Evolução histórica das legislações sobre drogas
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Código Penal
Decreto Consolidação Decreto -Lei Código Penal
Lei
1890
20.930/1932
das Leis
891/1938
1940
4.451/1968
Penais
Pena Minima
Pena Máxima
Lei
5.726/1971
Lei
Lei
6.368/1976 11.343/2006
Presos por tráfico (2005/2012)
160,000
140,000
120,000
100,000
80,000
60,000
40,000
20,000
0
2006
2007
Fonte: Ministério da Justiça/DEPEN
2008
2009
2010
2011
2012
Apresentação
1) Alteração e inovação legislativa – Lei 11.343/06
2) Uso sistemático da prisão provisória
Apresentação
 672 autos de prisão em flagrante por tráfico de drogas
(novembro e dezembro 2010 e janeiro de 2011)
 913 pessoas apreendidas
 10 audiências de instrução e julgamento acompanhadas
 70 entrevistas com PCs, PMs, defensores, promotores e juízes
OS AUTOS
Perfil dos presos:
 75% tinham entre 18 e 29 anos
 87% eram homens (13% eram mulheres)
 59% negros
 61% apresentavam até o primeiro grau completo
 62% exerciam atividades de trabalho precário ou informal
 84% dependia da Defensoria Pública
OS AUTOS
Perfil das ocorrências:
 A maioria dos flagrantes ocorreu em via pública (82%)

Alguns flagrantes ocorreram em residências (17%)

Abordagens por patrulhamento (62%) e denúncia (25%)

Apenas uma pessoa apreendida (69%)

Apenas 4% das prisões foram motivadas por investigações da PC
 Em 47,91% dos flagrantes a droga não foi encontrada com a pessoa
 Em média a maioria apreendida com pouca quantidade de drogas (66g)
JUSTIÇA
Sistema de Justiça:
 87% respondeu o processo preso (prisão provisória)
 83% aguardou mais de 3 meses para 1ª audiência
 91% dos presos foram condenados
 06% dos casos houve desclassificação (porte para uso)
 03% absolvidos
 Penas: 1 ano e 8 meses (37%)
 5% dos casos houve substituição por pena restritiva de direitos
JUSTIÇA
Operadores do Direito (entrevista):
 Os autos de prisão são precários
 Baseados quase exclusivamente na narrativa policial
 Flagrante não precisa de produção de provas pois “está tudo lá”
 Dificuldade de outras testemunhas
 “tráfico é crime hediondo”
 “é preferível deixar um usuário preso do que um traficante
solto”
JUSTIÇA
Operadores do Direito:
 Raramente questionam a narrativa policial
 Reagem quando os réus tentam dar sua versão na audiência
 Raramente reclassificam o delito já classificado pela polícia
 Possíveis abusos, ilegalidades e arbitrariedade não são objeto
de questionamentos (Ex: “entrada franqueada”)
Considerações Finais
 O flagrante aparece como suficiente, não há investigação dos
casos [política meramente repressiva]
 Aumenta o poder da polícia nos casos de tráfico de drogas
 Os registros policiais variam conforme o perfil social dos
apreendidos (Campos, 2013) – Traficante é um tipo social, não
um tipo criminal
 O policial tem a sensação de “enxugar gelo”
Considerações Finais
 O réu não tem espaço na audiência para contrapor a versão
policial, o silêncio no DP parece ser a admissão da culpa
 Aumento da população carcerária brasileira, pessoas presas com
pouca droga [produtividade policial baseada em prisões]
 Aumento do número de mulheres presas por tráfico de drogas
 Política com foco repressivo, que não consegue incidir sobre o
mercado da droga
 Provável prisão de usuários, que não recebem o tratamento
adequado
Pesquisa
A pesquisa encontra-se disponível no
site:
www.nevusp.org
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Apresentação do PowerPoint