Relatório de Gestão
e
Prestação de Contas
exercício de 2014
Setembro/2014
CRG/IFAM
Normas da Prestação de Contas Anual
As normas que
regem a
prestação de
contas de cada
exercício podem
ser divididas em
dois blocos
Normas
gerais e
perenes
Normas
específicas
do exercício
regras que valem
para todos os
exercícios a partir
da sua edição
regras que regulam
a prestação de
contas de um
exercício específico
(Aplicáveis a todos os exercícios desde 2010)
Normas gerais e perenes
Normas da Prestação de Contas Anual
Constituição Federal:
§ único do art. 70 e inciso II do art. 71
Lei 8.443/1992
(Lei Orgânica do TCU):
Especialmente os arts. 6º ao 35
Resolução-TCU
246/2011
(Regimento Interno do TCU):
Especialmente os arts. 188 a 213
Obrigação dos gestores de
prestar contas e competência
do TCU para julgar as contas dos
administradores públicos
Regras para a prestação de
contas dos gestores públicos e
para o julgamento dessas
contas pelo TCU
Maior detalhamento das regras
gerais estabelecidas na Lei
8.443/1992
Instrução NormativaTCU 63/2010
Regras gerais, princípios e
conceitos relacionados à
prestação de contas
Resolução-TCU
234/2010
Regras gerais e comandos para
a atuação das unidades internas
do TCU
(Aplicáveis a cada exercício em particular)
Normas específicas anuais
Normas da Prestação de Contas Anual
Decisão Normativa
prevista no art. 3º da
IN 63/2010
Regras gerais e conteúdos para
a elaboração do Relatório de
Gestão de exercício específico,
relação das unidades
jurisdicionadas e datas de envio
do relatório ao TCU
Decisão Normativa
prevista no art. 4º da
IN 63/2010
Relação das unidades cujos
responsáveis terão as contas
julgadas pelo TCU e regras para
as peças complementares ao
Relatório de Gestão
Portaria do Presidente do
TCU com base em
dispositivos da DN do
art. 3º da IN 63/2010
Orientações sobre o
detalhamento e a profundidade
das informações exigidas no
Relatório de Gestão pela DN
prevista no art. 3º da IN 63
Orientações do Órgão
de Controle Interno
respectivo
Orientações do Órgão de
Controle Interno
complementares às do TCU
Normas para o exercício de 2014
CN
Constituição Federal (art. 70 e 71)
REGIMENTO
INTERNO TCU
Plenário
TCU
IN 63/2010
Lei 8.443/92 – Lei Orgânica do TCU
(art. 6º ao 35, especialmente)
DN 134/2013
Relatório de Gestão
IN 72/2013
RESOLUÇÃO
234/2010
244/2011
Presidente TCU
Órgãos de Controle
Interno
PORTARIA 90/2014
ORIENTAÇÕES DO OCI
P.Ex. Portaria 650/2014 CGU
Prestação de Contas e Processos de Contas
UJ que devem apresentar
Relatórios de Gestão
Art. 6º da Lei 8.443/92
Por
decisão
do
TCU,
os
responsáveis podem ser liberados
da responsabilidade de prestar
contas
DN do art. 3º da
IN 63/2010
UJ que terão
processo de
contas
constituído
DN do art. 4º
da IN 63/2010
Finalidade do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas
Demonstrar aos órgãos de controle,
primariamente, e para toda a sociedade,
secundariamente, os meios utilizados e os
resultados da sua atuação enquanto responsáveis
pela administração dos recursos públicos.
UJ’s que devem apresentar Relatório de Gestão e Contas de 2014
UJ
RG
---
IFAM
31/3/2015
Contas
UJ
RG
Contas
Orientações Complementares às normas do
exercício
fevereiro de 2014
Para elaboração e envio do Relatório de Gestão de 2013...
...tome por base os seguintes normativos:
 IN TCU nº 63/2010: traz as normas gerais sobre a prestação
de contas e vale para os exercícios de 2010 em diante;
 DN TCU nº 134/2013: estabelece as unidades, os conteúdos
e os prazos relacionados à elaboração dos relatórios de
gestão de 2013;
 Portaria TCU nº 90/2014: trata da estruturação e da
profundidade para alguns conteúdos do relatório de gestão
de 2013.
Considere ainda as orientações divulgadas pelo Órgão de Controle Interno a que a UJ se vincular
(no caso de UJ do Poder Executivo, Portaria nº 650/2014 da CGU; os demais órgãos de controle interno – CISET
do MRE, Presidência da República e Ministério da Defesa, Órgãos do Judiciário e Legislativo, Conselhos
Federais, entre outros – também costumam estabelecer regras para as UJ vinculadas)
Planejamento e
Programação
Temas Clássicos da
Gestão
Ferramentas de Planejamento
Governança
Estrutura de Governança
Gestão Financeira
Organização do Trabalho
Execução do Orçamento
Indicadores
Gestão de Pessoas
Resultados Alcançados
Novas Demandas
Relações Externas
Beneficiários e
Consumidores
Gestão de Riscos
Correição
Gestão Patrimonial
Provedores de Insumos
Estruturas de Controles
Internos
Dimensões da
Gestão
Sustentabilidade
Ambiental
Gestão de TI
Gestão de Informações
Gestão do Conhecimento
Forças Exógenas
Relatório de Gestão
Demonstração de como a
gestão foi conduzida
Transparência da gestão e
o controle social
Autorreflexão sobre a
gestão
Julgamento da gestão dos
dirigentes
Finalidades
Decisão Normativa TCU 127/2013
Texto da DN
• Define as regras gerais para a elaboração e envio dos Relatórios de Gestão (RG)
Anexo I
• Relação das UJ obrigadas a apresentar RG
• Classificação do RG: Individual, Consolidado, Agregado
• Data limite para envio do RG ao TCU
Anexo II – Conteúdos do RG
• Parte A – Conteúdos Gerais (todas as UJ, exceto as relacionadas na Parte C)
• Parte B– Conteúdos Específicos para algumas UJ
• Parte C - Relatório Customizado para algumas UJ
Anexo III
• Formatação do RG
QUADRO A1 – RELACIONAMENTO ENTRE AS
UNIDADES JURISDICIONADAS E OS CONTEÚDOS
GERAIS DO RELATÓRIO DE GESTÃO
NATUREZAS JURÍDICAS
a) Unidades jurisdicionadas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Subitens da Parte A – Conteúdo Geral do Relatório de Gestão que devem apresentar
1.1
3.3
6.2
8.3
12.3
1.2
3.4
6.3
9.1
12.4
1.3
3.5
6.4
10.1
13.1
1.4
3.6
6.5
11.1
2.1
5.1
6.6
11.2
2.2
5.2
6.8
11.3
2.3
5.3
7.1
11.4
2.4
5.4
7.2
11.5
3.1
5.5
8.1
12.1
3.2
6.1
8.2
12.2
Nota: O subitem 6.9 aplica-se somente aos órgãos do Poder Judiciário.
b) Unidades jurisdicionadas da administração direta do Poder Executivo.
c) Fundações e Autarquias, inclusive as especiais e exclusive aquelas
relacionadas na Parte C do Anexo II desta DN para apresentar relatório
customizado.
d) Empresas públicas, sociedades de economia mista, exceto as empresas
relacionadas na Parte C do Anexo II desta DN para apresentar relatórios
customizados.
e) Fundos constitucionais de financiamento, fundos contábeis, fundos de
incentivos fiscais, fundos de garantia, fundos de investimento.
f) Outros fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
1.1
3.4
6.3
9.1
12.4
1.1
3.3
6.1
8.2
12.2
1.2
3.5
6.4
10.1
13.1
1.2
3.4
6.2
8.3
12.3
1.3
3.6
6.5
11.1
1.4
5.1
6.6
11.2
2.1
5.2
6.7
11.3
2.3
5.3
7.1
11.4
2.4
5.4
7.2
11.5
3.1
5.5
8.1
12.1
3.2
6.1
8.2
12.2
3.3
6.2
8.3
12.3
1.3
3.5
6.3
9.1
12.8
1.4
3.6
6.4
10.1
13.1
2.1
4.1
6.5
11.1
2.2
5.1
6.6
11.2
2.3
5.2
6.7
11.3
2.4
5.3
7.1
11.4
3.1
5.4
7.2
11.5
3.2
5.5
8.1
12.1
1.1
1.2
1.3
1.4
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
4.1
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
6.1
6.2
6.5
7.1
7.2
8.2
8.3
9.1
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
12.1
12.2
12.6
12.7
12.8
13.1
1.1
1.2
2.1
2.4
3.4
3.6
5.1
5.2
5.3
5.4
6.4
7.1
9.1
11.1
11.2
12.3
12.4
12.5
5.5
6.1
12.8
13.1
1.1
1.2
2.1
2.4
3.4
3.6
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
6.1
6.4
7.1
9.1
11.1
11.2
12.3
12.4
12.5
12.8
13.1
PARTE B – CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE
JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS
1.
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IFETS).
a)
Indicadores de desempenho nos termos do Acórdão TCU nº 2.267/2005 – Plenário, com alterações do
Acórdão TCU nº 600/2006 – Plenário, no formato definido na portaria prevista no inciso VI do caput do
art. 5º;
b)
a)
Análise dos resultados dos indicadores, indicando os motivos para eventuais desvios dos valores
planejados;
Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o
número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência, e, ainda, os recursos financeiros,
materiais e humanos pertencentes à IFET envolvidos em cada projeto.
5.4
6.5
PARTE C – UNIDADES JURISDICIONADAS COM
RELATÓRIOS
DE GESTÃO CUSTOMIZADOS
As UJ indicadas nesta Parte C estão dispensadas de observar os conteúdos estabelecidos
nas Partes A e B do Anexo II, porém, podem utilizar as orientações e quadros da portaria
(Portaria TCU Nº 175/2013) prevista no inciso VI do caput do art. 5º.
•
•
•
Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (SR/Incra);
Instituto De Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM/MCT E Inovação
(Organizações Sociais Regidas Por Contrato de Gestão);
Serviços Sociais Autônomos: SEBRAE, SENAC, SESCOOP, SENAI, SENAR, SESI e SESC.
ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE GESTÃO
Capa
Folha de Rosto
Lista de Abreviações, Siglas, Símbolos, etc.
Lista de tabelas, quadros, figuras, gráficos, etc.
Sumário
Introdução
Desenvolvimento do conteúdo
Resultados e Conclusões
Anexos
Cada item da
estrutura
será
detalhado a
seguir
ANEXO III - REQUISITOS MÍNIMOS PARA
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE
GESTÃO
1. CAPA, contendo:
a) nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação, explicitando a
subordinação hierárquica desde o órgão vinculador até o nível da unidade apresentadora;
b) título: Relatório de Gestão do exercício de 2013;
c) local e ano de elaboração, em algarismo arábico.
LOGOMARCA
(se for o caso)
NOME DO ÓRGÃO VINCULADOR
NOME DO ÓRGÃO SUPERIOR
NOME DA UNIDADE JURISDICIONADA
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014
Local/2015 (de elaboração)
Formato da Folha de Rosto
LOGOMARCA
(se for o caso)
NOME DO ÓRGÃO VINCULADOR
NOME DO ÓRGÃO SUPERIOR
NOME DA UNIDADE JURISDICIONADA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIA ANUAL
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013
Relatório de Gestão do exercício de 2013 apresentado à sociedade
e aos órgãos de controle interno e externo como prestação de
contas ordinária anual a que esta Unidade está obrigada nos
termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo
com as disposições da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, da
Decisão Normativa TCU nº 134/2013, da Portaria-TCU nº 90/2014
e das orientações do órgão de controle interno (especificar o nº
do normativo, se houver)
Unidades Consolidadas: (caso tenha UJ expressamente relacionada como consolidada no Anexo I da DN 127/2013)
Unidades Agregadas: (caso tenha UJ expressamente relacionada como agregada no Anexo I da DN 127/2013)
Cidade, mm/aaaa (mês/ano)
Não mencionar DN 132/2013
MODELO DE LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS
RG – Relatório de gestão
IN – Instrução Normativa
DN – Decisão Normativa
TCU – Tribunal de Contas da União
CGU – Controladoria-Geral da União
Port. – Portaria
Formato da Lista de Tabelas, Gráficos...
LISTA DE TABELAS, RELAÇÕES, GRÁFICOS, DECLARAÇÕES, ETC.
