CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO Ordinária Geral Comarca de Curitibanos
Curitibanos - REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA
GIOVANI MARCELO TOMIO
Período da inspeção - Data inicial:10/11/2014 - Data final:12/11/2014
Equipe Correicional
CINTIA FERNANDES DE SOUZA - Assessor(a) Correicional
RAUL WANDERLEY EBLE - Assessor(a) Correicional
1 - Do quadro funcional
Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se
as seguintes informações a respeito do quadro funcional da serventia:
GIOVANI MARCELO TOMIO - Titular
SILVANA ALESSANDRA FIAMONCINI - Substituto legal
INES REGINA GOETEN - Auxiliar
SILVIA REGINA DE SOUZA - Escrevente
CLAUDIA REGINA LIMA - Auxiliar
LILIANE FOGAÇA - Auxiliar
2 - Dos livros obrigatórios e gerais
Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se
as seguintes informações dos livros encerrados e em andamento:
Livro A - Protocolo (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 10, aberto em 22/05/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro A - RCPJ: 05, aberto em 30/05/2011, escriturado em Folhas soltas
Livro A - Registro de Nascimento - RCPN: 80, aberto em 11/08/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro B - RCPJ: 01, aberto em 11/11/1997, escriturado em Folhas soltas
Livro B - Registro de Casamento - RCPN: 25, aberto em 23/11/2012, escriturado em Folhas soltas
Livro B - RTD: 47, aberto em 06/03/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro B Auxiliar - Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis - RCPN: 10, aberto em 05/02/1996,
escriturado em Folhas soltas
Livro C - Registro de Óbito - RCPN: 21, aberto em 24/06/2013, escriturado em Folhas soltas
Livro C Auxiliar - Registro de Natimortos - RCPN: 02, aberto em 24/10/1996, escriturado em Folhas soltas
Livro D - Registro de Proclamas - RCPN: 20, aberto em 23/02/2012, escriturado em Folhas soltas
Livro de Protocolo - RCPJ: 05, aberto em 16/10/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro de registro e autenticação dos livros contábeis obrig. das soc. civis e partidos políticos - RCPJ: 01, aberto
em 04/08/2009, escriturado em Folhas soltas
Livro de Visitas e Correições: 01, aberto em 30/04/2010, escriturado em Brochura
Livro E - RCPN: 06, aberto em 20/03/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro A - Protocolo (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 09, aberto em 10/04/2014, fechado em 22/05/2014,
escriturado em Folhas soltas
Livro A - RCPJ: 04, aberto em 25/04/2008, fechado em 25/05/2011, escriturado em Folhas soltas
Livro A - Registro de Nascimento - RCPN: 79, aberto em 24/10/2013, fechado em 11/08/2014, escriturado em
Folhas soltas
Livro B - Registro de Casamento - RCPN: 24, aberto em 23/08/2008, fechado em 23/11/2012, escriturado em
Folhas soltas
Livro B - RTD: 46, aberto em 15/04/2013, fechado em 06/03/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro B Auxiliar - Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis - RCPN: 09, aberto em 17/12/1994,
fechado em 17/12/1994, escriturado em Folhas soltas
Livro C - Registro de Óbito - RCPN: 20, aberto em 29/12/2011, fechado em 24/06/2013, escriturado em Folhas
soltas
Livro C - Registro por extrato (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 01, aberto em 29/09/1966, fechado em 29/09/1966,
escriturado em Manuscrito
Livro C Auxiliar - Registro de Natimortos - RCPN: 01, aberto em 27/01/1976, fechado em 23/10/1996,
1
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
escriturado em Manuscrito
Livro D - Registro de Penhores, cauções e contratos de parceria (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 01, aberto em
07/11/1966, fechado em 07/11/1966, escriturado em Manuscrito
Livro D - Registro de Proclamas - RCPN: 19, aberto em 17/06/2008, fechado em 23/02/2012, escriturado em
Folhas soltas
Livro de Protocolo - RCPJ: 04, aberto em 31/07/2013, fechado em 16/10/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro E - RCPN: 05, aberto em 12/08/2004, fechado em 20/03/2014, escriturado em Folhas soltas
3 - Da organização e qualidade do arquivo dos documentos
O acervo da serventia está organizado em livros e pastas próprias, o que propicia a sua conservação e
segurança.
