DISCUSSÃO DE CASOS
PRÁTICOS
Mamede Albuquerque
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL (REPARAÇÃO CIVIL DO DANO)
de
F......
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No dia vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro
observei, no meu consultório, F......., de 19 anos de idade, com a finalidade de
elaborar relatório de exame médico de valorização do dano, no âmbito da
metodologia própria da Medicina Legal de Reparação Civil do Dano.
INFORMAÇÃO
Foi vítima de agressão com arma branca no dia um de Maio de mil
novecentos e noventa e três. Sofreu ferimento corto-perfurante da face
anterior do pescoço (sobre a cartilagem tiróide), com secção completa da
faringe e laringe, atingindo, em profundidade, a coluna cervical. Foi
socorrido no Hospital da Universidade de Coimbra onde foi operado
(reconstrução da faringe e da laringe). Teve alta da referida unidade
hospitalar em vinte e um de Maio de mil novecentos e noventa e três, ainda
com défices neurológicos acentuados e marcha possível só com ajuda de
terceiros.
Continuou a fazer fisioterapia no serviço de Medicina Física e Reabilitação até
Outubro de mil novecentos e noventa e três e, em regime particular, até fins de
Julho de mil novecentos e noventa e quatro. A recuperação das severas lesões
neurológicas pós-agressão encontra-se actualmente terminada mantendo-se
alterações residuais graves.
ESTADO ACTUAL
-QueixasDéfice significativo a nível da mão direita e dorsi-flexores do pé
direito. Hipostesia à esquerda. Insegurança na marcha, com quedas fáceis e
frequentes, sendo o examinado incapaz de correr ou saltar devido a
descordenação do membro inferior direito. Menor utilização da mão direita.
-Exame objectivo1. Na face anterior do pescoço (sobre a cartilagem tiróide) cicatriz linear,
transversal com cinco centímetros e meio de comprimento.
2. Hemiparésia direita de predomínio braquial.
3. Hiper-reflexia miotática à direita.
4. Hipostesia à esquerda.
DADOS COMPLEMENTARES
Como complemento deste exame juntam-se fotocópias de:
1.
Resumo final do internamento no Hospital da Universidade de
Coimbra - Cirurgia II-H (Doc.1).
2.
Relatório clínico do Serviço de Neurotraumatologia do Hospital da
Universidade de Coimbra - (Doc.2).
3.
Informação clínica referente ao examinado - Cirurgia II-H
(Doc.3).
4.
Relatório de exame neurológico realizado, a nosso pedido, no
consultório do Professor Doutor F.......... (Doc.4).
DISCUSSÃO
Os dados recolhidos na nossa observação permitem-nos concluir
que da agressão resultaram sequelas neurológicas significativas. Apesar
de uma evolução favorável das severas lesões iniciais, permanecem
disfunções residuais sequelares graves a exigirem valorização médicolegal adequada.
No que se refere à data de consolidação, os elementos
recolhidos permitem situá-la na data do presente exame. O período de
tempo que decorreu desde o dia da agressão até à data de
consolidação é de incapacidade temporária, a qual é total durante os
primeiros noventa dias. O restante tempo de incapacidade temporária
é parcial e fixável em oitenta por cento, de um de Agosto de mil
novecentos e noventa e três até à data de consolidação.
Deve ser tido em conta, no caso presente, durante o período de
incapacidade temporária, o quantum doloris, atendendo ao tipo de
lesão sofrida, à recuperação lenta e arrastada do examinado e aos
aspectos psicológicos decorrentes das circunstâncias da agressão. No
escalonamento progressivo "1) muito ligeiro; 2) ligeiro; 3) moderado;
4).médio; 5) considerável; 6) importante; 7) muito importante", o
quantum doloris poderá ser quantificado, no caso concreto, no grau
"seis" da referida escala, ou seja como "importante".
No que se refere ao dano estético, a hemiparésia de predomínio
braquial e a marcha difícil e vacilante conduzem a uma proposta de
qualificação do grau "cinco", dentro do escalonamento já utilizado
para o quantum doloris.
As sequelas integrantes do dano permanente, a exprimir em
incapacidade permanente parcial, resultam das disfunções residuais
ocasionadas pela hemi-secção da coluna cervical consubstanciadas
pela hiper-reflexia miotática à direita, hipostesia álgica à esquerda e
alterações da sensibilidade profunda e vibratória à direita (Doc. 4)
que afectam, de forma muito significativa, toda a vida escolar e social
do examinado justificando uma desvalorização de sessenta e cinco por
cento.
