PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2009 21014.001165/2010-08 SFA/CE/MAPA 130022 FORTALEZA 245006 170044 Chefe da CGU-Regional/CE, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.° 245006, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pela SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CE. I - INTRODUÇÃO 2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 13 a 23/04/2010, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-57/2008 e pelas DN-TCU - 100 e 102/2009. 4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU-102/2009, e face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: em 4.1 ITEM 01 - AVAL RESULTADOS QUANTI/QUALI GESTÃO A partir das análises efetuadas durante os trabalhos de auditoria, assim como dos registros constantes no Relatório de Gestão da Unidade, relativo ao exercício de 2009, especialmente quanto à execução física e financeira dos Programas de Governo e suas Ações, discorremos a seguir, de forma individualizada, os resultados observados relativamente aos programas/ações objeto de nossos exames: - O Programa 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas, é um programa finalístico que tem por objetivo assegurar a qualidade e inocuidade de alimentos, bebidas e correlatos ofertados aos consumidores, garantindo a segurança alimentar. Seu público alvo abrange produtores, indústrias, cerealistas, armazenistas, estabelecimentos comerciais, bolsas de mercadorias e consumidores como beneficiários. Por meio da Ação 8938 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal, a SFA busca garantir, no Estado a segurança higiênicosanitária e tecnológica, a identidade e qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal, por meio da realização de atividades de controle inspeção e à fiscalização dos produtos de origem animal; pelo estabelecimento de diretrizes básicas, normas e regulamentos sobre o setor; assim como pela classificação e tipificação de produtos de origem animal destinados ao comércio interno e externo; e certificação de produtos. A Quantificação de sua execução física toma por base o número de estabelecimentos inspecionados sob Serviço de Inspeção Federal-SIF e número de inspeções/fiscalizações realizadas. No quadro a seguir, destacamos o desempenho obtido pela Unidade na execução da ação, o qual consideramos satisfatório, no que diz respeito à realização de metas físicas, e execução financeira: UG 130022 - SFA/CE Programa 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas Ação 8938 – Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal Execução/Previsão Meta Previsão Execução (%) Física: Estab Insp.sob 45 45 100,00 SIF Insp. Realizadas. Financeira: (R$) 151 598.015,50(1) 292.358,88(2) 250 292.358,88 165,56 48,89 100,00 Fonte: Meta física: Relatório de Gestão 2009. Meta financeira: SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010. (1) De acordo com o Relatório de Gestão 2009. (2) Dados obtidos no SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010. Por meio da Ação 8939 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal, a Superintendência procura garantir, no Estado, a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos alimentos, bebidas e demais produtos, subprodutos e derivados de origem vegetal, por meio da realização de atividades do estabelecimento de normas e regulamentos técnicos; fiscalização e registro de alimentos, bebidas e demais produtos; inspeção, fiscalização, registro, credenciamento, monitoramento, certificação e auditorias de pontos industriais; bem como capacitação de recursos humanos para fiscalização. A Quantificação de sua execução física toma por base o número de estabelecimentos inspecionados/fiscalizados. Destacamos, no quadro a seguir, o desempenho obtido pela Unidade no que diz respeito à execução financeira e realização de metas físicas da ação: UG 130022 - SFA/CE Programa 0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas Ação 8939 – Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal Execução/Previsão Meta Previsão Execução (%) Física: 350 224 64,00 Estab. Registr. Financeira: 67.787,30(1) 151,20 102.494,52 (R$) 102.494,52(2) 100,00 Fonte: Meta física: Relatório de Gestão 2009. Meta financeira: SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010. (1) De acordo com o Relatório de Gestão 2009. (2) Dados obtidos no SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010. Ressaltamos que os registros da Unidade no que concerne ao não atingimento das metas previstas destacam, em seu Relatório de Gestão 2009, problemas de ordem de apoio logístico para cumprimento das metas, com relação a disponibilidade de veículos para alcançar plenamente as metas previstas. Conforme evidenciado por ocasião das auditorias de gestão relativas ao exercício de 2008 e 2009, a SFA/CE vem destinando recursos para renovação de sua frota de veículos, por meio da realização de pregões destinados a essas aquisições. - O Programa 0750 - Apoio Administrativo, é um programa finalístico que tem por objetivo prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. Na SFA/CE, o programa teve sua execução por meio das Ações 2000 - Administração da Unidade e 4716 - Operação dos Serviços Administrativos das Unidades Descentralizadas. Por meio da Ação 2000 - Administração da Unidade, a SFA busca garantir um centro de custos administrativo, agregando nele as despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas. No quadro a seguir, destacamos o desempenho obtido pela Unidade na execução desta Ação, no que diz respeito à sua execução financeira, a qual apresenta-se satisfatória: Meta Financeira: (R$) UG 130022 - SFA/CE Programa 0750 – Apoio Administrativo Ação 2000 – Administração da Unidade Execução/Previsão Previsão Execução (%) 295.993,37 295.993,37 Fonte: SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010. 100,00 Por meio da Ação 4716 - Operação dos Serviços Administrativos das Unidades Descentralizadas, a SFA realiza as despesas relativas aos serviços administrativos da Unidade. No quadro a seguir, destacamos o desempenho obtido pela Unidade, que consideramos suficiente, no que diz respeito à execução financeira desta ação: UG 130022 - SFA/CE Programa 0750 – Apoio Administrativo Ação 4716 – Operação dos Serviços Administrativos das Unidades Descentralizadas Execução/Previsão Meta Previsão Execução (%) Financeira: 1.453.165,09 1.442.513,36 99,27 (R$) Fonte: SIAFI Gerencial – base: 22/01/2010. Destarte, considera-se razoavelmente satisfatória a execução física e financeira dos Programas acima relacionados, especificamente no que concerne às ações objeto de análise dos trabalhos de Auditoria. 4.2 ITEM 02 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO Foram analisados 07 indicadores utilizados na SFA/CE, obtidos através do Relatório de Gestão 2009, os quais foram formulados pelo Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária. Referidos indicadores têm a finalidade de avaliar o desempenho da gestão relativamente às Ações 8938 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e 8939 - Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal. Constatamos que todos os indicadores do universo analisado, conforme quadro a seguir, atendem aos critérios de qualidade e confiabilidade. Concluímos também que os indicadores existentes são suficientes para a tomada de decisões gerenciais: Nome do Indicador Custo total das inspeções realizadas Custo unitário das inspeções realizadas Percentual das inspeções realizadas Custo total das inspeções realizadas Descrição do Indicador Custo total das inspeções realizadas em estabelecimentos sob SIF Economicidade Custo de cada inspeção realizada nos estabelecimentos em relação ao recurso financeiro Eficiência Percentual das inspeções realizadas em relação ao programado Eficácia Custo total das inspeções realizadas em relação ao ano anterior Economicidade Fórmula de cálculo É É útil ao mensuráve gestor? l? Custo total das inspeções SIM SIM E = CI/IR E = eficiência CI = Custo das inspeções IR = Inspeções realizadas SIM SIM E = MP/MRx100 E = Eficácia MP = Meta programada MR = Meta realizada SIM SIM SIM SIM VR=CR2009/CR2008x100 VR = Variação relativa da economicidade CR = Custo total Custo unitário das inspeções realizadas Percentual da quantidade de inspeções em relação ao programado Percentual dos resultados alcançados realizado CUR=CR2008/QR2009 Custo de uma unidade CUR = Custo unitário de inspeção em realizado relação à estimativa CR = Custo total programada realizado Eficiência QR = Quantidade realizada VR2009=(QR2009/QP2009 Percentual da x100)-100 quantidade de VR = variação inspeções realizadas relativa da eficácia em relação à QR = Quantidade quantidade realizada programada QP = Quantidade Eficácia programada VR2009=QR2009/QT2009x 100 Percentual das VR = Valor relativo relações entre os da efetividade resultados QR = quantidade alcançados e os realizada objetivos QT = Quantidade total Efetividade de estabelecimentos registrados SIM SIM SIM SIM SIM SIM Fonte: Relatório de Gestão 2009. 4.3 ITEM 03 - AVAL. FUNCIONAMENTO SIST. CI DA UJ No que tange aos controles internos implementados pela Unidade em 2009, temos a registrar que as pendências consignadas no Relatório CGU nº 224900, relativo à auditoria de gestão - exercício de 2008, foram sanadas, quais sejam: 2.1.1.1 - Aquisição de elevador sem a devida programação para a construção de obra necessária à sua instalação e funcionamento. Providência adotada: A SFA/CE realizou licitação - Carta Convite nº 02/2009, que resultou no Contrato nº 015/2009. A obra foi concluída dentro do prazo. O elevador está em funcionamento. 3.1.1.1 - Realização do Pregão nº 12/2008 sem a observância do prazo legal entre a publicação do novo edital e a abertura das propostas. Providência adotada: Foram realizados exames em processos licitatórios instaurados posteriormente ao referenciado, não tendo sido evidenciada a repetição da falha apontada. 4.4 ITEM 04 - AVAL. SITUAÇÃO TRANSF. CONC./RECEB. Verificamos por meio de consulta ao Siafi Gerencial bem como da planilha preparada para as análises da Avaliação da Gestão 2009, constantes do INTRACGU (FTP Público), que a SFA/CE não apresenta transferências recebidas e concedidas no Exercício de 2009. Ressaltamos, entretanto, a ocorrência de um convênio com prazo de vigência para 31/12/2009 e prazo para prestação de contas para 01/03/2010, citado no Relatório de Gestão 2009, que será objeto de análise por ocasião da auditoria de gestão 2010. 4.5 ITEM 05 - AVAL. REGULAR. PROC. LICITAT. DA UJ A SFA/CE realizou, no exercício de 2009, despesas no montante de R$ 2.504.572,82, executadas nas seguintes modalidades de licitação: Modalidade de Licitação Dispensa de licitação Inexigível Convite Pregão Total Total 468.877,43 72.619,88 84.904,58 1.878.170,93 2.504.572,82 Percentual 18,72 2,90 3,39 74,99 100,00% Fonte: SIAFI Gerencial– base: 22/01/2010. Ressaltamos que as despesas totais da Unidade, excetuando-se aquelas referentes a pessoal e encargos sociais, totalizaram R$ 3.180.638,24, portanto 78,74% das despesas realizadas foram executadas por meio de procedimentos licitatórios, conforme quadro acima, ficando ainda de fora as despesas com diárias (R$ 581.140,01), suprimento de fundos (R$ 84.610,07), dentre outras (R$ 10.315,34) que não poderiam ser enquadradas dessa forma. Relativamente às dispensas de licitação, informamos que 43,15% restou a cargo da Companhia Energética do Ceará, no valor total de R$ 202.360,75. Partindo da perspectiva da análise das despesas realizadas por meio de processos licitatórios e suas exceções legais, procedemos aos exames de auditoria com foco nos Programas de Governo a seguir elencados: - Programa 0750 - Apoio Administrativo; e - Programa 0356 A partir das impropriedade: - Segurança análises e Qualidade efetuadas, de Alimentos verificou-se a e Bebidas seguinte - Inclusão, no cálculo do BDI, de parcelas referentes a CPMF, em data posterior à sua extinção, assim como de IRPJ, ferindo o disposto no Acórdão TCU nº 325/2007 - Plenário. 