DISCUSSÃO DE CASOS PRÁTICOS Mamede Albuquerque RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL (REPARAÇÃO CIVIL DO DANO) de F...... ================================================== No dia vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro observei, no meu consultório, F......., de 19 anos de idade, com a finalidade de elaborar relatório de exame médico de valorização do dano, no âmbito da metodologia própria da Medicina Legal de Reparação Civil do Dano. INFORMAÇÃO Foi vítima de agressão com arma branca no dia um de Maio de mil novecentos e noventa e três. Sofreu ferimento corto-perfurante da face anterior do pescoço (sobre a cartilagem tiróide), com secção completa da faringe e laringe, atingindo, em profundidade, a coluna cervical. Foi socorrido no Hospital da Universidade de Coimbra onde foi operado (reconstrução da faringe e da laringe). Teve alta da referida unidade hospitalar em vinte e um de Maio de mil novecentos e noventa e três, ainda com défices neurológicos acentuados e marcha possível só com ajuda de terceiros. Continuou a fazer fisioterapia no serviço de Medicina Física e Reabilitação até Outubro de mil novecentos e noventa e três e, em regime particular, até fins de Julho de mil novecentos e noventa e quatro. A recuperação das severas lesões neurológicas pós-agressão encontra-se actualmente terminada mantendo-se alterações residuais graves. ESTADO ACTUAL -QueixasDéfice significativo a nível da mão direita e dorsi-flexores do pé direito. Hipostesia à esquerda. Insegurança na marcha, com quedas fáceis e frequentes, sendo o examinado incapaz de correr ou saltar devido a descordenação do membro inferior direito. Menor utilização da mão direita. -Exame objectivo1. Na face anterior do pescoço (sobre a cartilagem tiróide) cicatriz linear, transversal com cinco centímetros e meio de comprimento. 2. Hemiparésia direita de predomínio braquial. 3. Hiper-reflexia miotática à direita. 4. Hipostesia à esquerda. DADOS COMPLEMENTARES Como complemento deste exame juntam-se fotocópias de: 1. Resumo final do internamento no Hospital da Universidade de Coimbra - Cirurgia II-H (Doc.1). 2. Relatório clínico do Serviço de Neurotraumatologia do Hospital da Universidade de Coimbra - (Doc.2). 3. Informação clínica referente ao examinado - Cirurgia II-H (Doc.3). 4. Relatório de exame neurológico realizado, a nosso pedido, no consultório do Professor Doutor F.......... (Doc.4). DISCUSSÃO Os dados recolhidos na nossa observação permitem-nos concluir que da agressão resultaram sequelas neurológicas significativas. Apesar de uma evolução favorável das severas lesões iniciais, permanecem disfunções residuais sequelares graves a exigirem valorização médicolegal adequada. No que se refere à data de consolidação, os elementos recolhidos permitem situá-la na data do presente exame. O período de tempo que decorreu desde o dia da agressão até à data de consolidação é de incapacidade temporária, a qual é total durante os primeiros noventa dias. O restante tempo de incapacidade temporária é parcial e fixável em oitenta por cento, de um de Agosto de mil novecentos e noventa e três até à data de consolidação. Deve ser tido em conta, no caso presente, durante o período de incapacidade temporária, o quantum doloris, atendendo ao tipo de lesão sofrida, à recuperação lenta e arrastada do examinado e aos aspectos psicológicos decorrentes das circunstâncias da agressão. No escalonamento progressivo "1) muito ligeiro; 2) ligeiro; 3) moderado; 4).médio; 5) considerável; 6) importante; 7) muito importante", o quantum doloris poderá ser quantificado, no caso concreto, no grau "seis" da referida escala, ou seja como "importante". No que se refere ao dano estético, a hemiparésia de predomínio braquial e a marcha difícil e vacilante conduzem a uma proposta de qualificação do grau "cinco", dentro do escalonamento já utilizado para o quantum doloris. As sequelas integrantes do dano permanente, a exprimir em incapacidade permanente parcial, resultam das disfunções residuais ocasionadas pela hemi-secção da coluna cervical consubstanciadas pela hiper-reflexia miotática à direita, hipostesia álgica à esquerda e alterações da sensibilidade profunda e vibratória à direita (Doc. 4) que afectam, de forma muito significativa, toda a vida escolar e social do examinado justificando uma desvalorização de sessenta e cinco por cento. O presente caso justifica que seja também considerada a existência de prejuízo juvenil. Com efeito, se atendermos à forma como as lesões se repercutiram na carreira escolar