FAP / NTEP
Fator Acidentário de Prevenção /
Nexo Técnico Epidemiológico
Aline Fernanda de Oliveira
Última Revisão: 20/02/2010
NTEP
O QUE É O NTEP
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) foi regulamentado pelo
Decreto 6.042/07. O Nexo faz uma relação (nexo) entre as atividades
econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e
os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). Foi
montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade
econômica. Assim, conseguiu-se relacionar quais os CIDs que estavam
relacionados às diversas atividades.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não será mais condição
indispensável para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda um
benefício acidentário, quer por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Isso porque, o perito médico, baseado em uma tabela específica, pode
estabelecer a relação entre o agravo à saúde descrito no CID e o CNAE. O
sistema montado pela Previdência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de
Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão
do benefício mesmo que a empresa não faça a Comunicação de Acidente de
Trabalho (comunica acidente e doença ocupacional).
NTEP
O QUE É O NTEP
O perito, no entanto, com base na documentação da empresa e/ou do
médico assistente, poderá descaracterizar o nexo, mesmo que o sistema
aponte relação entre o CNAE e o CID.
Caso o nexo seja estabelecido, a empresa terá até 15 dias para recorrer
da decisão, fornecendo documentação que entender pertinente para a
defesa.
O nexo, uma vez estabelecido, passará a contabilizar na equação
utilizada pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que define o valor
do Seguro Acidente do Trabalho – SAT, pago anualmente pela empresa.
NTEP
Parecer Prévio
do Nexo
CID Está na Matriz do
NTEP ou na Lista B do
Decreto 6.042/07
SIM
CONFIRMA?
NÃO
EXISTE
CAT?
JUSTIFICA
SIM
CONCLUI
(empresa)
NÃO
CONCLUI
(previdência)
CONCLUI
B91 - Auxílio Doença-Acidentário
B31 - Auxílio Doença-Previdenciário
91
91
(sem relação com o trabalho)
31
FAP
O QUE É O FAP
FAP – O Fator Acidentário de Prevenção é um índice que será
multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha
de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Este
fator determinará se a empresa terá redução ou majoração da alíquota, a
depender do seu desempenho em Segurança e Saúde de seus
trabalhadores.
O FAP varia de 0,50 (redução de 50%) a 2,00 (majoração de 100%).
Se, por exemplo, a empresa X está classificada em atividade de alto risco
(alíquota de 3%), mas os seus empregados apresentam a mais baixa
morbidade do setor (FAP de 0,5), então multiplica-se 3 x 0,5 e o
resultado, 1,5%, será a nova alíquota de contribuição.
Ao contrário, caso os empregados da empresa apresentem a maior
morbidade do setor, a alíquota de contribuição pode ser multiplicada
pelo FAP 2,00, o que representará um aumento de 100%. O resultado
será 6,0%, a nova alíquota de contribuição.
FAP
BONUS x MALUS
Assim, o modelo de gestão adotado pela Previdência Social
privilegia o conceito de “Bonus x Malus”, premiando os que
adoecerem menos e penalizando os que adoecerem mais.
Para as empresas que priorizaram e priorizam as questões de
segurança e saúde do trabalhador podem ser esperados os
resultados do “bonus”,
ao contrário,
para as empresas que não priorizaram essas questões, deixando
inclusive de atender a dispositivos legais podem ser esperados os
resultados do “malus”.
FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Exemplo
FOLHA DE PAGAMENTO: R$ 1 milhão
ALÍQUOTA DO SAT: 3%
FAP = 0,5
• CUSTO ANUAL
• R$1.000.000, x 3% x 0,5 x 12 =
R$180.000,00
FAP = 2,0
• CUSTO ANUAL
• R$1.000.000, x 3% x 2,0 x 12 =
R$720.000,00
DIFERENÇA
• R$720.000 - R$180.000 =
R$540.000,00
FAP
METODOLOGIA FAP
GRAVIDADE
• PESO 0,5
FREQÜÊNCIA
• PESO 0,35
CUSTO
• PESO 0,15
GRAVIDADE
FREQUÊNCIA
Baseada na duração
(dias do benefício)
Baseada, inclusive no
NTEP (CID x CNAE)
CUSTO
Baseada no $ diário do
benefício X Gravidade
METODOLOGIA FAP
A partir dessas variáveis será possível calcular o Índice Composto (IC), que é o Fator
Acidentário de Prevenção.
Frequencia x 0,35
Gravidade x 0,50
Custo x 0,15
IC = [(x x 0,35) + (y x 0,50) + (z x 0,15)] x 0,02 = xyz
Alíquota = xyz x 1%,2% ou 3%.
Período de Apuração para FAP 2010
FAP
Abril 2007 a Dezembro 2008
A partir de 2011  24 meses (Jan/2008 a Dez/2009)
A Previdência irá publicar o FAP para cada CNPJ sempre até o final de setembro de cada ano.
• Não será concedida bonificação para empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a 75%
ou tiver óbito registrado no período de contabilização.
NTEP

CONTRAPROVAS
A produção de tais provas deve iniciar no exame médico admissional,
quando a empresa tem a oportunidade de detectar precocemente qualquer
doença já existente no trabalhador ou mesmo a propensão de adquiri-la.
ANAMNESE CLÍNICA
• Empregos anteriores
• Doenças pré-existentes
• Predisposição para doenças
ANAMNESE SOCIAL
• Hobbies
• Esportes
• Laser
• Trabalho voluntário
EXAMES COMPLEMENTARES
• Específico para cada empresa
• Específico para cada atividade
NTEP

CONTRAPROVAS
EM TEMPOS DE FAP/NTEP ESTA É A REGRA...
Se você produz pneus terá de produzir
papéis...
Se você produz aço terá de produzir
papéis...
Se você produz alimentos terá de
produzir papéis...
No entanto, as informações devem ser corretas, verdadeiras e na medida
exata da necessidade para o fim a que se destina.
FAP e NTEP
Com o advento do
FAP/NTEP investir
em SST deixou de
ser um bom
negócio, para ser
uma medida
imperativa na
empresa.
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FAP Baseada, inclusive no NTEP