR DA LEI GERAL É permitido o acesso somente das microempresas aos Juizados Especiais. Não existe estímulo à utilização de conciliação prévia, mediação e arbitragem nos processos de MPEs. Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos para este segmento. É permitido o uso dos Juizados especiais de pequenas causas às microempresas e também às empresas de pequeno porte. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS A PARTIR DA LEI GERAL Desobriga as microempresas e HOJE As microempresas e empresas de pequeno empresas de pequeno porte da realização de reuniões, assembléias e publicação de atos da empresa, ou seja, desburocratiza o dia-a-dia; porte devem cumprir todas as burocracias impostas pelo Código Civil. Empresário individual com receita de até R$ 36 mil / ano está dispensado de emitir nota fiscal e de escrituração contábil comercial. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL DESBUROCRATIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO HOJE As microempresas e empresas de pequeno porte precisam cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, que são onerosas para o empresário. A PARTIR DA LEI GERAL Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho; Dispensa das MPE: - Da afixação do quadro de horário trabalho; - Da anotação das Férias de empregados; - De empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos serviços Nacionais de Aprendizagem; - Da posse do livro “Inspeção do Trabalho”; - De Comunicar ao MT a concessão de Férias coletivas. Lei Geral SUPERSIMPLES Lei Geral SUPERSIMPLES HOJE (SIMPLES em vigor até 30 de junho) A PARTIR DA LEI GERAL Podem optar empresas de (Supersimples entrará em vigor em 1º de julho) comércio, indústria e serviços; 14 novas atividades foram incluídas Não contempla a maioria das atividades de prestação no Supersimples e poderão aderir a este regime a partir de 1º de julho. de serviços. ATENÇÃO! As atividades que não foram contempladas no Supersimples poderão usufruir de todos os outros benefícios da lei. Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR– SERVIÇOS I Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; Agência terceirizada de correios; Agência de viagem e turismo; Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; Agência lotérica; Serviços de manutenção e reparação de bicicletas, motonetas, motocicletas, automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS I Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS II Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, Inclusive sob a forma de sub-empreitada; Transporte municipal de passageiros; Empresas montadoras de estandes para feiras; Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; Produção cultural e artística; Produção cinematográfica e de artes cênicas; Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS II Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; Academias de dança, de capoeira, de ioga,de artes marciais, de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; Escritórios de serviços contábeis; Serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Poderão optar pelo Supersimples sociedades que se dediquem a prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa. Lei Geral ALÍQUOTAS HOJE SIMPLES O ICMS e ISS não estão incluídos no Simples Federal. As alíquotas variam da seguinte forma: Comércio – 3% a 12,6% + ICMS Indústria – 3,5% a 13,1% + ICMS Serviços – 4,5% a 18,9% + ISS Quem não pode optar recolhe, em média: 8.63% de tributos federais 27% de INSS 17% de ICMS (sobre V. agregado) 5% de ISS (serviços) IPI - % Variável A PARTIR DA LEI GERAL Inclusão do ICMS e do ISS As novas alíquotas passam a variar da seguinte forma: - Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS) - Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS + IPI) - Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS) - Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha - Serviços III – 6% a 20% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha. A redução média estimada para quem já é optante do Simples é da ordem de 20% e para quem não é pode chegar a 70%. Lei Geral PAGAMENTOS DE TRIBUTOS HOJE FORA DO SIMPLES cálculo de 10 tributos diferentes, declarações diferentes, guias diferentes, pagamentos em datas diferentes; SIMPLES declarações e escrituração mais simplificada, mesmo assim sujeito a exigências estaduais e municipais; isenção das contribuições ao