Relatório de Gestão e Prestação de Contas exercício de 2014 Setembro/2014 CRG/IFAM Normas da Prestação de Contas Anual As normas que regem a prestação de contas de cada exercício podem ser divididas em dois blocos Normas gerais e perenes Normas específicas do exercício regras que valem para todos os exercícios a partir da sua edição regras que regulam a prestação de contas de um exercício específico (Aplicáveis a todos os exercícios desde 2010) Normas gerais e perenes Normas da Prestação de Contas Anual Constituição Federal: § único do art. 70 e inciso II do art. 71 Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU): Especialmente os arts. 6º ao 35 Resolução-TCU 246/2011 (Regimento Interno do TCU): Especialmente os arts. 188 a 213 Obrigação dos gestores de prestar contas e competência do TCU para julgar as contas dos administradores públicos Regras para a prestação de contas dos gestores públicos e para o julgamento dessas contas pelo TCU Maior detalhamento das regras gerais estabelecidas na Lei 8.443/1992 Instrução NormativaTCU 63/2010 Regras gerais, princípios e conceitos relacionados à prestação de contas Resolução-TCU 234/2010 Regras gerais e comandos para a atuação das unidades internas do TCU (Aplicáveis a cada exercício em particular) Normas específicas anuais Normas da Prestação de Contas Anual Decisão Normativa prevista no art. 3º da IN 63/2010 Regras gerais e conteúdos para a elaboração do Relatório de Gestão de exercício específico, relação das unidades jurisdicionadas e datas de envio do relatório ao TCU Decisão Normativa prevista no art. 4º da IN 63/2010 Relação das unidades cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo TCU e regras para as peças complementares ao Relatório de Gestão Portaria do Presidente do TCU com base em dispositivos da DN do art. 3º da IN 63/2010 Orientações sobre o detalhamento e a profundidade das informações exigidas no Relatório de Gestão pela DN prevista no art. 3º da IN 63 Orientações do Órgão de Controle Interno respectivo Orientações do Órgão de Controle Interno complementares às do TCU Normas para o exercício de 2014 CN Constituição Federal (art. 70 e 71) REGIMENTO INTERNO TCU Plenário TCU IN 63/2010 Lei 8.443/92 – Lei Orgânica do TCU (art. 6º ao 35, especialmente) DN 134/2013 Relatório de Gestão IN 72/2013 RESOLUÇÃO 234/2010 244/2011 Presidente TCU Órgãos de Controle Interno PORTARIA 90/2014 ORIENTAÇÕES DO OCI P.Ex. Portaria 650/2014 CGU Prestação de Contas e Processos de Contas UJ que devem apresentar Relatórios de Gestão Art. 6º da Lei 8.443/92 Por decisão do TCU, os responsáveis podem ser liberados da responsabilidade de prestar contas DN do art. 3º da IN 63/2010 UJ que terão processo de contas constituído DN do art. 4º da IN 63/2010 Finalidade do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas Demonstrar aos órgãos de controle, primariamente, e para toda a sociedade, secundariamente, os meios utilizados e os resultados da sua atuação enquanto responsáveis pela administração dos recursos públicos. UJ’s que devem apresentar Relatório de Gestão e Contas de 2014 UJ RG --- IFAM 31/3/2015 Contas UJ RG Contas Orientações Complementares às normas do exercício fevereiro de 2014 Para elaboração e envio do Relatório de Gestão de 2013... ...tome por base os seguintes normativos: IN TCU nº 63/2010: traz as normas gerais sobre a prestação de contas e vale para os exercícios de 2010 em diante; DN TCU nº 134/2013: estabelece as unidades, os conteúdos e os prazos relacionados à elaboração dos relatórios de gestão de 2013; Portaria TCU nº 90/2014: trata da estruturação e da profundidade para alguns conteúdos do relatório de gestão de 2013. Considere ainda as orientações divulgadas pelo Órgão de Controle Interno a que a UJ se vincular (no caso de UJ do Poder Executivo, Portaria nº 650/2014 da CGU; os demais órgãos de controle interno – CISET do MRE, Presidência da República e Ministério da Defesa, Órgãos do Judiciário e Legislativo, Conselhos Federais, entre outros – também costumam estabelecer regras para as UJ vinculadas) Planejamento e Programação Temas Clássicos da Gestão Ferramentas de Planejamento Governança Estrutura de Governança Gestão Financeira Organização do Trabalho Execução do Orçamento Indicadores Gestão de Pessoas Resultados Alcançados Novas Demandas Relações Externas Beneficiários e Consumidores Gestão de Riscos Correição Gestão Patrimonial Provedores de Insumos Estruturas de Controles Internos Dimensões da Gestão Sustentabilidade Ambiental Gestão de TI Gestão de Informações Gestão do Conhecimento Forças Exógenas Relatório de Gestão Demonstração de como a gestão foi conduzida Transparência da gestão e o controle social Autorreflexão sobre a gestão Julgamento da gestão dos dirigentes Finalidades Decisão Normativa TCU 127/2013 Texto da DN • Define as regras gerais para a elaboração e envio dos Relatórios de Gestão (RG) Anexo I • Relação das UJ obrigadas a apresentar RG • Classificação do RG: Individual, Consolidado, Agregado • Data limite para envio do RG ao TCU Anexo II – Conteúdos do RG • Parte A – Conteúdos Gerais (todas as UJ, exceto as relacionadas na Parte C) • Parte B– Conteúdos Específicos para algumas UJ • Parte C - Relatório Customizado para algumas UJ Anexo III • Formatação do RG QUADRO A1 – RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS CONTEÚDOS GERAIS DO RELATÓRIO DE GESTÃO NATUREZAS JURÍDICAS a) Unidades jurisdicionadas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. Subitens da Parte A – Conteúdo Geral do Relatório de Gestão que devem apresentar 1.1 3.3 6.2 8.3 12.3 1.2 3.4 6.3 9.1 12.4 1.3 3.5 6.4 10.1 13.1 1.4 3.6 6.5 11.1 2.1 5.1 6.6 11.2 2.2 5.2 6.8 11.3 2.3 5.3 7.1 11.4 2.4 5.4 7.2 11.5 3.1 5.5 8.1 12.1 3.2 6.1 8.2 12.2 Nota: O subitem 6.9 aplica-se somente aos órgãos do Poder Judiciário. b) Unidades jurisdicionadas da administração direta do Poder Executivo. c) Fundações e Autarquias, inclusive as especiais e exclusive aquelas relacionadas na Parte C do Anexo II desta DN para apresentar relatório customizado. d) Empresas públicas, sociedades de economia mista, exceto as empresas relacionadas na Parte C do Anexo II desta DN para apresentar relatórios customizados. e) Fundos constitucionais de financiamento, fundos contábeis, fundos de incentivos fiscais, fundos de garantia, fundos de investimento. f) Outros fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. 1.1 3.4 6.3 9.1 12.4 1.1 3.3 6.1 8.2 12.2 1.2 3.5 6.4 10.1 13.1 1.2 3.4 6.2 8.3 12.3 1.3 3.6 6.5 11.1 1.4 5.1 6.6 11.2 2.1 5.2 6.7 11.3 2.3 5.3 7.1 11.4 2.4 5.4 7.2 11.5 3.1 5.5 8.1 12.1 3.2 6.1 8.2 12.2 3.3 6.2 8.3 12.3 1.3 3.5 6.3 9.1 12.8 1.4 3.6 6.4 10.1 13.1 2.1 4.1 6.5 11.1 2.2 5.1 6.6 11.2 2.3 5.2 6.7 11.3 2.4 5.3 7.1 11.4 3.1 5.4 7.2 11.5 3.2 5.5 8.1 12.1 1.1 1.2 1.3 1.4 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 4.1 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.1 6.2 6.5 7.1 7.2 8.2 8.3 9.1 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 12.1 12.2 12.6 12.7 12.8 13.1 1.1 1.2 2.1 2.4 3.4 3.6 5.1 5.2 5.3 5.4 6.4 7.1 9.1 11.1 11.2 12.3 12.4 12.5 5.5 6.1 12.8 13.1 1.1 1.2 2.1 2.4 3.4 3.6 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.1 6.4 7.1 9.1 11.1 11.2 12.3 12.4 12.5 12.8 13.1 PARTE B – CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS 1. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IFETS). a) Indicadores de desempenho nos termos do Acórdão TCU nº 2.267/2005 – Plenário, com alterações do Acórdão TCU nº 600/2006 – Plenário, no formato definido na portaria prevista no inciso VI do caput do art. 5º; b) a) Análise dos resultados dos indicadores, indicando os motivos para eventuais desvios dos valores planejados; Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência, e, ainda, os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes à IFET envolvidos em cada projeto. 