CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV –SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
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2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS
MARIA DE LOURDES BASCO BISCHOFF
Período da inspeção – Data inicial: 10.3.2014 (14:30h) = Data final: 12.3.2014 (12h)
Equipe Correicional
Daniel de Oliveira Nietsche Cruz
Eduardo Pinheiro Granzotto da Silva
Assessor Correcional/ matrícula 27.775
Assessor Correicional/ matrícula 14.504
1 - Do questionário preparatório e das informações adicionais
1.1 O questionário preparatório foi recebido pela equipe correicional no segundo dia de correição e as
informações correspondem à realidade verificada (doc. 01).
1.2 Acompanharam os trabalhos de inspeção a tabeliã substituta Sônia Alice Bischoff, a qual afirmou que a
titular encontra-se em Florianópolis para consulta médica.
1.3 Quanto ao parâmetro utilizado na inspeção, foram analisadas as prioridades 1, tanto para o formulário de
notas quanto o de protestos, e os maiores índices de erros identificados no relatório de inspeção virtual n.
6443/2014 (1.2.2014 – 28.2.2014).
2 – Dos Livros obrigatórios
2.1 – Do Tabelionato de Notas:
a) Livro de Protocolo de Escrituras e Procurações (livro n. 71 – em andamento): o termo de abertura data de
18.10.2013 e a primeira folha é referente ao termo de encerramento do dia 18.10.2013 – a movimentação
desse dia é composta de duas folhas, sendo a primeira compondo a folha 200 do livro n. 70 e a última
compondo a folha 1 do livro n. 71. O primeiro protocolo é o de número 5781 (número de ordem 4661), datado
de 22.10.3013 (fl. 3). O protocolo mais recente é o de número 6010 (número de ordem n. 751), datado de
7.3.2014 (fl. 129). O livro é escriturado pelo sistema informatizado e encontra-se em folhas soltas, as quais
serão encadernadas em brochura quando atingir 200 folhas.
b) Livro de Notas (livro n. 77 – em andamento): O termo de abertura e o primeiro ato (escritura pública de
compra e venda – fl. 001, protocolo n. 5935) datam de 21.1.2014. O ato mais recente é de 5.3.2014 (escritura
pública de compra e venda – fl. 181, protocolo n. 6009). O livro é escriturado pelo sistema informatizado e
impresso em folhas soltas, as quais são armazenadas em pastas de capa dura. Compulsando o presente
livro constatou-se a presença da escritura de compra e venda de fl. 265, livro 76 (protocolo 5919) anexado
como ultimo ato do livro analisado.
c) Livro de Testamentos (livro n. 1 – em andamento): o termo de abertura e o primeiro ato (fl. 1) datam de
26.7.2007, e o ato mais recente data de 28.5.2013 (fl. 22 - protocolo 05512). O livro é escriturado pelo
sistema informatizado e impresso em folhas soltas, as quais são armazenadas em pastas de capa dura.
d) Livro de Procurações (livro n. 74 – em andamento): O termo de abertura e o primeiro ato (fl. 001, protocolo
n. 5710) datam de 12.9.2013. O ato mais recente é de 6.3.2014 (fl. 266, protocolo n. 6010). O livro é
escriturado pelo sistema informatizado e impresso em folhas soltas, as quais são armazenadas em pastas de
capa dura.
e) Livro de Substabelecimento de Procurações (livro n. 2 – em andamento): O termo de abertura data de
7.4.2006 e o primeiro ato (fls. 031) data de 16.1.2004. O ato mais recente é de 14.2.2014 (fl. 156, protocolo n.
