SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial -DAHA OFICINA CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO RS Participação do Ministério da Saúde Coordenação Geral da Atenção Hospitalar 25.04.2006 1 Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS Fundamentação Portaria GM/MS nº 1.721, de 21/09/05 Portaria SAS/MS nº 635, de 10/11/05 Portaria GM/MS nº 172, de 26/01/06 Portaria GM/MS nº 358, de 22/02/06 Portaria SAS/MS nº 166, de 13/03/06 Portaria SAS/MS nº 284, de 19/04/06 2 Qual a forma de contratualização? Segundo a Portaria nº 284, de 18/04/06, a contratualização pode se dar através de convênio ou contrato, sendo o entendimento no Estado do Rio Grande do Sul, através de Parecer da PGE, que a aquisição de serviços deve ser sempre pactuada através de CONTRATO. 3 PARTES INTEGRANTES DA CONTRATUALIZAÇÃO ENTIDADE FILANTRÓPICA: os hospitais sem fins lucrativos certificados como entidades de fins filantrópicos, excluídos os hospitais de ensino, os de pequeno porte e os psiquiátricos. GESTOR DO SUS: Nos Municípios em que estão sob gestão plena, os próprios Municípios; nos restantes: o Estado do Rio Grande do Sul 4 Há repasse, pelo MS, de IAC – Incentivo de Adesão à Contratualização Adesão: ao Programa junto ao Ministério da Saúde, firmados pelo Gestor e pela entidade filantrópica, com o repasse de 40% do IAC. Contratualização: envio ao MS de documentos que comprovem a habilitação da Entidade para homologação e repasse mensal de 60% do IAC em 1/12 Na renovação do contrato, 100% do IAC em parcelas mensais, em 1/12 5 Fórmula de cálculo do IAC: O MS destinou integralmente às Entidades Filantrópicas que aderiram ao Programa recursos no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), empregando como base de cálculo do IAC a produção paga de internações na média complexidade, no ano-base de 2004, excluídos os valores de órteses e próteses. 6 O repasse às entidades do IAC ocorre nas proporções seguintes: 50% do valor a todas as Entidades; 25% às que apresentam 30% ou mais de atendimentos a pacientes de outros Municípios; 25% às que estão cadastradas com produção de internações no ano de 2004 nas especialidades: clínica médica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstetrícia, traumato-ortopedia, em parcelas mensais, proporcionais à produção paga de internações na média complexidade. 7 Adesão ao Programa: Ato em que o Gestor do SUS (Municipal ou Estadual) e a Entidade manifestam sua vontade conjunta em aderir ao Programa. A manifestação formal do Gestor deve ter a concordância da Entidade Filantrópica, levada à homologação da Comissão de Intergestores Bipartite – CIB, e entregue ao Ministério da Saúde. A adesão após 08/12/05, não gera direito ao percebimento dos 40%. 8 Documentos apresentados para a Adesão Ofício do Gestor do SUS; Ficha de Identificação do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, atualizada; Cópia do Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social – CEAS, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social. 9 Contratualização Prazo final de entrega ao MS: 25/05/06. Será formalizado através de Contrato anual, prorrogável por até 60 meses; O Contrato contém a definição do objeto, condições gerais, encargos, recursos financeiros, instrumentos de controle, penalidades e as denúncias; Em anexo ao Contrato, consta o Plano Operativo. 10 Fluxo para operacionalização do processo de contratualização Elaboração do Contrato; Aprovação do Contrato pela CIB; Formalização do Contrato pela Secretaria responsável; Encaminhamento ao MS; Encaminhamento à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar da cópia do extrato do Contrato; Publicação da Portaria determinando que os recursos orçamentários do IAC corram pelo MS. 11 Documentos necessários para a Contratualização no RS Alvará da vigilância sanitária Certidão negativa de débito junto ao INSS Certidão negativa de débito Federal Certidão negativa de débito Estadual Certidão negativa de débito Municipal Certidão negativa de débito - FGTS 12 Plano Operativo Sua validade máxima é de 12 meses, improrrogáveis. Contém as metas físicas e de qualificação para as ações propostas, os indicadores que permitem o seu acompanhamento e avaliação, com seu respectivo impacto financeiro, as metas e indicadores propostos pelas políticas prioritárias do MS, e as do Gestor Estadual /municipal. 13 Quem estabelece as metas quantitativas e qualificativas? O Gestor: o Governo do Estado, através da SES ou o Município, quando em gestão plena e a Entidade Filantrópica; Se a entidade atende em âmbito regional: todos os municípios em que atua, conjuntamente ao Gestor do Município sede e da CRS . 14 Metas de produções de Serviços e Ações de Saúde e de Qualificação do Processo Assistencial e de Gestão Levam em conta cada uma das áreas trabalhadas Concentram-se nas diretrizes/ações prioritárias, norteadas pelas características de perfil e papel de cada estabelecimento de saúde e o estágio de avanço destes nas áreas prioritárias dos gestores publicos. 15 16 Ações Estratégicas: Definição do papel da Entidade e sua inserção na rede hierarquizada e regionalizada de serviços do SUS; Definição das responsabilidades das Entidades e dos gestores na educação permanente e na formação dos profissionais de saúde; Qualificação do processo de gestão hospitalar; 17 Recursos financeiros para a Contatualização: Produção de serviços pela série histórica dos últimos 12 meses; Incentivo de Integração ao Serviço Único de Saúde – INTEGRASUS; Incentivo para a Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena – IAPI; IAC e incentivos outros; Recursos financeiros repassados pelos Estados e Municípios, atuais ou futuros. MOMENTO ATUAL • 78 Unidades com Adesão ao Processo • Repasse financeiro imediato efetuado pela SES • Recebimento de novas Adesões • Oficina com as Entidades/gestores para discussão do andamento do processo de contratualização • Levantamento séries históricas de produção das Entidades e envio pelo DAHA às Regionais e municípios até 05.05.2006 • Apresentação da documentação pelo Hospitais com pactuação do Plano Operativo com os gestores municipais/Regionais até 12 de maio de 2006 • Compatibilização com o contrato do PARCERIA RESOLVE • Aprovação na Bipartite Estadual • Firmatura do contrato ( DCC-DA) e publicação • Envio ao MS até 25 de maio para Habilitação e inclusão 19 de repasses do Incentivo aos Hospitais .