UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado PROFESSOR: Dejalma Cremonese Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca COMPONENTE CURRICULAR: ALUNA: LEI Santa Rosa, RS - 2007 Etimologia da palavra LEI Do grego LEG, vocábulo LEX, oriundo do baixo latim, e de diversos verbos latinos como eligere, legere e legare, que significam ESCOLHER, ELEGER, SELECIONAR; Etimologia da palavra LEI É toda a norma escolhida pelo legislador como o melhor mandamento em razão dos fins que se deseja atingir. (SIQUEIRA JR, p. 38). Etimologia da palavra LEI Segundo Santo Thomaz de Aquino, em seu Tratado das Leis a palavra LEI vem de ligar, “porque obriga a agir” (AQUINO, Summa Theologica, ae. 2, a.1). Etimologia da palavra LEI LEI : mandamento escrito que OBRIGA, que transmite e impõe ao cidadão determinada obrigação. A LEI EM SEU SENTIDO FILOSÓFICO Para a Filosofia é a “FÓRMULA da disposição conveniente dos seres” (SIQUEIRA JR., p. 32) Fórmula para a consecução de um fim comum. Ex.: a Lei de Trânsito, a Lei Comercial, etc. A LEI EM SEU SENTIDO FILOSÓFICO Dessa forma, pode-se entender a LEI como sendo o instituto responsável por prescrever a ordenação estabelecida como correta para os seres. CLASSIFICAÇÕES LEI ACEPÇÃO AMPLÍSSIMA SENTIDO LATO SENTIDO ESTRITO (TÉCNICO) Abrange os costumes e todas as normas formamlmanete produzidas pelo Estado. Ex.: CF, MP. LC, etc. é somente a regra jurídica ESCRITA excluindo-se o costume jurídico modalidade de regra escrita que no Direito Brasileiro apresenta carcterísticas específicas LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA Regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade, não tem o poder de determinar que um fato qualquer deva ou não ocorrer. Ela apenas verifica a sua ocorrência, DESCREVE A REALIDADE, analisando as causas e os efeitos relacionados com o evento. Ex.: Lei da Oferta e da Procura, Lei da Gravidade. LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA É comum, embora não necessariamente, uma lei física ser expressa em termos matemáticos. Quando tal acontece, assume a feição de uma fórmula matemática, envolvendo uma relação entre duas ou mais grandezas físicas. LEI FÍSICA = FÓRMULA MATEMÁTICA E = m.c2 LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA GENERALIDADE CARACTERÍSTICAS FALSEÁVEL ABRANGÊNCIA Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Discussão Votação Aprovação Sanção Promulgação Publicação Vigência da Lei ou Vacatio Légis = vacância da LEI Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Análise pelas Comissões A Casa Iniciadora analisa o Projeto de Lei e faz suas alterações, remetendo-o à COMISSÃO TEMÁTICA – que irá fazer a análise técnica do projeto de lei. Se rejeitado será arquivado. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Análise pelas Comissões Aprovado o projeto segue para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça que irá analisá-lo quanto aos aspectos MATERIAIS e FORMAIS. Qualquer problema será arquivado. Se estiver OK segue para Casa Iniciadora. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Discussão É apresentado o Projeto de Lei para discussão em plenário em uma das Casas do Legislativo: Câmara dos Deputados = câmara BAIXA Senado Federal = câmara ALTA SISTEMA BICAMERAL Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Se a LEI for proposta por: • Cidadãos • STF ou Tribunais Superiores • Deputados • PGR • Presidente Inicia-se a DISCUSSÃO na Câmara dos Deputados! Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Se a LEI for proposta por: • Senador • Assembléias Legislativas Inicia-se a DISCUSSÃO no Senado Federal! Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Votação • Feitas as alterações que julgar pertinentes, a Casa Iniciadora vai votar o projeto de lei. • A votação poderá acontecer em 1 ou 2 turnos, a depender na NATUREZA da lei. Ex.: Lei Ordinária = 1 turno Lei Complementar = 2 turnos Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Aprovação Se APROVADO, vai para a Casa Revisora Se REIJEITADO, será arquivado Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Aprovação Na Casa Revisora, passará pelas mesma fase de discussão e votação. Se qualquer alteração for feita, volta para a Casa Iniciadora para aprovação. Se aprovado sem mudanças segue para SANÇÃO. Se REIJEITADO, será arquivado Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Sanção O projeto de lei, uma vez aprovado nas duas casas do legislativo vai para o Presidente da República que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. SANÇÃO = CONCODÂNCIA ou APROVAÇÃO Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Sanção VETO TOTAL = todo o projeto VETO PARCIAL = artigo, inciso, alínea ou parágrafo DEVE SER SEMPRE MOTIVADO! Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Promulgação Transformar o projeto de lei em LEI, tornando-a conhecida de todos. PRAZO = 48 horas, a partir daí a LEI passa a ter existência. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Publicação A LEI, já existente no ordenamento jurídico, passa a produzir seus efeitos. Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo Vigência Tempo a partir do qual a LEI passa a valer para todos os efeitos. Enquanto não entra em vigor está em VACATIO LÉGIS = VACÂNCIA DA LEI PRAZO = pode vir determinado no corpo da LEI ou se presume: 45 dias internamente e 3 meses externamente (conforme expresso na LICC). BIBLIOGRAFIA SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton. Lições de Introdução ao Direito. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, São Paulo: Saraiva, 2007. Dicionário de Sociologia Jurídica . Disponível em: <http://www.certaseguros.com.br/dicionario/ijlm/l.htm>. Acesso em: 11 set. 2007. BOBBIO, Noberto.; MATTEUCCI, Nicola.; PASQUIM, Gianfranco. Dicionário de Política . 5ª ED. V.1. Brasília:Universidade de Brasília, 1909. LEI, consultado em: <http://p.wikipedia.org/wiki/lei >. Acesso em 10 set. 2007. LEI, consultado em: < http://www.mj.gov.pt/sections/oministerio/historia-do-ministerio/simbolos/>. Acesso em 12 set. 2007.