Tribunal de Contas da União
Secretaria-Adjunta de Contas
Tomada e Prestação de
Contas Anuais
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
1
Previsão Constitucional, Legal e
Normativa






CF (art. 70, § Único e 71, II)
LOTCU (arts. 6º ao 9º)
RITCU (arts. 188 a 196)
IN TCU 47 (art. 194 do RICTU)
DN 85 (art. 4º da IN 47)
DN 85 (art. 10 - atualização até fim do exercício)

DN 88/2007, de 28/11/2007
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2
Duplo Papel das Contas
Avaliação da Gestão Pública
Materializada nas determinações e
recomendações visando à melhoria do processo
gerencial do órgão
Responsabilização de Pessoas
Quitações ou condenações dadas aos
responsáveis
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3
Reflexos dos julgamentos das Contas

Para o Gestor:




Para o Controle Interno:



quitação
certidões negativas
insumos para a melhoria da gestão
avaliação da gestão dos gestores públicos
avaliação do cumprimento das metas do PPA e dos orçamentos, conforme
dispõe o art. 74 da Constituição e a Lei 10.180/01
Para o Controle Externo: identificação de responsáveis julgados
irregulares (para o CN e a Justiça Eleitoral) - CADIN.

Para a Sociedade:


identificação dos bons e dos maus gestores
inelegibilidade
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4
A Administração Pública Federal

Administração Pública:
Desconcentração (Administração Direta): múltiplos órgãos
internos geram múltiplos responsáveis
– Descentralização
(Administração
Indireta):
a
descentralização
gera
uma
entidade
sujeita
a
desconcentrações internas, o que requer sua divisão em
múltiplos órgãos internos com múltiplos responsáveis
– Fundos Contábeis: não têm personalidade jurídica e não são
órgãos ou entidades.
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Processos de Contas
Conjunto de Peças Obrigatórias da TC/PC
Rol de Responsáveis
SIAFI
Indicadores Contábeis
Demonstrações
Contábeis
Não SIAFI
BACEN e estatais
não dependentes
SIGPLAN (?)
Relatório de Gestão
Relatório de Auditoria
do Órgão de Controle
Interno
Sistematização
de parâmetros
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Auditoria de
Contas
Jurisprudência
6
Processos de Contas

QUEM ESTÁ NO SIAFI?
– Órgãos das administrações diretas, autarquias, fundações,
empresas estatais dependentes

QUEM NÃO ESTÁ NO SIAFI?
– Empresas estatais não dependentes e fundos associados,
serviços sociais autônomos, organizações sociais.
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Alterações dos normativos

Alinhadas com o Mapa Estratégico do TCU

Continuidade e aperfeiçoamento da IN 47/2004
e da DN 81/2006
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Alcance da Missão Institucional do TCU
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Modificações trazidas pela IN 54/2007
TIPOLOGIA
Antes da IN 54/2007
Após da IN 54/2007
• Simplificado
• Individual
• Consolidado
• Consolidado
• Agregado
• Agregado
• Informatizado
melhorar o arcabouço conceitual visando promover efetividade
ao processo de análise e instrução de contas
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10
Modificações trazidas pela IN 54/2007
CONCEITO DE CONTAS
Antes da IN 54/2007
Conjunto de documentos e
informações, obtidos direta ou
indiretamente, que permitam
avaliar a conformidade e o
desempenho da gestão dos
responsáveis por políticas
públicas, bens, valores e
serviços públicos federais.
Após da IN 54/2007
Processo de trabalho do controle
externo destinado a avaliar a
conformidade e o desempenho da
gestão das pessoas pelos incisos I,
III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº
8443/92, com base em um conjunto
de documentos, informações e
demonstrativos de natureza
contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial, obtidos
direta ou indiretamente.
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Modificações trazidas pela IN 54/2007
Extinção

Processo de contas simplificado
 Questão associada: “organização do processo de forma simplificada ou
análise técnica, pelo TCU, simplificada?”
 Complexidade ou simplicidade do processo está diretamente correlacionada com
as atividades geridas pela UJ
 RITCU (Art. 195): análise técnica que é simplificada ainda que realizada sobre um
processo “não-simplificado” (inclui a possibilidade de diferimento)
 ampliação da autonomia do TCU para decidir como fazer a análise técnica
simplificada e quem sofrerá tal análise com base nos critérios de relevância,
risco e materialidade.
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Modificações trazidas pela IN 54/2007
Extinção