e na formação do examinado assim como às consequências pessoais das mesmas, teremos de reconhecer que algumas perspectivas futuras de auto-afirmação da vítima do traumatismo foram decisivamente prejudicadas, diminuindo-o no pleno usufruto das suas capacidades em todas as actividades que são próprias dos indivíduos da sua idade. Assim, as sequelas do acidente causam um prejuízo que é qualificável, no caso vertente, no grau cinco da escala já anteriormente mencionada (ou seja como "considerável"). CONCLUSÕES 1 - Incapacidade temporária total (ITT), durante noventa dias. 2 - Incapacidade temporária parcial (ITP), fixável em média em OITENTA POR CENTO, de um de Agosto de mil novecentos e noventa e três até à data de consolidação. 3. Data de consolidação fixável no dia vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro. 4. Quantum doloris, durante o período de incapacidade temporária, qualificável como IMPORTANTE dentro do escalonamento: "1) muito ligeiro; 2) ligeiro; 3) moderado; 4) médio; 5) considerável; 6) importante; 7) muito importante". 5. Dano estético qualificável de CONSIDERÁVEL, dentro do escalonamento da conclusão anterior. 6. Prejuízo Juvenil qualificável como CONSIDERÁVEL, dentro do escalonamento da conclusões anteriores. 7. Incapacidade permanente parcial fixável em SESSENTA E CINCO POR CENTO, a partir da data de consolidação. 8. Sob aspecto profissional as sequelas residuais exigem esforços suplementares no prosseguimento da sua carreira escolar (Estudante). l Diga de forma sucinta quais os critérios que utiliza para estabelecimento de nexo de causalidade entre um traumatismo ocasionada por um acidente de viação e as sequelas osteo-mio-articulares presentes no exame médico-pericial pós consolidação. Nexo de causalidade entre traumatismo e dano 1. Natureza adequada do traumatismo para produzir as lesões evidenciadas - por exemplo: - uma fractura helicoidal da tíbia não pode ser produzida por um traumatismo directo. - um síndroma das locas do antebraço exige uma compressão grave do compartimento, mesmo sem fractura. Nexo de causalidade entre traumatismo e dano 2. Natureza adequada das lesões a uma etiologia traumática - uma hepatite, uma febre tifoide, uma doença venérea, etc., não revelam causalidade traumática. - a diabetes, o cancro, a epilepsia, etc., põem problemas delicados na discussão da etiologia traumática que admitem. - equimoses, hematomas e fracturas constituem fundamental e predominantemente traumática. patologia Nexo de causalidade entre traumatismo e dano 3. Adequação entre o local do traumatismo e a zona da lesão - adequação não quer dizer coincidência anatómica entre o local da acção traumática e a zona da lesão. Em variadas situações fisiopatológicas a acção traumática vai produzir efeitos a distância do local do impacto; um exemplo clássico será a patologia encefálica e craniana temporal por contra-pancada. Nexo de causalidade entre traumatismo e dano 4. Encadeamento anátomo-clínico - entre o traumatismo e o dano a imputar-lhe deverá existir uma continuidade sintomatológica e uma sucessão de factos fisiopatológicos que aceitável cadeia uma tornem plausível causal, indo e do traumatismo até à última expressão do dano, de acordo com os dados da experiência clínica. Nexo de causalidade entre traumatismo e dano 5. Adequação temporal - esta condição interpenetra-se com a anterior; trata-se de saber se um determinado intervalo livre entre traumatismo e dano é compatível com o encadeamento anátomoclínico e com a correlação etiológica. Naturalmente são os conhecimentos da patologia e da clínica que permitem aceitar um determinado intervalo livre como adequado e compatível com uma etiologia traumática. Nexo de causalidade entre traumatismo e dano 6. Exclusão de alterações prévias (anteriores ao traumatismo) - uma fractura com características radiológicas de antiga será excluída de um dano recente que pode ter produzido outra(s) vizinha(s). - doença de crescimento anterior. - etc. fractura(s) Nexo de causalidade entre traumatismo e dano 7. Exclusão de uma causa estranha ao traumatismo nomeadamente outro traumatismo criando patologia própria posterior àquele em causa. e CASO A DISCUTIR Jovem perfeitamente saudável que sofreu acidente de viação grave de que resultou esmagamento de uma perna com fractura multiesquirolosa da tíbia exposta de grau III. Socorrido e tratado num hospital onde chegou doze horas após o acidente. Feita limpeza e sutura das feridas e colocado fixador externo. Desenvolveu doze dias depois do acidente infecção grave