INFORTUNÍSTICA BRASILEIRA Precarização da saúde e condições de trabalho nas empresas diretas e nas terceirizadas Luiz Salvador Brasil, campeão mundial de acidentes As estatísticas oficiais apontam uma média de 500 mil acidentes por ano: - três mortes a cada duas horas de trabalho; - três acidentes a cada minuto de trabalho. ESTATÍSTICA DA TRAGÉDIA 2004 - 458.356 2005 - 492.000 2006 - 503.900 2007 - 514.135 casos com CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO) emitida, mais 138.955 sem CAT EMITIDA, pelo NTEP, totalizando: 653.090 acidentes em 2007. DESRESPEITO ÀS NORMAS TÉCNICAS Há flagrante desrespeito às normas técnicas, éticas e legais em desfavor do periciando, não permitindo a presença de acompanhantes, mesmo que o segurado seja um débil mental, e aproveitando-se de sua hipossuficência intelectual e econômica, negam a contundência do quadro clínico atestada pelo médico assistente (João Benedito Legatti, Médico Perito em MG). Link: http://www.blogger.com/profile/05364583750901247082 REDUZIR DÉFICIT É A META Os dados tem demosnstrado que a Previdência diminuiu o deficit, mas às custas do sofrimento do segurado A alternativa não é deixar de conceder o benefício e sim estabelecer o benefício correto e desonerar a Previdência! NTEP = B-91 = custo do empregador! ALTA PROGRAMADA O INSS tem divulgado estatísticas dos déficits sempre crescentes com a concessão de benefício auxílio-doença comum (B31), sem fonte de custeio. Visando a redução dos custos, implantouse o COPES (ALTA PROGRAMADA), que agora se chama DATA CERTA em que o infortunado poderá passar a receber o benefício auxílio-doença, acidentário e ou não, mas com data para suspensão do respectivo benefício, mesmo para aquelas doenças/seqüelas de difícil e ou impossível recuperação. LAUDOS FRAUDADOS INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS, MESMO COM DIAGNÓSTICO DE INCAPACIDADE, FORNECIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA. UTILIZANDO-SE DOS LAUDOS MÉDICOS FRAUDADOS, AS CAT’S SÃO EMITIDAS DE FORMA TENDENCIOSA, INCORRETA E INCOMPLETA, COM DIAGNÓSTICO DE DOENÇA DE CAUSA “IDIOPÁTICA” (SEM CAUSA APARENTE). JOGO TRIPLO PERITOS DO INSS ATUANDO EM UMA PONTA COMO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E NA OUTRA PONTA, COMO MÉDICOS CONVENIADOS DAS EMPRESAS E POR ÚLTIMO ATÉ COMO PERITO JUDICIAL. NA EMPRESA, SUBNOTIFICAM. NEGAM A DOENÇA E O NEXO. NA JUSTIÇA DENTRO DO INSS TRANSFEREM TODO O ÔNUS ACIDENTÁRIOS AOS COFRES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA A SOCIEDADE COMO UM TODO. Auxílio-doença, art.59 O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art.86. Benefício não pode ser suspenso O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) DEMANDA REPRIMIDA. Apenas no TRF3 cerca de 180 mil processos esperam decisão definitiva e o número só tende a aumentar. Em troca de parceria com Poder Judiciário O reiterado descumprimento da legislação de benefício é confessada pela própria autarquia: “Ao analisarmos a situação, constatamos que grande parte dessas ações poderia ter sido evitada com a qualificação dos servidores que, na dúvida, negam pedidos dos segurados” (Luiz Marinho, "Previdência e Justiça unidas: ganham todos", "Tendências/Debates", 18/5) Link:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz18052008 08.htm CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA O direito à prevalência da vida é tutelado nas Constituições dos povos civilizados, como direito fundamental, inalienável, da pessoa humana. A CF brasileira em seu art. 5º, assegura a proteção ao direito à vida, como direito fundamental, inalienável: PREVENÇÃO Art. 7º, inciso 22 redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, É direito do trabalhador higiene e segurança. a SEGURO SOCIAL CF, art.7º, XXVII - Seguro Social Seguro contra acidentes de trabalho, A CARGO DO EMPREGADOR, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; CAT, art.22, Lei 8.213/91 A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A CAT deve ser emitida mesmo em caso de dúvidas. Sem emissão da CAT pelo empregador, INSS não concede o benefício auxíliodoença acidentário (B-91). SUBNOTIFICAÇÃO ACIDENTÁRIA É consabido que mais de 80% das CATs não são emitidas e que as as demais comunicações feitas não são acatadas pela autarquia, o que implica em conivência com os abusos e fraudes na prática habitual das subnotificações acidentárias