4 - Constatações
# Item
Descrição Item
80004
A serventia possui fácil
acesso a idosos e pessoas
portadoras de deficiência,
conforme as normas técnicas
NBR 9050/94 e
NBR13994/2000, da ABNT Associação Brasileira de
Normas Técnicas?
A serventia adota
procedimentos especiais para
atendimento preferencial a
idosos, gestantes e pessoas
portadoras de deficiência?
80005
50066
50090
50104
12018
Norma
(antiga)
O delegatário realiza
atendimento prioritário de
idoso, portador de
necessidade especial, pessoa
acompanhada por criança de
colo, gestante, lactante e
servidor público em diligência
oficial?
O livro de registro diário da
receita e da despesa contém
espaço destinado ao código
do ato adotado no sistema
informatizado de automação?
O livro de registro diário da
receita e da despesa contém
espaço destinado à espécie e
número do documento que
comprova a despesa?
Constam no Livro de
CNCGJ, art.
Protocolo todos os requisitos? 684
(indica o número de ordem;
indica dia e mês; indica a
natureza do título e qualidade
do lançamento (integral,
Norma
(atual)
Ocorr.
Observações
Anexo
Lei n.
Não
10.048/00,
art. 4º, Lei n.
10.098/00,
art. 11 e Lei
n. 8.935/94,
art. 4º
0
Art. 3º,
Não
parágrafo
único, I, Lei
n. 10.741/03
- Estatuto do
Idoso
Art. 461, VII, Não
CNCGJ
0
Art. 466, I, b, Não
CNCGJ
Apesar de conter
0
espaço destinado
para o código do ato,
verificou-se que os
códigos atribuídos
não são únicos por
tipo de ato, todavia
variam
sequencialmente na
ordem em que
praticados.
Embora exista
1
espaço destinado à
espécie e número do
documento não está
sendo preenchido.
Constatou-se que
1
não há na
escrituração do livro
protocolo do RCPJ
espaço próprio para
indicar as anotações
Art. 466, II, c, Não
CNCGJ
CNCGJ, art. Não
584,
2
0
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
2117
2123
1561
resumido, penhor, etc.);
indica o nome do
apresentante; indica as
anotações e averbações).
O Oficial lança nas duas vias
apresentadas a competente
certidão do registro, com o
respectivo número de ordem,
livro e folha?
Todos os documentos que
instruem averbações
posteriores são arquivados
nos autos que deram origem
ao registro, com a respectiva
certidão do ato realizado, ou
reportam-se àqueles, com
referências recíprocas?
É certificada nos autos a
expedição e a afixação dos
editais de proclamas?
e averbações.
CNCGJ, art. e Lei
Não
695 e Lei
6.015/73, art.
6.015/73, art. 121
121
CNCGJ, art. CNCGJ. art. Não
696
593
CNCGJ, art. Lei 6.015/73, Não
624 - Lei
art. 67, § 3º
6.015/73, art.
67, § 3º
1567
O oficial somente expede a
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
certidão de que os nubentes 625
560,
estão habilitados para se
casar após (I) receber e juntar
aos autos certidão provinda
de outra serventia em que
tenham sido publicados os
proclamas, ou (II) estar de
posse dos autos de
habilitação para casamento,
com a devida manifestação
do Ministério Público?
11006
Os livros possuem trezentas
folhas?
11021
Os livros possuem índice
alfabético dos assentos
lavrados, atualizado e
organizado pelo nome das
pessoas?
Os livros encerrados
CNCGJ, art.
possuem termo de abertura e 551, § 2º
de encerramento?
11018
- Lei
6.015/73, art.
33, caput
CNCGJ, art.
591, caput Lei 6.015/73,
art. 34, caput
Lei 6.015/73, Não
art. 33, caput
Lei 6.015/73, Não
art. 34, caput
CNCGJ, arts. Não
470, caput, e
471,
3
Analisando os atos
1
praticados no livro A05 do RCPJ o
registrador lança por
etiqueta a certidão de
registro e
averbação,mas sem
constar o número do
livro e folhas do
protocolo.
Conforme relatado no 0
item 2117 deste
relatório.
Analisando os
1
processos de
habilitação para o
casamento civil n.
11757, 11761 e
11762, constatou-se
que os editais de
proclamas foram
expedido e afixados,
no texto dos mesmos
não foi observada a
correta contagem do
prazo de quinze (15)
dias.
