CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS RELATÓRIO DE CORREIÇÃO Ordinária Geral Comarca de Barra Velha Barra Velha - TABELIONATO DE NOTAS DE PROTESTOS DE TITULOS SANDRA MARIA ROMANO MARTINELLI Período da inspeção - Data inicial:12/08/2015 - Data final:14/08/2015 Equipe Correicional DANIEL FREYESLEBEN CAON - Assessor(a) Correicional JACKSON AMARANTE FRANCISCO - Assessor(a) Jurídico(a) MARCOS LEON BIANCHI - Assessor(a) Correicional 1 - Do quadro funcional Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se as seguintes informações a respeito do quadro funcional da serventia: SANDRA MARIA ROMANO MARTINELLI - Titular CARLOS EDUARDO ROMANO MARTINELLI - Substituto legal CARLOS ALBERTO MARTINELLI - Escrevente IVETE RAIMUNDA SCHWEITZER - Escrevente Substituto(a) JAMILE FARRET NAVARRO - Escrevente JOSÉ VANGUE SILVANO - Auxiliar LUCEMAR HEIN GENAUCK - Escrevente Substituto(a) MARIA CRISTINA SARTORI FLORES HENRIQUE - Escrevente ROSIMERI PINHEIRO - Escrevente Substituto(a) TEREZA NEUMA DE ALBUQUERQUE PERSIKE - Escrevente ANGELA MARIA DE OLIVEIRA - Escrevente ANA PAULA ZIMMERMANN NOGAROLI - Escrevente LILIAN CRISTINA HERMANN - Escrevente Substituto(a) 2 - Dos livros obrigatórios e gerais Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se as seguintes informações dos livros encerrados e em andamento: Livro de Emancipações - Notas: 01, aberto em 20/12/1970, fechado em 19/11/1973, escriturado em Brochura Livro de Notas: 178, aberto em 29/06/2015, fechado em 27/07/2015, escriturado em Folhas soltas Livro de Notas - compra e venda: 167, aberto em 27/08/2014, fechado em 25/09/2014, escriturado em Folhas soltas Livro de Notas - compra e venda curta: 61, aberto em 29/07/1965, fechado em 14/12/1968, escriturado em Folhas soltas Livro de Pacto Antenupcial - Notas: 002, aberto em 10/05/1993, fechado em 19/11/2004, escriturado em Folhas soltas Livro de Presença para Reconhecimento de Firma por Autenticidade e Semelhança - Notas: 161, aberto em 16/01/2014, fechado em 24/01/2014, escriturado em Folhas soltas Livro de Procurações - Notas: 90, aberto em 08/06/2015, fechado em 28/07/2015, escriturado em Folhas soltas Livro de Protocolo de Escrituras - Notas: 01, aberto em 17/05/2006, fechado em 05/08/2011, escriturado em Folhas soltas Livro de Protocolo de Títulos e outros documentos de dívida apresentados - Protesto: 50, aberto em 18/03/2015, fechado em 22/05/2015, escriturado em Eletrônico Livro de Registro de Protesto : 98, aberto em 29/06/2015, fechado em 27/07/2015, escriturado em Folhas soltas Livro de Substabelecimento de Procurações - Notas: 09, aberto em 23/11/2007, fechado em 09/06/2011, escriturado em Folhas soltas Livro de Substabelecimento de Procurações - Notas: 9, aberto em 23/11/2007, fechado em 09/06/2011, escriturado em Folhas soltas 1 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 3 - Da organização e qualidade do arquivo dos documentos A organização e a qualidade dos documentos apresentaram-se de forma adequada. 4 - Constatações # Item Descrição Item 50003 O delegatário mantém atualizado o cadastro da serventia, disponível no acesso restrito do Portal do Extrajudicial? (I - dados gerais da serventia; II quadro funcional do delegatário e respectivas alterações, com indicação do responsável, substituto, escreventes substitutos, escreventes e auxiliares; III abertura e encerramento de livros obrigatórios; IV histórico dos livros obrigatórios constantes do acervo; V - sinal público; VI sistema informatizado de automação utilizado e relação dos respectivos operadores; e VI - estrutura de informática) O delegatário mantém atualizado o quadro funcional e respectivas alterações, com indicação do responsável, substituto, escreventes substitutos, escreventes e auxiliares, disponível no acesso restrito do Portal do Extrajudicial? 50004 Norma (antiga) Norma (atual) Ocorr. Observações Anexo Art. 434, I, CNCGJ Não Consoante observações itens 50004, 50110 e 50007. 0 Art. 434, II, CNCGJ Não Prepostos não 0 cadastrados no rol do Portal do Extrajudicial: a) Carlos Eduardo Romano Martinelli; b) Ivete Raimunda Schweitzer (cadastrada apenas como escrevente substituta); c) Lilian Cristina Hermann (cadastrada duas vezes como escrevente substituta); d) Lucemar Hein Genauck (cadastrada apenas como escrevente substituta); e) Rosemeri Pinheiro (cadastrada apenas como escrevente substituta e, ainda, como Rosimeri). Por fim, ressalta-se que a delegatária foi orientada a utilizar apenas as denominações do art. 20 da Lei n. 8.935/94, quais sejam: auxiliar, escrevente, 2 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 50006 O delegatário mantém atualizado histórico dos livros obrigatórios constantes do acervo no cadastro da serventia, disponível no acesso restrito do Portal do Extrajudicial? O delegatário mantém atualizado o sinal público no cadastro da serventia, disponível no acesso restrito do Portal do Extrajudicial? Art. 434, IV, CNCGJ Não Art. 