ENCONTRO SBPM - DF NEXO TÉCNICO FAP E NTEP DR. SALVADOR VARELLA ACIDENTE ACIDENTE - EVENTO NÃO PREVISTO E NÃO DESEJADO E CONTRA O QUAL FORAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS PARA SER EVITADO. ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇAS QUE FORAM EQUIPARADAS AO ACIDENTE DO TRABALHO (ART.20 , I E II LEI 8213/91) DOENÇAS DO TRABALHO E PROFISSIONAIS NEXO CAUSAL NEXO - LIGAÇÃO, VÍNCULO, UNIÃO, CONEXÃO, COERÊNCIA NEXO CAUSAL LIGARÁ O EVENTO DANOSO E A LESÃO. ACIDENTE DO TRABALHO É UM ACIDENTE SE O EVENTO DANOSO NÃO ERA PREVISÍVEL E FORAM TOMADAS TODAS AS PROVIDÊNCIAS LÓGICAS E DETERMINADAS PELAS NORMAS, POR TODOS OS ATORES, NO SENTIDO DE SE EVITAR O DANO. ACIDENTE DO TRABALHO CASO NÃO, SURGE A QUESTÃO DA CULPA E A CONSEQUENTE RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR (ART. 186 E 927 DO CC/02) ACIDENTE DO TRABALHO ÔNUS DA PROVA RESPONSABILDADE CIVIL SUBJETIVA OBJETIVA (VANTAGENS E DESVANTAGENS POIS O TRABALHADOR SE ENCHE DE RAZÃO PARA NÃO SEGUIR AS NORMAS) ACIDENTE DO TRABALHO - INSS ANTES O ÔNUS DA PROVA PERANTE O INSS ERA DO SEGURADO O QUE PROVOCAVA SUB NOTIFICAÇÃO E AUMENTAVA OS CUSTOS DA PREVIDÊNCIA E AO MESMO TEMPO DIMINUÍA A CAPACIDADE DE PAGAR OS BENEFÍCIOS DECORRENTES. ACIDENTE DO TRABALHO EMPRESAS E ATIVIDADES ADOECEDORAS ERAM PROTEGIDAS PELAS DIFICULDADES DO SEGURADO PROVAR. TENTOU-SE TORNAR SEMPRE OBRIGATÓRIA A CAT. EM VÃO. FAP - NTEP FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO FAP – NTEP - REFLEXOS •CONTROLE DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR •CONTROLE DA CONCESSÃO INDISCRIMINADA DE LAUDOS DE CONDIÇÕES INSALUBRES PARA APOSENTADORIA ESPECIAL FAP – NTEP - REFLEXOS •MELHORAR AS RELAÇÕES DOS SINDICATOS E DAS EMPRESAS •ESTIMULAR A COLOCAÇÃO DE DEFICIENTES NO MERCADO DE TRABALHO •DIMINUIR A QUANTIDADE DE DEFICIENTES E DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE FAP - NTEP RAT – RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – LEI 8212/91 FINACIAMNENTO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL FAP 1% PARA RISCOS LEVES; 2% PARA MODERADOS E 3% PARA GRAVES FAP - NTEP CASO A EMPRESA TENHA UMA BOA COTAÇÃO PODERÁ TER REDUZIDA À METADA SUA CONTRIBUIÇÃO E AO CONTRÁRIO DOBRADA LEGISLAÇÃO DO NTEPIN nº 31 10/09/2008 LEI 8212/91 LEI 8213/91 LEI 11 430/06 DECRETO 3048/99 ( anexo II) DECRETO 6042/07 (lista de cids) O QUE COMPÕE O NTEP CID X CNAE ( CADASTRO NACIONAL DE ATIVDADE ECONÔMICA) O PERITO DO INSS E O NTEP ( ART 6 §3º DA IN 31) RECURSO RECURSO ATÉ 15 DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA DA GFIP (Guia de Recolhim do FGTS e Inform à Prev Social) COM DADOS E INFORMAÇÕES DA INEXISTÊNCIA DO NEXO TÉCNICO. RECURSO RECURSO EM FACE DE AGRAVOS DE DOENÇA DO TRABALHO SERÁ INTERPOSTO AO CRPS ATÉ 30 DIAS APÓS A DATA EM QUE A EMPRESATOMAR COINHECIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (ART 126 DA L 8213/91) INJUSTIÇAS MUITAS EMPRESAS QUE CUMPREM POR RAZÕES ALHEIA À SUA VONTADE PODEM SER PENALIZADAS. Há MUITO CAMINHO AINDA A PERCORRER NO SENTIDO DE TORNAR A LEI MAIS JUSTA PARA TODOS FIM A SBPM – DF AGRADECE A TODOS A PRESENÇA E AS CONTRIBUIÇÕES PARA ESSA ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO