MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO BRASIL: REALIDADE AINDA PARA POUCOS Bernardo de Azevedo e Souza RESUMO: O presente ensaio delineia um panorama do processo de implementação do monitoramento eletrônico no Brasil, apresentando os principais resultados obtidos em pesquisa realizada pelo autor no segundo semestre de 2012, que contemplou a aplicação de um questionário a cada um dos Estados da Federação, de modo a verificar quais deles já utilizam o sistema de monitoramento eletrônico no país, quais hipóteses em que a medida vem sendo aplicada, bem como as principais dificuldades encontradas durante o processo de implementação. 1 INTRODUÇÃO O debate sobre o monitoramento eletrônico (ME) no Brasil é recente, ainda que tal sistema de controle venha sendo utilizado nos Estados Unidos desde o início dos anos 80.1 As primeiras propostas legislativas, de autoria dos deputados Marcus Vicente (PL nº 4.342) e Vittorio Medioli (PL nº 4.834), confirmavam já existir, em 2001, a preocupação do Congresso Nacional com a realidade do nosso sistema prisional, que, à época, contava com mais de 230 mil presos. O ano de 2007 foi marcado pelo advento de mais cinco projetos legislativos (PL nº 337, 510 e 641 e PLS nº 165 e 175), que, por tratarem de matérias idênticas, acabaram sendo condenados em um único: o PL 1.288/2007. Enviado para sanção presidencial, o projeto, após sofrer alguns vetos, acabou sendo transformado na Lei 12.258/2010. 1 Artigo publicado na Revista Jurídica (Porto Alegre), nº. 428, p. 105-118, 2013. Mestre e Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Membro do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal (GPESC/PUCRS). Membro da Comissão de Estudos sobre Monitoramento Eletrônico de Detentos da OAB/SP. Advogado. Sobre as origens do ME, ver AZEVEDO E SOUZA, Bernardo de. O panóptico virtual: como dois irmãos gêmeos, o musical West Side Story, o Homem-Aranha e um juiz de direito contribuíram para o nascimento do monitoramento eletrônico. São Paulo: IBCCRIM, ano 20, n. 241, dez 2012, pp. 10-12. Restrito inicialmente à execução penal (nas hipóteses de saída temporária do preso em regime semiaberto e no âmbito da prisão domiciliar), o ME adquiriu nova roupagem com o advento da Lei 12.403/2011 (como medida alternativa à prisão preventiva), tendo sua utilização estendida aos indiciados (durante o inquérito policial) e aos acusados (durante o curso da ação penal), de modo a impedir o encarceramento destes antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Apesar de transcorridos mais de dois anos desde o advento da Lei 12.258/2010 (e mais de um ano da Lei 12.403/2011), observa-se, em verdade, que a maioria dos Estados ainda não colocou em prática o sistema de ME. Em levantamento realizado pelo Portal de Notícias da Globo (G1), foi constatado que apenas três Estados haviam implementado o ME até 04 de julho de 2011 (Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo): Em Rondônia, onde os equipamentos também são usados no regime semiaberto, o governo informou que o custo é atualmente um impedimento para uso da tecnologia como medida cautelar. Em São Paulo, o monitoramento é utilizado para detentos em semiaberto, que saem das prisões durante o dia para trabalhar, e para aqueles que só saem em feriados. O sistema foi utilizado pela primeira vez em 2010, nas saídas temporárias de Natal e Ano Novo. Atualmente, cerca de 2 mil presos trabalham fora das prisões (deixam a unidade de manhã e voltam à noite, para dormir) e são monitorados. Um consórcio de três empresas que venceu a licitação receberá R$ 50 milhões pelo monitoramento de até 4.800 detentos do regime semiaberto. O contrato tem duração de 30 meses. A Secretaria de Administração Penitenciária afirma que há “pleno sucesso” no sistema e diz que o número de fugas diminuiu “substancialmente”. De acordo com o governo, no Dia das Mães, 1.721 detentos monitorados deixaram as prisões, e 3,54% não retornaram. No Rio de Janeiro, a tornozeleira eletrônica chegou a ser usada, mas, após a fuga de 32% dos presos monitorados e 54 tornozeleiras rompidas em um mês, o Judiciário decidiu não mais usar o acessório para detentos do regime semiaberto. Em abril, o monitoramento passou a ser utilizado para o regime de prisão albergue domiciliar. Atualmente, 136 presos estão utilizando o equipamento.2 (grifamos) 2 Disponível em: <migre.me/arXkF>. Acesso em: 26 ago 