434, V, CNCGJ Não 50012 O delegatário mantém em local destacado, de fácil acesso e ampla visibilidade ao público, a relação dos atos gratuitos ou com redução de valores? Art. 437, II, CNCGJ Não 50016 O delegatário mantém em local destacado, de fácil acesso e ampla visibilidade ao público, a orientação acerca do uso do Sistema de Atendimento do Extrajudicial (S@E)? Art. 437, VI, CNCGJ Não 50036 O sistema informatizado de automação verifica a validade da certificação digital de documentos eletrônicos recebidos? O sistema informatizado de automação mantém mecanismo de gravação de assinatura digital em documentos eletrônicos emitidos? A serventia dispõe de livro de registro diário auxiliar da receita e da despesa? Art. 447, XIX, Não CNCGJ 50007 50037 50088 Art. 447, XX, Não CNCGJ Art. 465, I, CNCGJ 3 Não escrevente substituto e substituto legal. Vide item 50110. 0 Sinal público 0 desatualizado: ainda mantém o sinal de Claudiane Arbigaus Harmel, desligada da serventia em 30.4.2014. Não foi localizado em 1 destaque no mural a relação dos atos com redução (arts. 33 a 36 do RCE), consoante foto do mural em anexo. A orientação está 0 exposta de forma incompleta, faltando inserir o endereço do forum local, consoante foto do mural anexada ao item 50012. 0 0 Solicitado o livro ao 0 escrevente Carlos Alberto Martinelli, este informou não escriturá-lo em meio físico. Solicitada então cópia em arquivo digital (extensão .pdf), informou também não possuí-lo, donde conclui-se, pois, que o livro não está sendo escriturado diariamente. Requereu-se, assim, fosse providenciado o livro, seja em meio eletrônico, seja em meio físico. Somente ao final da tarde do primeiro dia de CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 50095 50104 O livro de registro diário da receita e da despesa contém espaço destinado ao número e descrição dos recibos emitidos (recibo, recibo de antecipação de emolumentos ou recibo complementar)? O livro de registro diário da receita e da despesa contém espaço destinado à espécie e número do documento que comprova a despesa? 80120 O responsável pelo serviço notarial ou de registro alimenta semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema "Justiça Aberta", em especial os dados de produtividade e arrecadação, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho, e mantém atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após a sua ocorrência? 50107 O livro de protocolo permite o lançamento diário da ocorrência relacionada ao objeto do apontamento? Art. 466, I, g, Não CNCGJ Art. 466, II, c, Não CNCGJ CNJ, Provimento n. 24, art. 2º, caput e parágrafo único CNJ, Não Provimento n. 24, art. 2º, caput e parágrafo único Art. 468, CNCGJ 4 Não inspeção é que a delegatária conseguiu apresentar arquivo digital referente aos meses de junho e julho de 2015, após manter contato com a empresa fornecedora do software de automação A espécie do recibo 0 não é especificada O número do 1 documento que comprova a despesa não é lançado no livro. Além disso, as despesas não são detalhamente apontadas Os seguintes 1 escreventes não estão cadastrados no Justiça Aberta: a) Ana Paula Zimmermann Nogarolli; b) Angela Maria de Oliveira; c) Carlos Alberto Martinelli; d) Jamile Farret Navarro; e) Maria Cristina Sartori Flores Henrique; Tereza Neuma de Albuquerque Persike Da mesma forma que 0 o Livro Auxiliar de Registro Diário da Receita e da Despesa, os Livros de Protocolo de Notas e de Protesto também não são escriturados diariamente, seja em meio físico ou digital. Foi informado à equipe correicional que as informações constam apenas no sistema. Na prática, portanto, tais livros não existem. Especificamente com relação ao protocolo de notas, o último livro escriturado fisicamente foi CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 50110 O delegatário comunica a abertura de livros imediatamente à Corregedoria-Geral da Justiça? Art. 469, CNCGJ Não 50111 O termo de abertura é lavrado por ocasião do primeiro ato e dele consta o número de folhas e a finalidade do livro? Art. 470, CNCGJ Não 50113 O termo de encerramento é lavrado após a realização do último ato e nele são consignadas todas as ocorrências extraordinárias do livro? Os espaços em branco são inutilizados com traços horizontais ou com sequência de traços e pontos, de forma que fique impossibilitada qualquer inserção posterior? Art. 471, CNCGJ Não Art. 473, parágrafo único, CNCGJ Não 50116 5 encerrado em 21.5.2012, ou seja, antes da entrada em vigor do CNCGJ, que passou a autorizar a escrituração exclusivamente em meio digital Os Livros de 0 Protocolo e o Livro Auxiliar de Registro Diário da Receita e da Despesa, como nem sequer são escriturados, também não são cadastrados no Portal do Extrajudicial. Além disso, os seguintes livros ainda não foram cadastrados: a) Livro de Notas n. 179 (em andamento); b) Livro de Procurações n. 91 (em andamento); c) Livro de Protocolo de Títulos para Protesto n. 51 (em andamento); d) Livro de Registro de Protesto n. 99 (em andamento); e) Livro de Substabelecimentos n. 10 (encerrado) e n. 11 (em andamento); f) Livro de Testamentos n. 1 (em andamento) Os Livros de 0 Protocolo e o Livro Auxiliar de Registro Diário da Receita e da Despesa, como nem sequer são escriturados, também não possuem termos de abertura e encerramento Vide observação ao 0 item n. 50111 Os livros de notas 0 são escriturados em frente e verso. Contudo, nas hipótese de não utilização do verso das folhas, estas não são inutilizadas CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 5454 No reconhecimento de firma por autenticidade é feita a declaração expressa de que a firma foi aposta na presença do notário? No reconhecimento da razão social é declarada a firma lançada e o nome de quem a lançou? CNCGJ, art. 919, § 1º 5502 A ficha-padrão destinada ao depósito da assinatura contém a filiação do interessado? CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não 924, I 827, I, 5517 A ficha-padrão destinada ao depósito da assinatura contém a assinatura do interessado aposta duas vezes no mínimo? CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não 924, IV 827, V, 5520 A ficha-padrão destinada ao CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não depósito da assinatura 924, V 827, VI, contém o nome e assinatura do serventuário que verificou e presenciou o lançamento da assinatura na ficha-padrão? 5523 A serventia efetua a leitura biométrica da digital e a imagem facial do interessado no sistema eletrônico na elaboração da ficha-padrão? 5481 Não CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não 923 821, III, CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não 924, VI, 827, VII, incluído pelo provimento 36/2009 6 0 a etiqueta de reconhecimento de firma de pessoa jurídica identifica apenas a pessoa física que assina, mas não a pessoa jurídica representada (Cimenliza) De modo geral, sim. Constatou-se, contudo, que no Livro de Fichas-Padrão n. 208, fl. 88, não foi informada a filiação do interessado De modo geral, sim. Constatou-se, contudo, que no Livro de Fichas-Padrão n. 207, fl. 99, e no Livro de fichas-Padrão n. 205, fl. 256, colheuse apenas uma vez a assinatura da interessada Diversas fichaspadrão não estão assinadas por quem verificou e presenciou as assinaturas dos interessados. Exemplos verificados: Livro n. 207, fls. 35, 71, 73, 77, 83, 90, 101, 102, 106, 116, 117, 129, 151, 152, 154, 155, 161, 184, 191, 214, 215, 217, 222, 227, 272 e 281; Livro n. 206, fls. 7, 8, 9, 19, 42, 59, 116, 117, 152, 186, 219, 236; Livro n. 205, fls. 161 Várias fichas-padrão contêm imagens faciais de má qualidade, ou porque foram colhidas com a câmera inclida, muito distante do interessado ou mal posicionada. Orientou-se para que as imagens faciais sejam colhidas nos mesmos moldes que os documentos de 0 0 0 0 0 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 5535 No caso de menor relativamente incapaz, é anotada na ficha-padrão a menoridade civil e colhida a assinatura dos pais ou responsáveis? 529 O Instrumento de Protesto contém certidão das intimações feitas? 532 550 397 CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não 926 832, CNCGJ, art. 1.032, CNCGJ, art. 966, IV, Lei n. 9.492/97, art. 22, IV No Instrumento de Protesto a CNCGJ, art. certidão da intimações feitas 1.032, estão com as respectivas CNCGJ, art. datas e respostas 966, IV, Lei eventualmente oferecidas? n. 9.492/97, art. 22, IV O Instrumento de Protesto CNCGJ, art. contém o tipo de protesto? 1.032, CNCGJ, art. 966, VIII A intimação contém o tipo e CNCGJ, art. motivo do protesto? 992, VIII Lei n. Não 9.492/97, art. 22, IV identificação. Além disso, verificouse que a ficha constante do Livro n. 207, fl. 191, não contém foto e impressão digital De modo geral, sim. 0 Constatou-se, contudo, que no Livro de Fichas-Padrão n. 207, fl. 90, tal situação não foi descrita, tampouco foi qualificação: fichapadrão de menor púbere. Não consta tal informação na ficha, tampouco a qualificação da mãe vide item 289. 0 Lei n. Não 9.492/97, art. 22, IV vide item 289. 0 Não vide item 310. 0 CNCGJ, art. Não 874, VII, 466 O edital contém o tipo e motivo do protesto? CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não 992, VIII, 876, CNCGJ, art. 997 289 O Livro de Registro de CNCGJ, art. Lei n. Não Protesto contém certidão das 966, IV, Lei 9.492/97, art. intimações feitas? n. 9.492/97, 22, IV art. 22, IV 7 Não identificado o 1 tipo de protesto, se Comum ou Para fins Falimentares. Exemplo: intimação pessoal relativa ao protocolo n. 71583. (em anexo). Não identificados o 1 tipo e o motivo do protesto no edital de intimação. Exemplo: edital relativo ao protocolo n. 71348 (em anexo). Nas intimações 1 realizadas por edital, não há informações detalhadas sobre as tentativas anteriores (como a data e motivo específico), apenas as possibilidades genéricas da legislação. Exemplo: livro de protesto n. 99, fl. 127 (em CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 292 310 499 505 50233 80402 196 A certidão das intimações feitas está com as respectivas datas e respostas eventualmente oferecidas? O Livro de Registro de Protesto contém o tipo de protesto? CNCGJ, art. 966, IV, Lei n. 9.492/97, art. 22, IV CNCGJ, art. 966, VIII Lei n. Não 9.492/97, art. 22, IV Os juros moratórios devidos pelo pagamento de documento de dívida com vencimento à vista ou na apresentação são calculados a partir da data de intimação do devedor? O oficial presta contas ao apresentante no primeiro dia útil seguinte ao pagamento feito em espécie ou, no caso de pagamento em cheque, no dia útil posterior à confirmação, pelo banco, da sua efetiva liquidez? A serventia procede ao repasse dos valores recebidos a título de pagamento dos títulos aos credores na forma da lei? CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não 1.019 883, caput, Em caso de prépreenchimento do boleto bancário de pagamento com os juros e a correção monetária, o tabelião efetua as devoluções devidas ao devedor que houver pagado antes do vencimento? Distribuído o título, ele é apontado no livro de protocolo da serventia em até 24h? CNCGJ, art. Não 882 CNCGJ, art.852, I, Não CNCGJ, art. 1.022 Não , Lei 9.492/97, art. 19, §§ 2º e 3º Não CNCGJ, 986 - Lei n. 9.492/97, art. 5º CNCGJ, art. Não 867, Lei n. 9.492/97, art. 5º Lei n. Não 9.492/97, art. 32, parágrafo único 214 O Livro de Protocolo possui termo de abertura? Lei n. 9.492/97, art. 32, parágrafo único 217 O Livro de Protocolo possui termo de encerramento? Lei n. Lei n. Não 9.492/97, art. 9.492/97, art. 8 anexo). Vide item 289. 0 Não há o tipo indicado, se protesto Comum ou Para Fins Falimentares (vide anexo do item 289). As informações são insuficientes para ter certeza. Exemplo: intimação com o boleto relativo ao protocolo n. 71583 (em anexo). Vide item 50233, que torna impossível a verificação precisa. Além disso, não há o lançamento sob a rubrica de pagamento em cheque ou provisório. Análise sem precisão pois se verificou que há casos não inseridos corretamente no livro. Exemplo: o Repasse de pagamento de nr. de ordem 80786, traz como ocorrências anteriores apenas o apontamento (n. 79949) e a intimação (n. 80264), sem todos os atos encadeados, como o dia do pagamento, por exemplo. Em declaração da responsável pelo setor de protesto da serventia, Lucemar, foi informado que nada é feito nesses casos. 0 Verificação inviável, em razão da observação final realizada no item 241. O livro passou a ser mantido, após o n. 47, em meio exclusivamente eletrônico e sem termo de abertura e encerramento. O livro passou a ser mantido, após o n. 0 1 0 0 0 0 0 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 32, parágrafo 32, parágrafo único único 241 O Livro de Protocolo possui as ocorrências (retirada, sustação, pagamento, protesto ou cancelamento), com a data respectiva? CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não 965, VI 851,VIII, 253 No Livro de Protocolo, ao final do dia, é lavrado o termo de encerramento com o número de documentos de dívida apresentados no dia? CNCGJ, art. 965, parágrafo único - Lei n. 9.492/97, art. 32, parágrafo único Lei n. Não 9.492/97, art. 32, parágrafo único 47, em meio exclusivamente eletrônico e sem termo de abertura e encerramento. Apesar de haver a 1 possibilidade, verificou-se que há casos não inseridos corretamente no livro. Exemplo: o Repasse de pagamento de nr. de ordem 80786, traz como ocorrências anteriores apenas o apontamento (n. 79949) e a intimação (n. 80264), sem todos os atos encadeados, como o dia do pagamento, por exemplo. Ademais, a serventia não diferencia a distribuição do protocolo inicial, ou seja, não é possível averiguar o fiel cumprimento do prazo para apontamento. Não constatada esta 0 prática na versão eletrônica do livro, que passou a ser dessa forma a partir do n. 47, e sem termo de abertura e encerramento consoante exposto anteriormente. 5 - Itens observados # Item Descrição. Ocorrência. Observações 50049 Qual a empresa fornecedora do sistema informatizado de automação utilizado na serventia? Para a lavratura de escritura relativa a aquisição, por pessoa estrangeira - física ou jurídica - de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional, é exigido o assentimento prévio da SecretariaGeral do Conselho de Segurança Nacional? Sim Officer Não se aplica Não foram encontrados casos recentes para verificação. 