Título
Página
Tabela 1 – Convênios vigentes no exercício.................................................... ............... 53
Tabela 2 – Relação de empresas prestadoras de serviço................................................ 55
Declaração do Contador............................................................................................... 60
Parecer do Auditor Independente................................................................................. 70
Etc., etc,....
Sempre que possível, tabelas, quadros e gráficos devem ser inseridos no texto do Relatório de
Gestão. Somente as relações mais extensas, tabelas e quadros que ocupem uma página ou mais,
os documentos em imagem (demonstrações contábeis, declarações, pareceres, etc.) devem ficar
no Anexo.
As tabelas, quadros, relações, figuras, etc. que forem para os anexos devem estar referenciados no
texto do RG.
Observações Sobre a Lista de quadros

A numeração dos quadros deve ser sequencial do próprio Relatório de
Gestão e não a numeração da Portaria TCU 90/2014. Se a UJ seguir a
numeração da Portaria, nos casos de quadros que não se aplicam ou de
conteúdo vazio, ficará com lacunas (saltos) na numeração, o que poderá
causar confusão para o leitor.

A lista de quadros deve conter hiperlink para o local onde estiver
colocado o quadro no texto. Por isso, recomenda-se a utilização dos
“ESTILOS” do Microsoft Word ou de programa similar. Ao final da
construção do RG, aplicar a atualização dos campos para que os
números de páginas sejam atualizados.
Formato do Sumário
SUMÁRIO
Apresentação ou Introdução...............................................................................
Identificação da Unidade Jurisdicionada...........................................................
Objetivos e Metas Institucionais........................................................................
Relação dos Programas...............................................................................
Indicadores...................................................................................................
Todo o Sumário deve conter hiperlink para o texto. Por isso,
recomenda-se a utilização dos “ESTILOS” do Microsoft Word ou de
programa similar. Ao final da construção do RG, aplicar a
atualização do Sumário para que os números de páginas sejam
atualizados.
2
3
5
5
7
Organograma Funcional
 O objetivo do organograma funcional é descrever de forma sucinta quais as
competências e atribuições, com base no exercício de referência, das áreas,
seções, departamentos, etc. que compõem o organograma hierárquico da
Unidade Jurisdicionada (UJ).
 Deve possibilitar o conhecimento dos macroprocessos pelos quais cada
subdivisão é responsável;
 Deve possibilitar ao leitor, também, conhecer os vínculos entre as diversas
subdivisões da UJ e os resultados ou produtos que a Unidade apresentou no
exercício.
Recomendações sobre a Introdução do Relatório de Gestão
 Na introdução, que NÃO deve ser extensa (duas ou três páginas, no máximo), deve
ser feita a apresentação do RG abordando, de forma sucinta (somente uma notícia),
os seguintes pontos:
 Como está estruturado o RG (capítulos, seções...);
 Capítulos que integralmente não se aplicam à UJ, apesar de ter sido exigido pelo
Quadro A1 do Anexo II da norma (DN TCU nº 127/2013) – justificar;
 Caso a UJ trate apenas parcialmente o capítulo exigido na norma, a ausência de
conteúdo de itens e subitens obrigatórios deve ser tratada e justificada na
introdução do capítulo específico, no corpo do Relatório;
 Principais realizações da gestão no exercício;
 Principais dificuldades para a realização dos objetivos da UJ (se houveram);
 Planos e projetos concretos para o exercício subsequente.
 Assim como as Listas, a Introdução não deve ser numerada, mas deve constar do
Sumário.
Recomendações para o desenvolvimento do Relatório de Gestão
 A estrutura dos conteúdos deve obedecer à estrutura do Anexo II da DN TCU
127/2013. Preferencialmente, deve ser mantida a sequência da DN para os capítulos,
podendo a UJ reordenar os itens e subitens internos do capítulo;
 Os capítulos, itens ou tópicos, subitens ou subtópicos devem ser numerados, de
acordo com seus níveis na estrutura do Relatório. Para tanto, sugere-se a utilização
dos ESTILOS do editor de texto;
 Fazer breve introdução de cada capítulo, indicando, de forma bem sucinta, de que se
trata, a estrutura, os eventuais itens e subitens do capítulo, exigidos da UJ pela DN,
que não serão tratados no RG (justificar a eventual ausência de itens e subitens);
 Uma vez feita a justificativa na introdução do capítulo, não repetir os itens não
tratados no corpo do relatório, evitando assim a colocação do item ou subitem
ausente e com as expressões de que “não se aplicam” ou “não houve conteúdo”;
 As tabelas, quadros, gráficos, ilustrações devem ser numerados em algarismo
arábico, conter título e indicar a fonte de onde foram extraídos os dados;
Recomendações para o desenvolvimento do Relatório de Gestão
 Caso sejam utilizadas relação, figura, tabelas, etc. inseridas no Anexo, devem ser
feitas as devidas referências no texto do Relatório.
 Usar fonte Times New Roman tamanho 12 nos textos e Times New Roman tamanho
10 nos quadros e tabelas;
 Evitar a inclusão de documentos em imagem no corpo do texto. Prefira incluir esse
tipo de documento no Anexo e fazer menção a ele no texto;
 Evitar a inclusão de fotos no Relatório. Isso prejudica a visualização rápida do
Relatório pelos usuários da informação, além de consumir memória no
armazenamento;
 Numerar as páginas sequencialmente, iniciando a contagem a partir da Folha de
Rosto e expressando a numeração somente a partir do Sumário.
Recomendações para o desenvolvimento do Relatório de Gestão
 Não é necessário assinar o RG;
 Documentos que precisam ser “escaneados” (declarações, pareceres, etc.) devem
preferencialmente ser colocados no Anexo;
 Atenção à COERÊNCIA e à COESÃO, bem como à CLAREZA e à CONCISÃO do texto, sem se
esquecer da completude das informações a serem prestadas. Relatório extenso não
significa Relatório Bom;
 O Relatório de Gestão não pode ser um instrumento de exaltação pura e simples da gestão.
Deve relatar os fatos relevantes da gestão no exercício, que devem ser corroborados por
dados consistentes. Deve, sobretudo, servir à reflexão dos gestores sobre como foi o
desempenho da sua gestão num determinado exercício;
 O Relatório de Gestão, além de ser um instrumento para os órgãos de controle e de
autorreflexão sobre a gestão, é também uma forma de prestar contas à sociedade. Lembrese de que o RG da sua Unidade será publicado na Internet, com acesso amplo e irrestrito.
Resultados e Conclusões
 Abrir capítulo ou seção específica para tratar, de forma sucinta, das conclusões do
dirigente sobre como a unidade atuou frente aos objetivos estratégicos traçados para
o exercício de referência do relatório de gestão. A título de sugestão, este capítulo
pode compreender relatos sobre:
 As principais ações desenvolvidas (planejadas ou não) e os efeitos positivos ou negativos sobre os
objetivos da UJ;
 As principais dificuldades encontradas para a realização dos objetivos e as medidas tomadas para mitigálas;
 As principais medidas que deverão ser adotadas pela unidade nos exercícios seguintes para corrigir os
possíveis desvios dos objetivos traçados para o exercício de referência das contas;
 Resultados mais marcantes, positiva e negativamente, e impactos nos resultados do exercício;
 Estratégias mais importantes para a manutenção e ampliação da atuação da UJ e para mitigação dos
riscos para a atuação da UJ nos próximos exercícios;
 Perspectivas quanto ao ambiente e à atuação da UJ nos exercícios seguintes.
Anexos
Devem constar do Capítulo “Anexos” do Relatório de Gestão os seguintes documentos e
outros que, em razão do tamanho, seja desaconselhável sua inserção diretamente no
texto do RG:

Demonstrações Contábeis;

Notas Explicativas;

Declarações;

Pareceres de outras instâncias sobre a gestão;

Eventuais correspondências, cuja anexação ao RG seja imprescindível;
Importante: Os documentos apostos no Anexo devem ser referenciados no texto do
RG.
Importante: O Anexo e as demais partes do RG devem ser convertidos em PDF em
documento único (há programas disponíveis gratuitamente para isso).
Recomendações para Elaboração do Relatório de Gestão
REQUISITOS DO ARQUIVO ELETRÔNICO
1. Arquivo único (algumas UJs tentaram apresentar o RG em 3 arquivos – só se publica um
arquivo – o último), com tamanho máximo de 20 megabytes e formato em PDF padrão texto;
2. Pode conter, no máximo, 30% (trinta por cento) do seu tamanho total em imagem (fotos,
documentos digitalizados, etc.). Se o arquivo estiver todo em IMAGEM, será rejeitado pelo
TCU.