2012. Implementação do monitoramento eletrônico no Brasil (julho de 2011) A curiosidade acadêmica advinda das investigações realizadas no âmbito do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal (GPESC) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), somada à constatação de que somente 11% (onze por cento) da totalidade do país estava utilizando esta nova forma de controle eletrônico até então, nos estimulou a delinear um panorama mais abrangente e atualizado do processo de implementação. Implementação do monitoramento eletrônico no Brasil (julho de 2011) 11% Implementado 89% Não implementado Nessa esteira, em conjunto com os pesquisadores do GPESC/PUCRS, do Grupo Candango de Criminologia da Universidade de Brasília (GCCrim/UnB) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Criminalidade, Violência e Políticas Públicas de Segurança da Universidade Federal de Pernambuco (NEPS/PE), todos vinculados ao projeto de pesquisa “Descarcerização e Sistema Penal – A Construção de Políticas Públicas de Racionalização do Poder Punitivo”, foi desenvolvido um questionário, no fito de aferir em quais Estados o ME já está em funcionamento, em quais hipóteses vem sendo aplicado e quais as principais dificuldades encontradas no processo de implementação. 1. COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO SEU ESTADO? ( ) Não foi implementado ( ) Está em fase de testes ( ) Já está em funcionamento 1.1. EM SENDO O CASO DE JÁ ESTAR FUNCIONANDO OU EM FASE DE TESTES, EM QUAIS HIPÓTESES O MONITORAMENTO ELETRÔNICO ESTÁ SENDO APLICADO? ( ) Prisão domiciliar ( ) Livramento condicional ( ) Medidas cautelares ( ) Regime semiaberto ( ) Outros casos de determinação do juiz da Vara de Execuções Penais 2. QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, PARA IMPLEMENTAR O 3 MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM SEU ESTADO? 3 O questionário foi elaborado em 1º de outubro de 2011, durante reunião por meio eletrônico (Skype). Além do autor, contribuíram na confecção do questionário os seguintes pesquisadores: Giovana Mazzarolo Foppa (GPESC), Fernando Antunes (GCCrim), Adriano Luiz Oliveira (GCCrim), Silvânia França (GCCrim), Valdirene Daufemback (GCCrim) e Camila Arruda Vidal Bastos (NEPS). 2 A IMPLEMENTAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO BRASIL Para que a pesquisa fosse efetivada, durante os meses de setembro, outubro e novembro de 2012 entramos em contato com as Secretarias de Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Penitenciária de cada um dos Estados da Federação,4 de modo a lhes aplicar o questionário anteriormente confeccionado. Superadas as dificuldades encontradas no processo de coleta dos dados (intrínsecos, aliás, da pesquisa acadêmica), pudemos delinear um panorama da implementação do ME no Brasil, com base nas respostas fornecidas pelos Estados. Em virtude da expressiva quantidade de informações referentes a cada um dos Estados, nos deteremos a apresentar dados somente daqueles que já implementaram o sistema de monitoramento eletrônico5, atualizados até novembro de 2012. 2.1 ACRE O controle eletrônico de indivíduos vem sendo operacionalizado no Acre pelo Centro de Monitoramento Eletrônico (CEME), que fora estabelecido por meio da Portaria nº 296, de 27 de abril de 2012, do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN): PORTARIA Nº 296/IAPEN/GAB de 27 de ABRIL DE 2012. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 6º da Lei n. 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, III e XIX, e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011. CONSIDERANDO as diretrizes determinadas pela Lei de Execução Penal nº. 7.210 de 11 de julho de 1984; CONSIDERANDO o disposto na lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010 que prevê a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância pelo condenado; CONSIDERANDO o que preceitua o decreto nº 7.627, de 24 de novembro 4 5 Ainda que se tenha aqui optado por uma denominação genérica, ressaltamos que o nome das secretarias responsáveis pelo ME varia conforme o Estado. Ademais, em alguns Estados existem departamentos específicos, vinculados ou não às secretarias, que se incumbem de tal encargo. Os dados completos da pesquisa estão publicados em AZEVEDO E SOUZA, Bernardo de. O monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão preventiva. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de PósGraduação em Ciências Criminais. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (orientador). Porto Alegre, 2013. de 2011, que regulamenta a monitoração eletrônica de detentos; CONSIDERANDO que a responsabilidade pela administração, execução e controle da monitoração eletrônica é do órgão de Gestão Penitenciária, conforme art. 4o, do Decreto 7.627 de 24 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que a utilização da tecnologia de monitoramento eletrônico se apresenta como instrumento eficaz na fiscalização e facilitador do propósito ressocializador da pena; CONSIDERANDO a necessidade de se implementar todas as medidas que estiverem a disposição da administração pública, como meio de promover a dignidade dos presos e a humanização da execução da pena, medidas estas tendentes a solucionar o problema da superlotação carcerária, no âmbito do Estado do Acre. RESOLVE: Art. 1º Criar o Centro de Monitoramento Eletrônico do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre, sendo destinado a pessoas previstas no Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941-Código de Processo Penal, e na Lei nº 7.210, de julho de 1984- Lei de Execução Penal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente Segundo informações de Mirza da Costa Lopes, Técnica Administrativa e Operacional do CEME, o ME vem sendo aplicado no Acre tanto na prisão domiciliar quanto como medida cautelar. Em relação às dificuldades, estas são essencialmente operacionais: Mirza atentou para a necessidade de aprimorar o funcionamento do sistema de monitoração, bem como adaptar a estrutura do sistema penitenciário do Estado do Acre à fiscalização e acompanhamento de monitorados. 2.2 ALAGOAS Inaugurada em 02 de março de 2012 pela Superintendência Geral de Administração Penitenciária (SGAP), a Central de Operações Penitenciárias (COPEN) é atualmente o órgão responsável pela execução do ME no Estado do Alagoas. Composta inicialmente por uma equipe de 13 pessoas – sendo um gerente, três chefes de setor, seis agentes penitenciários plantonistas, uma secretária e dois técnicos de manutenção6 –, a COPEN monitora 310 reeducandos, sendo 20 deles presos cautelarmente. Ademais, desde sua inauguração, foram verificadas somente 11 perdas do equipamento: 5 por danificação do aparelho e 6 em virtude de fuga dos apenados.7 6 7 Disponível em: <migre.me/aOOJu>. Acesso em: 22 set 2012. Disponível em: <migre.me/aOPr5>. Acesso em: 22 set 2012. Entre as violações referentes ao uso do equipamento estão: o “rompimento” da tornozeleira, quando o equipamento é retirado por completo; o “afastamento”, que consiste na perda de comunicação com a Central, devido ao afastamento da tornozeleira com a unidade de monitoração. A “unidade desligada” indica que o reeducando não carregou o equipamento; “em movimento e sem sinal de GPS”, indica que o reeducando estava em um local onde o sistema de monitoramento não o localizava. Neste caso, o sistema o envia uma mensagem de texto solicitando que o custodiado se dirija para área externa. Há ainda, as violações de “área noturna/diurna”, que indica que o monitorado descumpriu a determinação cautelar de recolhimento domiciliar no período das 20h às 6h. Outra violação é a “área de exclusão”, que informa que o monitorado descumpriu a determinação cautelar de não se ausentar da Comarca onde reside, sem a prévia autorização judicial. Neste caso, o equipamento emite a mensagem “você está em uma área proibida”.8 Em contato eletrônico com o Chris d’Angelo Dias Verçosa, 1º Tenente da Polícia Militar, recebemos a informação de que o ME está sendo aplicado no Alagoas nas seguintes hipóteses: (a) prisão domiciliar; (b) livramento condicional; (c) medidas cautelares; (d) regime semiaberto; e (e) outros casos de determinação do juiz da Vara de Execuções Penais. Consoante Verçosa, duas foram as dificuldades enfrentadas na implementação do sistema de monitoração. A primeira diz respeito à ausência de um banco de dados com informações de reeducandos, o que dificulta determinar comportamentos. A segunda concerne à falta de doutrina de procedimentos de Varas de Justiça que se relacionam com o setor de ME. 2.3 CEARÁ A Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (SEJUS) iniciou, em novembro de 2011, um projeto piloto envolvendo quarenta internos. A iniciativa consistiu em testar o serviço de três tecnologias distintas de ME, durantes os meses de novembro e