Processo de contas informatizado
 Questão associada: informatização é um meio de apresentação das
contas e não uma tipologia
 Visão futura de que todos os processos sejam encaminhados de forma
informatizada
 Novo “siscontas”: sistema de coleta das informações.
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Modificações trazidas pela IN 54/2007
Criação

Processo de contas individual
 apresentado por uma única UJ.
supre lacuna de classificação entre os processos consolidados e agregados .
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Modificações trazidas pela IN 54/2007
Alteração

Processo de Contas Consolidado
Processo de contas ordinárias
organizado com a finalidade de
possibilitar a avaliação sistêmica
da gestão de unidades
jurisdicionadas subordinadas a
uma unidade central, responsável
pela coordenação, supervisão e
definição dos objetivos, metas e
formas de atuação das primeiras.
Processo de contas referente a um conjunto
de unidades jurisdicionadas que se
relacionam em razão de hierarquia, função ou
programa de governo, sendo submetido ao
Tribunal pela unidade jurisdicionada
responsável pela coordenação hierárquica,
supervisão funcional ou gerência de
programa incluído no PPA.
Permite ao TCU a escolha do melhor critério para avaliação da gestão e apuração de
responsabilidades quando da apresentação das contas anuais (institucional, funcional ou
programático).
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Alterações trazidas pela DN 85/2007

POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DN
– Inclusão do Art. 10, que possibilita a alteração de disposições da
Decisão Normativa até o fim do exercício financeiro
– Possibilita contemplar na DN as observações relativas às contas do
exercício anterior

IDENTIFICAÇÃO DO UNIVERSO (Anexo I)
– Foram listadas todas as secretarias do Poder Executivo
– Foi excluída a obrigatoriedade de as Organizações Sociais prestarem
contas individualmente
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Alterações trazidas pela DN 85/2007

ROL DE RESPONSÁVEIS (Anexo XI)
– Dispensa de envio em papel para rol do SIAFI

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Anexo III e XI)
– Dispensa de envio em papel para demonstrações do SIAFI

RELATÓRIO DE GESTÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO
(Anexo II, VI e X)
– Ajustes atendendo a pedidos dos órgãos de controle interno e do
próprio TCU

OUTROS DOCUMENTOS (Anexo V)
– Ajustes nas informações dos relatórios de auditoria interna e
auditoria independente
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DN 88/2007

Declaração sobre dados do Rol de Responsáveis SIAFI





será do dirigente máximo e não mais do controle interno (art. 5º, §1º)
foram instituídos modelos constantes do Anexo XII
Exclusão da obrigatoriedade de alguns Gabinetes de
Ministro prestarem contas em separado
Alteração da composição do Anexo I de alguns órgãos
(consolidação e agregação)
Alteração do conteúdo do Relatório de Gestão (BACEN
e INCRA)
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DN 88/2007

Atualização de normativos referenciados que já haviam
sido revogados




Decreto nº 343/91
VI)
IN TCU nº 44/2002
Decreto nº 5.992/2006 (Anexo
IN TCU nº 55/2007 (Anexo II)
Instituição dos modelos de Declarações dos Contadores
sobre a fidedignidade das Demonstrações Contábeis
Indicação da Unidade de Pessoal sobre Declarações de
IR dos responsáveis voltou aos moldes da DN 81/2006

Com isso, a obrigatoriedade recai somente sobre os responsáveis
arrolados nas contas
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Desafios

Construir relatórios de gestão customizados

Estabelecimento de procedimentos de auditoria para
auditoria sobre contas

Uso do SIGPLAN para avaliação da gestão

Estabelecimento de dosimetria nos julgados
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Tribunal de Contas da União
Secretaria-Adjunta de Contas
Secretário:
GUALTER RAMALHO PORTELLA
Diretoria Técnica do Acompanhamento do
Exame de Contas
Telefone: 3316-7882; E-mail: [email protected]
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21
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Modificações trazidas pela IN 54/2007