5.4 6.5 PARTE C – UNIDADES JURISDICIONADAS COM RELATÓRIOS DE GESTÃO CUSTOMIZADOS As UJ indicadas nesta Parte C estão dispensadas de observar os conteúdos estabelecidos nas Partes A e B do Anexo II, porém, podem utilizar as orientações e quadros da portaria (Portaria TCU Nº 175/2013) prevista no inciso VI do caput do art. 5º. • • • Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (SR/Incra); Instituto De Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM/MCT E Inovação (Organizações Sociais Regidas Por Contrato de Gestão); Serviços Sociais Autônomos: SEBRAE, SENAC, SESCOOP, SENAI, SENAR, SESI e SESC. ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE GESTÃO Capa Folha de Rosto Lista de Abreviações, Siglas, Símbolos, etc. Lista de tabelas, quadros, figuras, gráficos, etc. Sumário Introdução Desenvolvimento do conteúdo Resultados e Conclusões Anexos Cada item da estrutura será detalhado a seguir ANEXO III - REQUISITOS MÍNIMOS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO 1. CAPA, contendo: a) nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação, explicitando a subordinação hierárquica desde o órgão vinculador até o nível da unidade apresentadora; b) título: Relatório de Gestão do exercício de 2013; c) local e ano de elaboração, em algarismo arábico. LOGOMARCA (se for o caso) NOME DO ÓRGÃO VINCULADOR NOME DO ÓRGÃO SUPERIOR NOME DA UNIDADE JURISDICIONADA RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014 Local/2015 (de elaboração) Formato da Folha de Rosto LOGOMARCA (se for o caso) NOME DO ÓRGÃO VINCULADOR NOME DO ÓRGÃO SUPERIOR NOME DA UNIDADE JURISDICIONADA PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIA ANUAL RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013 Relatório de Gestão do exercício de 2013 apresentado à sociedade e aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas ordinária anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, da Decisão Normativa TCU nº 134/2013, da Portaria-TCU nº 90/2014 e das orientações do órgão de controle interno (especificar o nº do normativo, se houver) Unidades Consolidadas: (caso tenha UJ expressamente relacionada como consolidada no Anexo I da DN 127/2013) Unidades Agregadas: (caso tenha UJ expressamente relacionada como agregada no Anexo I da DN 127/2013) Cidade, mm/aaaa (mês/ano) Não mencionar DN 132/2013 MODELO DE LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS RG – Relatório de gestão IN – Instrução Normativa DN – Decisão Normativa TCU – Tribunal de Contas da União CGU – Controladoria-Geral da União Port. – Portaria Formato da Lista de Tabelas, Gráficos... LISTA DE TABELAS, RELAÇÕES, GRÁFICOS, DECLARAÇÕES, ETC. Título Página Tabela 1 – Convênios vigentes no exercício.................................................... ............... 53 Tabela 2 – Relação de empresas prestadoras de serviço................................................ 55 Declaração do Contador............................................................................................... 60 Parecer do Auditor Independente................................................................................. 70 Etc., etc,.... Sempre que possível, tabelas, quadros e gráficos devem ser inseridos no texto do Relatório de Gestão. Somente as relações mais extensas, tabelas e quadros que ocupem uma página ou mais, os documentos em imagem (demonstrações contábeis, declarações, pareceres, etc.) devem ficar no Anexo. As tabelas, quadros, relações, figuras, etc. que forem para os anexos devem estar referenciados no texto do RG. Observações Sobre a Lista de quadros A numeração dos quadros deve ser sequencial do próprio Relatório de Gestão e não a numeração da Portaria TCU 90/2014. Se a UJ seguir a numeração da Portaria, nos casos de quadros que não se aplicam ou de conteúdo vazio, ficará com lacunas (saltos) na numeração, o que poderá causar confusão para o leitor. A lista de quadros deve conter hiperlink para o local onde estiver colocado o quadro no texto. Por isso, recomenda-se a utilização dos “ESTILOS” do Microsoft Word ou de programa similar. Ao final da construção do RG, aplicar a atualização dos campos para que os números de páginas sejam atualizados. Formato do Sumário SUMÁRIO Apresentação ou Introdução............................................................................... Identificação da Unidade Jurisdicionada........................................................... Objetivos e Metas Institucionais........................................................................ Relação dos Programas............................................................................... Indicadores................................................................................................... Todo o Sumário deve conter hiperlink para o texto. Por isso, recomenda-se a utilização dos “ESTILOS” do Microsoft Word ou de programa similar. Ao final da construção do RG, aplicar a atualização do Sumário para que os números de páginas sejam atualizados. 2 3 5 5 7 Organograma Funcional O objetivo do organograma funcional é descrever de forma sucinta quais as competências e atribuições, com base no exercício de referência, das áreas, seções, departamentos, etc. que compõem o organograma hierárquico da Unidade Jurisdicionada (UJ). Deve possibilitar o conhecimento dos macroprocessos pelos quais cada subdivisão é responsável; Deve possibilitar ao leitor, também, conhecer os vínculos entre as diversas subdivisões da UJ e os resultados ou produtos que a Unidade apresentou no exercício. Recomendações sobre a Introdução do Relatório de Gestão Na introdução, que NÃO deve ser extensa (duas ou três páginas, no máximo), deve ser feita a apresentação do RG abordando, de forma sucinta (somente uma notícia), os seguintes pontos: Como está estruturado o RG (capítulos, seções...); Capítulos que integralmente não se aplicam à UJ, apesar de ter sido exigido pelo Quadro A1 do Anexo II da norma (DN TCU nº 127/2013) – justificar; Caso a UJ trate apenas parcialmente o capítulo exigido na norma, a ausência de conteúdo de itens e subitens obrigatórios deve ser tratada e justificada na introdução do capítulo específico, no corpo do Relatório; Principais realizações da gestão no exercício; Principais dificuldades para a realização dos objetivos da UJ (se houveram); Planos e projetos concretos para o exercício subsequente. Assim como as Listas, a Introdução não deve ser numerada, mas deve constar do Sumário. Recomendações para o desenvolvimento do Relatório de Gestão A estrutura dos conteúdos deve obedecer à estrutura do Anexo II da DN TCU 127/2013. Preferencialmente, deve ser mantida a sequência da DN para os capítulos, podendo a UJ reordenar os itens e subitens internos do capítulo; Os capítulos, itens ou tópicos, subitens ou subtópicos devem ser numerados, de acordo com seus níveis na estrutura do Relatório. Para tanto, sugere-se a utilização dos ESTILOS do editor de texto; Fazer breve introdução de cada capítulo, indicando, de forma bem sucinta, de que se trata, a estrutura, os eventuais itens e subitens do capítulo, exigidos da UJ pela DN, que não serão tratados no RG (justificar a eventual ausência de itens e subitens); Uma vez feita a justificativa na introdução do capítulo, não repetir os itens não tratados no corpo do relatório, evitando assim a colocação do item ou subitem ausente e com as expressões de que “não se aplicam” ou “não houve conteúdo”; As tabelas, quadros, gráficos, ilustrações devem ser numerados em algarismo arábico, conter título e indicar a fonte de onde foram extraídos os dados; Recomendações para o desenvolvimento do Relatório de Gestão Caso sejam utilizadas relação, figura, tabelas, etc. inseridas no Anexo, devem ser feitas as devidas referências no texto do Relatório. Usar fonte Times New Roman tamanho 12 nos textos e Times New Roman tamanho 10 nos quadros e tabelas; Evitar a inclusão de documentos em imagem no corpo do texto. Prefira incluir esse tipo de documento no Anexo e fazer menção a ele no texto; Evitar a inclusão de fotos no Relatório. Isso prejudica a visualização rápida do Relatório pelos usuários da informação, além de consumir memória no armazenamento; Numerar as páginas sequencialmente, iniciando a contagem a partir da Folha de Rosto e expressando a numeração somente a partir do Sumário. Recomendações para o desenvolvimento do Relatório de Gestão Não é necessário assinar o RG; Documentos que precisam ser “escaneados” (declarações, pareceres, etc.) devem preferencialmente ser colocados no Anexo; Atenção à COERÊNCIA e à COESÃO, bem como à CLAREZA e à CONCISÃO do texto, sem se esquecer da completude das informações a serem prestadas. Relatório extenso não significa Relatório Bom; O Relatório de Gestão não pode ser um instrumento de exaltação pura e simples da gestão. Deve relatar os fatos relevantes da gestão no exercício, que devem ser corroborados por dados consistentes. Deve, sobretudo, servir à reflexão dos gestores sobre como foi o desempenho da sua gestão num determinado exercício; O Relatório de Gestão, além de ser um instrumento para os órgãos de controle e de autorreflexão sobre a gestão, é também uma forma de prestar contas à sociedade. Lembrese de que o RG da sua Unidade será publicado na Internet, com acesso amplo e irrestrito. Resultados e Conclusões Abrir capítulo ou seção específica para tratar, de forma sucinta, das conclusões do dirigente sobre como a unidade atuou frente aos objetivos estratégicos traçados para o exercício de referência do relatório de gestão. A título de sugestão, este capítulo pode compreender relatos sobre: As principais ações desenvolvidas (planejadas ou não) e os efeitos positivos ou negativos sobre os objetivos da UJ; As principais dificuldades encontradas para a realização dos objetivos e as medidas tomadas para mitigálas; As principais medidas que deverão ser adotadas pela unidade nos exercícios seguintes para corrigir os possíveis desvios dos objetivos traçados para o exercício de referência das contas; Resultados mais marcantes, positiva e negativamente, e impactos nos resultados do exercício; Estratégias mais importantes para a manutenção e ampliação da atuação da UJ e para mitigação dos riscos para a atuação da UJ nos próximos exercícios; Perspectivas quanto ao ambiente e à atuação da UJ nos exercícios seguintes. Anexos Devem constar do Capítulo “Anexos” do Relatório de Gestão os seguintes documentos e outros que, em razão do tamanho, seja desaconselhável sua inserção diretamente no texto do RG: Demonstrações Contábeis; Notas Explicativas; Declarações; Pareceres de outras instâncias sobre a gestão; Eventuais correspondências, cuja anexação ao RG seja imprescindível; Importante: Os documentos apostos no Anexo devem ser referenciados no texto do RG. Importante: O Anexo e as demais partes do RG devem ser convertidos em PDF em documento único (há programas disponíveis gratuitamente para isso). Recomendações para Elaboração do Relatório de Gestão REQUISITOS DO ARQUIVO ELETRÔNICO 1. Arquivo único (algumas UJs tentaram apresentar o RG em 3 arquivos – só se publica um arquivo – o último), com tamanho máximo de 20 megabytes e formato em PDF padrão texto; 2. Pode conter, no máximo, 30% (trinta por cento) do seu tamanho total em imagem (fotos, documentos digitalizados, etc.). Se o arquivo estiver todo em IMAGEM, será rejeitado pelo TCU. 3. Documentos que integram o RG não necessitam de assinatura – responsabilidade pela apresentação é do