5378 9 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 5327 5330 5402 5405 O notário abstém-se de lavrar escrituras de posse onde se evidencie a formação de condomínios irregulares, ou que sirvam de pretexto para a regularização de loteamentos clandestinos? Nos casos de lavratura de escritura de posse onde se evidencie a formação de condomínios irregulares, ou que sirvam de pretexto para a regularização de loteamentos clandestinos e as relativas a negócios jurídicos de alienação de frações ideais, quando, à base de dados objetivos, constata a ocorrência de fraude ou infringência ao ordenamento positivo, consistentes na instituição ou ampliação de loteamentos de fato ou clandestinos, havendo dúvida, o notário submete a questão à apreciação do juiz? Para lavrar escrituras públicas de cessão de posse de imóveis e de declarações unilaterais de posse própria exigese que os interessados instruam a manifestação de vontade com certidão expedida pela Diretoria de Assuntos Fundiários da Secretaria da Agricultura do Estado de Santa Catarina de que o Imóvel não pertence ao patrimônio público estadual e não foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação; Para lavrar escrituras públicas de cessão de posse de imóveis e de declarações unilaterais de posse própria exigese que os interessados instruam a manifestação de vontade com certidão da Secretaria do Patrimônio da União Delegacia de Santa Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. 10 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 5408 5411 5414 5420 Catarina, de que a área não pertence ao patrimônio público federal e não se localiza em área de marinha? Para lavrar escrituras públicas de cessão de posse de imóveis e de declarações unilaterais de posse própria exigese que os interessados instruam a manifestação de vontade com certidão da Secretaria da Fazenda do Município em que se situe o imóvel de que o mesmo não integra o seu patrimônio? Para lavrar escrituras públicas de cessão de posse de imóveis e de declarações unilaterais de posse própria exigese que os interessados instruam a manifestação de vontade com parecer da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA ou das fundações de meio ambiente ou órgãos afins, nos municípios, de que a área não se destina à preservação ou à recuperação ambiental? Para lavrar escrituras públicas de cessão de posse de imóveis e de declarações unilaterais de posse própria exigese que os interessados instruam a manifestação de vontade com planta de localização do imóvel executada por técnico credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, com o detalhamento da área superficial, confrontações, nome dos confrontantes, localização geográfica e outros pontos de referência? O notário informa aos intervenientes acerca das restrições ao uso do imóvel quando este se localiza em Unidade de Conservação (ex.: Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. 11 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 5423 5427 5430 5433 5439 5207 Parque Estadual Serra do Tabuleiro, Parque Estadual Serra Furada, Parque Estadual das Araucárias, Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, Reserva Biológica Estadual da Canela Preta, Reserva Biológica Estadual do Aguaí), ou em área considerada de preservação permanente - APP? A providência determinada acima é consignada no corpo da escritura? Na ocorrência de dúvida quanto à existência de restrição ou aos seus limites, o notário consulta a FATMA, na qualidade de gestora das referidas unidades? O livro de notas de cessões de posse e benfeitorias contém coluna à margem direita, com espaço de cinco centímetros, para as anotações obrigatórias, de acordo com os arts. 128 e 135 da Lei dos Registros Públicos? Nas transferências ou cessões de direitos de posse sobre imóveis, o serventuário, antes de lavrar a escritura, consulta o cartório onde foi lavrada a escritura anterior, se houver, para verificar se já não há anotação de transferência? O serventuário ao lavrar escritura pública de cessão de direitos possessórios comunica à serventia que lavrou a escritura anterior, no prazo de cinco dias, para a devida anotação da transferência, em conformidade com o art. 106 da Lei dos Registros Públicos? No ato de lavratura da escritura em que figure como parte estrangeiro, o notário admite atestado consular para comprovação do estado Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados documentos recentes para verificação. 12 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 80220 80221 80222 80223 80224 80225 civil? Quando requerido pela parte interessada, o tabelião de notas forma cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação? Ao formar cartas de sentença, o tabelião de notas extrai as peças instrutórias dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso? Ao extrair cartas de sentença, o tabelião de notas autentica e autua as cópias das peças dos autos judiciais, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças? Ao extrair cartas de sentença, o tabelião de notas faz constar no termo de abertura a relação dos documentos autuados, informando no termo de encerramento o número de páginas da carta de sentença? Ao extrair cartas de sentença, o tabelião de notas procede à autenticação de cada cópia extraída dos autos do processo judicial, atendidos os requisitos referentes à prática desse ato, incluídas a aposição de selo de autenticidade em cada ato? A carta de sentença é formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. 13 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 80226 80227 80228 5360 processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico? Ao extrair cartas de sentença, o tabelião de notas reproduz, pelo menos, a sentença ou a decisão a ser cumprida, a certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), as procurações outorgadas pelas partes e as outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado? Ao expedir formal de partilha, o tabelião de notas faz constar cópia da petição inicial, das decisões que tenham deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, da certidão de óbito, do plano de partilha, do termo de renúncia, se houver, da escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver, do auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver, da manifestação da Fazenda do Estado de Santa Catarina, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doação (ITCMD), da manifestação do Município, se o caso, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, da sentença homologatória da partilha, e da certidão de transcurso do prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado)? Ao extrair cartas de sentença, o tabelião de notas comunica o fato nos autos judiciais? Quando da lavratura de escritura para aquisição Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. 14 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 5363 5366 5369 5372 5375 de imóvel rural por pessoa física estrangeira, é observado o limite de cinquenta módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua? Quando da lavratura de escritura para aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira, entre três e cinquenta módulos, é exigida a autorização do INCRA? Quando da lavratura de escritura para aquisição de mais de um imóvel rural, com área não superior a três módulos, por uma mesma pessoa física estrangeira, é exigida a autorização do INCRA? A lavratura da escritura para aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira ocorre no prazo de validade da autorização emitida pelo INCRA (30 dias)? Quando da lavratura de escritura para aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira, é consignada na declaração do adquirente, sob sua responsabilidade, de que não é proprietário de outro imóvel rural com área não superior a três módulos? O notário observa, quando da aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, a destinação do imóvel quanto à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, aprovados pelo Ministério da Agricultura e vinculados aos seus objetivos estatutários, lavrando a escritura no prazo de 30 dias a contar da aprovação pelo Ministério da Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. 15 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 5381 5384 5387 5390 5393 5396 Agricultura? Ao lavrar escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas estrangeiras, o notário menciona o documento de identidade do adquirente? Ao lavrar escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas estrangeiras, o notário menciona a prova de residência no território nacional? Ao lavrar escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas estrangeiras, o notário menciona, quando for o caso, a autorização do órgão competente ou o assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional? Ao lavrar escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas jurídicas estrangeiras, o notário faz constar a transcrição do ato que concedeu autorização para a aquisição da área rural, bem como, dos documentos comprobatórios de sua constituição e de licença para funcionamento no Brasil? Ao lavrar escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, é exigida certidão do Registro de Imóveis comprovando que a soma das áreas pertencentes a estrangeiros no município não ultrapassa um quarto da superfície dos municípios onde se situem? Ao lavrar escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras o notário observa que pessoas de mesma nacionalidade não podem ser proprietárias, em cada Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. 16 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 5399 80660 80661 5682 5688 50223 município, de mais de dez por cento da superfície do município? São excluídas das restrições as aquisições de áreas rurais inferiores a três módulos ou quando o adquirente tiver filho brasileiro ou for casado com pessoa brasileira sob o regime de comunhão de bens? O notário formaliza os contratos de arrendamento de imóvel rural celebrados por pessoa física estrangeira residente no Brasil, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social por meio de escritura pública? O notário responsável pela lavratura de escritura pública relativa a arrendamento de imóvel rural por pessoa estrangeira observa o disposto no art. 23 da Lei nº 8.629/1993, bem como os requisitos formais previstos nos artigos 92 e seguintes da Lei nº 4.504/1964, regulamentada pelo Decreto nº 59.566/1966, e o art. 215 do Código Civil de 2002? O notário ou seu substituto legal aprovam o testamento cerrado, atendidas as diretrizes e formalidades estabelecidas nos arts. 1.868 a 1.875 do Código Civil? O notário consigna que o testamento cerrado será havido como revogado se for aberto ou dilacerado pelo testador ou com seu consentimento? O tabelião atenta para a regra que estipula que o indivíduo inteiramente Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para a verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. 