4.6 ITEM 06 - AVAL. DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS De acordo com registros do Siape, verifica-se que a força de trabalho da SFA/CE nos últimos três anos, apresentou a seguinte composição de servidores ativos, assim distribuídos por categoria funcional: - Categoria Funcional TECNICO DE PLANEJAMENTO FISCAL FEDERAL AGROPECUARIO AG INSP SANIT E IND PROD ORIG ANIMAL AGENTE DE ATIV AGROPECUARIAS TECNICO DE LABORATORIO ADMINISTRADOR PESQUISADOR EM TEC E CIEN AGRICOLAS TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE DE PORTARIA 2007 1 81 19 2 1 4 1 1 34 8 2008 79 19 2 1 4 1 1 35 8 2009 78 19 2 1 4 1 1 35 8 - AGENTE DE VIGILANCIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUX OPERAC DE SERV DIVERSOS DATILOGRAFO MOTORISTA OFICIAL TECNICO DE CONTABILIDADE ARTIF DE ELETRIC COMUNICACOES COPEIRO TOTAL 23 1 2 2 10 1 2 1 194 23 1 2 2 10 1 2 1 192 23 1 2 2 10 1 1 1 190 Da análise do quadro acima, verifica-se que a Unidade apresenta um quantitativo total de pessoal estável nos últimos três anos, com pequenas variações nos cargos de Fiscal Federal Agropecuário e Agente Administrativo, e reduções relevantes nos cargos de Técnico de Planejamento e Artif. de Eletric. e Comunicações. Constatamos, ainda, que em Dez/2009, a SFA/CE encontrava-se com dois servidores nomeados para Cargo em Comissão, bem como um servidor cedido ao Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, cujo processo de cessão encontra-se formalizado de acordo com a legislação específica. De acordo com dados extraídos do Sistema FTP-Público, verifica-se que não houve publicação de atos de admissão para a Unidade durante o exercício de 2009. Relativamente à publicação dos atos de concessão de pensão, verifica-se um percentual tímido dos registros dos respectivos atos no SISAC, conforme disposto: Admissão Aposentadoria Pensão Quant. de Atos de Quant. de Atos Percentual dos Atos Pessoal publicados registrados no SISAC publicados em 2009, em 2009 registrados no SISAC 2 2 100,00% 31 11 35,48% Da análise da folha de pagamento da Unidade, realizada conforme trilhas de Levantamento e Cruzamento de dados disponibilizadas pelo Órgão Central da CGU, verificamos as seguintes ocorrências: Ocorrência (descrição da trilha) 1 – Servidores na situação Funcional de Instituidores de Pensão com mais de um vínculo. 1.1 – Servidores na Situação Funcional de Ativo Permanente com mais de um vínculo. 1.2 – Servidores na Situação Funcional de Aposentados com mais de um vínculo. 1.3 – Servidores na Situação Funcional de Aposentados e que estão na situação de Ativo Permanente. 2 – Servidores que percebem a vantagem prevista no Art. 192 da Lei nº 8.112/90. 3 – Servidores que percebem os adicionais de Periculosidade e Insalubridade. 4 – Relação de servidores que recebem auxíliotransporte cumulativamente com o adicional de férias. 5 – Relação de servidores que recebem AuxílioTransporte em valor superior a R$ 500,00. 6 – Relação de servidores de instituições de Quant. Serv. Quant. Serv. Analisados Enquadrados 5 5 6 - 1 1 9 1 12 - - - - - 2 - - - Ensino Superior detentores de cargo de professor titular. 7 – Relação de Servidores que estão percebendo o Abono de Permanência. 8 – Servidores que aderiram ao PDV e reingressaram na Administração Pública e estão atualmente na condição de Ativo Permanente e Aposentado. 9 - Servidores aposentados após 18/01/1995 que percebem opção de função. 10 – Servidores cedidos e requisitados. 11 – Servidores aposentados proporcionalmente que recebem a vantagem do art. 184, ou do art. 192 da Lei nº 8.112/90. 12 – Servidores que recebem DAS/CD integral cumulativamente com vencimento. 13 – Beneficiários de Pensão com mais de dois benefícios. 14 – Servidores com idade igual ou superior a 70 anos ainda na situação de Ativo Permanente. 15 – Servidores/Instituidores de Pensão que recebem a vantagem da Representação Mensal instituída pelo Decreto-Lei n° 2.333/87. 16 – Servidores/Instituidores com ocorrência no Siape de Aposentadoria com provento proporcional e recebendo provento integral. 17 – Servidores percebendo a opção referente ao cargo em comissão DAS/CD ainda nos termos da Lei nº 8.911/94. 18 – Pagamento da Parcela referente a quintos/décimos em rubricas indevidas. 19 – Pagamento de rubricas referentes a cumprimento de Decisão Judicial sem o devido cadastramento no SICAJ. 20 – Servidores com ocorrência de aposentadoria por invalidez ocupantes de cargos efetivos ou em comissão. 21 – Relação de Servidores que percebem auxílioalimentação com valores divergentes dos valores estabelecidos pelo MP. 22 – Evolução da Folha de Pagamentos. 23 – Servidores admitidos, aposentados e instituidores de pensão (SISAC). 24 – Exercícios Anteriores. 25 – Servidores aposentados/pensionistas com idade superior a 90 anos. NA NA - - 4 - 1 - - - - - - - 1 1 NA NA - - - - - - - - - - - - - - 1 - - - 4 - NA – Não aplicado. Ressaltamos que o quantitativo de servidores descritos foram objeto de questionamentos e Unidade. enquadrados nos casos recomendações junto à 4.7 ITEM 07 - AVAL. CUMPR. PELA UJ RECOM. TCU/CI Da pesquisa realizada no sítio eletrônico União (www.tcu.gov.br), identificamos determinações para a Superintendência Federal e Abastecimento/CE, que foram exarados por exercício de 2009. do Tribunal de Contas da 04 acórdãos contendo de Agricultura, Pecuária essa Corte de Contas, no Ressaltamos que essa Superintendência apresentou no Anexo 13 Determinações e Recomendações do TCU, constante do Processo de Prestação de Contas do exercício de 2009, referência aos acórdãos a ela direcionados, indicando a situação das providências adotadas. Após análises das providências anunciadas, restaram pendentes de atendimento os seguintes itens: Acórdão nº Situação Pendências Acórdão nº 1702/2009 - TCU 1ª Câmara Parcialmente atendido Itens 1.5.1 e 1.5.2 Acórdão nº 3947/2009 - TCU 1ª Câmara Parcialmente atendido Item 9.4 Acórdão nº 6565/2009 - TCU 1ª Câmara Parcialmente atendido Acórdão nº 5873/2009 – TCU 2ª Câmara Atendido Item 1.5.2 (atinente ao item 3.1.1.8 do Relat. Auditoria/CGU nº 208356, consignado no item 6.1.1.1 do Anexo) - Ressaltamos, por pertinente, as seguintes informações Unidade por meio do Of. GAB/SFA-CE nº 1.677, de manifestação ao Relatório Preliminar: prestadas pela 10/06/2010, em Acórdão 1702/2009-TCU - 1ª Câmara - item 1.5.2: "Aguardando parecer do NAJ/AGU, referente à análise do edital e minuta do contrato para realizar o procedimento licitatório". Acórdão nº 3.947/2009 - TCU - 1ª Câmara - item 9.4: "O Tribunal de Contas da União manifestou-se acerca da interposição de recursos ao acórdão condenatório, conforme cópia do OFÍCIO Nº 849/2010 - TCU/SECEX -CE". Relativamente às recomendações da CGU, constantes do Relatório de Auditoria nº 224900, exercício 2008, do qual constavam os itens 2.1.1.1 e 3.1.1.1, informamos que a SFA/CE atendeu às respectivas recomendações. 4.8 ITEM 10 - AVAL. CONFOR. INSCR. RESTOS A PAGAR De acordo com os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, assim como com as informações prestadas pela SFA/CE em seu Relatório de Gestão, foram os seguintes os valores inscritos em Restos a Pagar, no exercício financeiro de 2009: Ano de inscrição: 2009 Restos a Pagar Processados Restos a Pagar Nãoprocessados Valor Inscrito R$ Valor Analisado R$ Percentual Analisado 52255,86 46.981,72 89,91 212.738,70 77.575,44 36,47 Fonte: SIAFI Gerencial – base 24/03/2010 Do montante de despesas analisadas, conforme mencionado no quadro retromencionado, verificamos que as mesmas apresentavam condições de serem inscritas em Restos a Pagar, tendo em vista atenderem os requisitos previstos no Decreto 93.872/86. De igual modo, consta informação neste mesmo item, acerca da permanência dos saldos de Restos a Pagar Não-processados inscritos nos exercícios de 2007 e 2008, conforme quadro a seguir. As Notas de Empenho respectivas aos mencionados saldos foram anuladas pela Unidade, no decorrer dos trabalhos de Auditoria de Gestão 2009. Restos a Pagar Não-processados: Ano de Valor a Pagar Valor Analisado Percentual inscrição: R$ R$ Analisado 2007 1.498,11 1.498,11 100% 2008 15.040,00 15.040,00 100% Fonte: SIAFI Gerencial – base 24/03/2010 4.9 ITEM 16 - AVAL IRREG NÃO EXPURGO CPMF CONTRATO A SFA/CE, atendendo questionamento desta Controladoria acerca de aditamento a contratos celebrados anteriormente ao mês de janeiro de 2008, em decorrência da extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, informou que os contratos celebrados pela Unidade não contemplam despesas dessa natureza. Ressaltamos, entretanto, a ocorrência de inclusão de CPMF do BDI, relativamente à Carta Convite nº 002/2009. no cálculo III - CONCLUSÃO Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Fortaleza, 16 de junho de 2010.