O presente caso justifica que seja também considerada a existência
de prejuízo juvenil. Com efeito, se atendermos à forma como as lesões se
repercutiram na carreira escolar e na formação do examinado assim
como às consequências pessoais das mesmas, teremos de reconhecer que
algumas perspectivas futuras de auto-afirmação da vítima do
traumatismo foram decisivamente prejudicadas, diminuindo-o no pleno
usufruto das suas capacidades em todas as actividades que são próprias
dos indivíduos da sua idade. Assim, as sequelas do acidente causam um
prejuízo que é qualificável, no caso vertente, no grau cinco da escala já
anteriormente mencionada (ou seja como "considerável").
CONCLUSÕES
1 - Incapacidade temporária total (ITT), durante noventa dias.
2 - Incapacidade temporária parcial (ITP), fixável em média em
OITENTA POR CENTO, de um de Agosto de mil novecentos e noventa e
três até à data de consolidação.
3. Data de consolidação fixável no dia vinte e cinco de Outubro de mil
novecentos e noventa e quatro.
4. Quantum doloris, durante o período de incapacidade temporária,
qualificável como IMPORTANTE dentro do escalonamento: "1) muito
ligeiro; 2) ligeiro; 3) moderado; 4) médio; 5) considerável; 6) importante;
7) muito importante".
5. Dano estético qualificável de CONSIDERÁVEL, dentro do escalonamento da conclusão anterior.
6. Prejuízo Juvenil qualificável como CONSIDERÁVEL, dentro do
escalonamento da conclusões anteriores.
7. Incapacidade permanente parcial fixável em SESSENTA E CINCO
POR CENTO, a partir da data de consolidação.
8. Sob aspecto profissional as sequelas residuais exigem esforços
suplementares no prosseguimento da sua carreira escolar (Estudante).
l
Diga de forma sucinta quais os critérios que
utiliza para estabelecimento de nexo de
causalidade entre um traumatismo
ocasionada por um acidente de viação e as
sequelas osteo-mio-articulares presentes no
exame médico-pericial pós consolidação.
Nexo de causalidade entre traumatismo e dano
1. Natureza adequada do traumatismo para produzir as lesões evidenciadas
- por exemplo:
- uma fractura helicoidal da tíbia não pode ser produzida por um
traumatismo directo.
- um síndroma das locas do antebraço exige uma compressão grave
do compartimento, mesmo sem
fractura.
Nexo de causalidade entre traumatismo e dano
2. Natureza adequada das lesões a uma etiologia traumática
- uma hepatite, uma febre tifoide, uma doença venérea, etc., não
revelam causalidade traumática.
- a diabetes, o cancro, a epilepsia, etc., põem problemas delicados na
discussão da etiologia traumática que admitem.
-
equimoses,
hematomas
e
fracturas
constituem
fundamental e predominantemente traumática.
patologia
Nexo de causalidade entre traumatismo e dano
3. Adequação entre o local do traumatismo e a zona da lesão
- adequação não quer dizer coincidência anatómica entre o local da
acção traumática e a zona da lesão. Em variadas situações
fisiopatológicas a acção traumática vai produzir efeitos a distância do
local do impacto; um exemplo clássico será a patologia encefálica e
craniana temporal por contra-pancada.
Nexo de causalidade entre traumatismo e dano
4. Encadeamento anátomo-clínico
- entre o traumatismo e o dano a imputar-lhe
deverá
existir
uma
continuidade
sintomatológica e uma sucessão de factos
fisiopatológicos
que
aceitável
cadeia
uma
tornem
plausível
causal,
indo
e
do
traumatismo até à última expressão do dano, de
acordo com os dados da experiência clínica.
Nexo de causalidade entre traumatismo e dano
5. Adequação temporal - esta condição interpenetra-se com a
anterior; trata-se de saber se um determinado intervalo livre entre
traumatismo e dano é compatível com o encadeamento anátomoclínico e com a correlação etiológica. Naturalmente são os
conhecimentos da patologia e da clínica que permitem aceitar um
determinado intervalo livre como adequado e compatível com uma
etiologia traumática.
Nexo de causalidade entre traumatismo e dano
6. Exclusão de alterações prévias (anteriores ao
traumatismo)
- uma fractura com características radiológicas
de antiga será excluída de um dano recente que
pode
ter
produzido
outra(s)
vizinha(s).
- doença de crescimento anterior.
