Em resumo, poderemos considerar os seguintes aspectos: No passado o TCU entendia que quem tinha cargos comissionados não teria direito a horas extras pois um cargo comissionado exige dedicação integral. Entretanto, em 2000, conforme Decisão 479/2000 – Plenário, o TCU adotou o seguinte entendimento: “Que além de ser um direito é uma obrigação o pagamento a qualquer servidor, incluindo os que têm cargos comissionados.” A restrição é que a prestação de serviço extraordinário deve ter caráter excepcional, temporário e precedida por ato administrativo autorizativo devidamente fundamentado. Há outras restrições previstas na lei: 2 horas, no máximo, por jornada de trabalho, limite anual de 90 horas.