dirigente máximo da UJ – Art. 2º da DN 127/2013; 4. nome do arquivo deve ser no formato: <Relatório de gestão de 2013>_<nome reduzido da unidade apresentadora>_<versão do relatório> Recomendações para Elaboração do Relatório de Gestão Considerar o contexto das unidades que compõem o relatório; Considerar que os destinatários NÃO são somente os órgãos de controle; Não é instrumento de autopromoção; Não é preenchimento de formulário; Deve ter estrutura e numeração próprias; Cuidado com a extensão do Relatório; Informação sobre itens da DN que não se aplicam ou que não tenham conteúdos a declarar; Possível alteração dos quadros para melhor retratar a informação. Recomendações para Elaboração do Relatório de Gestão Cuidado para não faltar a introdução e a conclusão do RG; Não haver relatórios com quadros em branco, pois essa informação deve estar na introdução, quando o quadro não for aplicável à UJ;. Não é preciso incluir o Rol de Responsáveis no RG. Esta peça não tem qualquer relação com o relatório de gestão. O Rol é uma peça produzida exclusivamente pela UJ’s que terão processo de contas constituído, pois o Tribunal somente julgará as contas as contas dos arroláveis ; Fazer análise crítica (comentário do gestor sobre os parâmetros, justificativas); Evitar erros de português (fazer revisão final); Evitar textos sem sentido e sem conexão. Recomendações para Elaboração do Relatório de Gestão Além da estrutura já mencionada em slides anteriores, o formato do Relatório de Gestão é, também, ponto fundamental a ser observado pela Unidade, pois ... A entrega eletrônica ao TCU, exige um padrão; Dada a extensão do documento, é importante possibilitar ao leitor a busca por palavras contidas no texto; A qualidade da apresentação do RG reflete a imagem da própria Unidade Jurisdicionada; O Relatório deve despertar interesse no leitor e facilitar sua leitura e compreensão da atuação da unidade jurisdicionada. ATENÇÃO !!! • Se o servidor encarregado de enviar o Relatório de Gestão tiver alguma dúvida em como se inscrever, ou recuperar sua senha, deverá acessar no caminho Fiscalização e controle/Contas/Contas e relatórios de Gestão/Contas do Exercício de 2014 ou no link http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_or dinarias_extraordinarias/2014 Orientações Complementares às normas do exercício fevereiro de 2014 Diretrizes do modelo de contas ordinárias Ampliação da visão sobre a gestão das UJ Fomento à transparência da gestão e ao controle social Indução do planejamento e da instituição e fortalecimento de controles internos Incentivo à cooperação entre os órgãos de controle e as unidades jurisdicionadas ao TCU Instituição de padrões de informações e de análise sobre a gestão Diretrizes Foco nas estratégias da gestão e seletividade nas análises A Prestação de Contas no âmbito do TCU Principais características do novo modelo de Prestação de Contas introduzidas pela IN TCU 57/2008: 1. O exercício da prerrogativa de escolha pelo Tribunal das unidades jurisdicionadas cujos gestores terão suas contas ordinárias julgadas; 2. A normatização da prestação de contas anual por meio de duas Decisões Normativas, uma destinada a regulamentar a entrega dos relatórios de gestão, outra que regulamenta o envio das peças complementares; 3. A eleição do relatório de gestão como a principal peça do processo de contas ordinárias; 4. A redução do rol de responsáveis a apenas três naturezas de responsabilidade e focalização da responsabilização no nível estratégico da unidade jurisdicionada. A Prestação de Contas no âmbito do TCU A IN TCU 63/2010 introduziu diversas medidas na sistemática do processo de contas, das quais destacamos: 1. Modificação da sistemática de recepção do relatório de gestão; 2. Antecipação das normas que regulam a elaboração e envio dos relatórios de gestão para o exercício anterior ao de