Analisando os
0
processos de
habilitação para o
casamento civil n.
11757, 11761 e
11762, constatou-se
que as certidões de
habilitação para o
casamento foram
expedidas e
entegues aos
nubentes, mas não
foi juntada a via da
certidão com o selo
digital aplicado.
Os livros possuem
0
600 (seiscentas)
folhas.
0
Consta dos termos
0
de abertura e
encerramento do livro
B-024 - registro de
casamento civil a
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
21006
Os livros possuem trezentas
folhas?
21015
Os livros em andamento
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
possuem termo de abertura? 551, § 1º
470, caput,
41006
Os livros possuem trezentas
folhas?
41021
Os livros possuem índice
alfabético dos assentos
lavrados, atualizado e
organizado pelo nome das
pessoas?
Os livros possuem trezentas
folhas?
61006
- Lei
Lei 6.015/73, Não
6.015/73, art. art. 33, caput
33, caput
- Lei
6.015/73, art.
33, caput
CNCGJ, art.
591, caput Lei 6.015/73,
art. 34, caput
Lei 6.015/73, Não
art. 33, caput
Lei 6.015/73, Não
art. 34, caput
- Lei
Lei 6.015/73, Não
6.015/73, art. art. 33, caput
33, caput
61015
Os livros em andamento
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
possuem termo de abertura? 551, § 1º
470, caput,
1624
A qualificação dos
intervenientes obedece a
regra estabelecida?
71006
Os livros possuem 150 (cento Lei 6.015/73, Lei 6.015/73, Não
e cinquenta) folhas?
art. 33, caput art. 33, caput
71015
Os livros em andamento
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
possuem termo de abertura? 551, § 1º
470, caput,
1408
Os óbitos são comunicados
às serventias em que foram
lavrados os registros de
nascimento ou, quando for o
caso, de casamento?
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
652
575,
Provimento
n. 38 do
CNJ, art. 8º
50688
Constam no Livro A Protocolo (RTD) coluna para
anotações e averbações?
CNCGJ, art.
712 e Lei
6.015/73, art.
139
CNCGJ, art. CNCGJ, arts. Não
530
476 e 477,
Lei 6.015/73, Não
art. 139 Lei
6.015/73, art.
139
4
previsão de 600
(seiscentas) folhas.
Consta do termo de 1
abertura do livro B025 - registro de
casamento civil, em
andamento a
previsão se 600
(seiscentas) folhas.
Conforme relatado no 0
ítem 21006 deste
relatório.
Os livros possuem
1
600 (seiscentas)
folhas.
0
Constatou-se que no
termo de abertura do
livro D-20 há previsão
para seiscentas
folhas.
Conforme já relatado
no ítem 61006 deste
relatório.
Constatou-se que no
ato lavrado de
emancipação estão
sendo colhidas as
assinaturas de dois
declarantes, mas não
estando uma delas
qualificadas no
espaço próprio. O
registrador declarou
que esse fato esse é
mencionado pelo no
campo destinado às
observações (Lei
6.015/73, art. 90).
Constatou-se que no
termo de abertura do
livro E-06 há previsão
para trezentas folhas.
Conforme relarado no
item 71006 deste
relatório.
Os assentos de óbito
n. 14004, 14008 e
14009 não foram
comunicados aos
Ofícios que lavrarão
o nascimento dos
falecidos.
Compulsando o livro
A, protocolo de títulos
e documentos, extraise que não há
ocorrência de
anotação e
0
0
1
1
0
1
1
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
13027
O Livro B - trasladação
integral de títulos e
documentos é formado com
300 folhas?
CNCGJ, art.
707, §1º e
Lei 6.015/73,
art. 132, II
Lei 6.015/73, Não
art. 132, II
Lei 6.015/73,
art. 132, II
3057
O indicador pessoal dos livros
do registro de títulos e
documentos possui o nome
de todas as partes
intervenientes, consortes, que
figurem ativa ou
passivamente nos registros e
averbações, mencionando,
sempre que possível o
número do documento de
identificação e do CPF ou
CNPJ?
CNCGJ, art.
707, IV e Lei
6.015/73, art.
132, IV e 138
CNCGJ, art. Não
602, Lei
6.015/73, art.
132, IV e 138
Lei 6.015/73,
art. 132, IV e
138
averbação. Contudo,
constatou-se que o
título protocolado sob
o n. 25956 foi
averbado e não
registrado, bem como
o de protocolo n.
