ENCONTRO SBPM - DF
NEXO TÉCNICO
FAP E NTEP
DR. SALVADOR VARELLA
ACIDENTE
ACIDENTE - EVENTO NÃO
PREVISTO E NÃO DESEJADO E
CONTRA
O
QUAL
FORAM
TOMADAS PROVIDÊNCIAS PARA
SER EVITADO.
ACIDENTE DO
TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO E
DOENÇAS QUE FORAM
EQUIPARADAS AO ACIDENTE DO
TRABALHO (ART.20 , I E II LEI
8213/91)
DOENÇAS DO TRABALHO E
PROFISSIONAIS
NEXO CAUSAL
NEXO - LIGAÇÃO, VÍNCULO,
UNIÃO, CONEXÃO, COERÊNCIA
NEXO CAUSAL LIGARÁ O EVENTO
DANOSO E A LESÃO.
ACIDENTE DO
TRABALHO
É UM ACIDENTE SE O EVENTO
DANOSO NÃO ERA PREVISÍVEL E
FORAM TOMADAS TODAS AS
PROVIDÊNCIAS LÓGICAS E
DETERMINADAS PELAS NORMAS,
POR TODOS OS ATORES, NO
SENTIDO DE SE EVITAR O DANO.
ACIDENTE DO
TRABALHO
CASO NÃO, SURGE A QUESTÃO
DA CULPA E A CONSEQUENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL DE
INDENIZAR (ART. 186 E 927 DO
CC/02)
ACIDENTE DO
TRABALHO
ÔNUS DA PROVA RESPONSABILDADE
CIVIL
SUBJETIVA
OBJETIVA
(VANTAGENS E DESVANTAGENS POIS O
TRABALHADOR SE ENCHE DE RAZÃO
PARA NÃO SEGUIR AS NORMAS)
ACIDENTE DO
TRABALHO - INSS
ANTES
O ÔNUS DA PROVA
PERANTE
O
INSS
ERA
DO
SEGURADO O QUE PROVOCAVA
SUB NOTIFICAÇÃO E AUMENTAVA
OS CUSTOS DA PREVIDÊNCIA E AO
MESMO
TEMPO
DIMINUÍA
A
CAPACIDADE
DE
PAGAR
OS
BENEFÍCIOS DECORRENTES.
ACIDENTE DO
TRABALHO
EMPRESAS E ATIVIDADES
ADOECEDORAS ERAM
PROTEGIDAS PELAS
DIFICULDADES DO SEGURADO
PROVAR. TENTOU-SE TORNAR
SEMPRE OBRIGATÓRIA A CAT.
EM VÃO.
FAP - NTEP
FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE
PREVENÇÃO
NTEP – NEXO TÉCNICO
EPIDEMIOLÓGICO
PREVIDENCIÁRIO
FAP – NTEP - REFLEXOS
•CONTROLE DAS CONDIÇÕES DE
SAÚDE DO TRABALHADOR
•CONTROLE DA CONCESSÃO
INDISCRIMINADA DE LAUDOS DE
CONDIÇÕES INSALUBRES PARA
APOSENTADORIA ESPECIAL
FAP – NTEP - REFLEXOS
•MELHORAR AS RELAÇÕES DOS
SINDICATOS E DAS EMPRESAS
•ESTIMULAR A COLOCAÇÃO DE
DEFICIENTES NO MERCADO DE
TRABALHO
•DIMINUIR A QUANTIDADE DE
DEFICIENTES E DE BENEFÍCIOS
POR INCAPACIDADE
FAP - NTEP
RAT – RISCOS AMBIENTAIS DO
TRABALHO – LEI 8212/91
FINACIAMNENTO DO BENEFÍCIO
DA APOSENTADORIA ESPECIAL
FAP 1% PARA RISCOS LEVES; 2%
PARA MODERADOS E 3% PARA
GRAVES
FAP - NTEP
CASO A EMPRESA TENHA UMA
BOA COTAÇÃO PODERÁ TER
REDUZIDA À METADA SUA
CONTRIBUIÇÃO E AO
CONTRÁRIO DOBRADA
LEGISLAÇÃO DO NTEPIN nº 31 10/09/2008
LEI 8212/91
LEI 8213/91
LEI 11 430/06
DECRETO 3048/99 ( anexo II)
DECRETO 6042/07 (lista de cids)
O QUE COMPÕE O NTEP
CID X CNAE ( CADASTRO
NACIONAL DE ATIVDADE
ECONÔMICA)
O PERITO DO INSS E O NTEP
( ART 6 §3º DA IN 31)
RECURSO
RECURSO ATÉ 15 DIAS APÓS A
DATA DA ENTREGA DA GFIP
(Guia de Recolhim do FGTS e
Inform à Prev Social) COM DADOS
E INFORMAÇÕES DA
INEXISTÊNCIA DO NEXO
TÉCNICO.
RECURSO
RECURSO EM FACE DE AGRAVOS
DE DOENÇA DO TRABALHO SERÁ
INTERPOSTO AO CRPS ATÉ 30 DIAS
APÓS A DATA EM QUE A
EMPRESATOMAR COINHECIMENTO
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
(ART 126 DA L 8213/91)
INJUSTIÇAS
MUITAS EMPRESAS QUE CUMPREM
POR RAZÕES ALHEIA À SUA
VONTADE PODEM SER
PENALIZADAS.
Há MUITO CAMINHO AINDA A
PERCORRER NO SENTIDO DE
TORNAR A LEI MAIS JUSTA PARA
TODOS
FIM
A SBPM – DF AGRADECE A TODOS
A PRESENÇA E AS
CONTRIBUIÇÕES PARA ESSA
ATIVIDADE DE
APERFEIÇOAMENTO
TÉCNICO
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Nexo Técnico FAP e NTEP