dezembro daquele ano, com o intuito de definir qual delas melhor se adaptava às necessidades do sistema penitenciário cearense. Conforme notícia veiculada à época: No primeiro piloto, iniciado no dia 22 de novembro, dez (10) presos utilizarão as tornozeleiras por 14 dias. Estes presos do regime semiaberto terão saída temporária concedida na área da comarca e só terão restrição à residência fixa familiar, das 18h às 6h. Nos dois pilotos seguintes, serão demandados 8 Disponível em: <migre.me/aOPzs >. Acesso em: 22 set 2012. outros 20 presos com outras tecnologias, com as mesmas regras anteriores e serão incluídas ainda no teste dez presos que já estão com prisão domiciliar decretada, os quais terão restrição total à sua área de inclusão durante todo o tempo de monitoramento.9 A experiência decorrente do projeto piloto possibilitou que a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e SEJUS firmassem, em agosto de 2012, um termo de cooperação para ME de detentos. O convênio firmou, ainda, uma parceria entre a SEJUS e a Coordenadoria Integrada de Operações Policiais (CIOPS), de modo a facilitar o acionamento da polícia na eventualidade de algum monitorado violar as regras estabelecidas pelo uso do equipamento (como, por exemplo, se distanciar de sua residência em caso de descumprimento da prisão domiciliar).10 Em contato eletrônico com Mário Jorge Moura Leite, Assessor Técnico lotado na SEJUS, recebemos a informação de que o ME é aplicado atualmente no Ceará tanto na prisão domiciliar quanto no regime semiaberto em trabalho externo. Mário salientou, ainda, que as principais dificuldades encontradas pela SEJUS envolvem (a) a questão da definição dos protocolos pelos Juízes das Varas de Execuções Penais, (b) a capacitação dos funcionários da Central de Monitoração e (c) a custódia dos monitorados capturados nas Delegacias Distritais e o retorno destes à unidade prisional de origem. Finalmente, é necessário o constante aprimoramento da parceria com a CIOPS, no sentido de efetivar o cumprimento da medida de ME. 2.4 PERNAMBUCO O Estado do Pernambuco inaugurou, no mês de novembro de 2011, o Centro de Monitoramento de Reeducandos (CEMER). Localizado no prédio anexo da Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), em Recife, o CEMER conta com 60 (sessenta) profissionais e funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia.11 Segundo informações de Renato Pinto, gerente do CEMER, o ME vem sendo aplicado atualmente nas hipóteses de prisão domiciliar e semiaberto em trabalho externo. A principal dificuldade 9 10 11 Disponível em: <migre.me/aTdPF>. Acesso em: 27 set 2012. Disponível em: <migre.me/aTf6i>. Acesso em: 27 set 2012. Disponível em: <migre.me/axrjU>. Acesso em: 01 set 2012. encontrada diz respeito à falta de legislação para punir àqueles que violam as regras do cumprimento da medida. Em balanço sobre os primeiros meses de funcionamento, realizado em 15 de agosto de 2012 e apresentado durante o “I Seminário Sobre o Monitoramento Eletrônico de Reeducandos”,12 foi informado que o CEMER monitora atualmente 2,6 mil reeducandos do regime semiaberto. Desde sua inauguração foram realizadas sete saídas temporárias, em que ocorreram 216 violações das regras e 86 recapturas: O usuário do equipamento passa a ser considerado foragido em três situações: em caso de rompimento do lacre de segurança, de evasão da área de circulação permitida ou se não se apresentar à Unidade na data marcada. Em caso do descumprimento do limite estabelecido ou tentativa de retirada da tornozeleira, o CIODS [Centro Integrado de Operações de Defesa Social], é informado imediatamente e encaminha uma viatura policial ao local para o recolhimento ao Sistema Penitenciário. A partir daí serão realizadas as averiguações e procedimentos administrativos e judiciais cabíveis.13 2.5 RIO DE JANEIRO O ME é atualmente operacionalizado no Rio de Janeiro pela Superintendência de Inteligência do Sistema Prisional (SISPEN), órgão da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP). Em contato eletrônico com o Superintendente Geral da SISPEN, Luiz Otávio Altmayer Odawara, recebemos a informação de que o ME vem sendo aplicado na prisão domiciliar e como medida cautelar. Conforme Odawara, o Estado do Rio de Janeiro foi um dos pioneiros a implementar o sistema (fevereiro de 2011), razão pela qual inexistia, à época, um modelo disponível para ser usado como paradigma. De todo modo, não foram vislumbradas maiores dificuldades, cingindo-se a questões operacionais (como, por exemplo, a organização das rotinas de trabalho, que foi sendo paulatinamente aprimorada). 