referência; 3. Eliminação da terminologia “processo de tomada e prestação de contas”, utilizando-se o termo “prestação de contas” em sentido amplo; 4. Possibilidade de se ter uma visão sistêmica de um programa de governo, em razão de sua relevância, materialidade e risco; 5. Configuração dos relatórios de gestão como a materialização do dever de prestar contas, previsto no art. 70 da Constituição Federal (art. 3º, § 7º); 6. Definição de regras mais claras que possibilitem caracterizar a omissão no dever de prestar contas, seja pela não apresentação do relatório de gestão, seja pela desconformidade desse relatório com os padrões de apresentação definidos anualmente pelo Tribunal. 7. Normalização dos demonstrativos com vistas a possibilitar a padronização com vistas ao processamento eletrônico e contemplar, nas normas que regem a prestação de contas, as regras relacionadas a essa prestação. Normas para o exercício de 2014 Resolução 234/2010 IN 63/2010 DN 134/2014 Portaria 90/2014 DN ___/2014 Quem é Responsável Pela Apresentação da Documentação ? A apresentação do relatório de que trata o caput do art. 1º em conformidade com as normas que o regulamentam é de responsabilidade do dirigente máximo da unidade relacionada no Anexo I da decisão normativa. (Artigo 2º da DN 134/2013) Qual o Papel dos Órgãos de Controle ? Auditoria anual nas contas tem objetivo de fomentar a boa governança pública, aumentar a transparência, provocar melhorias na prestação de contas dos órgãos e entidades federais, induzir a gestão pública para resultados e fornecer segurança sobre: I. a legalidade e a regularidade dos atos e contratos da gestão; II. a confiabilidade das demonstrações financeiras; III. o desempenho da gestão. A Auditoria Anual de Contas realizada pelo Controle Interno visa verificar as informações prestadas pelos administradores públicos federais, bem como analisar os atos e fatos da gestão, com vistas a instruir o processo de prestação de contas que subsidiará o julgamento pelo Tribunal de Contas da União. Inovações - Últimos Exercícios Inovações – Exercício de 2013 IN TCU – 72 de 15/05/2013 Art. 9º O Processo de Contas só será constituído se contiver todas as peças I. Na Falta das peças o Tribunal não mais informará ao OCI. (anteriormente o TCU comunicava a CGU para que em 15 dias adotasse providências ou comunicasse a situação aos responsáveis). II. Doravante, o Tribunal informará a instância responsável pela elaboração da peça faltante, para que, no prazo fixado, adote as ações de sua alçada ou comunique a situação aos responsáveis pelas providências cabíveis. Inovações – Exercício de 2013 IN TCU – 72 de 15/05/2013 Art. 11º § 4º Responsabilização de agente não integrante do Rol de Responsáveis I. A IN TCU 72/13 eliminou a necessidade de comprovação de conluio. II. Doravante, basta comprovação de que o agente não integrante do “Rol de Responsáveis” agiu em conjunto com integrante desse Rol. Contas julgadas irregulares alíneas b, c ou d do art. 16 da Lei 8.443/92. Destaques da DN 132/2013 • Premissas – Certificação das contas deve ser entendida como uma necessidade dos dirigentes da unidade jurisdicionada – Auditoria de Gestão é responsabilidade do OCI – A definição das estratégias e do escopo da Auditoria de Gestão é responsabilidade do OCI – Maior liberdade para o OCI definir o escopo da Auditoria de Gestão Destaques da DN 132/2013 • Art. 7º – O dirigente máximo da UJ deve solicitar ao OCI a realização da auditoria nas contas • 15 dias da data de entrega do Relatório de Gestão • O OCI deve adotar as providências se não solicitada a auditoria • O dirigente máximo deve garantir condições para os trabalhos do OCI Destaques da DN 132/2013 • Art. 8º – Objetivos da Auditoria de Gestão • Boa governança; transparência; melhorias na prestação de contas; indução para resultados • Razoável segurança – Legalidade