- etc.
fractura(s)
Nexo de causalidade entre traumatismo e dano
7. Exclusão de uma causa estranha
ao traumatismo
nomeadamente outro traumatismo
criando
patologia
própria
posterior àquele em causa.
e
CASO A DISCUTIR
Jovem perfeitamente saudável que sofreu acidente de viação grave de que resultou
esmagamento de uma perna com fractura multiesquirolosa da tíbia exposta de grau III.
Socorrido e tratado num hospital onde chegou doze horas após o acidente. Feita limpeza e
sutura das feridas e colocado fixador externo.
Desenvolveu doze dias depois do acidente infecção grave da perna fracturada.
Três meses depois apesar dos pensos continuados e da antibioterapia orientada a sepsis
evoluiu para uma estafilococcia resistente aos antibióticos.
Quatro meses após o acidente o sinistrado teve de ser amputado pelo terço superior da
perna.
Argumente a existência de nexo de causalidade entre as lesões causadas pelo acidente e a
amputação sofrida.
DISCUSSÃO DO NEXO (Máximo de 20
linhas)……………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………
………….
……………………………………………………………………………………………………
…………
l
Quais os tipos de consequências sequelares
osteo-mio-articulares mais habituais
verificados no exame físico pós
consolidação médico-legal (avaliação do
dano).
Dor osteoarticular
Sindromas dolorosos pós-traumáticos
Perturbação funcional
Rigidez
Outras formas de disfunção articular
Da marcha
Da preensão
Deformidade
l
Que critérios utiliza na atribuição da IPP
(Civil) nos sinistrados (acidente de viação)
com sequelas (doença fracturária)
resultantes de fracturas complexas da tibia.
Sequelas das fracturas diafisárias dos
ossos da perna
1- Graus ligeiros de doença fracturária (IPP
até 10%)- calo exuberante, desvio axial ligeiro,
edema residual do tornozelo e pé, atrofia
muscular ligeira. Encontrámos neste grupo
várias fracturas por torsão de traço simples oblíquo longo ou espiróide - ou com terceiro
fragmento em asa de borboleta. Na informação
hospitalar recolhida verificámos tratar-se, em
regra, de lesões fracturárias com desvio mínimo e
de pequena instabilidade. Quando expostas as
lesões
tegumentárias
eram
simples
com
descolamento cutâneo diminuto.
Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da
perna
2a- Sequelas já com um certo significado
(IPP entre 11% e 20%) - encurtamento significativo em 50%
dos casos a que se associavam, por vezes, desvio axial em
valgo ou varo entre 5 e 15 graus e rigidez significativa da
tibiotársica ou, mais raramente, do joelho. Verificavam-se
alterações tróficas apreciáveis da extremidade ou atrofia
muscular significativa.
Sequelas das fracturas diafisárias dos
ossos da perna
2b- Sequelas já com um certo significado
Entre as fracturas fechadas encontrámos várias
fracturas cominutivas por torsão, com espira
dupla ou tripla, e fracturas bifocais. Algumas das
fracturas expostas resultaram de traumatismos
de intensidade apreciável (terceiro fragmento em
asa de borboleta por flexão e cominutivas), por
vezes com amplas feridas contusas da pele prétibial.
Sequelas das fracturas diafisárias dos
ossos da perna
3a- Disfunções apreciáveis da perna após a
consolidação da fractura da tíbia
(IPP entre 21% e 40%) - encurtamentos
significativos ou desvio axial em valgo ou varo
que se associavam, na sua maioria, a rigidez
significativa da tibiotársica ou do joelho.
Coexistiam, em regra, com qualquer das
disfunções anteriormente assinaladas alterações
tróficas significativas da extremidade (atrofia
muscular ou outra).
Sequelas das fracturas diafisárias dos
ossos da perna
3b- Disfunções apreciáveis (cont.)
Estas sequelas resultaram de fracturas instáveis que sofreram
vicissitudes (pseudartrose ou refractura) ou de fracturas de
grande complexidade inicial, do tipo das cominutivas por
flexão devidas a traumatismo de grande intensidade, muitas
vezes responsáveis por lesões extensas de partes moles. A
exposição era frequentemente acompanhada de perdas de
substância cutânea com amplos retalhos descolados.
Sequelas das fracturas diafisárias dos
ossos da perna
4- Disfunções muito graves do
membro (IPP entre 41% e 60%).
Consolidaram,
com
encurtamento
severo, alterações tróficas graves da
extremidade, osteopenia marcada,
rigidez articular e atrofia muscular
severa.
l
Como qualifica o prejuízo profissional
resultante do dano articular pós traumático
(civil) e quais os critérios que utiliza na
referida qualificação.