12 13 O evento contou com a participação de diversas autoridades ligadas à segurança pública e foi realizado pela Escola Penitenciária de Pernambuco. Disponível em: <migre.me/axrjU>. Acesso em: 01 set 2012. Disponível em: <migre.me/axulz>. Acesso em: 1 set 2012. 2.6 RONDÔNIA O ME é efetuado atualmente em Rondônia pela Unidade de Monitoramento Eletrônico do Sistema Penitenciário (UMESP) da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS). Em contato eletrônico com Flávia Lianny Silva Araújo, diretora administrativa da UMESP, esta nos informou que o ME vem sendo aplicado em três hipóteses: na prisão domiciliar, como medida cautelar e no regime semiaberto em trabalho externo. A principal dificuldade verificada pela UMESP consiste na falta de normativa complementar para impor regras ao cumprimento da medida. Consoante notícia veiculada no G1, em 01 de dezembro de 201214, Rondônia conta atualmente com 400 (quatrocentas) tornozeleiras eletrônicas. Destas, 340 (trezentas e quarenta) estão à disposição de Porto Velho, capital do Estado. 2.7 SÃO PAULO O ME é operacionalizado em São Paulo pelo Departamento de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária (DISAP) e vem sendo destinado aos presos em regime semiaberto (nas autorizações judiciais de saída temporária e trabalho externo). Segundo informações do DISAP, o sistema foi contratado15 para um período inicial de 30 meses (de outubro de 2010 até março de 2013). A previsão, desde o princípio, consistia em monitorar 3.000 sentenciados em trabalho externo e 1.800 usufruindo de saída temporária. As dificuldades enfrentadas pela DISAP, desde o início da implementação, vêm sendo essencialmente operacionais. Considerando que São Paulo foi o primeiro Estado a celebrar um contrato de prestação de serviços de monitoramento, a experiência prática do cotidiano possibilitou à DISAP identificar os principais pontos que devem ser aperfeiçoados nos próximos meses: a) reposição de equipamentos; b) cadastramento de presos; c) cadastramento de equipamentos; d) relatórios de acompanhamento; e) 14 15 Disponível em: <http://migre.me/caP1r>. Acesso em: 01 dez 2012. O critério adotado no procedimento licitatório, à época, fora o de “melhor técnica e preço”. morosidade nas autorizações judiciais; e f) falta de recursos humanos dedicados às atividades de controle de presos. Haja vista a iminência do término do contrato celebrado (março de 2013), a DISAP está atualmente em fase de elaboração de novo edital para dar continuidade ao controle eletrônico de indivíduos, visando a ampliar as hipóteses de aplicação do sistema (sobretudo no âmbito das medidas cautelares). 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Desde o levantamento realizado pelo G1 foi possível constatar um significativo avanço no que diz respeito à implementação do ME no Brasil. Isso porque, à época da aludida pesquisa (4 de julho de 2011), apenas três Estados haviam adotado o sistema de controle eletrônico no país (Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo), sendo tal número elevado, até novembro de 2012, para sete, com o acréscimo dos Estados do Acre, Alagoas, Ceará e Pernambuco, o equivalente a 25,9% (vinte e nove vírgula nove por cento) do país. Para a confecção do presente ensaio tivemos a preocupação de atualizar ainda mais o levantamento sobre a implantação do ME no Brasil, até mesmo por honestidade acadêmica e respeito ao leitor. Com efeito, constatamos que, de novembro de 2012 para junho de 2013, mais três Estados implementaram o sistema de ME: Minas Gerais, Piauí e Rio Grande do Sul. O Estado de Minas Gerais implantou a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônico em novembro de 2012, um mês após a celebração de contrato entre a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), representada pelo secretário Rômulo de Carvalho Ferraz, e a empresa Spacecom S/A, vencedora da licitação, representada por seu Presidente, Sávio Bloomfield.16 Ainda em novembro foi iniciado o programa de capacitação/treinamento dos técnicos com a aludida empresa. 