5982). O livro é escriturado pelo sistema informatizado e impresso em folhas soltas, as quais são
armazenadas em pastas de capa dura. Compulsando o presente livro constatou-se grande numero de folhas
sem atos, denominadas “folhas nulas”. Questionada, a oficiala substituta, Sra. Sonia, informou que tal fato
ocorreu devido à transmissão de acervo, em que nem todos os atos praticados foram transmitidos para a
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atual titular. Relatou que a antiga oficiala designada, Sra. Marilúcia Silva da Costa, destruiu parte do acervo.
f) Livro Índice: o livro é escriturado em meio eletrônico. Os atos constantes nos livros antigos são alimentados
aos poucos no sistema informatizado.
g) Arquivo de Procurações Oriundas de Outras Serventias: a serventia arquiva as procurações oriundas de
outras serventias em pastas. Referidos documentos são numerados em ordem sequencial e infinita e o
número correspondente consta no corpo da escritura, a fim de proporcionar a sua rápida localização.
h) Arquivos de Controle dos Termos de Comparecimento para Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
o termo de comparecimento é impresso a partir do sistema informatizado e armazenado em caixas por ordem
cronológica, mês a mês, e com numeração sequencial e infinita (o mais recente é o de número 16070). A
ficha-padrão também é impressa a partir do sistema informatizado, com ordem sequencial e infinita, e
encadernada pelo sistema de brochura (mais recente é o de número 5422).
2.2 – Do Ofício de Protesto de Títulos:
a) Livro de Protocolo dos Títulos e outros Documentos de Dívidas apresentados (livro n. 37 – em
andamento): o termo de abertura e o primeiro protocolo, n. 66439 (ordem n. 30764), datam de 22.1.2014. O
protocolo mais recente, n. 66947 (ordem n. 33154), data de 7.3.2014 (fl. 129). O livro é escriturado pelo
sistema informatizado e impresso em folhas soltas, as quais são armazenadas em pastas plásticas e, após
finalizados, em pastas de capa dura.
b) Livro de Registro de Protesto (livro n. 140): o termo de abertura e o primeiro ato (fl. 001) datam de
27.12.2013. O ato mais recente é de 10.3.2014 (fl. 300). O livro é escriturado pelo sistema informatizado e
impresso em folhas soltas, as quais são armazenadas em pastas de capa dura.
3 – Dos Livros Gerais
3.1 – Livro Caixa (livro n. 13 – encerrado) e dos Recibos: o termo de abertura e o primeiro ato (fls. 001 –
protesto – protocolo n. 64347) datam de 2.8.2013. O ultimo ato é de 21.11.2013 (fl. 300, repasse de titulo ao
portador). O livro é escriturado pelo sistema informatizado e sua encadernação é pelo sistema de folhas
soltas com utilização do anverso das folhas, quando concluído é encadernado pelo sistema de brochura. O
livro possui termos de abertura e encerramento, em conformidade com o art. 551, §§ 1º e 2º, do CNCGJ. É
possível extrair do referido livro as informações arroladas nos incisos do art. 546-A do CNCGJ, exceto em
relação à exigência do inciso I, “i” (doc. 6).
Os recibos da serventia possuem os requisitos exigidos pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça, exceto em relação ao inciso IV do art. 540 do CNCGJ (doc. 7).
3.2 – Livro de Registro de Correições (livro n.1 – em andamento): o termo de abertura e o primeiro ato (fl.
001) datam de 2.1.1992. O livro é encadernado pelo sistema de brochura. Analisando o referido livro,
constatou-se a presença de termo de encerramento com a mesma data de sua abertura. Até o ato n. 4 (fl. 2),
o sistema de escrituração era manuscrito, a partir desta folha o livro se encontra em branco e as atas de
inspeção, bem como as de transmissão de acervo, escrituradas pelo sistema informatizado em folhas soltas,
encontram-se soltas dentro do respectivo livro.
4 – Do Ressarcimento dos Atos Gratuitos
A tabeliã substituta informou que, embora pratique atos isentos, não solicita ressarcimento à Corregedoria.
5 – Das providências diversas
5.1 – Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI: a serventia emite regularmente referida declaração à
Secretaria da Receita Federal e arquiva os comprovantes em pasta própria.
5.2 – Expedientes e comunicações (art. 544 do CNCGJ): a serventia mantém arquivos organizados de
expedientes e comunicações, com armazenagem em pastas separadas por assunto.