26010.
O termo de abertura 1
do livro B em
andamento, n. 47,
consta que o livro
terá 600 folhas.
Constatou-se que
1
não há nenhuma
indicação do número
de identificação, do
CPF ou do CNPJ.
5 - Itens observados
# Item
Descrição.
50049
Qual a empresa
Sim
fornecedora do sistema
informatizado de
automação utilizado na
serventia?
O Livro A é formado com Sim
300 folhas?
12030
2138
50267
Ocorrência.
Observações
Officer Soft
O pedido de matrícula de Não verificado
empresas de
radiodifusão contém a
designação da emissora,
sede de sua
administração e local
das instalações do
estúdio?
O pedido de matrícula de Não verificado
empresas de
radiodifusão contém o
nome, a idade, a
residência e a prova de
nacionalidade do diretor
ou redator-chefe
responsável pelos
serviços de notícias,
reportagens,
comentários, debates e
5
Constatando-se a dificuldade no manuseio
dos volumes do livro A de RCPJ, apesar
de obedecerem o formato de 300 folhas.
Assim o registrador foi orientado sobre a
possibilidade de requerer ao Juiz Diretor
do Foro, diante da quantidade dos
documentos e dos registros, autorização
na diminuição do número de páginas dos
livros respectivos, até a terça parte do
consignado no art.5º da Lei 6.015/73.
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
2141
50268
50269
2135
50265
50266
2132
50262
50263
entrevistas?
O pedido de matrícula de
empresas noticiosas
contém o nome, a
nacionalidade, a idade e
a residência do gerente
e do proprietário, se
pessoa natural?
O pedido de matrícula de
empresas noticiosas
contém a indicação da
sede da administração?
O pedido de matrícula de
empresas noticiosas
contém o exemplar do
contrato ou estatuto
social, se pertencentes a
pessoa jurídica?
O pedido de matrícula de
oficinas impressoras
contém o nome, a
nacionalidade, a idade e
a residência do gerente
e do proprietário, se
pessoa natural?
O pedido de matrícula de
oficinas impressoras
contém a indicação da
sede da administração,
do lugar, da rua e do
número onde funcionam
as oficinas e
denominação destas?
O pedido de matrícula de
oficinas impressoras
contém o exemplar do
contrato ou estatuto
social, se pertencentes a
pessoa jurídica?
O pedido de matrícula de
jornais ou outras
publicações periódicas
contém o título do jornal
ou periódico, a sede da
redação, a administração
e as oficinas
impressoras,
esclarecendo, quanto a
estas, se são próprias ou
de terceiros, e indicando,
neste caso, os
respectivos
proprietários?
O pedido de matrícula de
jornais ou outras
publicações periódicas
contém o nome, a idade,
a residência e a prova da
nacionalidade do diretor
ou do redator-chefe?
O pedido de matrícula de
jornais ou outras
publicações periódicas
contém o nome, a idade,
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
6
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
50264
2147
2150
1276
1279
31006
31015
80066
50280
a residência e a prova da
nacionalidade do
proprietário?
O pedido de matrícula de
jornais ou outras
publicações periódicas,
se de propriedade de
pessoa jurídica,
encontra-se instruído
com exemplar do
respectivo estatuto ou
contrato social e nome,
idade, residência e prova
de nacionalidade dos
diretores, gerentes e
sócios da pessoa jurídica
proprietária?
A cada declaração a ser
averbada na matrícula o
Oficial exige um
requerimento?
O processo de matrícula
é o mesmo do registro
prescrito para as
associações, sociedades
e fundações?
São mencionadas no
corpo do ato em que o
interveniente não saiba
ou esteja impossibilitado
de assinar as
circunstâncias de que foi
colhida, a seu rogo,
assinatura de pessoa
capaz e duas
testemunhas desse fato?
O oficial abstém-se de
proceder à abreviaturas
de nomes nos atos
lavrados?
Os livros possuem
trezentas folhas?
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Sim
Constatou-se que o termo de abertura do
livro B Auxiliar n. 10 está com previsão de
trezentas folhas, contudo o ato mais
recente n. 2499 (fl. 592) datado de
11.11.2014.
Conforme já relatado no item 31006 deste
relatório.
Os livros em andamento Sim
possuem termo de
abertura?
