Instrumentos de Planejamento e Orçamento Público Conceitos básicos do orçamento no setor público: ciclo orçamentário e instrumentos Fábio Pereira dos Santos Início As origens históricas do orçamento público • Século XIII - limitação do poder do Rei na Inglaterra (Carta Magna, 1215) – restrição ao direito de cobrar impostos – Séculos XVII/XVIII - aprovação em bloco das despesas pelo parlamento. – Século XIX (1822 em diante) – Aprovação do orçamento (receitas e despesas) • Princípios orçamentários (França): Anualidade, universalidade, não vinculação – Século XX - Ampliação do papel do Estado na sociedade Início A evolução do orçamento público no Brasil • Século XIX – Constituição de 1824 – Executivo elabora a proposta orçamentária e Parlamento aprova. – Assembleias provinciais – aprova despesas e impostos provinciais e municipais (1834). • República – Tribunal de Contas; código de contabilidade (1922) • Modernização – DASP nos anos 1930, orçamento por decreto Início A evolução do orçamento público no Brasil • Constituição de 1946 - Participação do parlamento – revogada a possibilidade de emendas em 1967. • Programação e transparência – Lei 4.320/1964 • Anos 1970 - Orçamentos múltiplos: fiscal, monetário, empresas estatais • Constituição de 1988: – Sistema integrado – PPA, LDO, LOA – Controle interno e externo – Emendas parlamentares • Endividamento e ajuste fiscal – Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) Início Expansão do Estado e orçamento • Do controle político à política fiscal • As funções econômicas do orçamento – Alocativa: bens públicos, infraestrutura, políticas sociais – Distributiva: redistribuição de renda – Estabilização: política fiscal e monetária anticíclica. Início Orçamento e gestão • Integração entre planejamento, gestão e controle – Política fiscal – Políticas públicas – Eficácia e eficiência • O orçamento como programa de governo – Financiamento – Programação, execução e controle – Orçamento tradicional e orçamento programa Início O sistema orçamentário • O orçamento na Constituição de 1988 Sistema integrado de planejamento e orçamento, partindo de um plano de médio prazo, através do Plano Plurianual - PPA, passando pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, pela Lei Orçamentária Anual – LOA e integrando-se aos sistemas de controle externo e interno. Início As oito fases do ciclo orçamentário • PPA – formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; – apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; • LDO – proposição de metas fiscais e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; – apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; • LOA – elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; – apreciação, adequação e autorização legislativa; – execução dos orçamentos aprovados; • CONTROLE E AVALIAÇÃO – avaliação da execução e julgamento das contas. Início Ciclo Orçamentário Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 São Paulo: PROGRAMA DE METAS Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 São Paulo: PROGRAMA DE METAS PPA PPA PL PPA PPA LDO LDO LDO LDO LOA LOA LOA LOA ORÇ ORÇ ORÇ ORÇ PL PPA LDO LDO LDO LDO LOA LOA LOA LOA ORÇ ORÇ ORÇ ORÇ Início Ciclo Orçamentário Prazos do governo federal Etapa Prazo Apresentação do PPA 31 de agosto do 1º ano de governo Proposta de LDO 15 de abril Aprovação LDO Encerramento do 1º semestre legislativo Proposta de LOA 31 de agosto Aprovação da LOA Encerramento do ano legislativo Vigência LOA, LDO e PPA 1º de janeiro ou data de sanção Decreto de execução orçamentária Até 30 dias após a publicação do orçamento Início Ciclo Orçamentário Prazos da Prefeitura Etapa Prazo Programa de Metas 90 dias do 1º ano de governo Proposta de LDO 15 de abril Aprovação LDO pela Câmara Encerramento do 1º semestre legislativo Propostas de LOA e PPA 30 de setembro Aprovação LOA e PPA pela Câmara Encerramento do ano legislativo Vigência LOA e PPA 1º de janeiro ou data de sanção Decreto de execução orçamentária Até 30 dias após a publicação do orçamento Início PROGRAMA DE METAS • O Programa de Metas tem vigência de quatro anos, coincidentes com o período de gestão. • Deve ser apresentado em até 90 dias a partir da posse do Prefeito eleito. • Contém as prioridades da gestão: “as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico”. • Lei Orgânica do Município: Art. 137 - Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal estabelecerão: • I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. • § 9º As leis orçamentárias a que se refere este artigo deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e da lei do Plano Diretor Estratégico. • § 10. As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal. Início Plano Plurianual ( PPA) • O Plano Plurianual, com vigência de quatro anos, deve ser apresentado no segundo semestre do primeiro ano de mandato dos chefes do poder executivo, e deve estabelecer os objetivos e as metas para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. – – – – – Plano para 4 anos com metas físicas e financeiras Abrange praticamente todos os gastos públicos Programas cruzam fronteiras organizacionais Despesas correntes e de capital Definição de prioridades governamentais Início Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) • A LDO, além das prioridades e metas para o orçamento anual, e da orientação para a elaboração da proposta de orçamento anual, originalmente previstos no texto constitucional, a partir da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal passou a ter um papel fundamental na definição dos parâmetros de política fiscal a serem observados pela proposta orçamentária. A LDO deve trazer, entre outros, metas de superávit primário e nominal, anexo de riscos fiscais, onde se estimam os passivos contingentes do governo, e a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral e próprio de previdência social. Na ausência de uma lei atualizada para regular o processo orçamentário, a LDO tem servido também para estabelecer normas ad-hoc para a elaboração e execução do orçamento. Início Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) • CF/88: – definir metas e prioridades e orientar elaboração da LOA – Alterações na legislação tributária – Política de aplicação das agencias financeiras de fomento • LRF: – – – – Metas fiscais Margem de expansão das despesas de caráter continuado Riscos fiscais Situação atuarial e financeira dos sistema previdenciários e fundos Início Lei Orçamentária Anual (LOA) • A Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentada no segundo semestre de cada ano, estima a receita e fixa a despesa, compreendendo as administrações direta e indireta, através dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais. – Previsão da receita – Fixação da despesa – Autorização para abertura de créditos suplementares – Autorização para contratação de operações de crédito Início Lei Orçamentária Anual (LOA) • Orçamento Fiscal do Poder Executivo e Legislativo • Orçamento de investimentos das empresas controladas • Orçamento da seguridade social, compreendendo as ações de saúde, assistência social e previdência social • Demonstrativo do impacto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia Início Lei Orçamentária Anual (LOA) • Orçamento anual, subordinado a plano plurianual • Elaborado pelo Executivo, aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo • Autorizativo / não-obrigatório • Sujeito a vinculações de receitas e limites mínimos de gasto Início Lei Orçamentária Anual (LOA) • Salários e vencimentos administrados de forma centralizada • Ajustes freqüentes durante o exercício • Alto nível de rigidez na alocação das despesas • Orçamento anual tem que ser compatível com o PPA • Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa • Orçamento poderá incluir autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas Início Lei Orçamentária Anual (LOA) • Vedações: – montante de operações de crédito superior às despesas de capital – abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e especificação de recursos compensatórios – vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto saúde, educação, garantias de ARO e garantias/contragarantias à União Início