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5.3 – Das certidões expedidas pela serventia (art. 563 do CNCGJ): as certidões cumprem os requisitos do
art. 563 do CNCGJ (documento analisado: certidão de procuração – livro 73, fls. 51/52).
5.4 - Do envio dos atos lavrados para o webservice do Selo Digital de Fiscalização: em relatório de inspeção
virtual n. 6443/2014 (1.2.2014 – 28.2.2014), foi constatado que 88,04% os atos lavrados são enviados em
desconformidade com a regra disposta no art. 9º, inciso I, do Provimento n. 8, de 2011. A equipe correicional
conferiu alguns atos logo após a sua elaboração e todos estavam regularmente disponíveis para consulta no
sítio eletrônico do selo digital (DKF78472-9O3Z, DKF78496-53ST e DJG85498-JU5S). A equipe, entanto, não
sabe informar com precisão o horário em que as informações foram enviadas, se exatamente dentro dos 30
minutos ou não.
6 – Constatações
6.1 – Em relatório de inspeção virtual n. 6443/2014 (1.2.2014 – 28.2.2014), foi constatado que 100% dos
instrumentos de protestos ostentam valor de emolumentos em desacordo com o que prevê o Regimento de
Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Observação: foram analisados os atos de sob os
protocolos 66657, 66630 e 66635 (docs. 2, 3, 4 e 5) e verificou-se que os valores de condução estão
incorretos;
6.2 – Livro caixa: não possui espaço destinado para informar a base legal para o valor (CNCGJ, art. 546-A,
inciso I, “i”) (doc. 6);
6.3 – Recibos: ausência do número do selo de fiscalização empregado no ato (CNCGJ, art. 540, inciso IV)
(doc. 7);
6.4 – O notário não rubrica todas as folhas utilizadas na realização dos atos (CNCGJ, art. 879). Observação:
livro n. 77, fls. 120, 121, 122 (doc. 8), 162, 163 e 164 (doc. 9);
6.5 – O notário não indica em todas as folhas seu número de ordem (CNCGJ, art. 879, parágrafo único).
Observação: livro n. 77, fls. 120, 121, 122 (doc.8), 162, 163 e 164 (doc. 9);
6.6 - Os livros da serventia não contém índice alfabético organizado pelo nome das partes integrantes do ato
(CNCGJ, art. 880). Observação: Apesar do sistema informatizado disponibilizar tal índice, o mesmo não é
impresso e anexado aos livros;
6.7 - A escritura pública lavrada na serventia não faz referência expressa ao registro no Livro de Protocolo de
Escrituras (CNCGJ, art. 881, X). Observação: A escritura pública apesar de conter o número do protocolo,
não faz referência à sua data - livro n. 77, fls. 120, 121, 122 (doc. 8), 162, 163 e 164 (doc. 9);
6.8 - No ato de lavratura da escritura, não é verificada a autenticidade da certidão atualizada de nascimento
ou casamento do outorgante (CNCGJ, art. 882, § 1º). Observação: instada, a oficiala substituta afirmou que
não confere a autenticidade das certidões de casamento e nascimento;
6.9 - Os atos notariais não são concluídos, com a aposição de todas as assinaturas, no prazo máximo de
trinta dias a contar de seu protocolo (CNCGJ, art. 885 alterado pelo Provimento nº 36/2009). Observação: No
ato lavrado à folha 120, do livro de notas n. 77, consta que as partes compareceram na serventia no dia
20.5.2013, no final, o ato (fl.122) é datado em 17.2.2014, enquanto no livro de protocolo consta a data de
20.2.2014. (docs. 8 e 10);
6.10 - Na lavratura de escrituras relativas a imóveis, o notário não consigna a data do registro no livro de
protocolo de escrituras (CNCGJ, art. 896, IX). Observação: livro n. 77, fls. 162, 163 e 164 (doc. 9);
6.11 - Os serventuários não lançam as informações relativas aos atos notariais na Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) (CNCGJ, art. 918, CNJ, Provimento n. 18). Observação:
segundo informações prestadas pelo preposto Leonardo, a serventia trocou a empresa que fornece o sistema
informatizado em outubro de 2013, em virtude disso os atos praticados com a utilização do antigo sistema,
apesar de enviados, são reprovados pelo Censec. Dessa forma, os atos não são recebidos pela referida
central desde outubro de 2013;
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6.12 – A serventia não efetua a leitura biométrica da digital e a captura da imagem facial do interessado no
sistema eletrônico na elaboração da ficha-padrão (CNCGJ, art. 924, VI, incluído pelo provimento 36/2009).