em prol do patrimonialismo. VÍCIOS DO SISTEMA “PPRA e PCMSO, anunciados em bancas de jornal, Brasil a fora, simplesmente para cumprimento cartorário de norma trabalhista, bem como das empresas de medicina ocupacional para produção de ASO e de engenharia de segurança para elaboração de laudos de acordo com as conveniências do cliente, que retrata a banalização, promiscuidade, mercantilização, às vezes prostituta, do tema saúde do trabalhador”. www.jutra.org e no link seguinte: http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.a sp?cod_materia=1932 NTEP E FAP Para minorar os efeitos desse quadro trágico, o governo aprovou no Congresso Nacional duas novas ferramentas para combate a essa prática nociva, que muito contribuiu para a ineficácia da legislação infortunística vigente no Brasil: O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e o FAP (Fator Acidentário Previdenciário). NTEP – Legislação Aplicável LEI 11.430 de 26/12/2006 DECRETO 6.042, de 12/02/2007 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 de 27 de março de 2007. IN 31, flexibilizando o NTEP pelo critério subjetivo amoldando-se ao perfil (conservador) do médico-perito MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA SANDRO EDUARDO SARDÁ, Procurador do Trabalho em Chapecó-SC, notificou os peritos do INSS a deixarem de fraudar o NTEP, com a advertência expressa de que onão cumprimento das medidas jurídicas cabíveis. Fonte: ADITAL, Avanço social Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp? lang=PT&cod=31632 NTEP E O CRITÉRIO OBJETIVO A Instrução Normativa INSS/PRES 31/08, possui equívocos terminológicos, e conceituais ao utilizar-se do termo “nexo técnico” para denominar o “nexo causal”, já consagrado pelos §§ 6º e 7º do art. 337 do Decreto 3.048/99 gerando sérias distorções e ambigüidades além de suprimir direitos do segurado anteriormente previstos pela IN 16, revogada pela IN 31. FLEXIBILIZAÇÃO DO NTEP A IN 31 flexibiliza o critério da objetividade e pelo seu art. 3º introduz ao arrepio da Lei (11.430/06) o conceito de nexo de natureza “não causal” - o nexo técnico profissional ou do trabalho - o nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual e nexo técnico epidemiológico previdenciário. Saúde Física e Mental “É dever do empregador zelar pela segurança, saúde e higiene de seus empregados com a diligência que costuma ter com a própria integridade física e psíquica” (STF, RE Nº 10.391M REL. Min. Orozimbo Nonato, DJ 18.8.1949, p. 2.484) FRAUDE NO: CNIS,CBO,CNAE Objetivando o não cruzamento do NTEP são comuns as práticas de fraudes nos informes cadastrais encaminhados ao INSS (CNIS), com falseamento do ramo de atividade (CBO, CNAE), onde um trabalhador do setor de produção da industria aparece cadastrado como vigilantes e ou comerciários; bancários cadastrados como professores e ou comerciários; professores cadastrados como comerciários, dificultando e ou mesmo inviabilizando o sistema previsto no DECRETO 6.042, de 12/02/2007, de cruzamento da doença incapacitante indicada no CID (Código Internacional de Doenças) e o CNAE (Código Nacional de Atividade da empresa). RELAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA O próprio DECRETO 6042/07 que cria banco de dados no INSS para aplicação do NTEP deixa de indicar os código das correspondentes classes e ou subclasses de CNAE (atividade econômica) de empresas de maior porte como é o caso da Indústria Químicas e Petroquímicas (CNAE 2021 e 2022) Refinarias de Petróleo (CNAE 1921). Terá sido por mero “esquecimento”?? POSTOS MÉDICOS EQUIPADOS COM TV’S DE PLASMA COM CANAL FECHADO, VÍDEO GAMES, CAMAS MACIAS EM LENÇÓIS BRANCOS. CARROS DE LUXO E SEMI-LUXO CONTRATADOS QUANDO O INFORTUNADO ESTIVER INCAPACITADO DE TRANSLADO. FALTAS REMUNERADAS EM CASO DE COMPLETA INCAPACIDADE. PEQUENAS CIRURGIAS, TAIS COMO, AMPUTAÇÕES DE FALANGES, ESMAGAMENTOS DE DEDOS, CORTES CONTUSOS E OUTROS, SENDO REALIZADAS NO PRÓPRIO POSTO DE SAÚDE. TUDO ISSO COM VISÃO DE EVITAR OS PRIMEIROS 15 DIAS DE LICENÇA MÉDICA E O CONSEQUENTE AFASTAMENTO JUNTO AO INSS. TRABALHO SEM RISCO TRABALHAR SIM, MAS SE ACIDENTAR E OU DESENVOLVER DOENÇAS INCAPACITANTES LABORAIS, NÃO! Luiz Salvador advogado Trabalhista Rua 15 de Novembro, 467, Curitiba-Pr, CEP 80020-310 Fones: (55) 41-3322-4252 fone/fax: (55) 41-3322-1812 Cel. (55)41-91851434 www.abrat.adv.br www.defesadotrabalhador.com.br [email protected]