Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Coordenação Geral de Regulação e Avaliação PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS Claudio Brasil da Cunha Coordenador Geral Setembro / 2009 Contratação – ato de firmar o instrumento contratual de prestação de serviços. Contratualização – processo/conjunto de atos que resultam na contratação de serviços de saúde, que envolve desde a detecção da necessidade de complementar a rede até o ato de contratar. 1. 2. Importância da Contratualização para a Gestão A formalização jurídica por meio de contratos que contenham de forma clara os direitos e deveres de cada uma das partes representa ganhos para os gestores do SUS, tais como: Legitimação da transferência de recursos públicos para o setor privado. Utilização dos contratos como instrumento de regulação e avaliação dos resultados dos serviços prestados. Tipos de Contrato Termo de Cooperação entre Entes Públicos – TCEP - quando um estabelecimento de saúde estiver sob gestão de uma esfera de governo e gerência de outra Convênio - firmado com Instituições Filantrópicas quando o objeto da contratação for o estabelecimento de parceria entre o Poder Público e a instituição. Contrato de Gestão - utilizado quando houver a transferência de gestão do estabelecimento de saúde para uma Organização Social. Contrato Administrativo - firmado quando o objeto for a mera compra de serviços. Relação dos Contratos com os Instrumentos de Gestão Programação Pactuada e Integrada - PPI – o contrato será firmado com base nas necessidades locais e naquelas decorrentes da PPI, que visam o atendimento da população referenciada. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES - o cadastro auxilia o processo de contratualização, pois permite a identificação da capacidade instalada, tanto a capacidade potencial dos estabelecimentos (estrutura física e humana), e a identificação da capacidade já comprometida com outros contratos/convênios, instrumentalizando assim, a contratação e a programação das metas físicas e orçamentárias. Controle e Avaliação – O contrato instrumentaliza o processo de controle e avaliação a serem desenvolvidos sobre os serviços privados. Regulação - O contrato representa o acordo de compromissos estabelecidos entre as partes. Nele deve estar explícito que todo o elenco de procedimentos contratados deve estar disponível à regulação, por esse motivo ele é considerado o primeiro instrumento da regulação do acesso. Portaria GM/MS nº 1044, de 1º de junho de 2004 – Institui a Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte na Rede Hierarquizada de Atenção à Saúde. Portaria GM/MS nº 1702, de 17 de agosto de 2004 - Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Portaria GM/MS nº 2352, de 26 de outubro de 2004 – Regulamenta a alocação de recursos financeiros destinados ao processo de contratualização constante do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Portaria GM/MS nº 1721, de 21 de setembro de 2005 – Cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS. Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005 – Publica o Regulamento Técnico para a implantação e operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS. Portaria no 3.277 de 22 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Estabelece no art. 8º cláusulas necessárias para celebração de contratos e convênios. Art. 9º os requisitos que devem ser atendidos nos instrumentos contratuais firmados entre a administração pública e o setor privado, lucrativo, sem fins lucrativos e filantrópicos. Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde no SUS – http://www.saude.gov.br “NÃO SOMOS RESPONSÁVEIS APENAS PELO QUE FAZEMOS, MAS TAMBÉM PELO QUE DEIXAMOS DE FAZER”. (MOLIÈRE, dramaturgo francês) Coordenação Geral de Regulação, Avaliação – CGRA E-mail: [email protected] Tel. 55 (61) 3306-8472