RIO GRANDE DO NORTE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 36, § 2º, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 226162/2015-5-GAC, R E S O L V E designar ELEAZAR CAVALCANTE DE BRITO para, na qualidade de Membro Titular, presidir o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. DOE Nº. 13.548 Data: 23.10.2015 Pág. 02 ROBINSON FARIA Marcelo Marcony Leal de Lima Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC RIO GRANDE DO NORTE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 236590/2015-6-GAC, R E S O L V E autorizar o afastamento de SOLANGE DE ARAÚJO PORTELA, Subsecretária de Estado do Turismo, para participar do evento Workshop Pré Expo Abreu, nas cidades de Lisboa e do Porto/Portugal, no período de 03 a 10 de novembro de 2015, sem ônus para o erário Estadual. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. DOE Nº. 13.548 Data: 23.10.2015 Pág. 02 ROBINSON FARIA Ruy Pereira Gaspar Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC RIO GRANDE DO NORTE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 , inciso V, da Constituição Estadual, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0802046-06.2014.8.20.0001 – 5º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, constante do protocolo nº 229865/2015-3/PCRN, e Considerando que por meio do citado processo, determinou-se o cumprimento da sentença, a qual julgou procedente o pedido, “para condenar o Estado do Rio Grande do Norte no atendimento aos pedidos constantes do requerimento de mérito da petição inicial, no item “5” (fls. 17 dos autos), o que deverá ser cumprido após o trânsito em julgado desta decisão, observadas todas as promoções e progressões já efetivas administrativamente”, R E S O L V E: a) Promover RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 168.100-1, Agente da Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, para a 3ª Classe, surtindo os seus efeitos desde março/2004, durante a vigência da Lei Complementar nº 270/2004. b) Enquadrar RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 168.100-1, Agente de Polícia Civil, na Classe Especial, pelo advento da Lei Complementar nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127° da República. DOE Nº. 13.548 Data: 23.10.2015 Pág. 02 ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC RIO GRANDE DO NORTE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, Considerando a decisão judicial proferida nos autos dos Processos nºs 0842745-40.2015.8.20.5001 e 0803376-43.2011.8.20.0001 – 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme Mandado de Intimação, constante do protocolo nº 230143/2015-1/PCRN, e Considerando que por meio do citado processo, determinou-se o cumprimento da sentença, a qual julgou procedente o pedido, “para fins de condenar o Estado do Rio Grande do Norte a promover o autor para 2ª Classe em razão das promoções que deveriam ter sido realizadas desde abril de 2007, durante a vigência da Lei Complementar nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e, em conseqüência disso, enquadrar o autor na 2ª Classe a partir de novembro de 2010, pelo advento da Lei Complementar nº417/2010 até a data em que o referido enquadramento efetivamente ocorra no âmbito administrativo”, R E S O L V E: a) Promover MARCONI ELOI MENDES RIBEIRO, matrícula nº 168.105-2, Agente da Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, para a 2ª Classe, surtindo os seus efeitos desde abril/2007, durante a vigência da Lei Complementar nº 270/2004. b) Enquadrar MARCONI ELOI MENDES RIBEIRO, matrícula nº 168.105-2, Agente de Polícia Civil, na 2ª Classe, a partir de novembro de 2010, pelo advento da Lei Complementar nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127° da República. DOE Nº. 13.548 Data: 23.10.2015 Pág. 03 ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC RIO GRANDE DO NORTE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, Considerando a decisão judicial proferida nos autos dos Processos nºs 0803373-88.2011.8.20.0001 e 0842737-63.2015.8.20.5001 – 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme Mandado de Intimação, constante do protocolo nº 230139/2015-3/PCRN, e Considerando que por meio do citado processo, determinou-se o cumprimento da sentença, a qual julgou procedente o pedido, “para fins de condenar o Estado do Rio Grande do Norte a promover a autora para 1ª Classe em razão das promoções que deveriam ter sido realizados desde abril de 2007, durante a vigência da Lei Complementar nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e, em conseqüência disso, enquadrar a autora na 2ª Classe a partir de novembro de 2010, pelo advento da Lei Complementar nº 417/2010 até a data em que o referido enquadramento efetivamente ocorra no âmbito administrativo”, R E S O L V E: a) Promover MARIA ELENICE MARTINS AZEVEDO, matrícula nº 169.251-8, Agente da Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, para a 1ª Classe, surtindo os seus efeitos desde abril/2007, durante a vigência da Lei Complementar nº 270/2004. b) Enquadrar MARIA ELENICE MARTINS AZEVEDO, matrícula nº 169.251-8, Agente de Polícia Civil, na 2ª Classe, a partir de novembro de 2010, pelo advento da Lei Complementar nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127° da República. DOE Nº. 13.548 Data: 23.10.2015 Pág. 03 ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC RIO GRANDE DO NORTE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977, e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 190158/2015-8-PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços: Medalha com passador de prata (20 anos) Ord. 01 02 03 04 05 06 07 Grad. 2º Sgt PM 2º Sgt PM Cb PM Cb PM Cb PM Sd PM Sd PM Nº 1993384 1995023 1989071 1992233 1993191 1995078 1995110 Nome Célio Roberto Lacerda Pimenta Andréa Bispo do Nascimento João Maria da Silva Jailton Gadelha Silva Fábio Pereira Santiago Arnaldo Firmino de Santana Marcone Justino de Lira Matrícula 112.989-9 113.750-6 054.881-2 111.824-2 113.057-9 113.798-0 113.935-5 Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 21 de outubro de 2015, 195º da Independência e 127° da República. DOE Nº. 13.548 Data: 23.10.2015 Pág. 03 ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC RIO GRANDE DO NORTE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de 1977, e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo nº 187669/2015-4-PMRN, R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços: Medalha com passador de bronze (10 anos) ORD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 POSTO GRAD Cap PM 1º Sgt PM 1º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM CB PM CB PM CB PM Nº 92.433 93.304 92.386 92.426 93.192 89.177 86.207 89.493 92.505 97.895 92.465 93.159 94.122 NOME Eduardo Queiroga e Silva Palácio Magnus Mavignier da Silva Melo Silvério Bezerra Cavalcante Vital Soares de Araújo Smith Barbosa da Silva Ubirajara Armando da Silva Wilson França Araújo Gilberto Henrique dos Santos Antônio Marrocos Sobrinho Aécio Torres do Nascimento José Evandro de Albuquerque Eriberto Gomes da Silva Carlos Jorge Dias de Alixandria Cláudio Fabiano Domingos Martins MAT. 114.690-4 112.433-1 113.208-3 112.497-8 112.480-3 113.323-3 054.890-1 077.518-5 111.124-8 112.190-1 108.435-6 112.224-0 112.981-3 113.611-9 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. DOE Nº. 13.548 Data: 23.10.2015 Pág. 03 ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC RIO GRANDE DO NORTE *O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear ALEX RIBEIRO GOMES para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República. DOE Nº. 13.496 Data: 08.08.2015 Pág. 04 DOE Nº. 13.548 Data: 23.10.2015 Pág. 03 ROBINSON FARIA Flávio José Cavalcanti de Azevêdo * Republicado por incorreção. Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC