Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
Coordenação Geral de Regulação e Avaliação
PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO
ÂMBITO DO SUS
Claudio Brasil da Cunha
Coordenador Geral
Setembro / 2009
Contratação – ato de firmar o instrumento
contratual de prestação de serviços.
Contratualização – processo/conjunto de
atos que resultam na contratação de
serviços de saúde, que envolve desde a
detecção da necessidade de complementar
a rede até o ato de contratar.
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1.
2.
Importância da Contratualização
para a Gestão
A formalização jurídica por meio de
contratos que contenham de forma clara
os direitos e deveres de cada uma das
partes representa ganhos para os gestores
do SUS, tais como:
Legitimação da transferência de recursos
públicos para o setor privado.
Utilização
dos
contratos
como
instrumento de regulação e avaliação dos
resultados dos serviços prestados.
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Tipos de Contrato
Termo de Cooperação entre Entes Públicos – TCEP - quando
um estabelecimento de saúde estiver sob gestão de uma
esfera de governo e gerência de outra
Convênio - firmado com Instituições Filantrópicas quando o
objeto da contratação for o estabelecimento de parceria
entre o Poder Público e a instituição.
Contrato de Gestão - utilizado quando houver a transferência
de gestão do estabelecimento de saúde para uma
Organização Social.
Contrato Administrativo - firmado quando o objeto for a mera
compra de serviços.
Relação dos Contratos com os Instrumentos
de Gestão
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Programação Pactuada e Integrada - PPI – o contrato será firmado
com base nas necessidades locais e naquelas decorrentes da PPI,
que visam o atendimento da população referenciada.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES - o
cadastro auxilia o processo de contratualização, pois permite a
identificação da capacidade instalada, tanto a capacidade
potencial dos estabelecimentos (estrutura física e humana), e a
identificação da capacidade já comprometida com outros
contratos/convênios, instrumentalizando assim, a contratação e a
programação das metas físicas e orçamentárias.
Controle e Avaliação – O contrato instrumentaliza o processo de
controle e avaliação a serem desenvolvidos sobre os serviços
privados.
Regulação - O contrato representa o acordo de compromissos
estabelecidos entre as partes. Nele deve estar explícito que todo o
elenco de procedimentos contratados deve estar disponível à
regulação, por esse motivo ele é considerado o primeiro
instrumento da regulação do acesso.
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Portaria GM/MS nº 1044, de 1º de junho de 2004
– Institui a Política Nacional para Hospitais de
Pequeno Porte na Rede Hierarquizada de Atenção
à Saúde.
Portaria GM/MS nº 1702, de 17 de agosto de
2004 - Cria o Programa de Reestruturação dos
Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único
de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº 2352, de 26 de outubro de
2004 – Regulamenta a alocação de recursos
financeiros
destinados
ao
processo
de
contratualização constante do Programa de
Reestruturação dos Hospitais de Ensino do
Ministério da Educação no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS.
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Portaria GM/MS nº 1721, de 21 de
setembro de 2005 – Cria o Programa de
Reestruturação e Contratualização dos
Hospitais Filantrópicos no Sistema Único
de Saúde – SUS.
Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de
novembro
de
2005
–
Publica
o
Regulamento Técnico para a implantação
e operacionalização do Programa de
Reestruturação e Contratualização dos
Hospitais Filantrópicos no Sistema Único
de Saúde – SUS.
Portaria no 3.277 de 22 de dezembro de 2006 –
 Dispõe sobre a participação complementar dos
serviços privados de assistência à saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde.

Estabelece no art. 8º cláusulas necessárias para
celebração de contratos e convênios.

Art. 9º os requisitos que devem ser atendidos
nos instrumentos contratuais firmados entre a
administração pública e o setor privado,
lucrativo, sem fins lucrativos e filantrópicos.
Manual de Orientações para Contratação de
Serviços
de
Saúde
no
SUS
–
http://www.saude.gov.br

“NÃO SOMOS RESPONSÁVEIS APENAS
PELO QUE FAZEMOS, MAS TAMBÉM
PELO QUE DEIXAMOS DE FAZER”.
(MOLIÈRE, dramaturgo francês)
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Coordenação Geral de Regulação, Avaliação –
CGRA
E-mail: [email protected]
Tel. 55 (61) 3306-8472
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