Sistema S, Incra, Salário Educação e SAT, além da contribuição sindical patronal. A PARTIR DA LEI GERAL Supersimples engloba contribuições e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS sobre folha de salários), estadual (ICMS) e municipal (ISS), recolhidos mensalmente em uma guia única; Reduz e simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais – tem “efeito de “imposto único” para o contribuinte; Regimes de ICMS e ISS mais vantajoso que a Lei Geral serão assegurados pelo Comitê Gestor de tributos; Manutenção das isenções ao Sistema S, Incra, Salário Educação e SAT, além da contribuição sindical patronal. Impactos da Lei Geral REDUÇÃO DO CUSTO DE FORMALIZAÇÃO SIMPLIFICAÇÃO DA ABERTURA E FECHAMENTO. :: “Guichê Único”. Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro :: Identificador Único CNPJ CADASTRO SINCRONIZADO Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. :: Alvará provisório Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Impactos da Lei Geral EXPORTAÇÕES :: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras. ASSOCIATIVISMO CONSÓRCIO SIMPLES :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. • Complementaridade nos negócios • Escala Impactos da Lei Geral CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO :: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE :: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) :: Portabilidade de informações bancárias INOVAÇÃO TECNOLÓGICA :: Utilização dos Fundos Tecnológicos; :: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; :: Estímulos às incubadoras tecnológicas. Impactos da Lei Geral COMPRAS GOVERNAMENTAIS Compras até R$ 80 mil Critério de desempate Cédula de Crédito Microempresarial Cotas de 25% para todas as compras 30% Sub-contratação Impactos da Lei Geral NO CEARÁ BRASIL - 72% dos municípios possuem uma população inferior a 20 mil habitantes. • 4.023 Cidades enquadram-se nesse perfil. CEARÁ - 77% dos municípios possuem uma população inferior a 40 mil habitantes: • São 141 Municípios cearenses, que juntos possuem uma população total de 2.562.228 habitantes, representando 32% da população cearense; • 99,1% dos empreendimentos cearenses são de micro e pequeno porte; • Ocupam 324.540 pessoas, correspondendo a 39,3% da mão de obra local; • Estima-se que no Ceará existam 540 mil pequenos empreendimentos formais e informais, ocupando 2,2 milhões de cearenses. Impactos da Lei Geral RESULTADOS - CEARÁ BARROQUINHA CAMOCIM JIJOCA DE JERICOACOARA CRUZ ACARAU BELA CRUZ MARTINÓPOLE PERCENT UAL Baixo Jaguaribe 16 9 56% Cariri 26 10 38% Centro Sul 19 4 21% Ibiapaba 7 4 57% Inhamuns 13 7 54% Ipú 8 4 50% Litoral Leste 7 1 1% Maciço de Baturité 13 5 38% Metropolitano 28 11 39% LEGENDA: Sertão Central 14 5 36% - Esc. Regional Baixo Jaguaribe Norte 33 17 51% Total 184 77 42% MARCO GRANJA Regional MORRINHOS URUOCA SENADOR SÁSANTANA DO MORAUJO MASSAPÊ ACARAÚ VIÇOSA DO CEARÁ Nº DE MUNICÍ PIOS Nº DE MUNICÍPIOS QUE REGULAMEN TARAM A LEI GERAL ITAREMA MERUOCA ALCÂNTARA COREAU FRECHEIRINHA SOBRAL FORQUILHA TRAIRI AMONTADA PARAIPABA ITAPIPOCA MIRAIMA PARACU TURURU RUGONÇALO SÃO URUBURETAMA DO AMARANTE SÃO LUIS UMIRIMDO CURU ITAPAGÉ FORTALEZA PENTECOSTE CAUCAIA MARACANAU IRAUÇUBA UBAJARA EUSÉBIO MUCAMBO TEJUÇUOCA CARIRÉ GROAIRAS IBIAPINA APUIARÉS AQUIRAZ PACUJÁ GENERAL SÃOBENEDITO MARANGUAPE PINDORETAMA SAMPAIO GRAÇA HORIZONTE CARNAUBAL RERIUTABA PALMÁCIA CASCAVEL VARJOTA PACAJÚS GUARACIABA DO NORTE PIRES ACARAPE PARAMOTÍ CARIDADE SANTA QUITÉRIA FERREIRA CHOROZINHO MULUNGU BARREIRA IPU BEBERIBE CROATÁ CANINDÉ ARATUBA ARACOIABA OCARA HIDROLÂNDIA CAPISTRANO FORTIM IPUEIRAS ITATIRA ITAPIUNA NOVA ARACATI PALHANO CATUNDA RUSSAS ITAIÇABA IBARETAMA PORANGA ARARENDA TAMBORIL IPAPORANGA MONS. TABOSA MADALENA CHORÓ RUSSAS NOVO ORIENTE QUIXERAMOBIM JAGUARUANA QUIXERE MORADA NOVA LIMOEIRO DO NORTE BANABUIÚ SÃO JOÃO DO TABULEIRO JAGUARIBE DO NORTE JAGUARETAMA INDEPENDÊNCIA PEDRA BRANCA ALTO SANTO SENADOR POMPEU MOMBAÇA QUITERIANOPOLES TAUÁ MILHÃ JAGUARIBARA SOLONOPOLE DEP. IRAPUAN PINHEIRO QUIXELÔ ARNEIROZ CATARINA POTIRETAMA IRACEMA JAGUARIBEPEREIROERERÊ ACOPIARA PARAMBU ICAPUI IBICUITINGA QUIXADÁ BOA VIAGEM CRATÉUS PIQUET CARNEIRO TIANGUÁ OROS IGUATU ICÓ JUCÁS - Esc. Regional Cariri SABOEIRO CEDRO AIUABA CARIÚS UMARI BAIXIO LAVRAS DA MANGABEIRA TARRAFAS IPAUMIRIN FARIAS VÁRZEA BRITO GRANJEIRO ALEGRE CARIRIAÇU AURORA NOVA POTENGI BARRO OLINDA ASSARÉ CAMPOS SALES