3. Documentos que integram o RG não necessitam de assinatura – responsabilidade pela
apresentação é do dirigente máximo da UJ – Art. 2º da DN 127/2013;
4. nome do arquivo deve ser no formato: <Relatório de gestão de 2013>_<nome reduzido da
unidade apresentadora>_<versão do relatório>
Recomendações para Elaboração do Relatório de Gestão
 Considerar o contexto das unidades que compõem o relatório;
 Considerar que os destinatários NÃO são somente os órgãos de controle;
 Não é instrumento de autopromoção;
 Não é preenchimento de formulário;
 Deve ter estrutura e numeração próprias;
 Cuidado com a extensão do Relatório;
 Informação sobre itens da DN que não se aplicam ou que não tenham conteúdos a
declarar;
 Possível alteração dos quadros para melhor retratar a informação.
Recomendações para Elaboração do Relatório de Gestão
 Cuidado para não faltar a introdução e a conclusão do RG;
 Não haver relatórios com quadros em branco, pois essa informação deve estar na
introdução, quando o quadro não for aplicável à UJ;.
 Não é preciso incluir o Rol de Responsáveis no RG. Esta peça não tem qualquer
relação com o relatório de gestão. O Rol é uma peça produzida exclusivamente pela
UJ’s que terão processo de contas constituído, pois o Tribunal somente julgará as
contas as contas dos arroláveis ;
 Fazer análise crítica (comentário do gestor sobre os parâmetros, justificativas);
 Evitar erros de português (fazer revisão final);
 Evitar textos sem sentido e sem conexão.
Recomendações para Elaboração do Relatório de Gestão
Além da estrutura já mencionada em slides anteriores, o formato do Relatório de Gestão
é, também, ponto fundamental a ser observado pela Unidade, pois ...

A entrega eletrônica ao TCU, exige um padrão;

Dada a extensão do documento, é importante possibilitar ao leitor a busca por
palavras contidas no texto;

A qualidade da apresentação do RG reflete a imagem da própria Unidade
Jurisdicionada;

O Relatório deve despertar interesse no leitor e facilitar sua leitura e
compreensão da atuação da unidade jurisdicionada.
ATENÇÃO !!!
•
Se o servidor encarregado de enviar o Relatório de Gestão tiver alguma dúvida em
como se inscrever, ou recuperar sua senha, deverá acessar no caminho Fiscalização
e controle/Contas/Contas e relatórios de Gestão/Contas do Exercício de 2014 ou
no link
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_or
dinarias_extraordinarias/2014
Orientações Complementares às normas do
exercício
fevereiro de 2014
Diretrizes do modelo de contas ordinárias
Ampliação da visão
sobre a gestão das UJ
Fomento à
transparência da gestão
e ao controle social
Indução do
planejamento e da
instituição e
fortalecimento de
controles internos
Incentivo à cooperação
entre os órgãos de
controle e as unidades
jurisdicionadas ao TCU
Instituição de padrões
de informações e de
análise sobre a gestão
Diretrizes
Foco nas estratégias da
gestão e seletividade
nas análises
A Prestação de Contas no âmbito do TCU
 Principais características do novo modelo de Prestação de Contas introduzidas pela
IN TCU 57/2008:
1. O exercício da prerrogativa de escolha pelo Tribunal das unidades jurisdicionadas
cujos gestores terão suas contas ordinárias julgadas;
2. A normatização da prestação de contas anual por meio de duas Decisões
Normativas, uma destinada a regulamentar a entrega dos relatórios de gestão,
outra que regulamenta o envio das peças complementares;
3. A eleição do relatório de gestão como a principal peça do processo de contas
ordinárias;
4. A redução do rol de responsáveis a apenas três naturezas de responsabilidade e
focalização da responsabilização no nível estratégico da unidade jurisdicionada.