7.5 - Qualificação do prejuízo profissional
Compatibilidade entre Disfunção/Deformidade da
perna e a função profissional
Conclusão
Disfunção/Deformidade da
perna e posto de trabalho totalmente compatível
É compatível com o
exercício da profissão
Execução das tarefas
inerentes ao posto de
trabalho
Dor/Disfunção/
Deformidade da perna e
posto de trabalho parcialmente compatível
Exige esforços suplementares
no exercício da profissão
Exercício da profissão
habitual
Dor/Disfunção/
Deformidade da perna e
profissão habitual incompatível
É impeditivo da profissão
habitual embora compatível
com outras profissões na
área da sua preparação
técnico-profissional
Dor/Disfunção/
Deformidade da perna
incompatível com toda as
profissões
É impeditivo da profissão
habitual assim como de
outras profissões na área da
sua preparação técnicoprofissional
Função profissional
avaliada
Execução das tarefas
inerentes ao posto de
trabalho
Exercício de toda e
qualquer outra profissão
l
Como qualifica o prejuízo estético e que
critérios utiliza na valorização pericial
(Civil) do dano estético resultante de
sequelas osteo-mio-articulares resultantes
das fracturas complexas.
7.2 - A avaliação do dano estético
Cicatrizes
Dismetria
Angulações
Amiotrofia
l
Como qualifica o prejuízo de afirmação pessoal e que
critérios utiliza na valorização pericial (Civil) do referido
dano não patrimonial resultante de sequelas osteo-mioarticulares.
7.6 - A avaliação do prejuizo de afirmação pessoal
Prejuízo das actividades de lazer
Prejuízo da actividade desportiva
- Retomada dos desportos sem restrições
- Possíveis os desportos leves (natação
corrida, etc) mas desportos mais
violentos impossíveis)
- Dificuldade em todos os desportos
- Impossível qualquer desporto
Amputação pela perna
Lesões do plexo
l
Que critérios utiliza na qualificação do quantum doloris
nos sinistrados (acidente de viação) vitimas de lesões
fracturárias do aparelho locomotor.
Qualificação do quantum doloris
2
Ligeiro
- Sofrimento ainda pouco significativo. Dor
pós-traumática assinalável mas fugaz, ou dor continuada mas
ligeira.
Neste grupo estão representadas as lesões osteoarticulares
mais simples tais como as luxações e os entorses das principais
articulações. As imobilizações não envolveram grande
incomodidade. Os cuidados de pensos, quando os houve, foram
extremamente simples. Registou-se uma ausência total de
qualquer complicação ou vicissitude de evolução.
Qualificação do quantum doloris
3
Moderado - Dor moderada que participa
na incapacidade ou justifica o emprego
esporádico de analgésicos.
Neste grau as imobilizações envolveram uma
incomodidade moderada para o examinado.
Os pensos foram simples e pouco prolongados.
Não
ocorreu
qualquer
vicissitude significativa.
complicação
ou
Qualificação do quantum doloris
Médio - Dor inicial significativa ou dor
mantida justificando o uso continuado
analgésicos durante menos de duas semanas
de
Fracturas ou lesões articulares de complexidade e
de carácter doloroso significativo (fracturas com
desvio, expostas do de grau 1).
Os
pensos
e
imobilizações, quando os houve, foram já complicados
e de incomodidade significativa.
Qualificação do quantum doloris
Considerável - Dor inicial muito intensa ou dor continuada
exigindo analgésicos durante mais de quinze dias.
Fracturas ou lesões articulares de complexidade e de
carácter doloroso considerável ou, de uma forma geral, fracturas
expostas do grau II ou do grau III. Qualquer das situações
consideradas nos parágrafos anteriores, em que surgiu atraso de
consolidação, pseudartrose ou algoneurodistrofia. Imobilizações
causando uma incomodidade notável. Pensos prolongados e
incómodos.
Qualificação do quantum
doloris
Importante - Dor intensa e persistente. Esfacelos
articulares. Imobilizações causando incomodidade importante
(osteotaxis complexas).
Complicações locais tais como infecção grave, ou
algoneurodistrofia severa. Complicações gerais graves do tipo
choque, embolia gorda , etc.
