Traçado isso, pode-se dizer que “o imperativo categórico seria aquêle que representa uma ação como necessária por si mesma,
sem relação com nenhum outro escopo, como objetivamente necessária.”3.
O imperativo categórico é uma espécie de lei da moralidade,
tendo o valor de lei prática, pois é possível saber anterior e imediatamente o seu conteúdo. “O imperativo categórico é, pois, um
só e precisamente êste: Procede apenas segundo aquela máxima
[princípio subjetivo da ação], em virtude da qual podes querer ao
mesmo tempo que ela se torne em lei universal.”4.
É importante frisar que essa primeira formulação do imperativo categórico não se confunde com a chamada regra de ouro (“faça
aos outros o que deseja que os outros façam a você”), já que isso depende de fatos contingentes, ao passo que o imperativo categórico
obriga a abstração dessas contingências. Por exemplo, seu irmão
falece em um acidente de carro e sua mãe, idosa e doente, pergunta
por ele. Segundo a regra de ouro, você tomaria por base a sua própria vontade (colocando-se no lugar da sua mãe) para decidir o que
fazer, o que torna a regra bastante subjetiva. Por outro lado, para
Kant, isso não é importante, pois sua mãe é um ser racional e merecedor de respeito, merecendo ouvir de você a verdade5/6.
O próximo passo, então, é cogitar se existe algo cuja existência em si mesma tenha valor absoluto (fim em si mesma), a ponto
de assumir-se como princípio de imperativo categórico possível.
Nesse ponto, começa a se delinear a ideia kantiana de que o homem
(e, em geral, todo ser racional) existe como fim em si, não apenas
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KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de
António Pinto de Carvalho. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1964. p. 75.
(grafia da época mantida)
Idem, p. 82-83.
SANDEL, Michael J. Justiça – o que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloisa Matias
e Maria Alice Máximo. 8. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. p. 157158.
Aliás, para Kant, dizer que alguém tem ou não direito à verdade é sem sentido,
pois, objetivamente, isso equivaleria a dizer que a verdade depende da vontade
de que uma dada proposição seja verdadeira ou falsa. Assim, o mais próximo disso
que se pode aceitar é a assertiva de que o homem tem direito à sua própria veracidade (a verdade subjetiva na sua pessoa). (KANT, Immanuel. À paz perpétua e
outros opúsculos. Tradução de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, [s.d.]. p. 174)
O direito na cultura pop
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Traçado isso, pode-se dizer que “o imperativo