17 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 50224 50225 50226 50227 50228 50229 50230 80364 surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas? Em se tratando de testador cego, o tabelião apenas admite a forma pública para o testamento, lendo-selhe, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento? Para aprovação de testamento cerrado, o tabelião certifica-se de que o testador o tenha entregue na presença de duas testemunhas? Para aprovação de testamento cerrado, o tabelião certifica-se de que que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado? Para aprovação de testamento cerrado, o tabelião lavra, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o lê, em seguida, ao testador e testemunhas? Para aprovação de testamento cerrado, o tabelião certifica-se de assinar o auto de aprovação, juntamente com as testemunhas e o testador? O tabelião começa o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado? Quando escrito a rogo do testador, o tabelião o aprova? O delegatário envia ao Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não se aplica Não foram encontrados elementos 18 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 80365 80383 80385 Colégio Notarial do Brasil por meio da Censec relação quinzenal, ainda que negativa, dos testamentos lavrados ou revogados, e dos instrumentos de aprovação dos testamentos cerrados, até os dias 5 e 20 de cada mês? A relação dos Não se aplica testamentos lavrados ou revogados, e dos instrumentos de aprovação dos testamentos cerrados, enviada ao Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), contém o nome, CPF e documento de identidade do testador, a espécie e data do ato, e o livro e folhas em que foi lavrado? Nos testamentos Não se aplica públicos que disponham sobre a nomeação de tutor, delegatário observa a obrigatoriedade de o ato ser feito por ambos os pais, salvo se um deles for pré-morto ou estiver incapacitado de exercer o poder familiar? Nos testamentos Não se aplica públicos que estabeleçam cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre bens da legítima, o delegatário faz constar a justa causa declarada pelo testador? recentes para verificação. Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não foram encontrados elementos recentes para verificação. Não foram encontrados elementos recentes para verificação. 6 - Itens verificados 1105, 50144, 50145, 50146, 50147, 50148, 50149, 50150, 50151, 50152, 50153, 50154, 50155, 50156, 50157, 50158, 50159, 50160, 50161, 50162, 50163, 50164, 50165, 50167, 50168, 50169, 50170, 50172, 50173, 50176, 50177, 50178, 50179, 50180, 50186, 50187, 50188, 50189, 50193, 50194, 50196, 50197, 50202, 50203, 50205, 50206, 50207, 50208, 50209, 50210, 80007, 80008, 80009, 80010, 80019, 50000, 50001, 50002, 50010, 50017, 50018, 50019, 50020, 50023, 50025, 50026, 50027, 50029, 50034, 50039, 50043, 50044, 50045, 80340, 50052, 50053, 50054, 50057, 50058, 50059, 50063, 50064, 50071, 50073, 50074, 50075, 50076, 50077, 50078, 50086, 50087, 50089, 50090, 50091, 50092, 50093, 50094, 50095, 50096, 50097, 50098, 50099, 50102, 50103, 50104, 50105, 50107, 50108, 50109, 50110, 50111, 50112, 50113, 50114, 50136, 50141, 80011, 80012, 80013, 80014, 80015, 80016, 80017, 80018, 80020, 80021, 80022, 80023, 80024, 80025, 80026, 80027, 80028, 80029, 80030, 80031, 80032, 5276, 5285, 5288, 5291, 5294, 5297, 5300, 5306, 5402, 5405, 5408, 5411, 5414, 5423, 5120, 5138, 5219, 5234, 5249, 5282, 5354, 5363, 5366, 5369, 5381, 5384, 5387, 5390, 5393, 5396, 5399, 5279, 5339, 5000, 5030, 5075, 5084, 5087, 5090, 5336, 80240, 5036, 5039, 5042, 5045, 5048, 5051, 5054, 5057, 5060, 19 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 5228, 5231, 5448, 5451, 5463, 5466, 5469, 5478, 5490, 5493, 5499, 5520, 5526, 5529, 5538, 5541, 5544, 5565, 5604, 80366, 80382, 80383, 80385, 80403, 586, 589, 592, 595, 80033, 80034, 80035, 80036, 403, 415, 430, 433, 472, 478, 481, 80401, 274, 330, 80380, 490, 256, 265, 345, 357, 80361, 80362, 80400, 50162, 50163, 50164, 50165, 50167, 50168, 50169, 50170, 50172, 50173, 50176, 50177, 50178, 50179, 50180, 50186, 50187, 50188, 50189, 50193, 50194, 50196, 50197, 50202, 50203, 50205, 50206, 50207, 50208, 50209, 50210, 80007, 80008, 80009, 80010, 