SALITRE SANTANA DO CARIRI ARARIPE JUAZEIRO DO NORTE CRATO MISSÃOMILAGRES VELHA ABAIARA BARBALHA MAURITI BREJO SANTO JARDIM JATÍ PENAFORTE - Esc. Regional Centro Sul - Esc. Regional Ibiapaba - Esc. Regional Inhamuns - Esc. Regional Litoral Leste - Esc. Regional Maciço do Baturité - Esc. Regional Metropolitano - Esc. Regional Sertão Central - Esc. Regional Norte - Agência Ipú Municípios que regulamentaram a Lei Geral Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Entre os principais resultados no estado do Ceará, detectou-se que: • 92% das MPEs sabiam que a Lei Geral já havia sido aprovada antes da entrevista; • 81% das MPEs são favoráveis à LG (6% são contrários e 13% não sabem); • 83% optaram pelo Simples Nacional; Impactos da Lei Geral NO CEARÁ MPEs que optaram pelo “Simples Nacional” a partir de julho/2007 17% Sim Não 83% FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Situação das MPEs com respeito à carga total de impostos 16% Aumentou 16% Diminuiu 11% Ficou igual 18% Não sabe 39% Não optou pelo SUPERSIMPLES FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Passaram a pagar mais com contabilidade 11% Sim Não 89% FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Até este momento, com a LG, sua empresa foi 6% 33% Beneficiada Prejudicada Indiferente Não sabe 40% 21% FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP Compras Governamentais O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹ Modalidade Concorrência Concorrência Internacional Convite Tomada de Preços Concurso Dispensa de Licitação Inexigibilidade de Licitação Pregão Eletrônico Pregão Presencial Total ¹ De Janeiro a Março FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI Quantidade Valor 55 647.512.612,06 2 1.116.874,31 334 6.707.620,59 89 28.490.751,63 0 0,00 33.980 3.548 737.567.999,60 701.723.713,83 4.537 2.064.100.217,12 211 305.856.785,50 42.756 4.493.076.574,64 Compras Governamentais O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹ Por Modalidade 7% 0,02% 14% 0,1% 0,6% 16% 46% 16% FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março 2008 Concorrência Concorrência Internacional Convite Tomada de Preços Concurso Dispensa de Licitação Inexigibilidade de Licitação Pregão Eletrônico Pregão Presencial Compras Governamentais Evolução do n° de MPE cadastradas em relação ao total – 2002 a 2008 60% 50,0% 50% 47,1% 47,5% 47,5% 47,7% 42,3% 40,5% 40% 32,2% 30% 27,0% 25,9% 20% 27,4% 25,2% 27,8% 24,7% 28,1% 24,2% 33,9% 27,5% 25,4% 25,7% 2007 2008¹ 22,5% 10% 0% 2002 2003 2004 Micro Empresa 2005 2006 Pequena Empresa FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março Outros Compras Governamentais Materiais mais comprados de MPE Equipamentos para refrigeração, ar condicionado e circulação de ar 1,7% Suprimentos agrícolas 2,0% Componentes de veículos 2,1% Materiais para construção Veículos 2,3% 2,6% Utensílios de escritório e material de expediente 2,9% Instrumentos e equipamentos de laboratório 3,1% Combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras Equipamento para processamento automático de dados, (incluindo firmware), software, acessórios e equipamento de suporte Mobiliários 4,2% 5,1% 5,9% 16,6% Subsistência 31,7% Equipamentos e artigos para uso médico, dentário e veterinário Valor de Compra (% ) ¹ De Janeiro a Março 0,0% 5,0% 10,0% 15,0% FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% Compras Governamentais Serviços mais comprados de MPE 3,2% Serviços de consultoria e de gerência/gestão Serviços de manutenção e reparo de produtos fabricados de metal, maquinaria e equipamentos 3,6% 4,9% Serviços de engenharia 6,4% Serviços de saúde humana Serviços de agência de viagens, operadoras de turismo e guia turístico 7,8% Tipos especiais de serviços de construção 9,4% Outros serviços de suporte 9,8% Serviços de leasing ou aluguel de maquinaria e equipamentos sem operador 14,3% Serviços auxiliares e outros serviços de transporte auxiliar 18,3% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% Valor de Compra (%) ¹ De Janeiro a Março FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI 80% 90% 100 % Novos Desafios Realizar nova campanha de sensibilização; Fortalecer comitê municipal de regulamentação e de implementação; Dar continuidade à implementação da Lei; Simplificação de registro, alterações e baixas. Compras Governamentais Realizar nova campanha junto aos municípios que ainda não regulamentaram a Lei.