A Prestação de Contas no âmbito do TCU
 A IN TCU 63/2010 introduziu diversas medidas na sistemática do processo de
contas, das quais destacamos:
1. Modificação da sistemática de recepção do relatório de gestão;
2. Antecipação das normas que regulam a elaboração e envio dos relatórios de gestão para o
exercício anterior ao de referência;
3. Eliminação da terminologia “processo de tomada e prestação de contas”, utilizando-se o termo
“prestação de contas” em sentido amplo;
4. Possibilidade de se ter uma visão sistêmica de um programa de governo, em razão de sua
relevância, materialidade e risco;
5. Configuração dos relatórios de gestão como a materialização do dever de prestar contas,
previsto no art. 70 da Constituição Federal (art. 3º, § 7º);
6. Definição de regras mais claras que possibilitem caracterizar a omissão no dever de prestar
contas, seja pela não apresentação do relatório de gestão, seja pela desconformidade desse
relatório com os padrões de apresentação definidos anualmente pelo Tribunal.
7. Normalização dos demonstrativos com vistas a possibilitar a padronização com vistas ao
processamento eletrônico e contemplar, nas normas que regem a prestação de contas, as
regras relacionadas a essa prestação.
Normas para o exercício de 2014
Resolução
234/2010
IN 63/2010
DN 134/2014
Portaria
90/2014
DN ___/2014
Quem é Responsável Pela Apresentação da Documentação ?
A apresentação do relatório de que trata o caput do art. 1º em
conformidade com as normas que o regulamentam é de
responsabilidade do dirigente máximo da unidade relacionada
no Anexo I da decisão normativa.
(Artigo 2º da DN 134/2013)
Qual o Papel dos Órgãos de Controle ?
 Auditoria anual nas contas tem objetivo de fomentar a boa governança pública,
aumentar a transparência, provocar melhorias na prestação de contas dos órgãos e
entidades federais, induzir a gestão pública para resultados e fornecer segurança sobre:
I. a legalidade e a regularidade dos atos e contratos da gestão;
II. a confiabilidade das demonstrações financeiras;
III. o desempenho da gestão.
 A Auditoria Anual de Contas realizada pelo Controle Interno visa verificar as
informações prestadas pelos administradores públicos federais, bem como analisar os atos
e fatos da gestão, com vistas a instruir o processo de prestação de contas que subsidiará o
julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Inovações - Últimos Exercícios
Inovações – Exercício de 2013
IN TCU – 72 de 15/05/2013
Art. 9º O Processo de Contas só será constituído se
contiver todas as peças
I.
Na Falta das peças o Tribunal não mais informará ao OCI.
(anteriormente o TCU comunicava a CGU para que em 15 dias
adotasse providências ou comunicasse a situação aos responsáveis).
II.
Doravante, o Tribunal informará a instância responsável pela
elaboração da peça faltante, para que, no prazo fixado, adote as
ações de sua alçada ou comunique a situação aos responsáveis pelas
providências cabíveis.
Inovações – Exercício de 2013
IN TCU – 72 de 15/05/2013
Art. 11º § 4º Responsabilização de agente não
integrante do Rol de Responsáveis
I.
A IN TCU 72/13 eliminou a necessidade de comprovação de conluio.
II.
Doravante, basta comprovação de que o agente não integrante do “Rol
de Responsáveis” agiu em conjunto com integrante desse Rol.
Contas julgadas irregulares alíneas b, c ou d do art. 16 da Lei 8.443/92.