Observação: Ficha n. 5422 (doc. 11);
6.13 – A intimação de protesto não contém horário de funcionamento da serventia (CNCGJ, art. 992, V).
Observação: intimação de Maicon Rodrigues da Costa – Protocolo n. 67008 (doc. 12);
6.14 – A intimação de protesto não contém a assinatura do oficial (CNCGJ, art. 992, IX). Observação: há
espaço para a assinatura, mas ela não é identificada – Intimação de Eluir Morais – protocolo n. 67012 (doc.
13);
6.15 – O edital de protesto não contém o alerta quanto à possibilidade de oferecimento de resposta escrita no
tríduo legal (CNCGJ, art. 992, VII, CNCGJ, art. 997). Observação: edital de intimação de Rápido Com. E Imp.
De Brin. Art. Visu – Protocolo 66962 (doc. 14);
6.16 – O edital de protesto não contém a assinatura do oficial (CNCGJ, art. 992, IX, CNCGJ, art. 997).
Observação: há espaço para a assinatura, mas ela não é identificada - Edital de intimação de Rápido Com. E
Imp. De Brin. Art. Visu – Protocolo 66962 (doc. 14);
6.17 – Quando há recusa do devedor em receber a intimação, ela é realizada por edital (CNCGJ, art. 954,
CNCGJ, art. 1.003). Observação: edital de intimação de Rápido Com. E Imp. De Brin. Art. Visu – Protocolo
66962 (docs. 14 e 15);
6.18 – O Instrumento de Protesto não contém a data da protocolização (CNCGJ, art. 1.032, CNCGJ, art.
966,I, Lei n. 9.492/97, art. 22, I). Observação: instrumento sob o protocolo n. 66940 (doc. 16); e
6.19 – O Instrumento de Protesto não contém o endereço do apresentante (CNCGJ, art. 1.032, CNCGJ, art.
966, II, Lei n. 9.492/97, art. 22, II). Observação: instrumento sob o protocolo n. 66943 (doc. 17).
7 – Recomendação de atividade específica
Em virtude de aparente discrepância na forma de cobrança de emolumentos nos protestos, sugere-se que a
assessoria especializada seja oficiada para conhecimento e adoção de providências (item 6.1).
8 – Ato ordinatório da equipe correicional
A responsável pelo acervo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para manifestarse sobre as constatações descritas no item 6 do presente relatório, apresentando justificativa que deve seguir
a ordem cronológica das constatações.
A delegatária deverá comprovar documentalmente a correção de eventual equívoco, mencionando no
documento comprobatório o número da constatação.
A manifestação deverá ser por escrito e remetida, via Sistema Hermes – Malote Digital, para a Divisão
Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça.
9 – Do encerramento
Nada mais havendo a consignar, foi este relatório lavrado em uma via, assinado pela equipe correicional e
recebido pela responsável abaixo identificada.
DANIEL DE OLIVEIRA NIETSCHE CRUZ
Assessor Correicional /27775
EDUARDO PINHEIRO GRANZOTTO DA SILVA
Assessor Correicional /14504
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NÚCLEO IV –SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
10 – Do recebimento
Declaro que recebi cópia do relatório para ciência e cumprimento do item 8.
Curitibanos, 12 de março de 2014.
SÔNIA ALICE BISCHOFF
Tabeliã Substituta
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