INFORTUNÍSTICA BRASILEIRA
Precarização
da
saúde
e
condições de trabalho nas
empresas
diretas
e
nas
terceirizadas
Luiz Salvador
Brasil, campeão mundial de
acidentes
As estatísticas oficiais apontam uma
média de 500 mil acidentes por
ano:
- três mortes a cada duas horas de
trabalho;
- três acidentes a cada minuto de
trabalho.
ESTATÍSTICA DA TRAGÉDIA
2004 - 458.356
2005 - 492.000
2006 - 503.900
2007 - 514.135 casos com CAT
(COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO) emitida, mais 138.955
sem CAT EMITIDA, pelo NTEP,
totalizando: 653.090 acidentes em
2007.
DESRESPEITO ÀS NORMAS
TÉCNICAS
Há flagrante desrespeito às
normas técnicas, éticas e legais
em desfavor do periciando, não
permitindo
a
presença
de
acompanhantes, mesmo que o
segurado seja um débil mental, e
aproveitando-se
de
sua
hipossuficência
intelectual e econômica, negam a contundência
do quadro clínico atestada pelo médico assistente
(João Benedito Legatti, Médico Perito em
MG).
Link: http://www.blogger.com/profile/05364583750901247082
REDUZIR DÉFICIT É A META
Os dados tem demosnstrado que a
Previdência diminuiu o deficit, mas
às custas do sofrimento do segurado
A alternativa não é deixar de conceder
o benefício e sim estabelecer o
benefício correto e desonerar a
Previdência!
NTEP = B-91 = custo do empregador!
ALTA PROGRAMADA
O INSS tem divulgado estatísticas dos
déficits
sempre
crescentes
com
a
concessão de benefício auxílio-doença
comum (B31), sem fonte de custeio.
Visando a redução dos custos, implantouse o COPES (ALTA PROGRAMADA), que
agora se chama DATA CERTA em que o
infortunado poderá passar a receber o
benefício auxílio-doença, acidentário e ou
não, mas com data para suspensão do
respectivo benefício, mesmo para aquelas
doenças/seqüelas de difícil e ou impossível
recuperação.
LAUDOS FRAUDADOS
INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS, MESMO
COM DIAGNÓSTICO DE INCAPACIDADE,
FORNECIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA.
UTILIZANDO-SE DOS LAUDOS MÉDICOS
FRAUDADOS, AS CAT’S SÃO EMITIDAS DE
FORMA TENDENCIOSA, INCORRETA E
INCOMPLETA, COM DIAGNÓSTICO DE
DOENÇA DE CAUSA “IDIOPÁTICA”
(SEM CAUSA APARENTE).
JOGO TRIPLO
PERITOS DO INSS ATUANDO EM UMA PONTA
COMO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E NA OUTRA
PONTA, COMO MÉDICOS CONVENIADOS DAS
EMPRESAS E POR ÚLTIMO ATÉ COMO PERITO
JUDICIAL.
NA EMPRESA, SUBNOTIFICAM.
NEGAM A DOENÇA E O NEXO.
NA
JUSTIÇA
DENTRO DO INSS TRANSFEREM TODO O ÔNUS
ACIDENTÁRIOS AOS COFRES DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL E PARA A SOCIEDADE COMO UM TODO.
Auxílio-doença, art.59
O auxílio-doença será devido ao
segurado que, havendo cumprido,
quando for o caso, o período de
carência exigido nesta Lei, ficar
incapacitado para o seu trabalho
ou para a sua atividade habitual
por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos.
Art.86. Benefício não pode ser
suspenso
O auxílio-acidente será concedido, como
indenização, ao segurado quando, após
consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza,
resultarem seqüelas que impliquem
redução
da
capacidade
para
o
trabalho que habitualmente exercia.
(Redação dada pela Lei nº 9.528, de
10.12.97)
DEMANDA REPRIMIDA.
Apenas no TRF3 cerca de 180 mil processos esperam
decisão definitiva e o número só tende a aumentar. Em
troca de parceria com Poder Judiciário
O reiterado descumprimento da legislação de benefício é
confessada pela própria autarquia:
“Ao analisarmos a situação, constatamos que grande
parte dessas ações poderia ter sido evitada com a
qualificação dos servidores que, na dúvida, negam
pedidos dos segurados”
(Luiz Marinho, "Previdência e Justiça unidas: ganham
todos", "Tendências/Debates", 18/5)
Link:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz18052008
08.htm
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
O direito à prevalência da vida é
tutelado nas Constituições dos povos
civilizados,
como
direito
fundamental, inalienável, da pessoa
humana.
A CF brasileira em seu art. 5º,
assegura a proteção ao direito à
vida, como direito fundamental,
inalienável:
PREVENÇÃO
Art. 7º,
inciso 22
redução
dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde,
É direito do
trabalhador
higiene e segurança.
a
SEGURO SOCIAL
CF, art.7º, XXVII - Seguro Social
Seguro contra acidentes de trabalho, A
CARGO DO EMPREGADOR, sem
excluir a indenização a que este
está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
CAT, art.22, Lei 8.213/91
A empresa deverá comunicar o
acidente do trabalho à Previdência
Social até o 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso
de morte, de imediato.
A CAT deve ser emitida mesmo em caso
de dúvidas.
Sem emissão da CAT pelo empregador,
INSS não concede o benefício auxíliodoença acidentário (B-91).
SUBNOTIFICAÇÃO ACIDENTÁRIA
É consabido que mais de 80% das
CATs não são emitidas e que as as
demais comunicações feitas não são
acatadas pela autarquia, o que
implica em conivência com os abusos
e fraudes na prática habitual das
subnotificações acidentárias em prol
do patrimonialismo.