Destaques da DN 132/2013
• Premissas
– Certificação das contas deve ser entendida como uma
necessidade dos dirigentes da unidade jurisdicionada
– Auditoria de Gestão é responsabilidade do OCI
– A definição das estratégias e do escopo da Auditoria de
Gestão é responsabilidade do OCI
– Maior liberdade para o OCI definir o escopo da Auditoria
de Gestão
Destaques da DN 132/2013
• Art. 7º
– O dirigente máximo da UJ deve solicitar ao OCI a
realização da auditoria nas contas
• 15 dias da data de entrega do Relatório de Gestão
• O OCI deve adotar as providências se não solicitada a
auditoria
• O dirigente máximo deve garantir condições para os
trabalhos do OCI
Destaques da DN 132/2013
• Art. 8º
– Objetivos da Auditoria de Gestão
• Boa governança; transparência; melhorias na prestação
de contas; indução para resultados
• Razoável segurança
– Legalidade e regularidade dos atos
– Confiabilidade dos relatórios
– Desempenho da gestão
– Adoção de padrões internacionais de auditoria
Destaques da DN 132/2013
• Art. 9º
– Planejamento da Auditoria de Gestão
• Contexto da unidade jurisdicionada
• Conteúdos do Anexo IV da DN 132/2013 (referência)
• Abordagem baseada em risco
• Amostragem estatística
– Corte de materialidade para definição de amostras e de nível
de irregularidade tolerável
Destaques da DN 132/2013
• Art. 9º
– § 6º: participação das UT do TCU na definição do
escopo da Auditoria de Gestão
– § 7º: os acordos com o OCI devem ser
conduzidos pelas Secex de âmbito nacional
– § 8º: a ata do acordo deve ser peça do Processo
de Contas da UJ
Destaques da DN 132/2013
• Art. 10 Relatório de Auditoria de Gestão (RAG)
– Requisitos para o RAG
– Objetivo, escopo e limitações
– Método para avaliação da gestão e escolha de
amostras
– Evidências para a opinião
Destaques da DN 132/2013
• Inovações significativas nos Anexos da DN 132/2013
– Anexo II – Rol de responsáveis
– Anexo III – Pareceres e relatórios de instâncias
– Anexo IV – Conteúdos de referência para o RAG
– Anexo V – Certificado de Auditoria
– Anexo VI – Parecer do Dirigente do OCI
– Anexo VII – Pronunciamento do ministro supervisor da UJ
Apresentação das Peças estabelecidas no Art. 13 da IN 63/10
e no Art. 2º da DN 132/2013
Define as UJ que terão as contas julgadas pelo Tribunal
I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010
(entregue na CGU, por meio de processo administrativo);
II - relatório de gestão (enviado via Sistema para o TCU);
III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as
contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou
estatutária (entregue na CGU, por meio de processo administrativo);
IV - relatório de auditoria de gestão (peça CGU);
V - certificado de auditoria (peça CGU);
VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno (peça CGU);
VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente.
Decisão Normativa TCU 132/2013
Anexo II – Rol de responsáveis
• Maior cuidado na elaboração dessa peça
• Observar rigorosamente os artigos 10 e 11 da IN 63/2010
Anexo III – Parecer e Relatórios de Outras Instâncias
•
•
•
•
Parecer da Auditoria Interna;
Avaliação dos controles internos;
Informações sobre a atuação da Auditoria Interna;
Cumprimento do cronograma de trabalho.
Rol de Responsáveis
 Não equivale ao Rol do SIAFI. Só devem ser relacionados os
responsáveis previstos nos art. 10 e 11 da IN nº63/2010:
Dirigente Máximo;
Membro de diretoria;
Membro de colegiado com função de gestão.
 Pode ser extraído do Sistema (por natureza de
responsabilidade) ou elaborada relação em Excel ou Word
(anexo II da DN 132/2013).
 Para cada responsável, informar atributos relacionados no art.
11 da IN 63/2010.
Relatórios e Pareceres – Pronunciamento sobre as contas ou sobre
a gestão
 Parecer da unidade de auditoria interna;
 Parecer de conselho;
 Relatório conclusivo sobre avaliação do contrato de gestão;
 Parecer de supervisão sobre contrato de gestão;
 Relatório do banco operador;
 Relatório de correição.
De acordo com a natureza jurídica da UJ (anexo III da DN
132/2013).
Formalização do Processo
 Deverá ser aberto processo administrativo junto ao protocolo
da Unidade com a identificação da UJ na 1ª folha e, se for o
caso, das consolidadas e agregadas.
 As peças referentes aos incisos I e III da IN TCU 63/10 (Rol de
Responsáveis e pareceres ou relatórios de agentes que devam
se pronunciar sobre a gestão) devem ser entregues à CGU por
meio de processo administrativo.
Atenção: O Relatório de Gestão não deverá ser incluído neste
processo administrativo a ser entregue na CGU.
Relatório de Gestão x Processo de Contas
Guarda de Documentos Comprobatório da Gestão
Peças do Processo de Contas – Órgãos responsáveis
Agradecimentos
Tribunal de Contas da União
Secretário de Controle Externo do TCU no Amazonas
Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães
Secretária
[email protected]
Tel: 33039816
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Prestação de Contas de 2014