Muito importante - Sofrimento insuportável ou dor
exigindo estupefacientes. Lesões do plexo ou amputações com
membro fantasma.
l
Discuta, em termos de valorização do dano osteo-mioarticular pós-traumático, as pseudartroses infectadas.
l
Discuta, em termos do dano osteo-mio-articular póstraumático, as infecções ósseas crónicas fistulizadas dos
membros inferiores.
l
l
l
l
l
l
A infecção foi por nós valorizada como situação de dano
em si mesma sempre que, após a consolidação, o estudo
radiográfico evidenciava uma osteíte crónica remanejada
que se associava a um ou mais dos seguintes factores:
-Reactivações infecciosas frequentes confirmadas, após a
estabilização.
-Manutenção de fistulização permanente.
-Existência de pele friável de má qualidade.
-Sinais
laboratoriais
de
actividade
infeccciosa
permanente (PCR elevada).
Em tais casos são previsíveis, a médio ou longo prazo,
recaídas e reactivações, tornando-se as disfunções cada
vez mais pesadas comprometendo o futuro funcional do
membro infectado.
l
Prejuizo extrapatrimonial
l
Dano futuro
Dano futuro
Incongruência articular - Esta situação pode
surgir nas fracturas cominutivas dos extremos
articulares. Nestes casos terão de ser valorizadas as alterações
estruturais justa-articulares de acordo com o grau de
deformação da superfície articular existente à data da
consolidação. Em tais situações é importante a verificação, no
exame de alta, dos estreitamentos da interlinha articular, das
escleroses subcondrais ou das osteofitoses incipientes,
inexistentes antes do traumatismo desencadeador.
Dano futuro
Condropatia - Consideramos aqui, os casos
raros de condropatia pós contusiva pura que
interessa distinguir das condropatias tardias, secundárias
às situações referidas na alínea anterior. São de difícil
valorização pericial devido à dificuldade de diagnóstico e
à discutível imputabilidade.
Instabilidade - Pós lesões graves dos ligamentos.
QUESTÕES FUNDAMENTAIS
Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do
dano) no caso das lesões do ombro .
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias do ombro (clavícula, omoplata e
úmero proximal).
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas sequelas das luxações do ombro.
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas anquiloses do ombro.
Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial das lesões do plexo braquial
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir na rigidez pós-traumática do ombro.
No caso do ombro em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular e quais os
critérios utilizados nessa qualificação (civil).
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mioarticulares dos traumatismos do ombro.
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares do
ombro.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do
dano) no caso das lesões do braço .
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias e pseudartroses da diáfise umeral.
No caso do braço em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano pós-traumático e quais os critérios
utilizados nessa qualificação (civil).
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos
traumatismos do braço.
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares do braço.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das
lesões da coluna .
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias da coluna.
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas raquialgias pós-traumáticas.
No caso da coluna em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular pós-traumático e quais os
critérios utilizados nessa qualificação (civil).
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares da coluna.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das
lesões da coxa .
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias e pseudartroses da diáfise femoral.
No caso do coxa em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano pós-traumático e quais os critérios
utilizados nessa qualificação (civil).
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos
traumatismos da coxa.
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares da coxa.
Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das
lesões da perna .
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias e pseudartroses dos ossos da perna.
No caso da perna em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano pós-traumático e quais os critérios utilizados
nessa qualificação (civil).
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos da
perna.
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares do da perna.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das
lesões da tibiotársica e do pé .
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias da tibiotársica e do pé.
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas anquiloses da tibiotársica e do pé.
Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir na rigidez pós-traumática da tibiotársica e do pé (em direito civil).
Em que tipo de lesões da tibiotársica e do pé deve ser considerada a existência de dano futuro.
No caso da tibiotársica e do pé em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular e quais os critérios
utilizados nessa qualificação (civil).
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos da
tibiotársica e do pé.
Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares da tibiotársica e do pé.
Quais os tipos de consequências sequelares osteo-mio-articulares podem ser verificadas no exame físico pós
consolidação médico-legal (avaliação do dano pós traumático).
Como qualifica o prejuízo profissional especifico resultante do dano articular (civil) e quais os critérios utilizados
para a sua qualificação.
Que critérios utiliza na valorização pericial (Civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares.
Discuta, em termos de valorização do dano osteo-mio-articular pós-traumático, as pseudartroses infectadas dos
membros superiores.
Discuta, em termos do dano osteo-mio-articular pós-traumático, as infecções ósseas crónicas fistulizadas dos
membros inferiores.
Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial dos encurtamentos do membro superior.
Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial dos encurtamentos do membro inferior.
Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial das amputações do membro superior.
Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial das amputações do membro inferior.
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REPARAÇÃO CIVIL DO DANO