16 Disponível em: <migre.me/ezSnC>. Acesso em: 16 mai 2013. Já o Estado do Piauí inaugurou, em maio de 2013, a Central de Vigilância Eletrônica. Segundo informações da Secretaria de Justiça, serão disponibilizadas 500 (quinhentas) tornozeleiras para monitorar presos do regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar e saída temporária. O equipamento será testado inicialmente com presos da Penitenciária Major César Oliveira, em Teresina.17 No Rio Grande do Sul foi iniciado, em janeiro de 2013, um treinamento de agentes da SUSEPE para monitorar presos com tornozeleiras eletrônicas.18 A Secretaria da Segurança Pública (SSP) apresentou o Programa de Monitoramento Eletrônico de Sentenciados e/ou Provisórios - Tornozeleiras Eletrônicas em 14 de maio de 2013, no Palácio Piratini, em Porto Alegre (RS). Segundo notícia veiculada pelo sítio eletrônico da SSP, a SUSEPE irá monitorar, inicialmente, cerca de 60 apenados de Porto Alegre, Canoas, Gravataí e Viamão, 24 horas do dia. Contudo, o início depende da liberação da Vara de Execuções Criminais. Ainda segundo a notícia, trata-se do primeiro sistema no Brasil administrado exclusivamente pelo Estado (SUSEPE) e não por empresa privada, o que garante mão de obra qualificada de agentes treinados.19 Sendo assim, denota-se que desde o advento da Lei 12.258/2010, 37% (trinta e sete por cento) dos Estados da Federação já implantaram o sistema de ME, como se pode observar a seguir: 17 18 19 Disponível em: <migre.me/f0140>. Acesso em: 13 jun 2013. Disponível em: <migre.me/ezPGy>. Acesso em: 16 mai 2013. Disponível em: <migre.me/ezQqs>. Acesso em: 16 mai 2013. Implementação do monitoramento eletrônico no Brasil (junho de 2013) Implementação do monitoramento eletrônico no Brasil (junho de 2013) 63% 37% Implementado Não implementado Evolução do processo de implementação do monitoramento eletrônico no Brasil 40% 37% 35% 30% 25,9% 25% 20% 15% 11% 10% 5% 0% jun/10 jul/11 nov/12 jun/13 Em relação às hipóteses de aplicação do ME no Brasil, pudemos identificar que o principal âmbito de incidência da medida é atualmente na prisão domiciliar. Tal prática foi verificada nos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia. Como medida cautelar, o ME vem sendo aplicado no Acre, Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia. No regime semiaberto, a medida vem sendo empregada nos Estados do Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rondônia e São Paulo. Finalmente, na esfera do livramento condicional e em outros casos de determinação do juiz da Vara de Execuções Penais, tão somente no Estado do Alagoas.20 As respostas fornecidas ao questionário que aplicamos em cada um dos Estados da Federação apontaram ainda para a existência de uma série de obstáculos, seja antes, durante e após a implementação do sistema de ME. As dificuldades envolvem questões financeiras, orçamentárias, estruturais, organizacionais, ideológicas e geográficas. Aferimos que os Estados que já implementaram o ME apresentam, sobretudo, dificuldades operacionais. Rondônia, por exemplo, salientou haver necessidade de se criar uma normativa complementar para impor regras aos reeducandos quando do cumprimento da medida de ME. A seu turno, o Pernambuco informou ser imprescindível uma legislação específica para punir os monitorados que violam o ME. 20 Não foram, contudo, especificadas quais seriam estas hipóteses. Ainda, Alagoas frisou a necessidade de se desenvolver um banco de dados com informações dos monitorados, para facilitar a verificação de quais deles são mais aptos à aplicação do ME. Como pudemos observar, o ME já é uma realidade no Brasil, mas ainda para poucos. A despeito do significativo avanço em relação à sua implementação no país desde o advento da Lei 12.258/2010, é certo, pois, que ainda temos um longo caminho a percorrer. São necessários mais investimentos para aquisição de equipamentos, edificação de centrais de monitoramento e treinamento de pessoal. Podemos, sim, evoluir (e muito). Ao contrário dos Estados Unidos e outros países da Europa (que utilizam tal sistema há anos), o Brasil a recém está assimilando esta nova forma de controle. Destarte, se os objetivos propugnados pelo ME21 serão concretizados no país ainda é muito cedo para dizer. De todo modo, estaremos acompanhando o processo de implantação do sistema, bem como os impactos dele decorrentes, na expectativa de que, em breve, possamos oferecer ao leitor notícias positivas. 21 Dentre eles destacamos a luta contra a superlotação carcerária, que atinge atualmente mais de meio milhão de presos no país.