da perna fracturada. Três meses depois apesar dos pensos continuados e da antibioterapia orientada a sepsis evoluiu para uma estafilococcia resistente aos antibióticos. Quatro meses após o acidente o sinistrado teve de ser amputado pelo terço superior da perna. Argumente a existência de nexo de causalidade entre as lesões causadas pelo acidente e a amputação sofrida. DISCUSSÃO DO NEXO (Máximo de 20 linhas)…………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………… …………. …………………………………………………………………………………………………… ………… l Quais os tipos de consequências sequelares osteo-mio-articulares mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano). Dor osteoarticular Sindromas dolorosos pós-traumáticos Perturbação funcional Rigidez Outras formas de disfunção articular Da marcha Da preensão Deformidade l Que critérios utiliza na atribuição da IPP (Civil) nos sinistrados (acidente de viação) com sequelas (doença fracturária) resultantes de fracturas complexas da tibia. Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da perna 1- Graus ligeiros de doença fracturária (IPP até 10%)- calo exuberante, desvio axial ligeiro, edema residual do tornozelo e pé, atrofia muscular ligeira. Encontrámos neste grupo várias fracturas por torsão de traço simples oblíquo longo ou espiróide - ou com terceiro fragmento em asa de borboleta. Na informação hospitalar recolhida verificámos tratar-se, em regra, de lesões fracturárias com desvio mínimo e de pequena instabilidade. Quando expostas as lesões tegumentárias eram simples com descolamento cutâneo diminuto. Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da perna 2a- Sequelas já com um certo significado (IPP entre 11% e 20%) - encurtamento significativo em 50% dos casos a que se associavam, por vezes, desvio axial em valgo ou varo entre 5 e 15 graus e rigidez significativa da tibiotársica ou, mais raramente, do joelho. Verificavam-se alterações tróficas apreciáveis da extremidade ou atrofia muscular significativa. Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da perna 2b- Sequelas já com um certo significado Entre as fracturas fechadas encontrámos várias fracturas cominutivas por torsão, com espira dupla ou tripla, e fracturas bifocais. Algumas das fracturas expostas resultaram de traumatismos de intensidade apreciável (terceiro fragmento em asa de borboleta por flexão e cominutivas), por vezes com amplas feridas contusas da pele prétibial. Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da perna 3a- Disfunções apreciáveis da perna após a consolidação da fractura da tíbia (IPP entre 21% e 40%) - encurtamentos significativos ou desvio axial em valgo ou varo que se associavam, na sua maioria, a rigidez significativa da tibiotársica ou do joelho. Coexistiam, em regra, com qualquer das disfunções anteriormente assinaladas alterações tróficas significativas da extremidade (atrofia muscular ou outra). Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da perna 3b- Disfunções apreciáveis (cont.) Estas sequelas resultaram de fracturas instáveis que sofreram vicissitudes (pseudartrose ou refractura) ou de fracturas de grande complexidade inicial, do tipo das cominutivas por flexão devidas a traumatismo de grande intensidade, muitas vezes responsáveis por lesões extensas de partes moles. A exposição era frequentemente acompanhada de perdas de substância cutânea com amplos retalhos descolados. Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da perna 4- Disfunções muito graves do membro (IPP entre 41% e 60%). Consolidaram, com encurtamento severo, alterações tróficas graves da extremidade, osteopenia marcada, rigidez articular e atrofia muscular severa. l Como qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular pós traumático (civil) e quais os critérios que utiliza na referida qualificação. 7.5 - Qualificação do prejuízo profissional Compatibilidade entre Disfunção/Deformidade da perna e a função profissional Conclusão Disfunção/Deformidade da perna e posto de trabalho totalmente compatível É compatível com o exercício da profissão Execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho Dor/Disfunção/ Deformidade da perna e posto de trabalho parcialmente compatível Exige esforços suplementares no exercício da profissão Exercício da profissão habitual Dor/Disfunção/ Deformidade da perna e profissão habitual incompatível É impeditivo da profissão habitual embora compatível com outras profissões na área da sua preparação técnico-profissional Dor/Disfunção/ Deformidade da perna incompatível com toda as profissões É impeditivo da profissão habitual assim como de outras profissões na área da sua preparação técnicoprofissional Função profissional avaliada Execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho Exercício de toda e qualquer outra profissão l Como qualifica o prejuízo estético e que critérios utiliza na valorização pericial (Civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares resultantes das fracturas complexas. 