e regularidade dos atos – Confiabilidade dos relatórios – Desempenho da gestão – Adoção de padrões internacionais de auditoria Destaques da DN 132/2013 • Art. 9º – Planejamento da Auditoria de Gestão • Contexto da unidade jurisdicionada • Conteúdos do Anexo IV da DN 132/2013 (referência) • Abordagem baseada em risco • Amostragem estatística – Corte de materialidade para definição de amostras e de nível de irregularidade tolerável Destaques da DN 132/2013 • Art. 9º – § 6º: participação das UT do TCU na definição do escopo da Auditoria de Gestão – § 7º: os acordos com o OCI devem ser conduzidos pelas Secex de âmbito nacional – § 8º: a ata do acordo deve ser peça do Processo de Contas da UJ Destaques da DN 132/2013 • Art. 10 Relatório de Auditoria de Gestão (RAG) – Requisitos para o RAG – Objetivo, escopo e limitações – Método para avaliação da gestão e escolha de amostras – Evidências para a opinião Destaques da DN 132/2013 • Inovações significativas nos Anexos da DN 132/2013 – Anexo II – Rol de responsáveis – Anexo III – Pareceres e relatórios de instâncias – Anexo IV – Conteúdos de referência para o RAG – Anexo V – Certificado de Auditoria – Anexo VI – Parecer do Dirigente do OCI – Anexo VII – Pronunciamento do ministro supervisor da UJ Apresentação das Peças estabelecidas no Art. 13 da IN 63/10 e no Art. 2º da DN 132/2013 Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010 (entregue na CGU, por meio de processo administrativo); II - relatório de gestão (enviado via Sistema para o TCU); III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária (entregue na CGU, por meio de processo administrativo); IV - relatório de auditoria de gestão (peça CGU); V - certificado de auditoria (peça CGU); VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno (peça CGU); VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente. Decisão Normativa TCU 132/2013 Anexo II – Rol de responsáveis • Maior cuidado na elaboração dessa peça • Observar rigorosamente os artigos 10 e 11 da IN 63/2010 Anexo III – Parecer e Relatórios de Outras Instâncias • • • • Parecer da Auditoria Interna; Avaliação dos controles internos; Informações sobre a atuação da Auditoria Interna; Cumprimento do cronograma de trabalho. Rol de Responsáveis Não equivale ao Rol do SIAFI. Só devem ser relacionados os responsáveis previstos nos art. 10 e 11 da IN nº63/2010: Dirigente Máximo; Membro de diretoria; Membro de colegiado com função de gestão. Pode ser extraído do Sistema (por natureza de responsabilidade) ou elaborada relação em Excel ou Word (anexo II da DN 132/2013). Para cada responsável, informar atributos relacionados no art. 11 da IN 63/2010. Relatórios e Pareceres – Pronunciamento sobre as contas ou sobre a gestão Parecer da unidade de auditoria interna; Parecer de conselho; Relatório conclusivo sobre avaliação do contrato de gestão; Parecer de supervisão sobre contrato de gestão; Relatório do banco operador; Relatório de correição. De acordo com a natureza jurídica da UJ (anexo III da DN 132/2013). Formalização do Processo Deverá ser aberto processo administrativo junto ao protocolo da Unidade com a identificação da UJ na 1ª folha e, se for o caso, das consolidadas e agregadas. As peças referentes aos incisos I e III da IN TCU 63/10 (Rol de Responsáveis e pareceres ou relatórios de agentes que devam se pronunciar sobre a gestão) devem ser entregues à CGU por meio de processo administrativo. Atenção: O Relatório de Gestão não deverá ser incluído neste processo administrativo a ser entregue na CGU. Relatório de Gestão x Processo de Contas Guarda de Documentos Comprobatório da Gestão Peças do Processo de Contas – Órgãos responsáveis Agradecimentos Tribunal de Contas da União Secretário de Controle Externo do TCU no Amazonas Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães Secretária [email protected] Tel: 33039816