O valor da condução na Não verificado
realização de
casamentos coletivos,
quando esta não for
oferecida pela parte
interessada, é
equivalente ao valor do
despacho designatório
de dia e hora?
Em relação ao
Sim
procedimento de
habilitação para
casamento, consta a
declaração de duas
testemunhas maiores,
parentes ou não, que
7
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
O registrador foi orientado a juntar com a
declaração das testemunhas cópia dos
respectivos documentos pessoais.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
1171
1174
1177
1180
1405
50294
3042
3051
13039
atestem conhecê-los e
afirmem não existir
impedimento que os
iniba de casar?
O oficial procede à
coleta de impressão
digital em atos em que
o(s) declarante(s) ou as
testemunhas não saibam
ou estejam
impossibilitadas de
assinar?
É colhida a impressão
digital preferencialmente
do polegar direito e
identificada?
Nos atos em que os
intervenientes não
saibam ou estejam
impossibilitados de
assinar, é colhida, a seu
rogo, assinatura de
pessoa capaz e duas
testemunhas desse fato?
São mencionadas no
corpo do ato em que o
interveniente não saiba
ou esteja impossibilitado
de assinar as
circunstâncias de que foi
colhida, a seu rogo,
assinatura de pessoa
capaz e duas
testemunhas desse fato?
Se não ocorrer óbito no
período, a serventia
comunica o fato ao INSS
e ao IPREV?
Consta do assento de
óbito se o de cujus era
eleitor?
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não verificado
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Todo mês ocorre óbito.
Sim
Verificou-se que além de constar no
assento de óbito que o falecido era eleitor
o Oficial retém o título eleitoral e os
encaminha à Justiça Eleitoral mediante
orientação verbal daquele órgão, o que foi
orientado a não mais fazer.
O ofical optou pela trasladação integral de
títulos e documentos.
O livro C - para
Não se aplica
inscrição, por extrato, de
títulos e documentos é
formado com 300
folhas?
No Livro C - para
Não se aplica
inscrição, por extrato, de
títulos e documentos são
inscritos e autenticadas
as datas para surtirem
efeitos em relação a
terceiros?
A serventia possui o
Não se aplica
Livro C - para inscrição,
por extrato, de títulos e
documentos? (Se
negativo, colocar na
observação o motivo da
ausência (se dispensado
por utilização do sistema
8
O ofical optou pela trasladação integral de
títulos e documentos.
O ofical optou pela trasladação integral de
títulos e documentos.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
de cópias etc.)
6 - Itens verificados
50162, 50163, 50168, 50000, 50001, 50002, 50003, 50004, 50006, 50007, 50008, 50009, 50010, 50011, 50012,
50013, 50014, 50015, 50016, 50017, 50018, 50019, 50020, 50021, 50022, 50023, 50024, 50025, 50026, 50027,
50028, 50029, 50030, 50031, 50032, 50033, 50034, 50035, 50036, 50037, 50038, 50039, 50040, 50041, 50042,
50043, 50044, 50045, 50046, 50047, 50048, 50049, 80004, 80005, 50050, 50051, 50052, 50053, 50054, 50055,
50056, 50057, 50058, 50059, 50060, 50061, 50062, 50063, 50064, 50065, 50066, 50067, 50068, 50070, 50071,
50072, 50073, 50074, 50075, 50076, 50077, 50078, 50079, 50080, 50081, 50082, 50083, 50084, 50086, 50087,
50088, 50089, 50090, 50091, 50092, 50093, 50094, 50095, 50096, 50097, 50098, 50099, 50100, 50101, 50102,
50103, 50104, 50105, 50106, 80120, 80202, 80203, 80062, 80063, 12060, 12066, 12027, 12030, 12039, 12000,
12009, 12012, 12015, 12018, 12021, 2081, 2102, 2108, 2114, 2117, 2120, 2123, 2129, 12069, 12072, 12075,
12084, 12087, 12090, 50236, 50237, 50238, 50239, 50240, 50241, 50242, 2126, 50243, 50244, 50245, 50246,
50247, 50248, 50249, 50250, 50251, 50252, 50253, 50254, 50255, 50256, 50257, 50258, 50259, 50260, 50261,