VÍCIOS DO SISTEMA
“PPRA e PCMSO, anunciados em
bancas de jornal, Brasil a fora,
simplesmente para cumprimento cartorário de
norma trabalhista, bem como das empresas de
medicina ocupacional para produção de ASO e de
engenharia de segurança para elaboração de
laudos de acordo com as conveniências do
cliente, que retrata a banalização, promiscuidade,
mercantilização, às vezes prostituta, do tema
saúde do trabalhador”.
www.jutra.org e no link seguinte:
http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.a
sp?cod_materia=1932
NTEP E FAP
Para minorar os efeitos desse quadro
trágico,
o governo aprovou no
Congresso Nacional duas novas
ferramentas para combate a essa
prática nociva, que muito contribuiu
para a ineficácia da legislação
infortunística vigente no Brasil: O
NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário) e o FAP (Fator
Acidentário Previdenciário).
NTEP – Legislação Aplicável
LEI 11.430 de 26/12/2006
DECRETO 6.042, de 12/02/2007
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 de
27 de março de 2007.
IN 31, flexibilizando o NTEP pelo
critério subjetivo amoldando-se ao
perfil (conservador) do médico-perito
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
SANDRO EDUARDO SARDÁ, Procurador do
Trabalho em Chapecó-SC, notificou os
peritos do INSS a deixarem de fraudar o
NTEP, com a advertência expressa de que
onão cumprimento das medidas jurídicas
cabíveis.
Fonte: ADITAL, Avanço social
Link:
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?
lang=PT&cod=31632
NTEP E O CRITÉRIO OBJETIVO
A Instrução Normativa INSS/PRES 31/08,
possui
equívocos
terminológicos,
e
conceituais ao utilizar-se do termo “nexo
técnico” para denominar o “nexo causal”,
já consagrado pelos §§ 6º e 7º do art. 337
do Decreto 3.048/99 gerando sérias
distorções e ambigüidades além de
suprimir
direitos
do
segurado
anteriormente previstos pela IN 16,
revogada pela IN 31.
FLEXIBILIZAÇÃO DO NTEP
A IN 31 flexibiliza o critério da
objetividade e pelo seu art. 3º introduz ao
arrepio da Lei (11.430/06) o conceito de
nexo de natureza “não causal” - o nexo
técnico profissional ou do trabalho - o
nexo técnico por doença equiparada a
acidente do trabalho ou nexo técnico
individual e nexo técnico epidemiológico
previdenciário.
Saúde Física e Mental
“É dever do empregador zelar pela
segurança, saúde e higiene de seus
empregados com a diligência que
costuma
ter
com
a
própria
integridade física e psíquica”
(STF, RE Nº 10.391M REL. Min.
Orozimbo Nonato, DJ 18.8.1949, p.
2.484)
FRAUDE NO: CNIS,CBO,CNAE
Objetivando o não cruzamento do NTEP são
comuns as práticas de fraudes nos informes
cadastrais encaminhados ao INSS (CNIS), com
falseamento do ramo de atividade (CBO, CNAE),
onde um trabalhador do setor de produção da
industria aparece cadastrado como vigilantes e
ou comerciários; bancários cadastrados como
professores e ou comerciários; professores
cadastrados como comerciários, dificultando e ou
mesmo inviabilizando o sistema previsto no
DECRETO 6.042, de 12/02/2007, de cruzamento
da doença incapacitante indicada no CID (Código
Internacional de Doenças) e o CNAE (Código
Nacional de Atividade da empresa).
RELAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
O próprio DECRETO 6042/07 que cria
banco de dados no INSS para aplicação do
NTEP
deixa de indicar os
código das correspondentes classes e
ou subclasses de CNAE (atividade
econômica) de empresas de
maior porte como é o caso da
Indústria Químicas e Petroquímicas (CNAE
2021 e 2022) Refinarias de Petróleo
(CNAE 1921). Terá sido por mero
“esquecimento”??
POSTOS MÉDICOS
EQUIPADOS COM TV’S DE PLASMA COM CANAL
FECHADO, VÍDEO GAMES, CAMAS MACIAS EM
LENÇÓIS BRANCOS. CARROS DE LUXO E SEMI-LUXO
CONTRATADOS QUANDO O INFORTUNADO ESTIVER
INCAPACITADO DE TRANSLADO.
FALTAS REMUNERADAS EM CASO DE COMPLETA
INCAPACIDADE. PEQUENAS CIRURGIAS, TAIS COMO,
AMPUTAÇÕES DE FALANGES, ESMAGAMENTOS DE
DEDOS, CORTES CONTUSOS E OUTROS, SENDO
REALIZADAS NO PRÓPRIO POSTO DE SAÚDE.
TUDO ISSO COM VISÃO DE EVITAR OS PRIMEIROS 15
DIAS DE LICENÇA MÉDICA E O CONSEQUENTE
AFASTAMENTO JUNTO AO INSS.
TRABALHO SEM RISCO
TRABALHAR
SIM,
MAS
SE
ACIDENTAR E OU DESENVOLVER
DOENÇAS
INCAPACITANTES
LABORAIS, NÃO!
Luiz Salvador advogado Trabalhista
Rua 15 de Novembro, 467,
Curitiba-Pr, CEP 80020-310
Fones: (55) 41-3322-4252
fone/fax: (55) 41-3322-1812
Cel. (55)41-91851434
www.abrat.adv.br
www.defesadotrabalhador.com.br
[email protected]