UNIJUÍ –
Universidade do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul
Ciência Política e Teoria do Estado
PROFESSOR: Dejalma Cremonese
Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca
COMPONENTE CURRICULAR:
ALUNA:
LEI
Santa Rosa, RS - 2007
Etimologia da palavra
LEI
Do grego LEG,
vocábulo LEX,
oriundo do baixo
latim, e de diversos
verbos latinos como
eligere, legere e
legare, que
significam
ESCOLHER, ELEGER,
SELECIONAR;
Etimologia da palavra
LEI

É toda a norma
escolhida pelo
legislador como
o melhor
mandamento
em razão dos
fins que se
deseja atingir.
(SIQUEIRA JR, p. 38).
Etimologia da palavra
LEI
Segundo Santo
Thomaz de
Aquino, em seu
Tratado das Leis a
palavra LEI
vem de ligar,
“porque obriga
a agir” (AQUINO,
Summa Theologica, ae. 2, a.1).
Etimologia da palavra
LEI
LEI :
mandamento
escrito que
OBRIGA,
que transmite
e impõe ao
cidadão
determinada
obrigação.
A LEI EM SEU SENTIDO
FILOSÓFICO
Para a Filosofia é a “FÓRMULA
da disposição
conveniente dos seres”
(SIQUEIRA JR., p. 32)
Fórmula para a consecução de
um fim comum.
Ex.: a Lei de Trânsito, a Lei
Comercial, etc.
A LEI EM SEU SENTIDO
FILOSÓFICO
Dessa forma, pode-se
entender a LEI como
sendo o instituto
responsável por
prescrever a
ordenação
estabelecida como
correta para os seres.
CLASSIFICAÇÕES
LEI
ACEPÇÃO AMPLÍSSIMA
SENTIDO LATO
SENTIDO ESTRITO
(TÉCNICO)
Abrange os costumes e todas as normas
formamlmanete produzidas pelo Estado. Ex.: CF, MP. LC, etc.
é somente a regra jurídica ESCRITA
excluindo-se o costume jurídico
modalidade de regra escrita que no Direito
Brasileiro apresenta carcterísticas específicas
LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA

Regra que descreve um fenômeno que ocorre com
certa regularidade, não tem o poder de determinar
que um fato qualquer deva ou não ocorrer. Ela
apenas verifica a sua ocorrência, DESCREVE A
REALIDADE, analisando as causas e os efeitos
relacionados com o evento. Ex.: Lei da Oferta e da
Procura, Lei da Gravidade.
LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA

É comum, embora não necessariamente, uma lei
física ser expressa em termos matemáticos.
Quando tal acontece, assume a feição de uma
fórmula matemática, envolvendo uma relação
entre duas ou mais grandezas físicas.
LEI FÍSICA = FÓRMULA MATEMÁTICA
E = m.c2
LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA
GENERALIDADE
CARACTERÍSTICAS
FALSEÁVEL
ABRANGÊNCIA
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo







Discussão
Votação
Aprovação
Sanção
Promulgação
Publicação
Vigência da Lei ou Vacatio
Légis = vacância da LEI
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Análise pelas Comissões
 A Casa Iniciadora analisa o Projeto de Lei e
faz suas alterações, remetendo-o à
COMISSÃO TEMÁTICA – que irá fazer a
análise técnica do projeto de lei. Se
rejeitado será arquivado.
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Análise pelas Comissões
 Aprovado o projeto segue para a CCJ –
Comissão de Constituição e Justiça que irá
analisá-lo quanto aos aspectos MATERIAIS
e FORMAIS. Qualquer problema será
arquivado. Se estiver OK segue para Casa
Iniciadora.
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Discussão
É apresentado o Projeto de Lei para discussão em
plenário em uma das Casas do Legislativo:
Câmara dos Deputados = câmara BAIXA
Senado Federal = câmara ALTA

SISTEMA BICAMERAL
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Se a LEI for proposta por:
• Cidadãos
• STF ou Tribunais Superiores
• Deputados
• PGR
• Presidente
Inicia-se a DISCUSSÃO na Câmara dos Deputados!
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Se a LEI for proposta por:
• Senador
• Assembléias Legislativas
Inicia-se a DISCUSSÃO no Senado Federal!
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Votação
• Feitas as alterações que julgar pertinentes,
a Casa Iniciadora vai votar o projeto de lei.
• A votação poderá acontecer em 1 ou 2
turnos, a depender na NATUREZA da lei.
Ex.: Lei Ordinária = 1 turno
Lei Complementar = 2 turnos
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Aprovação
 Se APROVADO, vai para a Casa Revisora
 Se REIJEITADO, será arquivado
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Aprovação
 Na Casa Revisora, passará pelas mesma fase de
discussão e votação. Se qualquer alteração for
feita, volta para a Casa Iniciadora para
aprovação. Se aprovado sem mudanças segue
para SANÇÃO.
 Se REIJEITADO, será arquivado
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Sanção
 O projeto de lei, uma vez aprovado nas
duas casas do legislativo vai para o
Presidente da República que poderá
sancioná-lo ou vetá-lo.
SANÇÃO = CONCODÂNCIA ou APROVAÇÃO
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Sanção
VETO TOTAL = todo o projeto
VETO PARCIAL = artigo, inciso, alínea ou parágrafo
DEVE SER SEMPRE MOTIVADO!
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Promulgação
Transformar o projeto de lei em LEI,
tornando-a conhecida de todos.
 PRAZO = 48 horas, a partir daí a LEI
passa a ter existência.
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Publicação
A LEI, já existente no ordenamento jurídico,
passa a produzir seus efeitos.
Ordenamento Jurídico Brasileiro –
Processo Legislativo
Vigência
Tempo a partir do qual a LEI passa a valer para
todos os efeitos. Enquanto não entra em vigor
está em VACATIO LÉGIS = VACÂNCIA DA LEI
 PRAZO = pode vir determinado no corpo da LEI
ou se presume: 45 dias internamente e 3 meses
externamente (conforme expresso na LICC).
BIBLIOGRAFIA
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SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton. Lições de Introdução ao
Direito. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, São Paulo: Saraiva, 2007.
Dicionário de Sociologia Jurídica . Disponível em:
<http://www.certaseguros.com.br/dicionario/ijlm/l.htm>.
Acesso em: 11 set. 2007.
BOBBIO, Noberto.; MATTEUCCI, Nicola.; PASQUIM, Gianfranco.
Dicionário de Política . 5ª ED. V.1. Brasília:Universidade de
Brasília, 1909.
LEI, consultado em: <http://p.wikipedia.org/wiki/lei >. Acesso
em 10 set. 2007.
LEI, consultado em: < http://www.mj.gov.pt/sections/oministerio/historia-do-ministerio/simbolos/>. Acesso em 12 set.
2007.
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