7.2 - A avaliação do dano estético Cicatrizes Dismetria Angulações Amiotrofia l Como qualifica o prejuízo de afirmação pessoal e que critérios utiliza na valorização pericial (Civil) do referido dano não patrimonial resultante de sequelas osteo-mioarticulares. 7.6 - A avaliação do prejuizo de afirmação pessoal Prejuízo das actividades de lazer Prejuízo da actividade desportiva - Retomada dos desportos sem restrições - Possíveis os desportos leves (natação corrida, etc) mas desportos mais violentos impossíveis) - Dificuldade em todos os desportos - Impossível qualquer desporto Amputação pela perna Lesões do plexo l Que critérios utiliza na qualificação do quantum doloris nos sinistrados (acidente de viação) vitimas de lesões fracturárias do aparelho locomotor. Qualificação do quantum doloris 2 Ligeiro - Sofrimento ainda pouco significativo. Dor pós-traumática assinalável mas fugaz, ou dor continuada mas ligeira. Neste grupo estão representadas as lesões osteoarticulares mais simples tais como as luxações e os entorses das principais articulações. As imobilizações não envolveram grande incomodidade. Os cuidados de pensos, quando os houve, foram extremamente simples. Registou-se uma ausência total de qualquer complicação ou vicissitude de evolução. Qualificação do quantum doloris 3 Moderado - Dor moderada que participa na incapacidade ou justifica o emprego esporádico de analgésicos. Neste grau as imobilizações envolveram uma incomodidade moderada para o examinado. Os pensos foram simples e pouco prolongados. Não ocorreu qualquer vicissitude significativa. complicação ou Qualificação do quantum doloris Médio - Dor inicial significativa ou dor mantida justificando o uso continuado analgésicos durante menos de duas semanas de Fracturas ou lesões articulares de complexidade e de carácter doloroso significativo (fracturas com desvio, expostas do de grau 1). Os pensos e imobilizações, quando os houve, foram já complicados e de incomodidade significativa. Qualificação do quantum doloris Considerável - Dor inicial muito intensa ou dor continuada exigindo analgésicos durante mais de quinze dias. Fracturas ou lesões articulares de complexidade e de carácter doloroso considerável ou, de uma forma geral, fracturas expostas do grau II ou do grau III. Qualquer das situações consideradas nos parágrafos anteriores, em que surgiu atraso de consolidação, pseudartrose ou algoneurodistrofia. Imobilizações causando uma incomodidade notável. Pensos prolongados e incómodos. Qualificação do quantum doloris Importante - Dor intensa e persistente. Esfacelos articulares. Imobilizações causando incomodidade importante (osteotaxis complexas). Complicações locais tais como infecção grave, ou algoneurodistrofia severa. Complicações gerais graves do tipo choque, embolia gorda , etc. Muito importante - Sofrimento insuportável ou dor exigindo estupefacientes. Lesões do plexo ou amputações com membro fantasma. l Discuta, em termos de valorização do dano osteo-mioarticular pós-traumático, as pseudartroses infectadas. l Discuta, em termos do dano osteo-mio-articular póstraumático, as infecções ósseas crónicas fistulizadas dos membros inferiores. l l l l l l A infecção foi por nós valorizada como situação de dano em si mesma sempre que, após a consolidação, o estudo radiográfico evidenciava uma osteíte crónica remanejada que se associava a um ou mais dos seguintes factores: -Reactivações infecciosas frequentes confirmadas, após a estabilização. -Manutenção de fistulização permanente. -Existência de pele friável de má qualidade. -Sinais laboratoriais de actividade infeccciosa permanente (PCR elevada). Em tais casos são previsíveis, a médio ou longo prazo, recaídas e reactivações, tornando-se as disfunções cada vez mais pesadas comprometendo o futuro funcional do membro infectado. l Prejuizo extrapatrimonial l Dano futuro Dano futuro Incongruência articular - Esta situação pode surgir nas fracturas cominutivas dos extremos articulares. Nestes casos terão de ser valorizadas as alterações estruturais justa-articulares de acordo com o grau de deformação da superfície articular existente à data da consolidação. Em tais situações é importante a verificação, no exame de alta, dos estreitamentos da interlinha articular, das escleroses subcondrais ou das osteofitoses incipientes, inexistentes antes do traumatismo desencadeador. Dano futuro Condropatia - Consideramos aqui, os casos raros de condropatia pós contusiva pura que interessa distinguir das condropatias tardias, secundárias às situações referidas na alínea anterior. São de difícil valorização pericial devido à dificuldade de diagnóstico e à discutível imputabilidade. Instabilidade - Pós lesões graves dos ligamentos. QUESTÕES FUNDAMENTAIS Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões do ombro . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias do ombro (clavícula, omoplata e úmero proximal). Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas sequelas das luxações do ombro. Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas anquiloses do ombro. Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial das lesões do plexo braquial Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir na rigidez pós-traumática do ombro. No caso do ombro em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mioarticulares dos traumatismos do ombro. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares do ombro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões do braço . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias e pseudartroses da diáfise umeral. No caso do braço em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano pós-traumático e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos do braço. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares do braço. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões da coluna . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias da coluna. Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas raquialgias pós-traumáticas. No caso da coluna em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular pós-traumático e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares da coluna. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões da coxa . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias e pseudartroses da diáfise femoral. No caso do coxa em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano pós-traumático e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos da coxa. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares da coxa. Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões da perna . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias e pseudartroses dos ossos da perna. No caso da perna em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano pós-traumático e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos da perna. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares do da perna. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões da tibiotársica e do pé . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias da tibiotársica e do pé. Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas anquiloses da tibiotársica e do pé. Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir na rigidez pós-traumática da tibiotársica e do pé (em direito civil). Em que tipo de lesões da tibiotársica e do pé deve ser considerada a existência de dano futuro. No caso da tibiotársica e do pé em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos da tibiotársica e do pé. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares da tibiotársica e do pé. Quais os tipos de consequências sequelares osteo-mio-articulares podem ser verificadas no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano pós traumático). Como qualifica o prejuízo profissional especifico resultante do dano articular (civil) e quais os critérios utilizados para a sua qualificação. Que critérios utiliza na valorização pericial (Civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares. Discuta, em termos de valorização do dano osteo-mio-articular pós-traumático, as pseudartroses infectadas dos membros superiores. Discuta, em termos do dano osteo-mio-articular pós-traumático, as infecções ósseas crónicas fistulizadas dos membros inferiores. Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial dos encurtamentos do membro superior. Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial dos encurtamentos do membro inferior. Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial das amputações do membro superior. Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial das amputações do membro inferior.