1207, 1255, 1258, 1264, 21018, 31003, 31006, 31015, 31021, 31027, 31030, 31033, 31036, 31039, 80064,
80065, 80067, 80068, 80069, 80070, 80071, 1186, 1189, 1192, 1195, 1198, 1201, 1204, 1303, 1561, 1564,
1567, 1570, 50279, 50280, 50281, 50282, 50283, 80006, 1000, 1018, 11003, 11006, 11015, 11021, 11027,
11030, 11033, 11036, 11039, 11042, 11045, 11048, 11051, 11057, 11060, 11063, 11066, 11069, 11072, 1111,
1153, 1156, 1159, 1162, 1168, 1183, 11018, 21003, 21006, 21015, 21021, 21027, 21030, 21033, 21036, 21039,
1306, 1348, 1351, 1354, 1357, 1363, 1366, 1369, 1372, 1375, 1378, 31018, 41003, 41006, 41015, 41021,
41027, 41030, 41033, 41036, 41039, 1501, 1546, 1552, 1555, 21354, 51018, 61003, 61006, 61015, 61021,
61027, 61030, 61033, 61036, 61039, 1573, 1621, 1624, 1630, 1645, 1648, 1651, 61018, 71003, 71006, 71015,
71021, 71027, 71030, 71033, 71036, 71039, 1090, 1108, 11078, 11081, 11084, 11087, 11096, 11099, 11102,
11105, 31075, 41075, 50270, 50271, 50272, 50273, 50274, 50275, 50276, 50277, 50278, 51075, 61075, 80180,
1381, 1384, 1387, 1390, 1393, 1396, 1399, 1402, 1405, 1408, 1411, 50284, 50285, 50286, 50287, 50288,
50289, 50290, 50291, 50292, 50293, 50294, 50295, 80053, 80054, 80055, 80056, 80057, 80058, 80059, 80060,
3000, 13009, 13012, 13018, 23015, 23021, 50685, 50686, 50687, 50688, 13024, 13027, 13036, 3042, 3051,
13039, 3054, 3057, 3063, 3066, 3069, 3072, 3078, 3081, 3084, 3087
7 - Recomendação de retorno ou atividade específica
A atividade não foi acompanhada por servidor da comarca de Curitibanos. A equipe correicional recomenda
a realização de correições ordinárias periódicas, conforme o calendário estabelecido pela Direção do Foro
(art.12 do CNCGJ).
8 - Ato ordinatório da equipe correicional
O responsável pelo acervo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para manifestar-se
sobre as constatações descritas no item 4 do presente relatório, apresentando justificativa seguindo a ordem
cronológica das constatações.
Neste mesmo documento o delegatário deverá comprovar documentalmente a correção de eventual equívoco,
mencionando no documento comprobatório o número da constatação.
A manifestação deverá ser por escrito e remetida, via Sistema Hermes - Malote Digital, para a Divisão
Administrativa da Corregedoria Geral da Justiça.
9 - Do encerramento
Nada mais havendo a consignar, foi este relatório lavrado em uma via, enviada via Sistema Hermes - Malote
Digital para o responsável abaixo identificado.
10 - Do recebimento
Declaro que recebi cópia do relatório para ciência e cumprimento do item 8.
Curitibanos, 12 de Novembro de 2014.
GIOVANI MARCELO TOMIO
9
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Curitibanos - REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA
11 - Listagem de anexos
Anexo:50104...................Anexo Ref. # 1 (Livro Caixa.pdf)
Anexo:12018...................Anexo Ref. # 2 (RCPJ livro protocolo.pdf)
Anexo:2117...................Anexo Ref. # 3 (RCPJ certidão de registro e averbação.pdf)
Anexo:1561...................Anexo Ref. # 4 (edital proclamas contagem do prazo.pdf)
Anexo:21006...................Anexo Ref. # 5 (livro B-25 termo de abertura.pdf)
Anexo:41006...................Anexo Ref. # 6 (Termos de abertura e encerramento do Livro C- Óbito.pdf)
Anexo:1624...................Anexo Ref. # 7 (emancipação intervenientes.pdf)
Anexo:71006...................Anexo Ref. # 8 (termo de abertura livro E-06.pdf)
Anexo:1408...................Anexo Ref. # 9 (Óbitos não comunicados.pdf)
Anexo:50688...................Anexo Ref. # 10 (Livro A _ Protocolo TD.pdf)
Anexo:13027...................Anexo Ref. # 11 (Termo de abertura do livro B- RTD.pdf)
Anexo:3057...................Anexo Ref. # 12 (Indicador Pessoal.pdf)
10
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