80019, 50000, 50001, 50002, 50003, 50004, 50006, 50007, 50008, 50009, 50010, 50011, 50012, 50013, 50014, 50015, 50016, 50017, 50018, 50019, 50020, 50021, 50022, 50023, 50024, 50025, 50026, 50027, 50028, 50029, 50030, 50031, 50032, 50033, 50034, 50035, 50036, 50037, 50038, 50039, 50041, 50043, 50044, 50045, 50046, 50047, 50048, 50049, 80004, 80005, 80340, 80680, 50050, 50051, 50052, 50053, 50054, 50055, 50056, 50057, 50058, 50059, 50060, 50061, 50062, 50063, 50064, 50065, 50066, 50067, 50068, 50070, 50071, 50072, 50073, 50074, 50075, 50076, 50077, 50078, 50079, 50080, 50081, 50082, 50083, 50084, 50086, 50087, 50088, 50089, 50090, 50091, 50092, 50093, 50094, 50095, 50096, 50097, 50098, 50099, 50100, 50101, 50102, 50103, 50104, 50105, 50106, 80120, 80202, 80203, 50107, 50108, 50109, 50110, 50111, 50112, 50113, 50114, 50115, 50116, 50117, 50118, 50119, 50120, 50121, 50122, 50123, 50124, 50125, 50126, 50127, 50128, 50130, 50131, 50133, 50134, 50135, 50136, 50137, 50138, 50139, 50140, 50141, 50142, 50143, 51149, 80140, 80200, 80440, 5649, 5652, 5655, 5658, 5661, 5664, 5667, 5670, 50217, 50218, 5607, 5610, 5613, 5616, 5619, 5622, 5625, 5631, 5634, 5637, 80160, 80161, 80162, 80011, 80012, 80013, 80014, 80015, 80016, 80017, 80018, 80020, 80021, 80022, 80023, 80024, 80025, 80026, 80027, 80028, 80029, 80030, 80031, 80032, 5129, 5132, 5135, 5276, 5285, 5288, 5291, 5294, 5297, 5300, 5306, 5309, 5321, 5324, 5333, 5378, 5417, 5442, 50214, 50215, 50216, 5327, 5330, 5402, 5405, 5408, 5411, 5414, 5420, 5423, 5427, 5430, 5433, 5439, 5093, 5096, 5099, 5102, 5105, 5114, 5117, 5120, 5123, 5126, 5138, 5141, 5144, 5147, 5150, 5153, 5156, 5159, 5162, 5165, 5171, 5174, 5177, 5180, 5183, 5186, 5189, 5192, 5195, 5198, 5201, 5204, 5207, 5210, 5213, 5216, 5219, 5234, 5237, 5240, 5243, 5246, 5249, 5255, 80220, 80221, 80222, 80223, 80224, 80225, 80226, 80227, 80228, 5282, 5345, 5348, 5351, 5354, 5357, 5360, 5363, 5366, 5369, 5372, 5375, 5381, 5384, 5387, 5390, 5393, 5396, 5399, 80660, 80661, 5279, 5339, 5342, 5030, 5075, 5084, 5087, 5090, 5336, 80240, 5261, 5264, 5267, 5270, 5273, 5640, 5643, 5646, 5448, 5451, 5454, 5457, 5460, 5463, 5466, 5469, 5472, 5475, 5478, 5481, 5484, 5487, 5490, 5493, 5499, 5502, 5505, 5508, 5511, 5514, 5517, 5520, 5523, 5526, 5529, 5532, 5535, 5538, 5541, 5544, 5550, 5553, 5556, 5559, 5562, 5565, 5568, 5571, 5574, 5598, 5604, 5676, 5682, 5685, 5688, 50219, 50220, 50221, 50222, 50223, 50224, 50225, 50226, 50227, 50228, 50229, 50230, 80364, 80365, 80366, 80382, 80383, 80384, 80385, 80403, 80404, 80405, 574, 577, 586, 589, 592, 595, 80033, 80034, 80035, 80036, 508, 511, 514, 517, 520, 523, 526, 529, 532, 535, 541, 544, 547, 550, 553, 556, 559, 562, 565, 568, 571, 580, 583, 360, 363, 366, 369, 372, 375, 378, 382, 385, 388, 391, 394, 397, 400, 403, 406, 409, 412, 415, 418, 424, 430, 433, 436, 439, 442, 445, 448, 451, 454, 457, 460, 463, 466, 469, 472, 478, 481, 80401, 205, 268, 271, 274, 277, 280, 283, 286, 289, 292, 295, 298, 301, 304, 307, 310, 313, 316, 319, 321, 324, 327, 330, 333, 336, 50231, 80380, 487, 490, 496, 499, 502, 505, 50233, 50234, 50235, 80381, 80402, 196, 199, 202, 214, 217, 220, 223, 226, 229, 232, 235, 238, 241, 244, 247, 250, 253, 256, 259, 262, 265, 339, 342, 345, 348, 351, 354, 357, 80361, 80362, 80400 7 - Recomendação de retorno ou atividade específica A equipe correicional recomenda que sejam realizadas correições ordinárias periódicas, conforme o calendário estabelecido pela Direção do Foro (art. 12 do CNCGJ). 8 - Ato ordinatório da equipe correicional O(a) responsável pelo acervo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento deste relatório, para apresentar resposta sobre a(s) constatação(ões) descrita(s) no item 4 (quatro), segundo a ordem estabelecida neste campo específico e com a demonstração da correção de possível(is) equívoco(s). A resposta, por fim, deverá ser feita por escrito e remetida, via Sistema Hermes - Malote Digital, para a Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça. 9 - Do encerramento Nada mais havendo a consignar, foi este relatório lavrado em uma via, enviada via Sistema Hermes - Malote Digital para o responsável abaixo identificado. 10 - Do recebimento Declaro que recebi cópia do relatório para ciência e cumprimento do item 8. Barra Velha, 14 de Agosto de 2015. 20 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SANDRA MARIA ROMANO MARTINELLI Barra Velha - TABELIONATO DE NOTAS DE PROTESTOS DE TITULOS 11 - Listagem de anexos Anexo:50012...................Anexo Ref. # 1 (Mural.pdf) Anexo:50104...................Anexo Ref. # 2 (Livro-Caixa_n_25_fl_167.pdf) Anexo:80120...................Anexo Ref. # 3 (Quadro_de_Prespostos.pdf) Anexo:397...................Anexo Ref. # 4 (397.pdf) Anexo:466...................Anexo Ref. # 5 (409.pdf) Anexo:289...................Anexo Ref. # 6 (289.pdf) Anexo:499...................Anexo Ref. # 7 (499.pdf) Anexo:241...................Anexo Ref. # 8 (241.pdf) 21